Qual O Valor Para Fazer Declaração De Imposto De Renda 2016? - [Últimas informações]

Qual O Valor Para Fazer Declaração De Imposto De Renda 2016?

Qual O Valor Para Fazer Declaração De Imposto De Renda 2016

Qual o valor para declarar Imposto de Renda em 2016?

Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2017, relativo ao ano-base 2016, vai até 28 de abril; multa mínima por atraso é de R$ 165,74. A Receita Federal libera nesta quinta-feira (23) para os contribuintes o download do programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016.

  1. A temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 28 de abril.
  2. A instrução normativa com as regras do IR foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (22).
  3. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.

  • O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
  • Veja abaixo o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017: 1º lote: 16 de junho 2º lote: 17 de julho 3º lote: 15 de agosto 4º lote: 15 de setembro 5º lote: 16 de outubro 6º lote: 16 de novembro 7º lote: 15 de dezembro Quem deve declarar? De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016.

O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016. Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.

No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano: – Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. – Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; – Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016. “É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016”, informou o Fisco.

  • CPF para dependentes maiores de 12 anos Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais.
  • Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.
  • Em nota, o Fisco explicou que a obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na declaração do Imposto de Renda reduz casos de retenção de declarações em malha fina, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

Formas de entrega A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponível para tablets e smartphones.

Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010. Declaração pré-preenchida A Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.

Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes. A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

O acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, porém, acontecerá somente se o contribuinte tiver um certificado digital, que tem custo. Ele tem a opção, também, de pedir para um contador utilizar o certificado. Declaração de bens e dívidas Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas.

De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.

As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2016 também não precisam ser declaradas. Imposto a pagar Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50.

Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 28 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento.

Também é possível ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada. O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

Fonte: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2017/noticia/receita-libera-programa-do-ir-nesta-quinta-entrega-comeca-em-2-de-marco.ghtml
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Qual era o valor para declarar Imposto de Renda em 2017?

Limites de valor

Motivo Limite
Rendimentos tributáveis R$ 28.559,70
Rendimentos isentos* R$ 40.000,00
Receita bruta da atividade rural R$ 142.798,50
Bens e direitos R$ 300.000,00

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Quem deve declarar Imposto de Renda 2017 ano-base 2016?

Atualizado: 21 de fev. de 2022 Nos últimos anos a Woelfer notou uma grande onda de dúvidas que surge nesta época de Imposto de Renda de Pessoa Física Em 2017 não poderia ser diferente, até porque cada ano as informações são mudadas e o governo pede coisas diferentes.

Então para ajudar o pessoal, decidimos divulgar esse apanhado geral sobre as principais dúvidas no IRPF 2017: QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR: 1) Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, pensões, aluguéis, rendimento autônomo, atividade rural, pensão alimentícia, etc.) cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; 2) Recebeu rendimento isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 3) Teve qualquer valor de Imposto de Renda Retido na Fonte em 2016.

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Se a soma dos Rendimentos Tributáveis não atingir o limite da obrigatoriedade (R$ 28.559,70), não precisa fazer o IRPF2017; 4) Quem participou de quadro societário de empresa, inclusive inativa, e teve rendimentos superiores ao limite tributável (R$ 28.559,70) ou limite de rendimentos não tributáveis (R$ 40.000,00), como titular, sócio-cotista, ou responsável perante a Receita Federal de qualquer Associação (moradores, religiosa, outras.); 5) Quem teve a posse ou propriedade de bens e direitos em 31/12/2016, de valor total ou superior a R$ 300.000,00; 6) Quem passou a condição de residente no Brasil.

Verificar as instruções para pessoa-física não residente que ingressou no Brasil; 7) Quem vendeu bens ou direitos em 2016 e que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; 8) Quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; 9) Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 referente atividade rural ou que deseja compensar prejuízos da atividade; 10) Optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Para facilitar ainda mais, preparamos uma relação simplificada dos documentos necessários para fazer a declaração: • Comprovantes de rendimentos recebidos em 2016 emitidos pelas fontes pagadoras; • Comprovantes de gastos em 2016 por dependente com hospitais, convênios, médicos, dentistas, psicólogos, escolas, faculdade, previdência privada,,

