Qual Declaração Devo Fazer Simplificada Ou Completa 2018?
Contents
- 1 Quando usar declaração completa ou simplificada?
- 1.1 Como saber se minha declaração foi simples ou completa?
- 1.2 Que tipo de declaração devo fazer ajuste anual ou retificadora?
- 1.3 Qual alíquota escolher no Imposto de Renda?
- 1.4 Quem deve fazer a declaração de imposto de renda simplificada?
- 1.5 Que tipo de declaração devo fazer?
- 1.6 Quais os dois tipos de declaração de imposto de renda?
- 2 Que tipo de declaração devo fazer ajuste anual ou retificadora?
Quando usar declaração completa ou simplificada?
A temporada de Imposto de Renda 2023 está chegando e muitas pessoas podem ficar em dúvida sobre qual é a melhor maneira de fazer a declaração. Na hora de preencher, é possível escolher duas opções de modelos de tributação: a completa ou a simplificada.
- A declaração completa é a opção mais detalhada.
- Nela, você precisa informar todas as suas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, entre outras.
- Também é necessário fornecer informações sobre seus bens e rendimentos.
- Essa opção pode ser mais trabalhosa, mas também pode permitir uma dedução maior de impostos ou restituição mais gorda.
Já a declaração simplificada é uma opção mais fácil e rápida. Nela, você pode optar por um desconto padrão de 20% na sua base de cálculo. Certo, mas qual é a opção mais vantajosa? Com certeza, essa é a pergunta lógica a se fazer após saber a diferença entre os tipos de declaração.
- A resposta, porém, não é simples.
- Isso porque depende do perfil do contribuinte e das suas despesas.
- Para quem tem muitas despesas dedutíveis, a declaração completa pode resultar em uma redução maior de impostos.
- Por outro lado, se as despesas não ultrapassam o limite do desconto padrão de 20%, a declaração simplificada pode ser a mais indicada.
Em geral, a declaração simplificada é mais jogo para quem tem uma renda mais baixa e poucas despesas dedutíveis. Já a declaração completa é mais indicada para quem tem uma renda mais alta e muitas despesas dedutíveis, como gastos com educação e saúde.
É possível testar para ver qual é o mais vantajoso ( aquele que dará direito a um valor maior de restituição ou que cobrará menos imposto). Ao começar a declaração é possível optar por “deduções legais” ou “desconto simplificado”. Mesmo que tenha optado pelo desconto simplificado ao começar a preencher a declaração, basta clicar na opção “deduções legais” antes de enviar para conferir qual quantia cada possibilidade mostra e, então, fazer a escolha mais adequada ao seu bolso.
+Detran.SP alerta: motoristas NESTAS condições precisam renovar a CNH em março
Ver resposta completa
Como saber se minha declaração foi simples ou completa?
Quando optar pela declaração completa ou simplificada? – Algumas pessoas optam pela declaração simplificada quando não encontram muitas despesas dedutíveis – ou seja, valor total menor do que 20% dos rendimentos ou R$16.754,34. Mas esse não é um caminho garantido.
Como sugestão, preencha a sua declaração no programa do IR como se fosse fazer o modelo completo. O próprio sistema apresenta as duas opções de tributação: por deduções legais ou desconto simplificado e você pode avaliar a melhor alternativa. Por outro lado, em alguns casos é certeza que a declaração completa é o modelo correto, como, por exemplo, quando você tem muitos gastos dedutíveis.
Veja alguns exemplos a seguir:
- Despesas médicas: todos os gastos próprios, de dependentes ou alimentandos, sem limite e com dedução integral do IR. Gastos com farmácia e medicamentos não contam;
- Despesas com educação: todos os custos com educação, seus ou de seus dependentes, limitados ao valor de R$ 3.561,50 por dependente. Não há limites para inclusão de dependentes, desde que você comprove o vínculo;
- Despesas com dependentes: abatimento de até R$ 2.275,09 por dependente comprovado;
- Plano de previdência: c ustos com plano de previdência privada podem ser abatidos até o limite de 12% da renda;
- Livro-caixa: dedução integral para o livro-caixa do profissional autônomo.
A declaração completa é indicada para contribuintes que possuem muitos dependentes, têm muitas despesas e plano de previdência privada. Esses contribuintes vão poder abater um alto valor em despesas. Você consegue saber se esse é o seu caso somando todas as despesas dedutíveis.
Ver resposta completa
Qual o melhor tipo de declaração de imposto de renda?
