Quando É A Declaração De Imposto De Renda?
Contents
- 0.1 Quando se inicia a Declaração de Imposto de Renda 2023?
- 0.2 Quando devo declarar o Imposto de Renda?
- 0.3 Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda 2023?
- 0.4 Qual o valor para pagar Imposto de Renda 2023?
- 0.5 Quem não precisa fazer a declaração de Imposto de Renda?
- 1 Como funciona a declaração de imposto de renda?
- 2 Como fazer a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez?
Quando se inicia a Declaração de Imposto de Renda 2023?
Qual é o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023? – A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser entregue desde 15 de março até o dia 31 de maio. No total, são 78 dias para preencher e enviar toda a documentação. Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
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Quando devo declarar o Imposto de Renda?
Tabela do Imposto de Renda 2023 – A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2023 segue a mesma (veja abaixo), sem correção desde 2015. Tabela do Imposto de Renda 2023
Salário | Alíquota do IRPF | Parcela dedutível |
Até R$1.903,98 | Isento | 0 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | 354,8 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
A principal novidade deste ano ficou mesmo no novo prazo para o envio da declaração. O contribuinte vai poder enviar a declaração deste ano de 15 de março a 31 de maio. Outra novidade deste ano, é que precisa declarar investimentos em ações apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil no ano ou teve algum ganho (lucro) com as movimentações em bolsa acima do limite de isenção. LEIA TAMBÉM :
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Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda 2023?
Quem precisa declarar o Imposto de Renda? – Devem declarar o Imposto de Renda em 2023 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 em 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês; que realizaram operações em acima de R$ 40 mil; e que tinham em 31 de dezembro de 2022 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor de, no mínimo, R$ 300 mil.
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Qual o valor para pagar Imposto de Renda 2023?
Como é feito o desconto mensal do IR – Se você é um profissional com registro na carteira (CLT), a empresa desconta o pagamento do IR mensalmente do seu salário. Isso é o chamado “imposto retido na fonte”. Caso você não seja registrado, ou tenha outras fontes de renda tributáveis, como aluguéis e pensões, você é que é responsável por declarar.
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Quem precisa declarar?
Quem precisa declarar o Imposto de Renda? – De acordo com a Receita Federal é obrigatória a declaração de todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto de 28.559,70 reais, em média de 2.379,98 reais por mês, incluindo salário e rendas extras. Além disso, a declaração do IR é obrigatória para contribuintes nos seguintes casos:
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais. Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro. Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos). Tiveram, no ano anterior, receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais em atividade rural. Tinham, até o ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.
Quem não prestar contas à Receita Federal terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. Esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido. Portanto, é preciso ficar atento às regras e prazos. Ainda na dúvida se precisa fazer a declaração? Então veja esse vídeo onde o Nubank explica as situações que permitem a isenção do IR,
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Quem não precisa fazer a declaração de Imposto de Renda?
Algumas situações fazem o contribuinte ser isento do Imposto de Renda e não ter de declarar nada. Veja quais são os casos:
Quem recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salários, no ano passado.Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças.Quem recebeu apenas a aposentadoria e tem uma doença grave prevista em lei. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria, que era tributável, vira isenta de IR.Quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente.
Embora seja isento do Imposto de Renda, o aposentado com doença grave ainda precisa apresentar a declaração se tiver recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, ou caso se enquadre em uma das regras que o obrigam a declarar ( veja as regras detalhadas aqui ). Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos podem deduzir da base de cálculo um valor adicional por mês, após o aniversário.
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Como calcular o valor a ser pago de Imposto de Renda?
Tabela de IR
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
---|---|---|
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Qual é o limite para não pagar Imposto de Renda?