etc. com CNPJ ou CPF legível; • Extratos bancários específicos para Imposto de Renda / Informes de rendimento (contas correntes, empréstimos, aplicações, e poupança), com saldo em 31/12/2016; • Relação dos dependentes (esposa, filhos, etc) com nome completo, data de nascimento, número do CPF (filhos com 12 anos devem apresentar), e informe de rendimentos (caso tenha); • Comprovantes de pagamento ou recebimento de Pensão Alimentícia Judicial em 2016; • Caso tenha efetuado doações para candidatos na campanha eleitoral: valor da doação, CNPJ, nome do candidato, partido político ou comitê financeiro; • Caso tenha empregado doméstico: nome do empregado, número de inscrição do empregado na Previdência Social, valor pago; • Valores de rendimentos isentos recebidos em 2016, tais como Seguro-Desemprego, saque FGTS, Indenização por rescisão contratual, recebimento de seguros, etc; • Dados relativos a venda ou compra de bens em 2016 : a) Venda de veículo/barco/moto: data venda, valor e CPF do comprador b) Compra de veículo/barco/moto: data compra, valor e CPF/CNPJ vendedor.

NF do veiculo novo. c) Financiamento de veículo: Contrato de financiamento ou carnê de pagamento d) Consórcio contemplado ou não: extrato dos pagamentos efetuados em 2016 e) Imóveis: contratos e ou escrituras de compra e venda, comprovação de gastos com construção realizadas em 2016, etc.

Para declarações novas ou que anteriormente não tenham sido feitas por nosso escritório: • Declaração e recibo de entrega da Declaração do ano anterior, caso tenha; • Endereço completo, nº titulo eleitor, fone de contato e profissão; • Demais documentos e informações acima. LEMBRETES IMPORTANTES: 1) O empresário deve tomar cuidado ao fazer a sua Declaração de Imposto de Renda.

Caso prefira fazê-la e transmiti-la sozinho, as informações de rendimento, distribuição de lucros e quotas da empresa devem ser as constantes na Contabilidade; 2) A Receita Federal está cruzando informações prestadas pelos Cartórios, Imobiliárias, Operadoras de cartão de Crédito, Concessionárias de Veículos e Prefeituras para detectar omissões e sonegações.

  • Este ano novamente cruzará informações com despesas de saúde (Clínicas, laboratórios, hospitais, planos de saúde, etc); 3) Muito cuidado com as informações de doações.
  • O Estado de Santa Catarina mantém convênio com a Receita para informar os dados de quem fez qualquer tipo de doação.
  • Neste caso o estado irá cobrar o ITCMD que varia de 2 a 8% sobre o valor doado; 4) Limites de valores para deduções anuais: Dependentes sem renda = R$ 2.275,08, Despesas com instrução por dependente = R$ 3.561,50.

Empregado doméstico = R$ 1.093,77. Limite de abatimento na declaração simplificada é R$ 16.754,34; 5) Despesas médicas não tem limite, mas valores com saúde acima de 12% dos rendimentos, poderá cair na malha fina para apresentação dos comprovantes destas despesas; 6) Não será necessário informar saldo de contas correntes e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário seja inferior a R$ 140,00 e dívidas inferiores a R$ 5.000,00; 7) O contribuinte poderá optar por pagar suas quotas de imposto de renda em 2017 via débito direto em conta corrente.

É seguro e não precisa mais recalcular o valor da quota mensal antes de levar ao banco; 8) Quem recebe a pensão alimentícia deve declarar e quem paga pode deduzir a despesa integral, desde que o valor seja o mesmo estabelecido pela sentença judicial. “Quem é generoso e paga uma pensão maior do que a determinada pelo juiz não pode pedir a dedução do valor” Outro detalhe, quando a pensão é paga à menor, deve-se informar como beneficiário da pensão o CPF do Alimentando/|Menor e não o responsável pela conta bancário/recebimento; 9) Reformas/Benfeitorias no imóvel não é bem uma dedução e sim uma incorporação ao bem.

Quem reforma o imóvel deve guardar todos os comprovantes de gastos (materiais e mão de obra) e pode acrescentar o valor da reforma ao valor do imóvel, que é um bem. Então se o imóvel vale R$ 500 mil e a pessoa gastou R$ 250 mil com a reforma, deve colocar que o imóvel vale em 31 de dezembro R$ 750 mil.