O sistema da Receita Federal, no momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2014, indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar. De maneira geral, quem tem muitas despesas dedutíveis deve optar pelo modelo completo, que permite um abatimento maior do IR. Saiba mais: Modelo simplificado
O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Nele, você irá somar todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2013, e sobre este valor será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 15.197,02. Este valor é usado para reduzir a base de cálculo do imposto. O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar. O desconto simplificado pode ser usado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. Não pode usar o modelo simplificado para o contribuinte que pretende compensar prejuízo de atividade rural ou imposto pago no exterior.
Modelo completo
O modelo completo é indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc. Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2013. Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 15.197,02 do modelo simplificado, então sua melhor opção é fazer a declaração completa. As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente. As despesas com educação têm o limite individual anual de R$ 3.230,46 e as deduções com dependente estão limitadas a R$ 2.063,64 por dependente. Lembre-se de guardar com você todos os comprovantes das despesas dedutíveis listadas. A Receita Federal tem um prazo de cinco anos para pedir a comprovação destes valores.
Pode mudar de simplificada para completa?
Como retificar a declaração de IR? – É simples fazer a retificação do O ideal é realizá-la assim que perceber o erro, apesar de o prazo ser de até cinco anos após o envio. Na declaração retificadora, também é permitido mudar o modelo de simplificado para completo, mas só em declarações do ano anterior feitas até o prazo final.
Por exemplo, se você fez a declaração de IR de 2021 simplificada e quer mudar para a versão completa, pode alterá-la até 31 de maio de 2022. Antes de seguir o passo a passo para fazer a retificação, é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração anterior, Caso não tenha o comprovante, basta abrir o programa ou o site, acessar “Declaração” e depois “Abrir” ou “Imprimir” para visualizar o documento com o número do recibo.
O dado também pode ser encontrado no, em, acessado usando uma conta gov.br. Não é preciso usar certificado digital. Veja o passo a passo para fazer a retificação do Imposto de Renda pelo programa IRPF:
Abra o programa ou o site e selecione o ano desejado. Atualize o sistema, caso ainda não tenha feito — o programa vai fechar e abrir sozinho; Clique na aba “Transmitidas”, depois em “Retificar declaração” (segundo item da lista à direita, com uma letra “R” na seta); Clique em “Declaração retificadora” na tela “Identificação do contribuinte”; Clique em “Ok” na janela com informações sobre prazo e retificação e depois digite o número do recibo da declaração anterior; Corrija e revise as informações — cheque tudo usando o sinal de checagem (V) na cor verde. O programa impede o envio se tiver algo destacado em vermelho, mas não identifica números digitados de forma errada; Envie clicando no botão “Entregar declaração”.
Usuários com contas gov.br nível prata ou ouro também podem fazer a declaração retificadora pelo e-CAC :
Acesse o e-CAC; Selecione “Meu Imposto de Renda”; Clique no ano da declaração a ser corrigida; Selecione “Preencher declaração online” e “Retificar declaração”; Selecione a ficha a ser corrigida e altere as informações quando o sistema gerar a declaração; Clique em “Finalizar declaração”.
Para saber se a nova declaração foi enviada, acesse o e-CAC; se o status for “Em fila de restituição”, deu tudo certo. Ao fazer a declaração retificadora, é preciso ter atenção para evitar novos erros. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)
Ver resposta completa
Que tipo de declaração devo fazer ajuste anual ou retificadora?
A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e a substitui integralmente, e deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, e as informações adicionais, se for o caso.
Ver resposta completa
Qual alíquota escolher no Imposto de Renda?
Qual tipo de declaração escolher – Depois de calcular seu total de despesas dedutíveis, você só precisa comparar o resultado com a sua renda para decidir entre o modelo completo ou o simplificado. A regra é muito simples: se suas despesas ultrapassam 20% da base de cálculo ou forem maior que R$ 16.754,34 (não é necessário ultrapassar os dois valores, mas apenas o que for menor), vale a pena fazer a declaração completa e optar pelas deduções legais — do contrário, é melhor optar pelo desconto padrão de 20% no modelo simplificado.
Ver resposta completa
Quem deve fazer a declaração de imposto de renda simplificada?
Como vimos, nem sempre a opção pelo modelo simplificado é mais vantajosa para quem paga ou restitui imposto de renda, e após o prazo final de entrega não há possibilidade de troca de opção. QUEM PODE UTILIZAR-SE DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA? Qualquer contribuinte pode optar pela declaração simplificada.
Ver resposta completa
Que tipo de declaração devo fazer?
