Qual Declaração Devo Fazer Ajuste Anual Ou Final De Espólio? - CLT Livre

Qual Declaração Devo Fazer Ajuste Anual Ou Final De Espólio?

Qual Declaração Devo Fazer Ajuste Anual Ou Final De Espólio

Como declaração final de espólio?

O falecimento de uma pessoa que seja proprietária de bens e direitos gera uma série de obrigações para os sucessores. Na esfera cível, ficam obrigados a promover o inventário e a realizar a partilha, seja de forma judicial ou extrajudicial. Os entraves, entretanto, não raro se dão no campo tributário, quer em razão da incidência dos impostos de transmissão causa mortis e entre vivos, quer pelo necessário recolhimento dos tributos incidentes sobre os rendimentos auferidos pelo espólio.

Este artigo abordará qual o tratamento tributário relacionado ao imposto de renda da pessoa física deve ser dado aos bens recebidos pelos herdeiros quando da finalização do processo de inventário através da entrega da declaração final de espólio. Mas o que é o espólio? Para fins de imposto de renda, cuida-se de um conjunto de bens, direitos e obrigações do de cujus e se distingue das figuras do(a) meeiro(a), dos herdeiros e dos legatários.

Para a legislação tributária, o contribuinte pessoa física não deixa de existir com o seu falecimento, prolongando-se sua existência por meio do espólio até a conclusão do inventário. A extinção da responsabilidade da pessoa física para fins fiscais só ocorre com a decisão judicial ou escritura pública de inventário e partilha, quando, então, se considera dissolvida a universalidade de bens e direitos perante o fisco.

  1. Enquanto não finalizado o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, o espólio deverá continuar a entregar anualmente a declaração de imposto de renda (desde que obrigado segundo os critérios da legislação fiscal).
  2. Por fim, uma vez encerrados o inventário e a partilha, resta a obrigação da entrega da declaração final de espólio.

Segundo a Receita Federal do Brasil, a declaração final “é a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos bens. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de escritura pública de inventário e partilha”.1 A declaração deve ser apresentada em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu número de inscrição no CPF, e a responsabilidade pela entrega recai sobre o inventariante (com a indicação de seu nome, CPF e endereço).

A declaração final de espólio deverá ser entregue na lavratura da escritura pública de inventário e partilha e no trânsito em julgado da decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, e seguirá o calendário divulgado anualmente pela Receita Federal do Brasil. Já com relação ao tratamento tributário aplicável à transferência dos bens e direitos aos herdeiros ou legatários, são duas as possibilidades: a) no caso de a transferência ser realizada pelo valor constante na última declaração de bens do de cujus, não há ganho de capital a ser apurado ; b) se a transferência for por valor superior ao constante na última declaração de bens do de cujus (valores utilizados na escritura ou reavaliados a valor de mercado, por exemplo), haverá ganho de capital e esta opção é informada na declaração final de espólio, sendo este o contribuinte do imposto.

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Caso os bens sejam transferidos por valor superior ao que constava na declaração do de cujus, a diferença positiva entre o valor da transmissão e o valor constante na última declaração será tributada como ganho de capital à alíquota de 15%. Como já mencionado, o contribuinte do imposto é o espólio, e a apuração deverá ser feita mediante a utilização de um programa específico da Receita Federal do Brasil denominado demonstrativo da apuração dos ganhos de capital, exportando-se o resultado para a declaração final de espólio.

  • Vale destacar que a opção entre transferir os bens pelo valor constante na última declaração do falecido ou por valor superior pode ser feita em relação a cada um dos bens transferidos.
  • Essa informação pode ser importante a depender da destinação que o bem será dado pelo sucessor.
  • Assim, se a intenção do herdeiro, por exemplo, for vender um imóvel, talvez lhe seja vantajoso já receber o bem pelo valor de mercado, arcando com o ganho de capital no espólio.

Isso porque, para bens imóveis adquiridos entre os anos de 1970 e 1988, existe um benefício de redução de ganho de capital, conforme prevê o artigo 18 da lei 7.713/88. Segundo o dispositivo legal referido, haverá isenção do imposto no caso de aquisição ou incorporação ocorrida até o ano de 1969 (“percentual de redução” de 100%).

Para os imóveis adquiridos ou incorporados a partir de 1970, o percentual de redução diminuirá em 5% a cada ano, Assim, o benefício será de 90% para o imóvel adquirido ou incorporado em 1971, de 85% se em 1972, e assim sucessivamente até o ano de 1988, cujo percentual de redução será de 5%. Há, também, outras reduções aplicáveis ao ganho de capital e que foram implementadas pela lei 11.196/05.