Quando vender o imóvel precisará pagar o imposto sobre a diferença entre o que ele valia e por quanto vendeu. Assim, se decide vender o imóvel por R$ 1 milhão, em vez de pagar um imposto de 15% de ganho na alienação do bem sobre a diferença de R$ 500 mil pagará sobre a diferença de R$ 250 mil – caso tenha incorporado o valor da reforma ao bem na declaração de IR; 10) Implante dentário pode ser deduzido desde que haja comprovação oficial dessa despesa.

Lembramos que os gastos com saúde são criteriosamente analisadas pela Receita Federal; 11) As consultas ou internações médicas no exterior também permitem pagar menos Imposto de Renda, desde que o contribuinte possua os documentos oficiais para comprovar estes gastos; 12) Quem aluga um imóvel pode informar o valor pago na declaração de IR, mas esta despesa não é dedutível; 13) Com as notas fiscais e receituário médico em mãos, as próteses ortopédicas e dentárias, bem como cadeiras de rodas, podem ser descontadas do Imposto de Renda devido pelo contribuinte, exceto aparelho de surdez, lentes de contato e óculos de grau; 14) Plano de Previdência: Os contribuintes que têm plano de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem obter desconto de até 12% sobre todos os aportes relativos aos rendimentos tributados feitos no ano-calendário e optar deduções legais; 15) Os gastos com educação, cursos de graduação e de pós-graduação permitem o abatimento no limite de R$ 3.561,50 por ano.

É possível deduzir esse tipo de despesa com dependentes, mesmo que sejam maiores de idade. Mas atenção: não é permitido abater gastos de contribuições para APPs e contribuições espontâneas para escolas públicas, cursinho pré-vestibular, cursos de idiomas, academia de dança ou esportes, material escolar, uniforme, transporte escolar, etc.; 16) Despesas com cirurgia plástica podem ser abatidas, desde que esteja relacionada a correções que melhorem a saúde do paciente.

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Não é permitido se a cirurgia tiver fins estéticos, nem tratamentos de beleza como drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele; 17) As despesas odontológicas como consultas, tratamentos dentários como canal ou extração do dente podem ser deduzidos, desde que comprovados.

Atenção: clareamento dentário não é dedutível; 18) As despesas com fisioterapia para tratamentos de reabilitação podem ser abatidas do Imposto de Renda desde que devidamente comprovadas, inclusive por laudo médico; 19) O contribuinte também pode abater do imposto os tratamentos psicológicos ou psiquiátricos; 20) Os medicamentos só podem ser dedutíveis se consumidos durante a internação e constarem na fatura do hospital; 21) Não são dedutíveis despesas com exame de DNA para investigação de paternidade, vacinas e medicamentos de uso regular; 22) Despesa com nutrólogo pode ser abatida do Imposto de Renda, desde que comprovada.

Não podem ser deduzidas despesas com nutricionista; 23) Só é possível abater sobre doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%. Lembramos ainda que o prazo de entrega vai até 28/04/2017.
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Como declarar Imposto de Renda atrasado 2017 em 2021?

Conclusão – Quem necessita fazer a declaração do imposto de renda atrasado, não precisa ter muitas dores de cabeça quanto a isso. Isso porque independente de quanto seja o imposto de renda, não fazer a declaração pode trazer prejuízos como a suspensão do CPF, impossibilidade de abrir contas bancárias, comprar ou vender imóveis e até mesmo pena de reclusão de até cinco anos.

  1. Ademais, ela pode ser feita em alguns minutos, sem sair de casa, pelo computador e até pelo celular, no site da Receita Federal.
  2. O contribuinte só precisa fazer o download do programa de imposto de renda e preencher sua declaração.
  3. É importante estar atento que, devido ao atraso na entrega da declaração, será preciso pagar uma multa, que pode ser emitida no mesmo programa.
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A boa notícia é que mesmo com a declaração atrasada, o contribuinte ainda pode receber a restituição do imposto de renda. Nesse caso, vale a pena estar em dia com as obrigações tributárias, para evitar problemas futuros e ter autonomia para lidar com o próprio dinheiro sem impedimentos com a Receita.
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Como saber se eu tenho que fazer declaração de Imposto de Renda?

