Qual A Diferença Entre Declaração E Certidão? - [Atualizado em 2023] 2024: CLT Livre

Qual A Diferença Entre Declaração E Certidão?

Qual A Diferença Entre Declaração E Certidão

Qual a diferença de uma declaração e um atestado?

Vejamos: Declaração médica de comparecimento: é emitida pelo médico para justificar que em determinado período do dia o empregado esteve em atendimento médico. Um exemplo é o de uma consulta médica. Atestado médico: é emitido para justificar que o empregado encontra-se incapacitado para o trabalho.
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Qual a diferença de certidão?

Atestado, certidão e declaração :

Em virtude da semelhança existente entre estes três tipos de documentos, visando facilitar o entendimento de seus diferentes usos e evitar confusões comumente afins, apresentaremos a distinção dos mesmos e implicações penais: I. ATESTADO Conforme lição de José Náufel (in Novo Dicionário Jurídico Brasileiro, 9ª ed. Editora Forense), atestado é:

” Declaração escrita por alguém, em razão do cargo, ofício ou função, para afirmar a existência ou verdade de um fato, circunstância ou estado, constituindo um documento, para o que vai assinado pelo declarante. Exs.: atestado médico, atestado de vacina, atestado de bons antecedentes, atestado de boa conduta, atestado de idoneidade moral etc.” Portanto, é um documento firmado por escrito, por servidor ou profissional em razão do cargo que ocupa ou função que exerce, no qual ele declara um fato existente, do qual tem conhecimento.

  1. Tal atestado dirige-se a determinadas pessoas, mesmo que não haja registro formal.
  2. Suas partes componentes são: 1.
  3. Título (a palavra ATESTADO) sobre o texto.2.
  4. Texto constante de um parágrafo ou mais, indicando a quem se refere, o número de matrícula e a lotação (caso seja servidor), e a matéria do Atestado.3.

Local e data, por extenso.4. Assinatura, nome e cargo da chefia que expede o Atestado. II. CERTIDÃO Também José Náufel ( ibidem) conceitua certidão: “Reprodução por escrito e autenticada, feita por escrivão, oficial do registro público ou outra pessoa que para isso tenha competência ex lege, de peças dos autos, livros, instrumentos, documentos e atos escritos congêneres, constantes de suas notas e em razão de seu ofício, É também o documento autêntico fornecido pelas pessoas acima mencionadas, de atos ou fatos de que tenha conhecimento e certeza em decorrência do ofício, por obrigação legal e de que dá fé.” Então, é a afirmação feita por escrito por pessoa que tenha competência para declarar conferida por lei, objetivando comprovar ato ou assentamento constante de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas.

Costumeiramente, vê-se documentos expedidos por empresas privadas intituladas de Certidão, p.ex., certidão negativa de débitos condominiais, quando a melhor técnica indica que deveria ser uma Declaração. A Certidão pode ser de inteiro teor ou transcrição integral, também chamada traslado, ou resumidas, desde que exprimam fielmente o conteúdo do original.

Ainda, temos a certidão parcial, que somente sintetiza parte do escrito original. Por fim, temos a certidão negativa, que tem por fim certificar a inexistência do ato, fato ou estado, apontado pelo requerente. É aquela pela qual se faz uma negação, depois de consultar os respectivos livros de notas.

  • A Certidão difere do Atestado e da Declaração por comprovar fatos ou atos permanentes; enquanto os últimos dizem respeito a fatos e atos transitórios.
  • Importante destacar que Certidões autenticadas têm o mesmo valor probatório do original e serve de prova de ato jurídico.
  • Seu fornecimento gratuito por parte da repartição pública é dever constitucional (CF/88, art.5º, XXXIV, ‘b’).
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Suas partes componentes são: 1. Título (a palavra CERTIDÃO) sobre o texto, com numeração à esquerda, caso o conteúdo seja múltiplo.2. Texto, com o teor da Certidão.3. Local e data, por extenso.4. Assinaturas: do datilógrafo ou digitador da Certidão e do funcionário que a confere, confirmadas pelo visto da chefia maior.

III. DECLARAÇÃO Por fim, José Náufel ( ibidem) conceitua declaração : ” Ato ou efeito de declarar. Afirmação, escrita ou oral, que se faz acerca de um fato, ou para indicar a existência de um direito ou estado”. Declaração é a afirmação verbal ou escrita, declaratória da existência ou não de um direito ou de um fato em relação a algo ou alguém, não importando se é favorável ou não.

