Quando Começa A Declaração De Isento 2017?
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Qual o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda 2017?
Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2017, relativo ao ano-base 2016, vai até 28 de abril; multa mínima por atraso é de R$ 165,74. A Receita Federal libera nesta quinta-feira (23) para os contribuintes o download do programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016.
A temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 28 de abril. A instrução normativa com as regras do IR foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (22). Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.
O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. Veja abaixo o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017: 1º lote: 16 de junho 2º lote: 17 de julho 3º lote: 15 de agosto 4º lote: 15 de setembro 5º lote: 16 de outubro 6º lote: 16 de novembro 7º lote: 15 de dezembro Quem deve declarar? De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016.
O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016. Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano: – Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; – Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016. “É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016”, informou o Fisco.
- CPF para dependentes maiores de 12 anos Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais.
- Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.
- Em nota, o Fisco explicou que a obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na declaração do Imposto de Renda reduz casos de retenção de declarações em malha fina, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
Formas de entrega A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponível para tablets e smartphones.
- Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
- A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
- Declaração pré-preenchida A Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes. A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
- O acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, porém, acontecerá somente se o contribuinte tiver um certificado digital, que tem custo.
- Ele tem a opção, também, de pedir para um contador utilizar o certificado.
- Declaração de bens e dívidas Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas.
De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2016 também não precisam ser declaradas. Imposto a pagar Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50.
Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 28 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento.
- Também é possível ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.
- O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2017/noticia/receita-libera-programa-do-ir-nesta-quinta-entrega-comeca-em-2-de-marco.ghtml
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Como emitir comprovante de isenção de Imposto de Renda?
Você pode emitir o documento no site da Receita Federal.
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Como faço para fazer declaração de Imposto de Renda de anos anteriores?
As declarações de exercícios anteriores devem ser apresentadas pela Internet ou entregues em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
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É verdade que quem ganha um salário e meio vai pagar Imposto?
Mudanças com o salário mínimo – Com o novo salário mínimo de 2023 de R$ 1.302, os trabalhadores que ganham mais de R$ 1.903,99 já devem declarar imposto de renda, portanto, mesmo aqueles que ganham pouco menos de R$ 1,5 estão sujeitos à maior parte. Fonte: Reprodução. O atraso na tabela do Imposto de Renda demonstra aos brasileiros uma coisa: a isenção está muito inferior à taxa de inflação. Nos últimos anos, ela tem disparado ano a ano no país, superando o recorde de 148,1% no ano passado. Se a tabela do Imposto de Renda fosse corrigida pelas perdas inflacionárias, hoje todos os brasileiros com renda até R$ 4.683,95 estariam isentos, o que significa que mais de 13 milhões de contribuintes seriam beneficiados com o reajuste. De acordo com os dados do Governo Federal, cerca de 37.992 milhões de contribuintes estão inseridos na lista de declarantes do Imposto de Renda. No entanto, a lista passou por uma avaliação e esse número caiu. Agora, cerca de 11.541 milhões de brasileiros possuem a obrigação de declarar o imposto de renda em 2023.
Isso decorre do valor anual percebido pelo brasileiro, decorrente de seu trabalho laboral. Espera-se que nova correção seja feita a essa lista e que seja alterada ainda em 2023. Assim, mais de 18 milhões de contribuintes do imposto de renda deste ano estarão isentos. Durante a campanha eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, houve a promessa de reajuste na tabela do imposto de renda, acima da inflação, passando dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 5 mil.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que já está sob forte pressão para apresentar medidas para melhorar a situação financeira. Assim anunciou a equipe do governo, que vai focar na reforma da tributação indireta. O Imposto de Renda e a possível reformulação da tabela, portanto, ao que tudo indica, deve voltar a ser pauta no Governo Federal. Portanto, devemos ver notícias ainda em 2023, com efeitos para 2024. Fonte: Reprodução. Por fim, o que os brasileiros precisam estar preparados para esse ano de 2023, é que trabalhadores que recebem R$ 1.903,98 ou mais, estão obrigados a procederem com a declaração, O que se sabe é que o atual governo possui promessa de alterar a legislação quando o assunto são os trabalhadores.
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Como saber o ano que não declarei Imposto de Renda?
Você pode consultar, a qualquer momento, a situação da sua declaração no extrato de processamento, disponível no sistema Meu Imposto de Renda, no e-CAC; ou de forma simplificado no sistema de consulta de restituição.
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