Como saber se preciso declarar Imposto de Renda 2023? É preciso ficar atento para saber se é preciso declarar o Imposto de Renda em 2023 Foto: Drs Produções/iStock É comum que as pessoas fiquem com dúvidas se é necessário fazer a, que começa a ser entregue nesta quarta-feira, 15 de março, A primeira regra que precisa ser levada em consideração é se no ano passado (2022) você recebeu mais de R$ 28.559,70,

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil);Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);Quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil);Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;Quem realizou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Veja a parcela a deduzir e a alíquota de acordo com os valores atuais da :

Rendimento Alíquota Parcela dedutível
Até R$ 1.903,98 Isento R$ 0,00
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% 142,80
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% 354,80
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 869,36

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É possível fazer declaração de Imposto de Renda de anos anteriores?

Pelo programa da Receita Federal é possível preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda do ano atual ou de, no máximo, cinco anos anteriores.
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Qual é o valor da multa para quem não declara Imposto de Renda?

Resumindo – Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2023? O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 foi de 15 de março e 31 de maio. O que acontece se não declarar o Imposto de Renda 2023 dentro do prazo? Caso a entrega da declaração do IRPF 2023 seja realizada em atraso, o contribuinte fica sujeito a multa de, no mínimo R$ 165,74 e limite a 20% do valor do imposto de renda.
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Qual o valor da multa do Imposto de Renda atrasado?

Imposto de Renda 2023: Qual é a multa para quem declarar atrasado? A multa por atraso na entrega do é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros. O prazo para entregar a declaração do IR 2023 vai de 15 de março a 31 de maio.
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Qual o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda 2023?

Quem deve declarar Imposto de Renda? – Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000 passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

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Quem deve declarar Imposto de Renda 2016 ano-base 2013?

Quem precisa declarar imposto de renda em 2013 São Paulo – A divulgou nesta terça-feira as regras para a, referente ao ano-calendário de 2012. As declarações via internet, por meio do programa Receitanet () ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa em seu horário de expediente.

A elaboração da declaração de deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2013. Veja a seguir o que mudou e quais regras permanecem as mesmas no Imposto de Renda 2013: Quem precisa declarar (Rendimentos tributáveis) Deverão declarar IR em 2013 os contribuintes pessoa física residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis em valor superior a 24.556,65 reais em 2012.

No ano anterior, o valor havia sido de 23.499,15 reais. O piso dos rendimentos tributáveis do produtor rural também mudou, passando de 117.495,75 reais para 122.783,25 reais. Também continuam obrigados a declarar aqueles que tiverem rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte num valor superior a 40.000 reais, e os donos de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor superior a 300.000 reais, cifras que permaneceram inalteradas.

  • As outras situações que obrigam à declaração de IR permanecem as mesmas: ter feito operação em Bolsa de Valores, ter passado à condição de residente no país em 2012 e ter tido ganho de capital com a venda de bens e direitos, ainda que tenha conseguido isenção de IR neste caso (por exemplo, no caso de quem vende um imóvel residencial e aplica o produto da venda na compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias).
  • Quem não precisa declarar
  • Além das pessoas que tiverem bens e rendimentos de valores inferiores aos descritos no item anterior, também não precisam declarar IR em 2013:

– Quem tiver a posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor superior a 300.000 reais em sociedade conjugal ou união estável, desde que esses bens e direitos sejam declarados pelo cônjuge ou companheiro e o valor dos bens privativos da pessoa não exceda o valor de 300.000 reais; – Quem se enquadrar em qualquer outra regra de obrigatoriedade de entrega da declaração, porém conste como dependente na Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física.

Lembrando que a pessoa física que entregar a declaração deve informar os rendimentos, bens e direitos do dependente. Mesmo quem não é obrigado a declarar, porém pode entregar a Declaração de Ajuste Anual. Limite do desconto para o formulário simplificado O percentual a ser descontado por quem usa a declaração simplificada de IR permanece em 20%, mas seu limite subiu para 14.542,60 reais.

No ano passado, esse valor era ligeiramente menor: 13.916,36 reais. Não podem fazer a opção pela declaração simplificada os contribuintes que pretenderem compensar prejuízo de atividade rural ou imposto pago no exterior.

