Quando É A Declaração Do Mei?
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Quando começa Declaração do MEI 2023?
Qual é o prazo para fazer a Declaração Anual do MEI 2023? – O período para o envio da declaração referente ao faturamento de 2022 começou em 1° de janeiro e pode ser feito até o dia 31 de maio de 2023. Depois desse prazo, o MEI ainda pode enviar a declaração, porém terá que pagar multa e juros pelo atraso.
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Qual o prazo de entrega da Declaração do MEI?
PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI ENCERRA DIA 31 MAIO.
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Qual o valor do Imposto de Renda para MEI?
Imposto a pagar – Diferentemente de quem trabalha com carteira assinada, que, dependendo de quanto recebe de salário, tem Imposto de Renda retido na fonte (descontado diretamente na folha de pagamento, pelo empregador), o MEI pode ter que pagar Imposto de Renda na declaração como pessoa física, já que não faz o pagamento mensal. Atualmente, está isento do pagamento de IR quem recebeu em 2022 até R$ 1.903,98 por mês. Para quem teve renda acima desse valor, há uma tabela com cinco alíquotas, que são porcentagens cobradas sobre o total recebido, e que variam de acordo com a faixa de rendimentos dos contribuintes. A alíquota do IR é progressiva: quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto ele terá de pagar. Esse pagamento pode ser dividido em até oito parcelas. Felizmente, o programa, site ou aplicativo da Receita Federal por meio dos quais se faz a declaração calculam o valor a ser pago, com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, as mesmas aplicadas às demais pessoas físicas. Mesmo assim, é importante conhecer as faixas e ter uma ideia da porcentagem do IR que é pago mensal e anualmente. Quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 por mês está isento, não precisa pagar imposto. Para quem recebeu entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% sobre a renda menos o valor da parcela a deduzir, de R$ 142,80. Ela é usada para o cálculo do imposto ser proporcional a cada faixa de rendimentos. Para as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis, provenientes de salários, aluguéis, pensão, bônus, investimentos, lucros e outros pagamentos, de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é 15%, e a parcela a deduzir é de R$ 354,80. A penúltima faixa da tabela é dos ganhos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, cuja alíquota aplicada é de 22,5%, com valor de dedução de R$ 636,13. Para rendimentos acima de R$ 4.664,68, a porcentagem aplicada é de 27,5%, e a parcela a deduzir é de R$ 869,36. “Digamos que o MEI teve um faturamento de R$ 81 mil no ano e uma despesa de R$ 20 mil. O lucro foi, então, de R$ 61 mil. Se ele atua no setor de serviços, a porcentagem do rendimento isento é 32%, que dá R$ 25.920. Já o rendimento tributável dele vai ser os R$ 61 mil menos R$ 25.920, que vai dar R$ 35.080. Esse valor é maior que R$ 28.559, portanto, nesse caso, a declaração do IRPF é obrigatória, e é preciso informar o rendimento tributável”, exemplifica Slavov. Com o rendimento anual superior a R$ 35 mil, o microempreendedor vai ter de pagar Imposto de Renda. Ele entra na terceira faixa, com alíquota de 15%, pois o rendimento mensal médio é R$ 2.923. O cálculo para saber o valor do imposto a ser pago é baseado na fórmula seguinte: (salário médio mensal x percentual de alíquota) – valor a ser deduzido Nesse caso: (R$ 2.923 x 15%) – R$ 354,80 => R$ 438,45 – R$ 354,80 = R$ 83,65 por mês O imposto devido (a ser pago pelo MEI) é de R$ 83,65 por mês, que dá R$ 1.003,8 no ano. É esse valor que deverá ser pago à Receita Federal. O professor da Fecap explica que a legislação tributária prevê uma exceção, que libera o microempreendedor individual do pagamento do IR, seja qual for seu rendimento. “Para não ter de pagar imposto, o MEI teria de fazer contabilidade. Isso significa procurar um contador, que vai preparar a escrituração contábil e vai cobrar para fazer esse serviço”, fala. Isso acontece, segundo o docente, porque a contabilidade é um processo de escrituração. “A escrituração contábil tem valor legal, é de onde vem o cálculo do dividendo, que é o lucro apurado pela contabilidade. O dividendo tem que ser demonstrado pela contabilidade, eu não posso chegar para o fisco e falar que tive um lucro ‘de tanto’, ou mostrar uma planilha do Excel, isso não é admitido do ponto de vista fiscal”, explica Slavov. Com a contratação de um contador, o microempreendedor não tem de pagar IR porque o dividendo é isento. “É uma premissa da lei, uma regra da legislação tributária brasileira do Imposto de Renda que, inclusive, está na pauta da reforma tributária e foi uma das promessas de campanha do presidente Lula”, afirma. Ele diz que, na prática, essa exceção é pouco utilizada por MEIs e pequenas empresas optantes do Simples. As outras empresas têm, obrigatoriamente, um contador, porque a contabilidade é uma exigência legal. Para o MEI, que representa um contingente muito grande de atividades, acaba não compensando financeiramente pagar por esse serviço. Para o professor, o empreendedor tem de avaliar o que compensa mais, se pagar o imposto ou o contador. “Se o MEI tiver um rendimento muito alto, pode ser interessante procurar um contador, que vai auxiliar nos cálculos, tirar dúvidas, e ainda trazer essa vantagem da isenção”, finaliza. A multa pelo atraso ou por não entregar a declaração tem valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido, conforme consta na Instrução Normativa RFB nº 2134, de 27 de fevereiro de 2023, no capítulo 10. A cobrança pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo em que devem ser guardados os comprovantes de tudo o que é declarado. Para quem ainda tiver dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, o professor Tiago Slavov indica a seção de Perguntas e Respostas IRPF 2023, do site da Receita Federal, que também foi recomendada pelo supervisor regional do Imposto de Renda no estado de São Paulo, o auditor-fiscal Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior. R7 Fonte: Correio do Povo
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2023 MEI?
