Qual O Prazo Para Pagamento Declaração Retificadora? - CLT Livre

Qual O Prazo Para Pagamento Declaração Retificadora?

Qual O Prazo Para Pagamento Declaração Retificadora

Quanto tempo demora restituição Imposto de Renda retificadora?

Perguntas Frequentes – Como ver o status da Declaração do Imposto de Renda? Para ver o status da Declaração do Imposto de Renda, é preciso acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) com seu número de CPF e código de acesso.

Esse código deve ser obtido no site da Receita Federal e é válido por 2 anos. Como saber se a declaração de Imposto de Renda foi aprovada? A declaração foi aprovada quando o status do Imposto de Renda aparece como “Fila de Restituição” ou “Processada”. Já quando aparece “Pendências”, significa que não foi aprovada e você deve resolver o problema.

Quanto tempo demora para processar a declaração de Imposto de Renda? A Receita Federal leva, em média, 3 meses para processar a Declaração de Imposto de Renda e costuma pagar a restituição no mesmo ano. No entanto, oficialmente esse prazo pode ser de até 5 anos.
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Quem retificou IR recebe quando?

Como funciona a restituição do IR para quem enviou a declaração retificadora? –

  • A restituição do IR para cidadãos que precisaram retificar a declaração, é similar ao procedimento usual.
  • Após o envio da declaração retificadora, o contribuinte que tiver direito à restituição, receberá os valores em data adiada, considerando a data da retificação.
  • A depender da data de envio da segunda declaração, as datas de recebimento de valores podem ser parecidas ou até iguais às datas originais.

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Pode cair na malha fina depois de receber a restituição?

Como corrigir uma declaração? – Isso pode ser feito de duas formas, segundo a Receita Federal :

Se a declaração tem informações incorretas ou incompletas, é possível fazer a retificação com as correções necessárias por meio do programa gerador da declaração – o mesmo por onde a declaração é enviada; Se a declaração retida está correta e o contribuinte possui os documentos que comprovem as informações, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ou ainda agendar um atendimento para a entrega da documentação. É possível agendar o atendimento na área “Meu Imposto de Renda”, no extrato da declaração.

Se a declaração cair na malha fina e for corrigida, nada acontece com o contribuinte. Porém, é importante destacar que a restituição fica presa até que seja feita a retificação na declaração. Ou seja, quanto antes o problema for corrigido, melhor. Além disso, caso o contribuinte não faça a retificação ou, ainda, ela seja considerada insuficiente, a Receita Federal pode cobrar o imposto devido mais 75% de multa sobre o valor total e juros.

A maioria dos motivos de retenção da declaração permite que a retificação seja feita online. Vale lembrar: quem não declarar o Imposto de Renda fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso. Ela é de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar e de 1% do imposto devido para quem ainda deve recolher alguma quantia.

A multa ainda aumenta conforme o tempo de atraso da declaração e pode chegar a 20% do IR. Por isso, fique atento. Aproveite e relembre aqui quem precisa declarar o Imposto de Renda. Entenda no vídeo a seguir: Atenção: o texto acima é um guia para ajudar na busca por informações.

Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração. Leia também: Como declarar os gastos com saúde no Imposto de Renda? Como declarar ações no Imposto de Renda? Como declarar aluguel no Imposto de Renda? Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira.

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O que acontece se eu retificar Imposto de Renda?

Como gerar uma declaração retificadora: passo a passo – Faça a retificação no mesmo programa de preenchimento da declaração original. Basta abri-lo e selecionar a declaração que será corrigida. Abra a ficha “Identificação do Contribuinte” e selecione o item “Declaração Retificadora”.

  • Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada.
  • O número possui 12 dígitos.
  • Não coloque pontos nem traço.
  • Se você não tiver o número do recibo, você pode recuperá-lo acessando o menu “Imprimir” na barra do lado esquerdo do programa.
  • Caso você já tenha feito uma ou mais retificações, utilize o número do recibo da retificação mais recente.
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Depois, basta alterar a informação que deve ser corrigida e clicar no botão “Entregar declaração”, no canto inferior esquerdo da tela. Guarde uma cópia da declaração retificadora e do recibo de entrega. A data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.
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Quem ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda?