  1. O que deve ser declarado
  2. – Bens e direitos no Brasil e no exterior, do declarante e de seus dependentes, existentes em 31 de dezembro de 2011 e de 2012;
  3. – Bens e direitos no Brasil e no exterior, do declarante e de seus dependentes, adquiridos e alienados em 2012 (por exemplo, por meio de compra e venda ou doação);
  4. – Dívidas e ônus do declarante e de seus dependentes existentes em 31 de dezembro de 2011 e de 2012;
  5. – Dívidas e ônus do declarante e de seus dependentes constituídos ou extintos em 2012.
  6. O que não precisa ser declarado
  7. – Saldos em contas-correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não ultrapasse 140 reais;
  8. – Bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;
  9. – Bens e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a 5 mil reais;
  10. – Conjunto de ações e cotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em Bolsa de Valores, bem como ouro (ativo financeiro), cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a mil reais;
  11. – Dívidas e ônus reais de até 5 mil reais.
  12. Regras para a utilização de Certificado Digital
  13. A transmissão da Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital é obrigatória para os contribuintes que tenham recebido, em 2012, rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis ou mesmo tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a 10 milhões de reais.
  14. Também precisam usar a certificação digital os contribuintes que tenham feito pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas (quando constituam dedução na declaração) ou a pessoas físicas (quando constituam ou não dedução na declaração) de valor superior a 10 milhões de reais em cada caso ou no total.
  15. A implantação do certificado digital será gradativa até alcançar todos os brasileiros.
  16. Declarações atrasadas e retificação
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As declarações entregues fora do prazo e as retificações deverão ser transmitidas à Receita da mesma forma: via internet, pelo Receitanet, ou em disquete nas agências da Caixa e do Banco do Brasil. A retificação também pode ser entregue por meio do aplicativo “Retificação Online” ou em mídia removível nas unidades da Receita Federal.

Lembrando que a declaração retificadora deve conter todas as informações da Declaração de Ajuste Anual original referente ao ano-calendário de 2012, uma vez que a substitui integralmente. Para retificar, é preciso ainda informar o número do recibo da entrega referente à última declaração apresentada, referente ao mesmo ano-calendário.

Após findo o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual (30 de abril), não será mais possível apresentar retificadora que tenha por objetivo trocar de declaração completa para simplificada e vice-versa. Pagamento do imposto Valores mínimos: O IR 2013 poderá ser pago em até oito cotas mensais e sucessivas, desde que nenhuma delas seja inferior a 50 reais.

  • Imposto a pagar de valor inferior a dez reais deve ser adicionado ao imposto a pagar de anos subsequentes até atingir o valor mínimo de 10 reais, quando então deve ser recolhido.
  • O imposto de valor inferior a 100 reais deve ser pago em cota única.
  • Datas de vencimento: A primeira cota ou cota única vence no dia 30 de abril, e as demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas dos juros.

Os juros devem equivaler à taxa Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Mudança no número de cotas: O contribuinte que optar pelo parcelamento poderá antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário apresentar retificação com nova opção de pagamento.

  1. Também é possível fazer o oposto e ampliar o número de cotas.
  2. Nesse caso, porém, é necessário apresentar declaração retificadora ou o acesso ao site da Receita, opção “Extrato da DIRPF”.
  3. Formas de pagamento: O pagamento pode ser feito por transferência eletrônica nos bancos autorizados pela Receita, pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais ou por débito automático em conta-corrente.

Sobre o débito automático: O débito automático, porém, só é permitido para quem apresentar a declaração ou retificação até 31 de março de 2013 (para cota única ou primeira cota) ou entre os dias 1º e 30 de abril (a partir da segunda cota). Essa opção é feita no Programa Gerador da Declaração e formalizado no recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual, mas é automaticamente cancelada nos seguintes casos: se o contribuinte entregar uma declaração retificadora após 30 de abril; se os dados bancários estiverem inexatos; se o CPF informado na Declaração de Ajuste Anual for diferente daquele vinculado à conta-corrente bancária; ou se os dados bancários informados na declaração referirem-se à conta-corrente do tipo não solidária.