Qual o valor para declarar Imposto de Renda? – Segundo a Receita Federal, o valor para declarar Imposto de Renda é a partir de R$28.559,70 anuais, Ou seja, quem recebeu mais do que esse montante no ano passado deve realizar a declaração. Os números do IRPF deste ano são os seguintes:
Faixa anual | Alíquota e dedução |
Abaixo de R$ 28.559,70* | Isento |
Até R$ 33.910,80 | Alíquota de 7,5% e parcela de dedução de R$ 1.713,58 |
R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | Alíquota de 15% e parcela de dedução de R$ 4.257,57 |
R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | Alíquota de 22,5% e parcela de dedução de R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | Alíquota é de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 10.432,32 |
Confira a tabela alíquota do Imposto de Renda para este ano:
Base de cálculo do Imposto de Renda | ||
---|---|---|
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$1.903,98* | Isento | Isento |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
️ * A estrutura da tabela de Imposto de Renda 2023 permanece inalterada. O acréscimo da isenção para R$ 2.640, divulgado pelo governo, será somente aplicado na declaração de 2024. Para a declaração de 2023, a isenção atual continua sendo de no máximo R$ 1.903,98 por mês.
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O que acontece se movimentar muito dinheiro na conta?
Responsabilidade Editorial Por que confiar no iDinheiro O iDinheiro tem o propósito de democratizar e simplificar os serviços financeiros. Nossa missão é te ajudar a fazer as melhores escolhas, a partir das mais completas informações e recomendações sobre cada serviço. Produto Atualizado em: 23/09/2020 Para administrar bem uma conta é preciso conhecer suas funcionalidades, limites e operações disponíveis. Geralmente, com o uso diário e contínuo, algumas dúvidas começam a surgir. Por exemplo, se movimentar muito a conta poupança eu terei que abrir uma conta corrente? Antes de obter a resposta é necessário entender o que é cada um dos tipos de contas e quais são suas principais finalidades.
Basicamente, a conta corrente é aquela destinada à movimentação do dinheiro. Por meio dela você realiza depósitos, saques, transferências, faz pagamentos e também os recebe, entre outros tipos de transações. Já a conta poupança é aquela destinada para guardar dinheiro e fazer com que ele renda no final do mês, ou seja, aumente.
A cada mês sem movimentação, você ganha rendimentos mesmo que, em alguns casos, seja permitido outros tipos de movimentações. Se possui um dinheiro parado e que não utilizará em trinta dias, o indicado é que faça proveito de sua conta poupança. A maioria dos bancos têm uma poupança vinculada e, desta forma, terá rendimentos.
Só não vale a pena realizar uma transferência se não for permanecer pelo menos por um mês antes de ser sacado. Um dos pontos positivos da conta poupança é que ela não possui taxas, porém, conta com uma movimentação limitada. Ao ultrapassar o total de transações permitido, o banco começará a cobrar uma taxa individual por cada serviço.
Os valores variam conforme a instituição financeira. Basicamente trata-se do mínimo regulamentado pelo Banco Central de dois saques em guichê ou auto atendimento, dois extratos dos últimos 30 dias e duas transferências para a conta corrente do próprio titular em casos de conta poupança.
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Como funciona a declaração de imposto de renda?
Como funciona o Imposto de Renda? – O cidadão apresenta todo ano, à Receita Federal, geralmente até o fim do mês de abril, uma declaração na qual cita seus bens e informa os rendimentos e despesas que teve no ano anterior. Nessa declaração do ano, o contribuinte deve preencher com informações sobre a renda que teve nos 12 meses do ano anterior.
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Como fazer a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez?
Existe um sistema, o Portal e-CAC, em que o preenchimento pode ser realizado de forma online. Isso é feito na opção ‘Meu Imposto de Renda’, que tem vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida.
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Até quando vai a declaração de Imposto de Renda 2023?
Doações diretas na Declaração de Imposto de Renda 2023 já são realidade Info Notícias IMPOSTO DE RENDA Nos primeiros quinze dias do período de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda, a Receita Federal registrou a expressiva quantidade de 4655 doações diretas na declaração, somando o montante de R$ 3.393.465,26 de valores que serão disponibilizados para fundos sociais.
O primeiro passo concreto para transformar a condição de crianças e idosos em situação de vulnerabilidade, a partir da destinação do imposto de renda das pessoas físicas em 2023 já foi dado: Nos primeiros quinze dias do período de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda, a Receita Federal registrou a expressiva quantidade de 4655 doações diretas na declaração, somando o montante de R$ 3.393.465,26 de valores que serão disponibilizados para fundos sociais desenvolverem políticas públicas de promoção e proteção dos direitos desses segmentos da sociedade.
Até agora, serão R$ 2.212.985,00 repassados a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e R$ 1.180.480,26 a Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme a atitude solidária de contribuintes que entregaram sua Declaração de Imposto de Renda no mês de março.
