Qual Tipo De Declaração Devo Fazer 2019?
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Quem deve declarar Imposto de Renda em 2019?
Imposto de renda 2019: regras gerais – No dia 22 de fevereiro foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.871/2019, que dispõe sobre a apresentação da DIRPF referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, para pessoa física residente no Brasil.
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) Quem obteve receita bruta em atividade rural, com valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). Quem efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; Tiveram em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Como enviar a sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, pois essa funcionalidade já está integrada ao IRPF 2019, ou então usar as seguintes formas:
Pelo computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Através do aplicativo para dispositivos móveis (tablets e smartphones), mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda “, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS; Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no siteda Receita Federal, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração da Receita Federal ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
A Declaração apresentada depois do prazo Para quem entregar a Declaração depois do prazo, deve fazer pela Internet, utilizando o programa IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.
- A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
- As restituições do Imposto de Renda, segundo a Receita Federal, serão feitas em sete lotes a partir de junho deste ano: o primeiro lote sairá no dia 17 de junho; o segundo, no dia 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto, no dia 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto, no dia 18 de novembro; e o sétimo, no dia 16 de dezembro.
Não deixe para fazer a sua Declaração na última hora. Procure profissionais que possam auxiliar a gerar sua Declaração com todas as informações necessárias para que não caia na malha fina.
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Qual tipo de tributação devo escolher?
Qual a diferença entre deduções legais ou desconto simplificado? Qual a melhor opção? – A principal diferença entre desconto simplificado (declaração simples) e deduções legais (declaração completa) é que a primeira é mais simples e a segunda, um pouco mais complexa, já que requer mais minúcia na hora de preencher o documento, além de organização para apresentar todos os comprovantes dos gastos do ano anterior.
Para saber qual a melhor opção de tributação é necessário colocar na ponta do lápis quanto você gastou com essas despesas que são dedutíveis (médicos, escolas, entre outras). Assim, a declaração completa será mais vantajosa para quem teve gastos dedutíveis legais relevantes com educação, serviços médicos etc.
Especialistas também indicam ao contribuinte optar pela dedução no Imposto de Renda se desejar compensar imposto pago no exterior ou compensar prejuízo da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano-calendário. Já a declaração simplificada é ideal para contribuintes que não tiveram esses tipos de gastos com médicos, educação ou dependentes.
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Quanto era o Imposto de Renda em 2019?
Alíquotas seguem as mesmas – Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a alíquota da faixa mais alta do Imposto de Renda deveria ser reduzida de 27,5% para 25%. Apesar disso, em 2019, elas seguirão as mesmas:
Isenção para quem ganha até R$ 1.903,98; 7,5% para quem ganha de R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65; 15% para quem ganha de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05; 22,5% para quem ganha de R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68; 27,5% para quem ganha mais de R$ 4.664,68.
“Se houver alteração, só vale para o ano que vem. Há os 2 cenários: de você ter para o ano todo a redução ou a partir de determinado mês. Aí é feito 1 cálculo proporcional daqueles meses em que não houve a redução e nos meses seguintes há outro cálculo baseado na tabela mensal”, afirmou o subsecretário de Arrecadação e Cobrança da Receita, Frederico Faber.
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Onde baixar declaração de Imposto de Renda 2019?
Os arquivos podem ser baixados pelo e-CAC, acessando com sua conta gov.br, de nível prata ou ouro.
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É possível retificar declarações de anos anteriores?
Prazo – Até o último dia do prazo de entrega você pode fazer a retificação e também pode trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais). Após o último dia do prazo você tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização, mas não pode mudar o regime.
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Quais são os 4 regimes tributários?
Regimes tributários: tudo o que você deve saber sobre eles No Brasil, as empresas podem optar por quatro regimes tributários: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O enquadramento define quais obrigações deverão ser cumpridas pelas organizações, além de determinarem uma série de outras especificidades.
- Siga a leitura do artigo e saiba mais!,
- Afinal, quais são os regimes tributários que existem hoje no Brasil? Quais as diferenças entre eles? Saber as respostas para esses questionamentos é essencial para ser mais assertivo no gerenciamento de sua empresa.
- Por isso, neste texto, nós iremos abordar esses e outros tópicos, a fim de ajudá-lo a compreender melhor as formas de tributar que são possíveis em nosso país, bem como os impactos que elas podem exercer sobre o desempenho do seu negócio.
Confira:
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