Qual O Artigo De Trafico?
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Quais são as condutas equiparadas ao tráfico?
E se já não fosse suficiente tipificar 18 condutas, o artigo 33, Lei 11.343 /06, em seu § 1º, ainda possui mais diversas outras figuras equiparadas ao tráfico ou seja, condutas diferentes, mas que se equiparam àquelas do caput e, inclusive, possuem a mesma pena, que é de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos de reclusão, além do pagamento de multa.
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Como combater o tráfico no Brasil?
Recomendações Priorizadas: –
Oferecer abrigo e assistência especializada às vítimas de tráfico sexual e trabalho forçado. Identificar proativamente e investigar vigorosamente os casos de tráfico sexual, inclusive turismo sexual infantil. Processar e condenar traficantes de trabalho forçado em varas criminais e punir traficantes com penas de prisão significativas. Capacitar agentes de repressão ao crime na identificação de vítimas para impedir a penalização das mesmas por atos ilegais que os traficantes as obrigam a cometer. Aumentar o número de delegacias de combate ao tráfico, principalmente nos estados onde há maior vulnerabilidade e o tráfico é predominante ou crescente, como Mato Grosso do Sul, Piauí, Rondônia, Roraima e Santa Catarina. Processar e condenar autoridades cúmplices do tráfico. Desenvolver um protocolo de identificação para as autoridades a respeito dos indicadores de tráfico e identificação proativa das vítimas e capacitá-las quanto ao seu uso. Alterar a lei de combate ao tráfico de 2016 para tipificar como crime o tráfico sexual de crianças sem elementos de força, fraude ou coerção, de acordo com o Protocolo TIP da ONU do ano 2000. Alocar recursos aos conselhos tutelares locais para aumentar os serviços especializados para vítimas de tráfico de crianças, inclusive assistência para gestão dos casos. Ampliar e financiar esforços para aumentar a conscientização sobre o tráfico em meios como a televisão, rede social e impressa, bem como campanhas que incluam o turismo sexual infantil nas rodovias onde prevalece o tráfico de pessoas. Compilar dados abrangentes sobre a identificação de vítimas, a assistência prestada, investigações, processos e condenações nos níveis federal e estadual, desagregados entre os casos de sexo e tráfico de trabalho forçado. Implementar o terceiro plano de ação nacional. Fortalecer o mandato do Comitê Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP) no sentido de auxiliar no desenvolvimento de delegacias de combate ao tráfico em todos os estados, inclusive aqueles com pouco orçamento e alta prevalência de tráfico. Atualizar as orientações do mecanismo de encaminhamento a fim de refletir as disposições cobertas pela lei antitráfico de 2016.
Quantos processos de tráfico em andamento tem o Brasil?
PROCESSOS DE ACUSAÇÃO – O governo diminuiu os esforços de repressão. O artigo 149-A do Código Penal tipificou como crime algumas formas de tráfico para fins sexuais e todos as formas de tráfico de trabalho com penas de quatro a oito anos de detenção e multa, que foram suficientemente restritas e, quanto ao tráfico sexual, as penas foram proporcionais às de outros crimes, tais como estupro.
Diferentemente das leis internacionais, o artigo 149a da Lei no.13.344 exige uso de força, fraude, ou coerção para casos de tráfico de crianças para fins sexuais e, portanto, não tipificou todas as formas de tráfico sexual de crianças. Contudo, o artigo 244a do Estatuto da Criança e do Adolescente criminalizou o ato de induzir uma criança a se envolver em exploração sexual sem a necessidade de provar o uso da força, fraude ou coerção e prescreveu penas de quatro a dez anos de detenção e multa, com aplicação suficientemente rigorosa e proporcional às prescritas para outros crimes graves, como o estupro.
Além disso, o artigo 149 do código penal previa penas de dois a oito anos de reclusão e multa. O artigo proibiu o trabalho escravo, ou seja, reduzir uma pessoa à condição análoga à escravidão, passando a definir trabalho forçado como aquele executado em condições degradantes de trabalho e horas de trabalho exaustivas, indo além das situações em que as pessoas são mantidas em serviço por meio da força, fraude ou coerção.
- Os dados da repressão ao crime fornecidos pelo governo refletiram o empenho no âmbito federal.
- As autoridades relataram o início de 206 novos inquéritos sobre trabalho escravo, mas não informaram o número de novas investigações de tráfico sexual em 2020, em comparação com as 296 novas de 2019 (40 para tráfico sexual e 256 para trabalho escravo).