- A previsão é que o maior volume de recebimento das declarações aconteça no último mês do prazo de entrega que vai até o dia 31/05/2023.
- Ou seja, ainda dá tempo de a maioria dos contribuintes conhecerem a Destinação do Imposto de Renda e repetirem o ato desses que já se adiantaram e entregaram a sua declaração, ajudando a promover a cidadania para crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social.
Conheça a campanha “Eu sou Cidadão Solidário” na página oficial da Receita Federal, e saiba como utilizar parte do seu imposto de renda como instrumento de cidadania fiscal e bem-estar social. Estão previstas novas extrações em 28/04 e 31/05. Campanha de Destinação do Imposto de Renda:,
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Qual o prazo para declaração de imposto de renda MEI 2023?
Como fazer a declaração de MEI – Já como MEI, além de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS, o microempreendedor tem que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei). Essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio.
Ou seja, devem fazer a declaração anual como MEIs todos aqueles que abriram um CNPJ MEI até o final de 2022. Aqueles que se tornaram microempreendedores individuais neste ano deverão entregar a Dasn-Simei apenas em 2024. O limite de faturamento anual dos MEIs em 2022 foi de R$ 81 mil. No entanto, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta.
Caso o CNPJ MEI esteja aberto desde junho de 2022, por exemplo, o limite será proporcional ao tempo de abertura. Mesmo que o MEI não tenha tido nenhum faturamento no ano anterior, ele deverá entregar a declaração Dasn-Simei. Veja o passo a passo para o MEI, mediante seu CNPJ, realizar a declaração de Imposto de Renda:
Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;Na linha “original” selecione “2022;No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
O que muda no IRPF 2023?
Receita Federal define novas regras para o Imposto de Renda 2023 Começa no próximo dia 15 de março o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega.
Ela está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante.
Com a pré-preenchida, ele é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, a declaração pré-preenchida deve ser utilizada por 25% dos contribuintes.
- O detalhamento das regras do programa do IRPF 2023 foi apresentado por equipe da Receita Federal em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (27/2).
- A entrevista contou com as participações do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon; do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca; da coordenadora de Fiscalização, Elaine Pereira, e do coordenador de Tributação, Newton Raimundo.
Menos malha fina “Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida”, disse Dehon.
- Isso deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha fina.
- O subsecretário de Gestão Corporativa explicou o motivo da mudança no período de entrega da declaração, que este ano ficou mais extenso.
- A declaração pré preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internos enorme.
É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão”, apontou Juliano da Justa Neves. Ele destacou também que o processo está sendo executado sob absoluta transparência, assim como as demais alterações no programa do IRPF deste ano.
“Facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante”, reforçou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023. José Carlos da Fonseca. Ele comentou sobre a importância do avanço da oferta da declaração pré-preenchida, que, na sua opinião, permitirá que um maior número de brasileiros seja beneficiado com essa alternativa.
“É necessário processo tecnológico pesado para consolidar todas as informações”, afirmou Fonseca. Autorização de acesso Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida tanto o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; quanto a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
- Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata.
- A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador. A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.
Mudanças nas fichas No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.
O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10. Quem deve declarar Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
- Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
- No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Vencimento das cotas O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única; Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Restituição via Pix Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.A consulta à restituição pode ser realizada na e nos aplicativos oficiais da instituição. As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote 30/6 – Segundo lote 31/7 – Terceiro lote 31/8 – Quarto lote 29/9 – Quinto e último lote
Faixa de isenção A faixa de isenção do IRPF será ampliada para de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.
- Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.
- O desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
A ampliação da faixa de isenção e o desconto simplificado de R$ 528 atendem àqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda. Para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, já que suas deduções atuais são maiores.
- Campanha Destinação O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita destacou a importância da “Campanha Destinação”.
- Trata-se de um sistema que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo a enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos da Criação e do Adolescente (PDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.
“É importante destinar parte do Imposto de Renda devido. Não custa absolutamente nada. O Imposto de Renda está a serviço da cidadania”, destacou Mário Dehon. Empresas que declaram o IR pelo critério de Lucro Real também podem fazer essa destinação, de forma legal e segura, dentro dos limites permitidos por lei (até,6% do imposto devido).
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