A Receita Federal disponibiliza dois tipos de declaração: a completa e a simplificada. Segundo especialistas em tributos, o ideal é que você experimente fazer a declaração completa mesmo que não seja obrigado, uma vez que o próprio programa o informará caso a declaração simplificada seja mais vantajosa.
Declaração completa Caso você não se enquadre no modelo simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer como plano de saúde, gastos com educação, dependentes, etc., poderá fazer a declaração do imposto de maneira completa. A declaração completa é indicada para quem possui muitas despesas com valores que ultrapassam 20% dos rendimentos anuais e excedem o limite estipulado pela Receita Federal.
Clique aqui e saiba mais. Este modelo de declaração permite o abatimento dos investimentos feitos para planos de previdência complementar (PGBL) até o limite de 12% da renda anual bruta*. Os valores investidos no Plano VGBL não são dedutíveis do Imposto de Renda.
- Optando pela declaração completa, é preciso guardar os informes de rendimento e os recibos dos gastos por, no mínimo, 5 anos.
- Período em que a Receita Federal poderá solicitar ao contribuinte que apresente os documentos utilizados na declaração.
- Para utilizar este benefício fiscal é necessário ter contribuído também com a previdência social.
Declaração simplificada Já a declaração simplificada é recomendada para quem não tem muitos gastos dedutíveis ou tenha dificuldade para comprová-los. Neste caso, o valor máximo a ser deduzido é limitado pela Receita Federal ( Clique aqui e saiba mais).
- Se a soma das suas despesas dedutíveis for inferior a este valor, opte pela declaração simplificada.
- Ao preencher o modelo simplificado, você terá que informar o CNPJ ou CPF de todas as fontes pagadoras, cujo sistema elegerá a fonte pagadora principal, devendo ser inseridos nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes.
Assim como acontece com as demais despesas, esse tipo de declaração não permite deduzir os valores investidos em planos de previdência complementar (PGBL e Tradicional) e VGBL. Isentos A partir de 2008, o DAI (Declaração Anual de Isento) deixou de existir e, por isso, não é mais necessário fazer a declaração de isento.
Serão isentos, na declaração do IR deste ano, os trabalhadores que receberam até o limite estipulado pela Receita Federal ( clique aqui e saiba mais) Evite transtornos. Quem não faz a declaração por achar que está isento pode ter o CPF cadastrado como irregular na Receita Federal, e ainda existe a possibilidade de ser incluído no cadastro de pessoas devedoras do fisco.
Existem casos em que a pessoa está obrigada a declarar, mesmo não tendo recebido rendimento tributável ao longo do ano de 2011. Consulte o site da Receita Federal para ver se você se encontra em alguma situação específica.
Ver resposta completa
Quais os dois tipos de declaração de imposto de renda?
Antonio Gil, sócio da EY, participou de transmissão ao vivo no canal de Youtube do jornal parar tirar dúvidas dos leitores – Receita Federal irá liberar o programa atualizado no dia 15 de março Márcia Foletto Os contribuintes da Receita Federal podem escolher entre dois tipos de declaração do Imposto de Renda: a completa e a simplificada.
- Para explicar a diferença entre os dois modelos e qual a vantagem de cada um, o sócio da EY, Antonio Gil, participou hoje de transmissão ao vivo nas redes sociais do GLOBO.
- Veja aqui como foi a live e confira as recomendações do especialista para esse e outros temas ligados à declaração do IR deste ano.
Enquanto na declaração completa é possível fazer deduções de despesas que teve no ano passado, como plano de saúde, gastos com educação e com dependentes, na declaração simplificada o valor máximo a ser deduzido é limitado pela Receita. Antonio Gil recomenda fazer o preenchimento da declaração com a maior riqueza de dados possível.
Ao final, é possível ver qual é a opção mais vantajosa pelo próprio programa, que indica no canto inferior esquerdo qual valor a pagar ou a receber em cada modalidade. Então, é possível escolher a opção com maior benefício antes de enviar. Caso se arrependa, no entanto, o contribuinte tem até 31 de maio para enviar a retificadora, mudando o modelo da declaração.
Depois dessa data, não é possível fazer alterações nesse sentido. Em conversa com a repórter de Economia Letycia Cardoso, o especialista ainda esclareceu quais gastos referentes a 2022 são elegíveis. Despesas com material escolar, com cursos extracurriculares, com consultas veterinárias para o animal de estimação e com a compra de medicamentos não podem ser abatidas.
Ver resposta completa
Que tipo de declaração devo fazer ajuste anual ou retificadora?
A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e a substitui integralmente, e deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, e as informações adicionais, se for o caso.
Ver resposta completa