É redigida da mesma forma que o Atestado. É documento firmado por escrito, por servidor em razão do cargo que ocupa, ou função que exerce, declarando um fato existente, do qual tem conhecimento a favor de pessoas, mesmo que não haja registro formal. Então, podemos dizer que a declaração de vontade é todo e qualquer meio, expresso ou tácito, pelo qual alguém manifesta ou declara sua vontade com o fim de produzir efeito jurídico.

  • A Declaração expressa ou positiva pode ter a forma escrita ou verbal, ou ainda, por sinais ou outros meios inequívocos de manifestação do pensamento.
  • A Declaração tácita depreende-se inequivocamente de ato, ou omissão do agente, que revela, embora de modo indireto, a sua vontade em relação a determinado objeto jurídico.

Como exemplos, temos a declaração de ausência, de crédito, de direitos, de falência, de guerra, de inconstitucionalidade, de sentença, etc. IV. Penalidades O Código Penal estabelece consequências a quem falsificar documentos públicos ou privados, dentre outros.
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Como atestar um documento?

Estrutura – Em termos documentais, deve ser impresso em papel timbrado ou deve ser carimbado pela empresa responsável pela sua emissão.

Título: Atestado; Identificação a pessoa que solicitou o atestado: nome e número de identidade. Dependendo do caso, convém acrescentar estado civil, nacionalidade, profissão, número de CPF e residência; Descrição da prova: indicação do que a pessoa precisa provar com o documento; Local e data; Assinatura da pessoa responsável pela emissão do atestado (emitente).

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O que significa certidão registro?

O que é uma certidão de registro civil. – A certidão de registro civil é uma cópia, feita em papel oficial, do registro que fica arquivado em cartório com os dados sobre um determinado ato civil, como o casamento, por exemplo. O órgão responsável por emitir esse tipo de certidão é o Cartório de Registro Civil.

certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito.

A certidão de casamento, por exemplo, vai atestar a mudança de estado civil de um indivíduo e oficializar a união civil do casal perante a justiça.
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Como fazer uma declaração de um documento?

Características e estrutura da declaração – A declaração se estrutura com o nome “DECLARAÇÃO” centralizado no início e topo da página. Em seguida, segue-se direto ao texto, que costuma iniciar-se com a afirmação “Declaramos para os devidos fins” ou “Declaro para os devidos fins”.

  1. Na sequência, o autor da declaração informa seus dados ou os dados relevantes ao documento, como RG, CPF, Carteira de Trabalho, CNH e outros.
  2. Além dessas informações, a declaração costuma apresentar a posição profissional ou civil do autor, e, por fim, informa a mensagem principal que deseja ser declarada.
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Essas informações pessoais servem tanto para garantir a identificação do autor como para justificar o motivo da declaração. Por fim, ao final da página, assina-se com próprio punho e marca-se local e data. Por sua aplicação em amplos contextos de uso, a declaração pode apresentar diferentes informações, tamanhos e conteúdos,
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Para que serve o CPF de uma pessoa?

O CPF é o Cadastro de Pessoa Física. Ele é um documento feito pela Receita Federal e serve para identificar os contribuintes. O CPF é uma numeração com 11 dígitos, que só mudam por decisão judicial.
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O que é uma certidão de registro?

Certifixe Certidão é um documento no qual o Oficial do cartório certifica que o registro encontra-se devidamente lavrado nos livros sob sua responsabilidade. Independente de despacho judicial e dando fé pública, o oficial reproduz, de forma autêntica e absolutamente confiável, textos de um assento ou documento arquivado em sua serventia, fazendo inserir na certidão, obrigatoriamente, o número do livro, da folha e do termo sob o qual foi lavrado, ou ainda o número do registro ou pasta ou caixa em que o documento encontra-se arquivado.

  1. No documento constam as principais informações sobre o ato, no caso o nascimento, casamento ou óbito.
  2. Se o registro tiver recebido averbações ou anotações após a sua lavratura, as mesmas constarão da certidão, exceto casos proibidos em lei.
  3. A partir de 2010 todas as certidões de registro civil, por provimento normativo do Conselho Nacional de Justiça, devem conter o número de matrícula, que identifica o cartório, ano do registro e livro relativos ao registro.

A certidão poderá ser emitida por meio manual, datilográfico, computadorizado ou ainda por reprodução através de outros sistemas seguros autorizados em lei. : Certifixe
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O que significa certidão registro?

O que é uma certidão de registro civil. – A certidão de registro civil é uma cópia, feita em papel oficial, do registro que fica arquivado em cartório com os dados sobre um determinado ato civil, como o casamento, por exemplo. O órgão responsável por emitir esse tipo de certidão é o Cartório de Registro Civil.

certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito.

A certidão de casamento, por exemplo, vai atestar a mudança de estado civil de um indivíduo e oficializar a união civil do casal perante a justiça.
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