Qual O Artigo De Receptação? - [Resposta exata]

Qual O Artigo De Receptação?

Qual O Artigo De Receptação

Quais são os tipos de receptação?

A receptação, delito dos mais importantes do título dos crimes contra o patrimônio, está descrita no art.180 do Código Penal e subdivide-se em dolosa e culposa. A receptação dolosa, por sua vez, possui as seguintes figuras: simples, que pode ser própria (caput, 1a parte) ou imprópria (caput, 2a parte) privilegiada (§ 5o, 2a parte).
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O que é necessário para que a receptação exista?

Para que a receptação exista é necessário que o agente queira obter alguma vantagem para si ou para outrem. Veja-se, entretanto, que, se o sujeito visa beneficiar o próprio autor do crime antecedente, responde pelo crime de favorecimento real (art.349 do CP ).
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Quais são os crimes de receptação?

Saiba o que é crime de receptação e como funciona? O crime não está longe de nós, como quase sempre pensamos. Às vezes, está no mercadinho próximo à nossa casa, às vezes na banquinha onde compramos pilhas Algumas vezes somos vítimas e, em outras, acabamos por ser receptadores.

  • O crime de receptação, de forma genérica e comum, é taxado pela nossa população como “o crime dos inocentes”, mas a verdade é que está longe de ser menos gravoso, menos delituoso ou ser, de fato, um crime cometido apenas por inocentes.
  • É preciso compreender que somos responsáveis por nossas atitudes, por nossas ações, e, não podemos alegar desconhecimento da lei.

Então, por que o crime de receptação é conhecido dessa forma? Qual seu conceito? Quais suas características e seu funcionamento? Continue a leitura e entenda as nuances e complexidades que envolvem o crime de receptação.
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O que é Receptação Qualificada?

Comentários sobre Artigo 180 do código penal –

  • A receptação simples do artigo 180, caput, tem pena que varia de 1 a 4 anos, conforme acima verificado, sendo uma infração penal de médio potencial ofensivo.
  • O bem jurídico tutelado por esse artigo é, além do patrimônio, é de forma indireta, mediata, administração da justiça, pois a ação do receptador embaraça a persecução penal.
  • O sujeito ativo da receptação pode ser qualquer pessoa, salvo o próprio proprietário, em regra, não existindo receptação de coisa própria.
  • Contudo, há o caso de quando a coisa própria estava na legítima posse de terceiro e o proprietário adquire a coisa percebendo que ela era objeto de delito.
  • O sujeito passivo da receptação é o mesmo do delito antecedente, ou seja, a vítima do bem roubado ou furtado.
  • Não se pode confundir receptação com favorecimento real, pois na receptação o agente adquire a coisa em proveito próprio onde terceiro que não o autor do crime antecedente.
  • Já no favorecimento real se oculta a coisa do crime em benefício do próprio autor do crime antecedente, se tratando ambos de crimes acessórios (ou parasitários), pois dependem de crime anterior.
  • Esse artigo possui duas espécies de receptação, a própria e a imprópria,
  • A primeira pune aquele que adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime e a imprópria pune o intermediário, aquele que se coloca entre o autor do crime anterior e o que adquire o produto do crime de boa-fé.
  • A receptação pressupõe crime anterior, mas se for um fato típico, ilícito, praticado por menor inimputável, ou seja, produto de um ato infracional.
  • Para tal caso, há duas correntes, uma que entende que não abrange-se o ato infracional nesse caso, prevalecendo contudo a segunda corrente, que entende que é receptação coisa produto de crime, ou seja, um fato previsto como crime, e o ato infracional também é um fato previsto como crime, porém praticado por um menor infrator.
  • O crime de receptação no caput do artigo admite suspensão condicional do processo, em seu parágrafo 1º passa a ser de grande potencial ofensivo, justificando-se a qualificadora é que o agente nesse parágrafo recepta a coisa no exercício de atividade comercial ou industrial, equiparando-se qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, como por exemplo, os camelôs.
  • Para configurar a qualificadora não basta o agente receptar, sendo imprescindível que haja um nexo entre a coisa receptada e o exercício da atividade, seja comercial ou industrial.
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Um exemplo é um comerciante de veículos seminovos que durante o expediente, ele adquire um relógio roubado. O comerciante não responderá por receptação qualificada. Contudo, se está no exercício da atividade comercial, adquirindo um veículo produto de crime para ser revendido na no comércio de veículos de seminovos, aí sim estará a qualificadora, posto que o objeto possui nexo com o comércio.

  1. A finalidade do legislador com essa Lei foi punir mais severamente o furto de semoventes domesticáveis de produção e a receptação de animais semoventes domesticáveis de produção ou comercialização, abrangendo o setor pecuarista e o setor terciário, de comércio e produção de serviços.
  2. Portanto, se quem adquire o semovente é um pecuarista ou um comerciante, o artigo 180-A irá regular a matéria com uma pena de 2 a 5 anos.
  3. Quanto ao pecuarista, a alteração legislativa foi mais punitiva, contudo, em relação ao comerciante, a pena foi abrandada, posto que anteriormente o comerciante responderia nos termos do artigo 180 do parágrafo 1º, cuja pena é mais dura, 3 a 8 anos.

: Artigo 180 – Código Penal Comentado – Crime de Receptação
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