Microempreendedores devem checar se estão em pelo menos uma das situações da Receita que tornam a declaração obrigatória MEI deve enviar DASN-SIMEI até 31 de maio de 2023 Vitória Queiroz 15.mar.2023 (quarta-feira) – 10h00 atualizado: 21.mar.2023 (terça-feira) – 18h24 Quem é MEI (microempreendedor individual) não necessariamente precisa declarar Imposto de Renda (IRPF) em 2023. Dependendo da situação, os microempreendedores podem fazer até duas declarações: DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) e Imposto de Renda de Pessoa Física.
O DASN-SIMEI é uma declaração obrigatória em que o MEI deve informar suas operações no ano anterior. O cidadão deve enviar o documento à Receita Federal mesmo que não tenha faturado nada durante o ano calendário de 2022. O documento deve ser enviado pelo Portal Simples, sistema da Receita Federal. O prazo para enviar o DASN-SIMEI se encerra em 31 de maio.
IMPOSTO DE RENDA 2023: MUDOU! CUIDADO com essas NOVAS REGRAS para não cair na MALHA FINA!
Caso o MEI perca o prazo, a empresa pode ser multada e ficar irregular. Se a situação não for regularizada em até 2 anos, o CNPJ pode ser cancelado. O documento tem como objetivo prestar contas ao Fisco de que a empresa está operando dentro das regras e limites de faturamento da modalidade, que hoje é de R$ 81 mil por ano.
- Já a declaração do IRPF é diferente, uma vez que ser microempreendedor individual por si só não obriga o cidadão a declarar.
- Nesse caso, o MEI precisa verificar se ele se enquadra em pelo menos uma das situações estabelecidas pela Receita Federal que tornam a declaração do IRPF obrigatória, como possuir bens acima de R$ 300 mil.
“O MEI que teve só a receita de MEI, vai entregar só a DASN-SIMEI, onde informa só receita e despesa dessa atividade. Se eu só tenho essa atividade, não tenho imóvel, não tenho atividade rural, eu não tenho outros rendimentos nem tributáveis nem isentos, então não preciso declarar”, explica Sandra Batista, perita contábil e tributária. Se o MEI possuir outras fontes de renda, como um emprego de carteira assinada, é necessário verificar se os rendimentos de 2022 ultrapassaram R$ 28.559,70. “Se ele teve um rendimento acima de R$ 28.559,70, ele também tem que declarar. Agora, se ele é só MEI, teve só aquele rendimento de R$ 81.000 por ano, ele não precisa declarar,
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Como funciona o MEI para autônomo?
O que é um Microempreendedor Individual (MEI)? – MEI é uma categoria empresarial criada em julho de 2008 para formalizar os profissionais autônomos. A grande vantagem de abrir uma MEI é ter uma carga tributária reduzida e obter um CNPJ de forma fácil e rápida.
Não possuir sócios ou outra empresa em seu nome Faturar até R$ 81 mil por ano Contratar no máximo um empregado Exercer uma atividade permitida pela lista de ocupações do CNAE
Veja aqui como um MEI pode contratar um funcionário em 7 passos. Com o MEI, o empreendedor paga uma contribuição única mensal de aproximadamente R$ 60 que é o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), que inclui todos os impostos que precisam ser pagos por ele. Aproveite para conhecer a MEI Fácil por Neon ! Com o app você terá auxílio para emitir nota fiscal, pagar o boleto MEI e muito mais! Tudo em uma plataforma completa e 100% online. Não perca tempo, faça como inúmeros empreendedores e abra seu CNPJ MEI em minutos.
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Qual a vantagem de se ter um MEI?
As principais vantagens de ser MEI são: obtenção do CNPJ gratuitamente; tributação reduzida; declaração de faturamento simplificada; garantia de benefícios previdenciários; possibilidade de contratar um funcionário; empréstimos bancários direcionados; chances de fazer negócios B2B.
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