  1. O débito automático pode ainda ser incluído, cancelado ou modificado após a entrega da declaração no site da Receita.
  2. Multa A entrega fora do prazo ou não apresentação, se obrigatória, está sujeita à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, ainda que tenha sido pago.

O valor mínimo é de 165,74 reais (ainda que não haja imposto devido) e o máximo é de 20% do IR devido. Caso haja imposto a restituir, a multa será descontada da restituição. : Quem precisa declarar imposto de renda em 2013
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Como fazer a declaração do Imposto de Renda de 2016?

Acesse o canal abaixo, com sua conta gov.br de nível prata ou ouro, e selecione a declaração e os períodos desejados. Somente se não for possível baixar a cópia pelo e-CAC, solicite a cópia pelo atendimento online (Chat RFB) ou presencial.
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O que é IRPF 2016?

IRPF 2016 é um aplicativo gratuito desenvolvido pela Receita Federal para auxiliar na hora da criação da declaração do seu Imposto de Renda. Disponível para iOS e Android, o app permite, inclusive, que você faça um rascunho antes de enviar a declaração propriamente dita.
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Quem tem 100 mil na poupança paga Imposto de Renda?

O recebimento de rendimentos isentos, como os da poupança, em valor superior a R$ 40 mil em 2022 também obriga a entrega da declaração de imposto de renda 2023.
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Quanto rende 70 mil por mês na poupança?

Quanto rende R$70 mil na Poupança por mês? – Agora você sabe quanto é o rendimento mensal da Poupança. Para descobrir quanto rende R$70 mil por mês, basta considerar que a Selic está acima de 8,5% e que a Taxa Referencial é de 0,17%, segundo dados mais recentes divulgados pelo Brasil Indicadores, Deu para notar o quanto o ganho real é baixo. Se compararmos com outros investimentos de Renda Fixa e Variável, a diferença é ainda mais exorbitante: A partir dessas informações, no próximo tópico vamos mostrar se vale a pena investir na caderneta de Poupança.
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Quem ganha 100 mil por ano paga quanto de Imposto de Renda?

Imposto de Renda: quem ganha R$ 100 mil por ano pode conseguir desconto A Receita Federal permite que o contribuinte realize a declaração anual de Imposto de Renda em dois modelos (Getty Image)

Quem opta pela previdência privada pode ter descontos no Imposto de Renda; É preciso adotar modelo de investimento até o final do ano; Contribuinte também precisa optar por declaração no modelo completo.

Quem recebe R$ 8.300 por mês ou mais por ano pode conseguir descontos na hora de declarar o Para conseguir aproveitar as vantagens da dedução, é preciso investir em previdência privada e realizar a declaração no modelo completo. A legislação vigente institui que as pessoas que investem em aposentadoria particular podem realizar a dedução fiscal de até 12% da renda tributável, desde que a parcela dos anuais seja aportada em um fundo de previdência privada do plano PGBL com IR Regressivo.

  1. Na prática, uma pessoa que recebe R$ 100 mil por ano (ou cerca de R$ 8.300 por mês) tem direito a deixar de pagar 27,5% de IR sobre até R$ 12 mil por ano, o que representa uma fatia significativa da renda.
  2. Ao optar pela previdência privada, o valor passa para 10%.
  3. Para conseguir a redução da cobrança ainda em 2023, as aplicações em devem ser realizadas até o dia 30/12/2022.

Além de realizar o investimento, é preciso optar por um modelo de declaração no modelo completo. Atualmente, a Receita Federal permite que o contribuinte realize a declaração anual de Imposto de Renda em dois modelos. Apesar da forma simples ser mais para pessoas com rendimentos mais baixos, que não têm dependentes e nem despesas dedutíveis como por exemplo, saúde e educação, a versão completa é indicada para quem tem renda acima de R$ 8.300 por mês, dependentes e com despesas relacionadas à setores que são contemplados na restituição.
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Quem deve declarar Imposto de Renda 2023 Pessoa Física?

Quem deve declarar Imposto de Renda? – Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000 passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

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O que é IRPF 2017?

A Receita Federal começa a receber no dia 2 de março a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, ano-base 2016. razo vai até o dia 28 de abril e quem perder o prazo estará sujeito a multa – A Receita Federal começa a receber no dia 02 de março a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, ano-base 2016. LEIA MAIS
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