Qual O Valor Da Porcentagem Do Advogado?
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Como é calculado os honorários de um advogado?
Para esse cálculo, você deve dividir o valor total das despesas fixas e variáveis pelas horas produtivas. A esse valor, é preciso adicionar a margem de lucro pretendida (20%, por exemplo). O valor da hora pode usado como referência no cálculo dos honorários, juntamente à tabela da OAB.
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Quem paga o valor da causa em um processo?
Quem tem que pagar o valor da causa? – O valor da causa, quando visa benefício econômico, é devido pelo réu e deve ser pago ao requerente da ação. Todavia o ideal seria se o valor da causa fosse fixado de forma definitiva desde o início da ação (arts.290 e 319 do CPC) e assim permanecesse até o encerramento do processo.
Mas, nem sempre poderá ser assim. Segundo dados da Enciclopédia Jurídica da PUC-SP “quando o autor propõe uma ação buscando a obtenção de uma sentença condenatória ao seu favor e atribui à causa o valor que corresponde ao montante almejado e esta previsão seja exageradamente elevada, mas correspondente ao que se pede, impossibilita a impugnação logo de início por parte do réu, porque coincide o valor atribuído à causa com aquele valor pretendido pelo autor, o que formalmente está correto”.
Quando se leva a sentença ou o acórdão à execução (cumprimento), o valor da causa deve ser o correspondente ao montante estabelecido no julgamento. Nos casos de sentença ilíquida, o valor da causa para efeito de execução haverá de ser o que restar apurado na liquidação.
- O art.292, VI, do CPC dispõe que havendo cumulação de pedidos o valor da causa deve corresponder à soma dos valores de todos eles.
- Em sendo assim, para começar o processo, assim também há de ser para o caso de o autor fazer vários pedidos inicialmente e durante o processo um ou mais pedidos forem excluídos por decisão interlocutória.
Se houve soma inicial dos valores de vários pedidos e se um ou outro foi desde logo excluído ou se excluído durante o processo, há de se considerar essa alteração a partir de então e o valor da causa deve revisto para ser readequado ao valor do pedido ou valores dos pedidos remanescentes.
Não se pode exigir a soma dos valores dos pedidos constante da inicial para efeito do valor da causa (art.292, VI, do CPC) e depois quando um ou outro pedido for excluído, o valor da causa continuar sendo o mesmo inicial, como se nada tivesse ocorrido. O art.493 do CPC é imperativo ao afirmar que os fatos ocorridos depois da propositura da ação devem ser levando em conta no julgamento.
Se assim o é para efeito de julgamento que é o mais, haverá de ser também considerado para efeito de reavaliação do valor da causa que é o menos.
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Quem faz o cálculo da sentença?
Quais são as modalidades de liquidação de sentença trabalhista? – A liquidação de sentença trabalhista pode ser realizada de diferentes formas: por cálculo apresentado pela parte, por cálculo realizado pelo contador judicial, por arbitramento (cálculo pericial) ou por artigos de liquidação (procedimento judicial específico). Entenda como funciona cada uma delas.
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Qual é a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais?
STJ –
Execução provisória – não incidência das astreintes na base de cálculo dos honorários advocatícios “2. As astreintes, por serem um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em julgado, o que as afastam, na vigência do CPC/1973, da base de cálculo dos honorários advocatícios.” AgInt no REsp 1595679/DF.
- Valor da condenação, proveito econômico ou valor da causa – categorias excludentes e sucessivas “4.
- O CPC/15 introduziu, no regramento relativo à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, ordem de critérios para fixação da base de cálculo dos honorários, na qual a subsunção do caso concreto a uma das hipóteses legais prévias impede o avanço para a categoria seguinte.
Súmula 568/STJ.” AgInt no AREsp 1717613/SP. Gradação da base de cálculo – regra geral – excepcionalidade da fixação por equidade “2. A eg. Segunda Seção firmou o entendimento de que “a expressiva redação legal impõe concluir: ‘(5.1) que o § 2º do referido art.85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa; (5.2) que o § 8º do art.85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo'” (REsp 1.746.072/PR, Rel.
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Como dividir os honorários advocatícios de sucumbência?
Honorários de sucumbência devem ser divididos entre todos os advogados que atuaram na causa. Todos os advogados que atuarem numa mesma causa, de forma sucessiva e não concomitante, têm direito à parcela do crédito referente aos honorários sucumbenciais para que todos sejam beneficiados. O
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