Acesse o sistema Meu Imposto de Renda (no Portal e-CAC) e, em seguida, clique na opção Solicitar restituição não resgatada na rede bancária, que aparece na seção Restituição e Compensação. Informe a conta bancária que será usada para receber os valores.
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Quando a Receita vai pagar os lotes residuais?

Receita paga hoje lote residual de restituição do Imposto de Renda A paga nesta terça-feira (28) mais um lote residual de restituição do Imposto de Renda,179.065 contribuintes, entre prioritários e não prioritários, vão receber o depósito hoje. Neste lote, o fisco vai desembolsar R$ 250 milhões,

Desse total, R$ 150,5 milhões vão ser pagos aos contribuintes que têm prioridade legal, sendo 4.256 idosos acima de 80 anos, 30.651 contribuintes entre 60 e 79 anos, 2.977 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 10.146 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 131.035 contribuintes não prioritários, Este 2022, a restituição do Imposto de Renda foi paga em cinco lotes ( veja calendário abaixo ) em,,, em e em, O primeiro lote residual foi pago em, o segundo em e o terceiro e último lote de restituição de 2022,
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Como descontar Imposto já pago na declaração retificadora?

O quadro a seguir traz orientações aos contribuintes que realizaram a retificação da declaração do imposto de renda. Além dos procedimentos abaixo informados, a partir do dia seguinte à entrega, o acompanhamento do processamento da declaração retificadora e a emissão de Darfs podem ser realizadas também por meio do Extrato do IRPF,

Resultado da Declaração Anterior (antes da retificação) Resultado da Declaração Atual (depois da retificação) Procedimentos a serem realizados Imposto a pagar Aumento do imposto a pagar Para as quotas já pagas: Calcule a diferença entre o novo valor do imposto devido em cada quota e o valor do imposto das quotas pagas. Emita os Darfs para pagamento da diferença das quotas, com os acréscimos legais. Para as quotas não pagas: Emita os Darfs das quotas, com o novo valor do imposto e os devidos acréscimos legais. Redução do imposto a pagar Se o valor do imposto das quotas já pagas for menor que o imposto apurado na declaração retificadora: Calcule a diferença entre o novo valor do imposto devido em cada quota e o valor do imposto nas quotas pagas e compense nas quotas seguintes (ainda não pagas), o valor pago a menos. Se o valor do imposto das quotas já pagas for igual ao imposto apurado na retificadora: As quotas restantes não devem ser pagas. Se o valor já pago for maior que o imposto apurado na declaração retificadora: Solicite a restituição do valor pago a mais. Para isso, faça um: Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP. Inexistência de imposto a pagar ou a restituir Solicite a restituição do valor pago. Para isso, faça um: Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP. Imposto a restituir Para receber o valor das quotas pagas indevidamente: Faça um: Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP Para receber a restituição apurada na declaração retificadora: Não é preciso fazer mais nada. O valor será depositado na conta informada na declaração retificadora. Imposto a restituir (o contribuinte ainda não foi incluído em lote de restituição) Imposto a pagar Emita os Darfs para pagamento do valor do imposto devido em cada quota, com os devidos acréscimos legais. Imposto a restituir Não é preciso fazer mais nada. A restituição será depositada na conta informada na declaração retificadora, seja o valor maior, menor ou igual ao apurado na declaração anterior. Inexistência de imposto a pagar ou a restituir Não é preciso fazer mais nada. Não há imposto a pagar, nem direito a recebimento de restituição. Imposto a restituir (já restituído) Aumento do valor da restituição Não é preciso fazer mais nada. O valor restante será depositado na conta informada na declaração retificadora. Observação: na consulta à restituição, o valor encontrado na declaração retificada é ignorado, passando a constar o resultado da declaração retificadora. Redução do valor da restituição ou inexistência de imposto a pagar ou a restituir Você receberá, em cerca de 30 dias, no endereço informado na declaração, uma Notificação de Restituição Indevida a Devolver (RID), acompanhada das informações necessárias para preenchimento do Darf para pagamento. Observação: A partir da declaração de 2009, também é possível emitir o Darf da RID a partir do Extrato do IRPF, Imposto a pagar Pagamento do imposto devido, apurado na declaração: Emita os Darfs para pagamento das quotas vencidas e das quotas a vencer. Devolução do valor da restituição recebida indevidamente: Você receberá, em cerca de 30 dias, no endereço informado na declaração, uma Notificação de Restituição Indevida a Devolver (RID), acompanhada das informações necessárias para preenchimento do Darf para pagamento. Observação: A partir da declaração de 2009, também é possível emitir o Darf da RID a partir do Extrato do IRPF,
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Como pagar DARF pendente?