Havia 237 investigações de trabalho escravo em andamento iniciadas em anos anteriores, algumas iniciadas em 2003. O governo levou 14 novos casos de suspeita de tráfico aos tribunais inferiores (quatro por tráfico sexual e 2020 por trabalho escravo), em comparação aos 56 novos processos em 2019 (um por tráfico sexual e 52 por trabalho escravo).
As autoridades não relataram nenhum novo processo criminal por trabalho escravo em 2020. O governo relatou 512 processos de tráfico em andamento (seis por tráfico sexual e 506 por trabalho escravo) em tribunais de primeira e segunda instância. Em 2020, o governo relatou três condenações transitadas em julgado por tráfico de acordo com um estatuto relacionado que criminaliza a facilitação do tráfico de pessoas; não confirmou se se tratava de condenações por tráfico de sexo ou de trabalho, nem forneceu detalhes sobre a duração das penas que os traficantes receberam.
Os tribunais condenaram pelo menos seis traficantes de mão-de-obra em outros casos em 2020, mas esses traficantes poderiam recorrer de seus veredictos e, portanto, as condenações não foram finais. Em um caso em que as condenações cabiam recurso, os tribunais condenaram três traficantes de trabalho por explorar uma mulher venezuelana com trabalhos forçados.
O Brasil permitiu longos processos recursais em casos criminais, inclusive para o tráfico, protelando a condenação e sentenças transitadas em julgado. Muitos traficantes de sexo e trabalho com sentenças condenatórias recorreram de seus vereditos várias vezes, tanto em tribunais inferiores quanto em tribunais de 2ª instância.
Os relatos da imprensa demonstraram que o julgamento de casos pode levar de quatro a 10 anos. Os traficantes às vezes cumpriam sua sentença em prisão domiciliar ou em programas de trabalho na prisão, trabalhando durante o dia e passando a noite na prisão; penas que não foram proporcionais à gravidade do crime e provavelmente levaram à impunidade em casos de tráfico de pessoas.
- O governo relatou que atrasos relacionados à pandemia no sistema judicial retardaram o julgamento de processos e recursos, inclusive tráfico de pessoas e processos de trabalho escravo.
- Em um caso notável, as autoridades prenderam um suposto traficante acusado de fingir ser um caçador de talentos para times de futebol profissional a fim de explorar jovens atletas.
O suspeito teria recrutado meninos de Mato Grosso para viajar ao Paraná para jogar futebol, onde restringiu sua movimentação e os obrigou a pagar uma mensalidade, supostamente para manter sua elegibilidade para o recrutamento. Em outro caso muito comentado, policiais prenderam uma executiva da indústria da beleza sob acusações de trabalho escravo depois que uma denúncia à central telefônica revelou que havia explorado sua empregada doméstica de 61 anos por 23 anos, oferecendo baixos salários, retendo regularmente salários e alimentos, e fornecendo habitação inadequada.
Em um terceiro caso, as autoridades prenderam um casal venezuelano sob a acusação de tráfico humano e extorsão; os supostos traficantes fizeram falsas ofertas de emprego a venezuelanos com deficiência auditiva, oferecendo-se para pagar suas despesas de viagem ao Brasil para saldar uma dívida. Assim que chegaram, o casal confiscou os passaportes das vítimas e as obrigou a mendigar na rua para pagar a dívida.
Em 2020, as autoridades relataram diminuições em suas interações com o público, relacionadas à pandemia, inclusive potenciais vítimas de tráfico, redução de pessoal e treinamento inadequado na realização de tarefas de rotina sob tais condições; esses fatores podem ter limitado a eficácia dos esforços de repressão ao crime para investigar crimes e vítimas de tráfico.
- O governo tratou o trabalho forçado como um crime distinto do tráfico de pessoas.
- Os fiscais do trabalho e promotores do trabalho tinham autoridade primordial sobre os casos de trabalho escravo e podiam aplicar penalidades civis.
- A Polícia Federal e o Ministério Público administravam a investigação e o julgamento de casos graves de trabalho escravo e tinham autoridade para processar traficantes de mão-de-obra.
As autoridades de estados populosos, como o Rio de Janeiro, tinham um entendimento limitado do tráfico sexual e se concentravam principalmente nos casos transnacionais de tráfico de sexo. As autoridades policiais do estado não possuíam um protocolo para ajudar a identificar vítimas e não receberam nenhum treinamento sobre identificação proativa.