Em específico no seu artigo 40, a lei instituiu fatores de redução do imposto sobre alienação de imóveis para pessoas físicas residentes no país. Para melhor esclarecer a forma como essas reduções ocorrem, apresenta-se a seguir uma simulação que toma por base as seguintes informações:

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Terreno urbano Data de aquisição – 15/07/1974 Data de alienação – 30/04/2022 Valor histórico (lançado na declaração de imposto de renda) = R$ 300.000,00 Valor de alienação – R$ 2.000.000,00

Considerando-se a letra da lei de forma objetiva, o cálculo do ganho de capital seria o seguinte:

Valor de venda = R$ 2.000.000,00 Custo de aquisição = R$ 300.000,00 Ganho de capital = R$ 1.700.000,00 Cálculo do imposto: Base de cálculo (ganho) x alíquota do imposto (R$ 1.700.000,00 x 15%) = R$ 255.000,00 de imposto a pagar

Contudo, à vista das reduções aplicáveis pelas leis 7.713/88 e 11.196/05, a nova base de cálculo seria a seguinte 2 : Assim, de uma base de cálculo de R$ 1.700.000,00, passamos para uma de R$ 104.786,66. Logo, o imposto a pagar, que seria de R$ 255.000,00, neste caso passa a ser de R$ 15.717,99, Como para os herdeiros a data de aquisição será a da lavratura da escritura de inventário e partilha, as reduções para o caso de intenção de alienação dos bens recebidos em herança serão muito menores do que as aplicáveis aos bens do espólio, e por isso há situações em que é muito mais vantajoso antecipar o tributo já na declaração de espólio do que receber o bem, alienar e reconhecer o ganho na declaração do herdeiro.
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É possível retificar a declaração final de espólio?

Ou seja, não há necessidade de retificar a declaração final de espólio da partilha já enviada. É permitido o envio, em anos distintos, de mais de uma declaração final de espólio com as informações da sobrepartilha.
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Como retificar Imposto de Renda de falecido?

1 –

O Quando morre o titular da herança há que se proceder a entrega das declarações de espólio pelo menos dos últimos 5 anos que é o período em que o fiscus pode fiscalizar.Os herdeiros ou o cônjuge meeiro são responsáveis por tais obrigações acessórias perante à Receita Federal.Os erros nas declarações de espólio podem ser sanados pela declaração retificadora do ano em que ocorreram as irregularidades, porém só se pode consertar ou retificar algo se dispuser dos documentos que venham comprovar os erros.A declaração de espólio se divide em três partes:a)inicial de espólio(do ano da morte do falecido ou de cujus);b)intermediárias de espólio(depois da inicial são entregues anualmente até a data da partilha);c) final de espólio(entregue por ocasião da sentença final do inventário, que exaure o espólio e cada herdeiro ou meeiro recebem seus quinhões da partilha, cujas dívidas do falecido ficam limitadas ao limite que cada sucessor recebeu da herança, se houver que pagar alguma coisa do falecido a terceiros.A declaração final de espólio é feita no ano da homologação da sentença que termina o inventário e o espólio, cuja base da repartição dos bens terá que está declarado na declaração final de espólio, quando cada herdeiro recebe o seu formal de partilha devidamente registrado no RGI E A PARTIR DAÍ COMEÇAM A DISPOR DE SEUS BENS provindos da herança QUE DEVERÃO ser transferidos da declaração final de espólio com os mesmos valores originais da declaração do falecido, sob pena de pagar imposto de renda sobre a diferença de valores dos bens.smj. Abraços, Orlando( ).

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Quem representa o espólio após o inventário?

O espólio pode ser parte em um processo? – Outra dúvida recorrente a respeito do espólio é sobre a possibilidade de este ser parte legítima de um processo. Como vimos, os herdeiros são responsáveis pelas dívidas e obrigações do falecido, nos limites de sua herança.

Isso faz com que muitos pensem que o fato de uma pessoa em dívida falecer automaticamente coloca seus herdeiros como polo passivo desse débito. Os tribunais brasileiros entendem, no entanto, que só há substituição para os herdeiros quando a partilha já tiver sido feita. Estando o inventário ainda em andamento, o próprio espólio será habilitado como polo passivo, sendo representado pelo inventariante.

Isso aumenta a celeridade processual em uma circunstância que, normalmente, traz grande morosidade, pois envolveria uma série de novas partes.
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Como fazer IR final de espólio?

A Declaração Final de Espólio – Nessa fase, o processo de inventário foi concluído, daqui para frente tudo muda, veja na Declaração Final de Espólio, o inventariante deve informar todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros de maneira detalhada.

  1. Para fazer a Declaração Final de Espólio, o inventariante deve escolher esse formato de declaração logo na primeira tela do programa de preenchimento do IR.
  2. A partir do ano da entrega da Declaração Final do Espólio, cada herdeiro fica, então, responsável por declarar os bens recebidos individualmente na partilha.
  3. Como trata de uma Declaração Final de Espólio, o campo Declaração de Sobrepartilha deve ser marcado como sim.

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