Como pagar débitos pendentes em uma única DARF? – Para quitação dos débitos pendentes em uma única DARF, o empreendedor deve solicitar à contabilidade a emissão do documento de arrecadação unificado. Em seguida, o contador deve acessar o Portal e-CAC, consultar os tributos e taxas pendentes de pagamento e solicitar a geração de uma guia unificada.
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Porque a declaração fica muito tempo em processamento?

Malha Fina: Entenda o que é e como consultar o extrato da sua declaração A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como Malha fina, tira noites de sono de muitos contribuintes, já que qualquer informação errada na declaração do Imposto de Renda pode ser descoberta a partir do sistema de cruzamento de dados da Receita.

Assim que a Declaração do IR é entregue pelo contribuinte são realizadas sequências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária Federal. Revisão da DIRPF Nesta revisão, todos as informações declaradas pelo contribuinte são cruzadas com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.

Ao encontrar um problema, o sistema analisa a declaração profundamente, a fim de solicitar correções ao contribuinte ou abrir uma investigação. Esse último caso é o mais grave, pois gera multas ao declarante. Dependendo da irregularidade que for encontrada, interrompe-se o processamento da declaração que segue para uma análise mais minuciosa até a solução dos problemas detectados, o que pode acontecer internamente pela RFB ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para apresentação de informações e documentos.

  • Autorregularização Caso a Receita constatar alguma pendência, mas entender que é alguma divergência que pode ser sanada, é possível fazer uma autorregularização.
  • Os ajustes devem ser feitos pela internet, sem necessidade de atendimento presencial.
  • Este é o primeiro aviso de malha fina, e quem fizer os ajustes pode sair da malha sem nenhum contratempo.

A melhor forma de saber se é o seu caso, é acompanhar o processamento por meio do eCac – Centro Virtual de Atendimento, utilizando o serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

  • Multas do Imposto de Renda As multas variam de acordo com o problema detectado pela Receita.
  • Se for um problema simples como a digitação de valores, por exemplo, o próprio contribuinte pode retificar a declaração sem sofrer nenhuma penalidade.
  • No entanto, se a falha implicar em aumento do imposto devido, o contribuinte pode, inclusive, ser intimado pela Receita.

Nesse caso a multa pode variar de 20% à 75% sobre o imposto devido. Por fim, se o Fisco entender que houve fraude nas informações prestadas, o contribuinte pode ter que arcar com até 150% de multa sobre o imposto sonegado. Além disso, o Ministério Público Federal pode denunciá-lo por crime contra a ordem tributária, cujo processo pode resultar em prisão de dois a cinco anos.

Identificação de erros – Retificação da Declaração de Imposto de Renda É possível corrigir os erros na declaração a qualquer momento, mesmo após a entrega, através da declaração retificadora. Quem entregou a declaração incompleta, com erros ou até em branco ainda pode corrigir as inconsistências. Para isso, basta acessar o mesmo programa da Receita Federal e responder “Sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, no momento do envio do documento.

Para retificar, é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração original. O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina. Não há cobrança para fazer isso.

Solicitação de Antecipação de Análise da DIRPF O contribuinte que estiver com declaração retida em malha e ainda não foi intimado pode solicitar a Antecipação de Análise da Declaração. Vale lembrar que a antecipação pode ser solicitada apenas por Pessoa Física e somente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que se refere a declaração.

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Consultar extrato de Declaração – Serviço “Meu Imposto de Renda” É possível verificar o extrato de sua declaração no portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC). Nessas horas, faça o seu cadastro e solicite um código de acesso. Após isso, você consegue acompanhar o pagamento das cotas do IR, visualizar e imprimir os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) e identificar a existência de possíveis débitos.