Muitas autoridades governamentais do estado tiveram dificuldade em caracterizar os indivíduos que faziam sexo em troca de pagamento como possíveis vítimas de tráfico, um conceito que inibiu as ações policiais contra os traficantes e provavelmente levou as autoridades a negligenciar possíveis vítimas.
Quando as autoridades identificaram a exploração de indivíduos em sexo comercial, inclusive vítimas de tráfico sexual, às vezes os consideravam vítimas de trabalho escravo e os encaminhavam ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou à Secretaria Especial de Assistência Social e Trabalho.
- A coordenação entre órgãos e o empenho de coleta de dados foram inadequados.
- Os dados permaneceram difusos por vários bancos de dados nos níveis federal e estadual, dificultando a obtenção e análise de dados abrangentes.
- O Departamento de Polícia Federal (DPF) do Brasil possui uma delegacia em todos os estados e estava envolvido na investigação da maioria dos crimes de tráfico; no entanto, em estados como o Rio de Janeiro, a cooperação e a comunicação entre a PF e as entidades estaduais e municipais eram geralmente insuficientes.
Os observadores relataram que a polícia ocasionalmente classifica erroneamente os casos de tráfico, sugerindo que tais casos foram subnotificados. Os órgãos de repressão ao crime em todos os níveis tinham orçamento, experiência e pessoal insuficientes para investigar casos de tráfico.
O governo não informou a cerca de inquéritos, processos ou condenações de autoridades que tenham sido cúmplices em crimes de tráfico de pessoas; no entanto, a corrupção e a cumplicidade por parte de autoridades nos crimes de tráfico continuaram sendo preocupações significativas, inibindo as ações policiais durante o ano.
Casos de cumplicidade por parte de autoridades de anos anteriores permaneceram em aberto, inclusive a investigação de um político que foi preso e removido de seu cargo no estado do Paraná em outubro de 2016, após alegações de seu envolvimento em uma rede de tráfico sexual infantil.
Da mesma forma, não houve atualizações sobre o recurso da procuradoria quanto a uma sentença inadequada dada a um investigador da polícia civil em 2016 por seu envolvimento em uma rede de tráfico sexual de crianças. Durante o período do relatório, o governo ofereceu oportunidades limitadas de treinamento; não relatou treinamento antitráfico dirigido a promotores, juízes ou autoridade de repressão ao crime.
Os observadores da sociedade civil relataram que as autoridades policiais e do setor judiciário demonstraram uma compreensão limitada dos crimes de tráfico; esses observadores também relataram que funcionários estaduais e municipais eram significativamente menos proficientes do que seus homólogos federais.
O governo exigiu que novos juízes do trabalho recebessem treinamento sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas, mas não recrutou novos juízes durante o período do relatório devido à pandemia; no entanto, 76 novos juízes concluíram o treinamento em 2019. As autoridades continuaram a coordenar com as autoridades dos Estados Unidos para evitar que supostos turistas sexuais infantis entrem no país.
O governo sediou uma investigação multinacional em grande escala sobre tráfico e contrabando de pessoas, coordenada por uma agência internacional de repressão ao crime; por meio da investigação, as forças da PF contribuíram para a prisão de aproximadamente 30 traficantes suspeitos e a identificação de quase 100 potenciais vítimas de tráfico em 32 países.
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Quais são os benefícios da publicidade para os traficantes?
Direitos Humanos – O Unodc realça que estes traficantes podem integrar grupos do crime organizado, que tem levado a maioria das vítimas para indivíduos que operam por conta própria ou em pequenos agrupamentos. Os traficantes veem suas vítimas como mercadorias, sem qualquer consideração pela dignidade e pelos direitos humanos.
- O valor da venda pode atingir dezenas de milhares de dólares.
- Grandes organizações criminosas têm rendimentos mais elevados.
- A publicidade envolve a tecnologia no modelo de negócios em todas as etapas do processo.
- Muitas crianças são abordadas por traficantes nas redes sociais, sendo um alvo fácil por estarem buscando aceitação, atenção ou amizade.
O Unodc identificou duas estratégias: a “caça”, envolvendo um traficante que persegue ativamente uma vítima, normalmente nas redes sociais; e a “pesca”, onde se publicam anúncios de emprego e os traficantes esperam a resposta das potenciais vítimas.
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