Qual O Ultimo Dia Para Declaração De Imposto De Renda 2017?
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Qual o valor para declarar Imposto de Renda em 2017?
Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2017, relativo ao ano-base 2016, vai até 28 de abril; multa mínima por atraso é de R$ 165,74. A Receita Federal libera nesta quinta-feira (23) para os contribuintes o download do programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016.
- A temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 28 de abril.
- A instrução normativa com as regras do IR foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (22).
- Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.
O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. Veja abaixo o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017: 1º lote: 16 de junho 2º lote: 17 de julho 3º lote: 15 de agosto 4º lote: 15 de setembro 5º lote: 16 de outubro 6º lote: 16 de novembro 7º lote: 15 de dezembro Quem deve declarar? De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016.
O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016. Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano: – Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; – Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016. “É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016”, informou o Fisco.
CPF para dependentes maiores de 12 anos Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos. Em nota, o Fisco explicou que a obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na declaração do Imposto de Renda reduz casos de retenção de declarações em malha fina, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
Formas de entrega A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponível para tablets e smartphones.
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010. Declaração pré-preenchida A Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes. A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
O acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, porém, acontecerá somente se o contribuinte tiver um certificado digital, que tem custo. Ele tem a opção, também, de pedir para um contador utilizar o certificado. Declaração de bens e dívidas Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas.
De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
- As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2016 também não precisam ser declaradas.
- Imposto a pagar Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50.
Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 28 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento.
- Também é possível ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.
- O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2017/noticia/receita-libera-programa-do-ir-nesta-quinta-entrega-comeca-em-2-de-marco.ghtml
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Qual último dia para declarar Imposto de Renda 2023?
A Receita Federal estipulou o prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 entre o dia 15 de março e 31 de maio. Neste ano, é possível utilizar a opção pré-preenchida do documento e acessá-la até o último dia de declaração.
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Como fazer a declaração do Imposto de Renda atrasado?
Fui multado. O que eu faço agora? – Se entregou a declaração em atraso e foi multado, você tem 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). Você pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído. Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa).
Pagar a multa Impugnar a multa
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Qual aplicativo para declarar Imposto de Renda 2017?
IMPOSTO DE RENDA 2023: MUDOU! CUIDADO com essas NOVAS REGRAS para não cair na MALHA FINA!
Para utilizar o serviço em um celular ou tablet é necessário baixar o app Meu Imposto de Renda, que também é compatível com aparelhos Android e iOS.
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Quem ganha 1500 vai pagar Imposto?
O ano de 2023 será o primeiro em que pessoas que recebem 1,5 salário mínimo mensal terão que pagar Imposto de Renda (IR). Isso é resultado da combinação entre a tabela do IR, sem atualização desde 2015, e do valor atual para o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, de R$ 1.320,
A situação preocupa senadores, que cobram a ampliação da faixa de isenção para que cidadãos de menor renda sejam desonerados. Essa projeção considera o valor do salário mínimo antes das deduções para formação da base de cálculo sobre a qual incide o Imposto de Renda. A Receita Federal exclui da base de cálculo as contribuições para a Previdência Social e para previdências complementares.
A última correção da tabela do IR aconteceu há oito anos ( Lei 13.149, de 2015 ) e levou a faixa de isenção — ou seja, o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não precise pagar Imposto de Renda — para R$ 1.903,98. Na época, isso correspondia a quase 2,5 vezes o salário mínimo, que foi fixado em R$ 788 para o ano de 2015.
- A proposta original do governo federal previa salário mínimo de R$ 1.302, valor que também faria passar da faixa de isenção quem recebe um salário e meio.
- O Senado tem vários projetos em andamento que visam promover uma atualização na tabela do IR, por meio de medidas como ampliação da faixa de isenção ou estabelecimento de um gatilho inflacionário.
Em 2015, o instrumento foi uma medida provisória. Com a defasagem da tabela, outro fator que contribui para incluir cada vez mais pessoas na incidência do Imposto de Renda é a inflação. Desde 2015, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumula uma alta de mais de 59%.
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Qual o prazo para declarar Imposto de Renda 2023 MEI?
Como fazer a declaração de MEI – Já como MEI, além de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS, o microempreendedor tem que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei). Essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio.
- Ou seja, devem fazer a declaração anual como MEIs todos aqueles que abriram um CNPJ MEI até o final de 2022.
- Aqueles que se tornaram microempreendedores individuais neste ano deverão entregar a Dasn-Simei apenas em 2024.
- O limite de faturamento anual dos MEIs em 2022 foi de R$ 81 mil.
- No entanto, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta.
Caso o CNPJ MEI esteja aberto desde junho de 2022, por exemplo, o limite será proporcional ao tempo de abertura. Mesmo que o MEI não tenha tido nenhum faturamento no ano anterior, ele deverá entregar a declaração Dasn-Simei. Veja o passo a passo para o MEI, mediante seu CNPJ, realizar a declaração de Imposto de Renda:
Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;Na linha “original” selecione “2022;No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
Até quando eu posso fazer a declaração do Imposto de Renda?
O prazo para a declaração começou no último dia 15 de março e saber como declarar imposto de renda é extremamente importante para evitar problemas com a Receita Federal. Para ajudar você a evitar dores de cabeça com declarações atrasadas ou incorretas, o Exponencial preparou um guia completo sobre o assunto.
O que mudou em 2023
Tabela IR Declaração pré-preenchida Novas regras
Qual o prazo para declarar
O que fazer se perder o prazo?
Quem precisa declarar
MEI é obrigado a declarar? PJ é obrigado a declarar?
Quem é isento Documentos necessários Passo a passo para declarar seu IR Como retificar Tire suas dúvidas
Como fazer o download do programa IRPF? O que acontece se não declarar? Como funciona a restituição? Como declarar ações? Como declarar carros e indenizações Como declarar empréstimos? Como declarar investimentos? Como declarar poupança? Como declarar rendimentos no exterior? Como pegar o informe de rendimento?
Quem declarou o Imposto de Renda atrasado vai receber quando?
Quem declara Imposto de Renda atrasado tem direito à restituição? – Sim, quem declara Imposto de Renda atrasado ainda tem direito à restituição, mas o processo é bem mais demorado, Como a declaração é entregue depois do prazo, o contribuinte vai para o fim da fila das restituições.
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Quem não fez declaração de imposto de renda 2017?
O que acontece se não declarar o Imposto de Renda 2017? Confira O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal termina nesta sexta-feira Arquivo Agência Brasil Perder o prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de Renda pode render dor de cabeça ao contribuinte.
A consequência imediata é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte se complica, já que o documento é necessário para várias tarefas. Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal termina nesta sexta-feira (28) e a expectativa é de que 28,3 milhões de declarações sejam entregues. De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que deixar de declarar fica sujeito ao pagamento de multa.
- A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago.
- No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido.
- Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo.
- Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.
A Receita informa que a multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, já no próximo sábado (29). O termo final é o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. “No caso do não pagamento da multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto para as declarações com direito à restituição”, explica a Receita Federal.
- Depois de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa através da “Notificação de lançamento da multa”.
- O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf).
- Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais. Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de atraso.
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Como calcular a multa por atraso na declaração de Imposto de Renda?
O valor da multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite a 20% do valor do imposto de renda.
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O que fazer quando o CPF está pendente de regularização?
Um CPF pendente de regularização indica que o contribuinte não entregou alguma DIRPF (Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas) nos últimos cinco anos. Para regularizar o CPF, basta apresentar a declaração, mesmo com atraso.
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