Principio Da Inderrogabilidade No Direito Penal?
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O que é princípio da inderrogabilidade?
Princípio da Inderrogabilidade. O Estado-juiz não pode deixar de aplicar e executar a pena ao culpado pela infração penal, com apenas uma exceção: o perdão judicial (art.121, parágrafo 5º do CP).
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Qual o crime do artigo 44?
DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS Art.44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:”> Art.43 oculto » exibir Artigo Art.44 – As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: ALTERADO I – aplicada pena privativa de liberdade inferior a um ano ou se o crime for culposo; ALTERADO II – o réu não for reincidente; ALTERADO III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. ALTERADO Parágrafo único – Nos crimes culposos, a pena privativa de liberdade aplicada, igual ou superior a um ano, pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas penas restritivas de direitos, exeqüíveis simultaneamente. ALTERADO Art.44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. § 2 ºNa condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. § 3 ºSe o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. § 4 ºA pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. § 5 ºSobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
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Quais os princípios contidos no artigo 1º do Código Penal?
Artigo 1º do CP: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal ; Nesse sentido, a sua 1º Parte versa que ‘não há crime (Leia-se: infração penal) SEM LEI ANTERIOR que o defina’, ou seja, para se tipificar uma conduta criminosa a lei terá que ser anterior ao cometimento do delito.
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O que são princípios no processo penal?
Os princípios característicos do processo penal visam regulamentar a busca pela verdade real, para que, em um litígio penal, o juiz possa aplicar a justiça com exatidão, conforme iremos averiguar abaixo.
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Como o Art 5 trata o Direito Penal?
Art.5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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O que diz o artigo 147 do Código Penal?
Intimidar alguém impondo-lhe temor de sofrer mal injusto e grave é crime de ameaça. Ex: jurar alguém de morte. O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.
- A promessa de mal pode ser contra a própria vítima, contra pessoa próxima ou até contra seus bens.
- A ameaça é considerada um crime de menor potencial ofensivo, por isso é apurado nos juizados especiais criminais, e o condenado poder ter a pena de prisão substituída por outra pena alternativa, como prestação de serviço à comunidade, pagamento de cestas básicas a alguma instituição, dentre outras.
Para a ocorrência do crime não precisa que o criminoso cumpra o que disse, basta que ele tenha intenção de causar medo e que a vítima se sinta atemorizada. Código Penal – Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Ameaça Art.147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
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O que diz o artigo 312 do Código Penal?
O PRESIDENTE DA REPBLICA, fao saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.311. Em qualquer fase do inqurito policial ou da instruo criminal, caber a priso preventiva decretada pelo juiz, de ofcio, a requerimento do Ministrio Pblico, ou do querelante, ou mediante representao da autoridade policial.
- Art.312. A priso preventiva poder ser decretada como garantia da ordem pblica, por convenincia da instruo criminal ou para assegurar a aplicao da lei penal, quando houver prova de existncia do crime e indcios suficientes da autoria. Art.313.
- A priso preventiva poder ser decretada: I – nos crimes inafianveis; II – nos crimes afianveis, quando se apurar no processo que o indiciado vadio ou quando, havendo dvida sbre a sua identidade, no fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarec-la; III – nos crimes dolosos, embora afianveis, quando o ru tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentena transitada em julgado.
Art.314. A priso preventiva em nenhum caso ser decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condies do art.19, ns. I, II ou III do Cdigo Penal, Art.315. O despacho que decretar ou denegar a priso preventiva ser sempre fundamentado.
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O que é reclusão de 5 anos?
O que é a pena de reclusão? – A pena de reclusão é uma pena mais severa. Trata-se de uma espécie de pena privativa de liberdade e é a única pena em que o regime de cumprimento pode ser inicialmente fechado. O artigo 33 da lei 7.209/84 traz que a pena de reclusão deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, semiaberto ou aberto, o que determinará, é o caso concreto.
- O juiz observará a gravidade do delito e outras circunstâncias, como a primariedade, antecedentes, etc.
- É diferente da pena de detenção, pois aqui as penas são mais leves, e o regime inicial deve ser sempre aberto ou semiaberto.
- Dessa forma, o início do cumprimento da pena de reclusão pode começar em regime fechado, semiaberto, ou até mesmo aberto.
A fixação de pena dependerá de cada caso concreto, podendo o apenado progredir de regime, pois nosso sistema penal adota o sistema penitenciário progressivo. Isso significa que o cumprimento da pena não é integralmente em um único regime, mas com o passar dos anos ele pode ir progredindo, do mais severo ao mais leve, desde que preenchidos os requisitos.
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Como calcular 1-6 da pena de 5 anos?
Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.
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O que significa Artigo 33 no crime?
Tráfico de Drogas X Porte para consumo Tráfico de Drogas X Porte para consumo Tráfico – previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas.
Pena: 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa. Porte – previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006. Comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. Penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/trafico-de-drogas-x-porte-para-consumo https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/trafico-de-drogas-x-porte-para-consumo/@@download/image/25-trafico-de-drogas-e-porte.jpg Tráfico – previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas. Pena: 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa. Porte – previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006. Comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio.
Penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação pertinente.
- A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.
- A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio.
- Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão.
- O artigo descreve, além de outros, que a compra, guarda ou porte de drogas sem autorização estão sujeitos às penas de advertência sobre efeitos do uso de entorpecentes, prestação de serviços à comunidade e participação obrigatória em programa educativo.
A caracterização do consumo pessoal deve considerar a natureza e quantidade da substância apreendida, forma e local onde ocorreu a apreensão, circunstâncias sociais e pessoais do autuado, bem como sua conduta e antecedentes criminais. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Art.33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1 o Nas mesmas penas incorre quem: I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
§ 2 o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274) Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. § 3 o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art.28.
§ 4 o Nos delitos definidos no caput e no § 1 o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
- Vide Resolução nº 5, de 2012) Art.28.
- Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: : Tráfico de Drogas X Porte para consumo
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O quê princípio da inevitabilidade?
Princípio da Inevitabilidade: significa que a jurisdição é inevitável. Assim, uma vez que a parte tenha ido a juízo não haverá como escusar-se ao cumprimento da decisão ou aceitá-la apenas se lhe for conveniente.
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Pode ser condenado pelo mesmo crime duas vezes?
A duplicidade de condenações pelo mesmo fato viola o princípio ne bis in idem, de modo que deve prevalecer a condenação mais benéfica ao réu, independentemente da ordem cronológica do trânsito em julgado.
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O que é princípio do Estado de inocência?
O princípio do estado de inocência (não-culpabilidade) O princípio do estado de inocência está previsto no art.5º, inciso LVII da CF, o qual dispõe: ‘ Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória ‘.
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O que é o princípio da intranscendência?
Intranscendência e Individualização da Pena O princípio da instranscendência da pena, também denominado de princípio da responsabilidade pessoal, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado, isto é, há a impossibilidade de se propor ou se estenderem os efeitos da pena para terceiros que não tenham participado do crime.
Há exceção de crimes sancionados com obrigações de dar valor pecuniário ou de reparar dano, as quais poderão passar, sim, aos herdeiros do condenado, respeitando-se os limites do valor da herança, consoante o art.5º, XLV, da Constituição Federal. Art.5º, XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a declaração do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Este princípio da intranscendência pauta também a extinção da punibilidade pela morte do réu ( Mors Omnia Solvit ). Uma vez que venha a falecer, claro, torna-se impossível a privação de liberdade do agente ou a aplicação de quaisquer sanções a ele atribuídas.
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