  • Situações de Declaração Através do eCAC é possível verificar a situação em que se encontra a declaração do contribuinte, que podem ser: Em processamento: Indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal, mas o processamento não foi concluído.
  • Caso o contribuinte esteja aguardando por uma restituição, terá que esperar até o próximo lote.

Se houver alguma pendência, será informada. Em fila de restituição: Indica que, após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito à restituição, mas esta ainda não está disponível para saque. Processada: Indica que a declaração foi recebida, e o processamento foi concluído.

Com pendências: Indica que, durante o processamento da declaração, foram encontradas pendências em relação a algumas informações, e o contribuinte deve regularizá-las. Nesta situação o contribuinte tem a opção de fazer a autoregularização. Em análise: Indica que a declaração entregue foi processada e segue em análise, ou porque a Receita Federal está aguardando o contribuinte apresentar documentos solicitados via intimação, ou porque o processo de análise de documentos entregues pelo contribuinte ainda não foi concluído.

Retificada: Indica que a declaração original foi substituída integralmente por uma declaração retificadora apresentada pelo contribuinte. Cancelada: Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou pelo próprio contribuinte.
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Como funciona a declaração retificadora?

Errou? Basta retificar a sua declaração de imposto de renda. Se você enviou sua declaração, mas percebeu algum erro, basta enviar outra declaração com as todas as informações corretas (declaração retificadora). É obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada.
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O que acontece se retificar a declaração fora do prazo?

Leia também – Agora. porém, não é mais permitido trocar o modelo da declaração, Isso só é aceito se a retificação for feita dentro do prazo da entrega do documento — nesse caso, o contribuinte pode alterar a forma de tributação e escolher o modelo completo ou o simplificado.
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Como pagar a multa da malha fina?

É muito simples: no portal e-CAC, vá até a aba ‘Pagamentos e Parcelamentos’. Nela é possível fazer a negociação de valores e imprimir a guia de pagamento. Em caso de atrasos, há cobrança de mais multas.
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Como realizar o pagamento da DARF?

Emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar tributos federais (impostos, taxas e contribuições). De acordo com o sistema utilizado para emitir o DARF, o documento pode ter código barras ou não. Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet ( Internet Banking ).

Consulte os bancos da rede arrecadadora de receitas federais. Se optar pelo preenchimento de DARF manual (nos casos cabíveis) consulte os códigos de receita, Importante lembrar que desde 2020, todos os DARFs para pagamento do imposto de renda podem ser ser emitidos pelo próprio programa IRPF baixado no seu computador.

Se preferir, os DARFs também podem ser emitidos por todos os demais canais listados abaixo.
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Como atualizar DARF para pagar?

Como emitir DARF em atraso – Para atualizar o DARF vencido, é muito fácil. Você pode realizar a emissão do novo DARF de duas formas:

  • Pelo próprio programa que você usou para fazer a declaração do Imposto de Renda do ano devido.
  • Pelo portal e-CAC em “Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF”.

Faz todo sentido poder emitir pelo próprio programa em que você emitiu o primeiro DARF, o novo DARF, não é mesmo? Se escolher essa opção, faça o seguinte:

  1. Abra o programa que você usou para entregar a declaração.
  2. Escolha o campo “Transmitidas”.
  3. Selecione seus dados ou os dados de quem precisa emitir o DARF atualizado.
  4. Emita o novo DARF.

Já se optar por acessar o e-CAC, faça o seguinte:

  1. Faça login no portal. Se você nunca tiver acessado antes, precisará gerar um código de acesso,
  2. Também vai precisar inserir o número do recibo do Imposto de Renda, que é emitido após o envio da declaração. Portanto, tenha em mãos.
  3. Escolha a aba “Serviço Pagamentos” e vá em: Consultar Débitos > Emitir DARF > Alterar Quotas.
  4. Clique no ícone “Impressão” e pronto: basta emitir o documento atualizado!

Outra opção menos conhecida, mas também possível, é usar o Sicalc Web, Por esse programa, você pode calcular a dívida e emitir o DARF também, se desejar.
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