Qual Valor Para Declaração De Imposto De Renda 2021? - CLT Livre

Qual Valor Para Declaração De Imposto De Renda 2021?

Qual Valor Para Declaração De Imposto De Renda 2021

Quanto tenho que ter recebido em 2021 para declarar Imposto de Renda?

Qual o valor para declarar Imposto de Renda? – Segundo a Receita Federal, o valor para declarar Imposto de Renda é a partir de R$28.559,70 anuais, Ou seja, quem recebeu mais do que esse montante no ano passado deve realizar a declaração. Os números do IRPF deste ano são os seguintes:

Faixa anual Alíquota e dedução
Abaixo de R$ 28.559,70* Isento
Até R$ 33.910,80 Alíquota de 7,5% e parcela de dedução de R$ 1.713,58
R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 Alíquota de 15% e parcela de dedução de R$ 4.257,57
R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 Alíquota de 22,5% e parcela de dedução de R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,16 Alíquota é de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 10.432,32

Confira a tabela alíquota do Imposto de Renda para este ano:

Base de cálculo do Imposto de Renda
Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$1.903,98* Isento Isento
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% R$ 354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$4.664,68 27,5% R$ 869,36

️ * A estrutura da tabela de Imposto de Renda 2023 permanece inalterada. O acréscimo da isenção para R$ 2.640, divulgado pelo governo, será somente aplicado na declaração de 2024. Para a declaração de 2023, a isenção atual continua sendo de no máximo R$ 1.903,98 por mês.
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Quem deve entregar a declaração de Imposto de Renda 2021?

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, com melhorias na declaração pré-preenchida e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores. Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que na prática não altera as faixas dos anos anteriores.

A entrega começa no dia 15 de março e vai até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de Maio de 2023, podendo ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ), baixado e instalado em computador ou pelo aplicativo “Meu imposto de Renda”, disponível para IOS e Android ou com acesso através do e-cac (Centro de Atendimento Virtual).

Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, Em 2023, a Receita espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda, E lembre-se: as informações deste conteúdo são sobre o Imposto de Renda Pessoa Física. Assim que o IRPJ 2023 tiver atualização, da Receita Federal, levaremos até você outro conteúdo exclusivo.
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Qual o valor para não declarar Imposto de Renda?

Qual valor mínimo para declarar IR em 2023? – O valor mínimo recebido em rendimentos tributáveis para precisar declarar o Imposto de Renda 2023 é de R$ 28.559,70, Quem recebeu valores em 2022 que somam ou passam dessa quantia é obrigado a enviar os dados à Receita Federal.

Até R$ 1.903,98 – Isento R$ 0 de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5% De R$ 142,80 de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – alíquota de 15% De R$ 354,80 de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5% R$ 636,13 acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5%

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Como saber se a pessoa tem que declarar Imposto de Renda?

Quem precisa declarar o Imposto de Renda? – De acordo com a Receita Federal é obrigatória a declaração de todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto de 28.559,70 reais, em média de 2.379,98 reais por mês, incluindo salário e rendas extras. Além disso, a declaração do IR é obrigatória para contribuintes nos seguintes casos:

Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais. Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro. Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos). Tiveram, no ano anterior, receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais em atividade rural. Tinham, até o ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.

Quem não prestar contas à Receita Federal terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. Esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido. Portanto, é preciso ficar atento às regras e prazos. Ainda na dúvida se precisa fazer a declaração? Então veja esse vídeo onde o Nubank explica as situações que permitem a isenção do IR,
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Quem declarou Imposto de Renda em 2021 precisa declarar em 2022?

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022? Declaração será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2021 ; veja outras situações.
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Quem não teve Renda em 2021 precisa declarar Imposto de Renda?

Em 2021, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2020.
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Qual o limite de rendimentos isentos e não tributáveis 2021?

Afinal, quais rendimentos não são tributáveis? – Os rendimentos isentos e não tributáveis, como o nome aponta, são aqueles que não entram na soma do valor do IR devido, desde que estejam até o limite estabelecido (R$ 40.000,00, segundo as regras de 2021). A seguir, listamos alguns deles:

Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive quando se trata de programa de demissão voluntária ou acidente de trabalho, além dos valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ).Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos.Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas. Mas caso as bolsas sejam recebidas também por trabalho (e não apenas por estudo e pesquisa), elas passam a ser tributáveis. A exceção fica por conta de médicos residentes e servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. Nestes casos, os valores recebidos são sempre considerados isentos.Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize os valores arrecadados para adquirir outro imóvel no país em até 180 dias.Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito do agronegócio e imobiliário ( LCA e LCI ) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais.Transferências de patrimônio, como doações e heranças.Os rendimentos pagos a sócios ou titular de microempresa (MEI) ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional como forma de remunerar prestações de serviços, pró-labore e aluguéis.Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, assim como prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.Transferências patrimoniais em caso de meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar.

Ainda que pareça contraditório, eles devem ser declarados por todos que são obrigados a fazer o IR. Nestes casos, os contribuintes nessa situação são, de modo geral, aqueles que atingiram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Além desse limite, no entanto, há outros fatores que obrigam o envio da declaração, como ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 (por exemplo, seguro-desemprego ou FGTS), ou contabilizar mais de R$ 300.000,00 na soma de todos os bens e direitos.

Também entram nessa lista a obtenção de lucro com a venda de bens, por exemplo, imóveis, ou movimentação de bolsa de valores, que sofrem incidência do IR. Não custa destacar que é importante não ocultar nenhum dos rendimentos, ainda que isentos ou não tributáveis, já que se eles ultrapassarem o montante estabelecido geram, sim, a cobrança de impostos.

Além disso, como a Receita consegue rastrear as movimentações de cada CPF, o esquecimento de um item pode levar o contribuinte para a malha fina.
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Eu sou Julián Díaz Pinto, tenho 48 anos e sou o fundador e administrador do site cltlivre.com.br, um portal jurídico dedicado a descomplicar as complexidades da legislação trabalhista brasileira.