Princípio Da Absorção No Direito Penal?
Contents
- 1 O que é absorção penal?
- 2 O que diz a Súmula 17 STJ?
- 3 Quando o crime maior absorve o menor?
- 4 Quando o réu é absorvido?
- 5 Quando não se aplica o princípio da consunção?
- 6 Onde está previsto o princípio da consunção?
O que é o princípio da absorção?
SEU CONHECIMENTO COMEÇA AQUI – Verbete pesquisado. PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO O princípio da absorção revela que o fato descrito tem uma norma; se estiver compreendido em outra mais ampla, será regido por esta. Lex consumens derogat legi consumptae. A norma-fim envolve o fato previsto por outra (norma-meio).
Revelam relação de fim a meio, de mais a menos. Diferentemente do que se dá com outros princípios, em que o confronto de normas se opera em plano abstrato, o princípio da absorção requer análise do caso concreto. Isso se explica pela circunstância de observação de dois fatos para constatar se um envolve o outro.
Em síntese, a ação delituosa se desdobra em atos que, isoladamente, se enquadram na descrição de um crime. A absorção, apesar de divergências doutrinárias, se opera quando o fato descrito em uma norma for: a) elemento constitutivo de crime previsto em outra norma; b) meio para alcançar um fim que, por sua vez, é definido como crime por outra norma.
- Na primeira hipótese, o destrinçar do fato mostrará, em sua estrutura, que, em parte, está previsto em outra norma.
- De outro lado, um fato será meio quando o delinquente o percorrer para alcançar o fim proposto.
- Nessa passagem, reina divergência doutrinária a fim de serem individualizados os casos em que se opera a consunção.
Os autores que subscrevem o princípio em exame aceitam o raciocínio quando o meio for trânsito necessário para atingir o fim. O homicídio absorverá a lesão corporal porque a execução consistente no “matar alguém” exige ofensa à “integridade corporal ou à saúde de outrem”.
Sequer em tese é imaginável que se mate uma pessoa, sem antes ser realizada a conduta típica da lesão corporal. Esta é, pois, meio necessário para a consumação do homicídio. Os autores dissentem quanto à configuração do princípio, se o meio não for necessário, mas o agente o escolher para realizar a infração penal.
Formam-se duas correntes. Uma nega a possibilidade de ser invocada a absorção. Outra, entretanto, admite-a, desde que o delito-meio seja normalmente praticado para realizar o mais grave (id quod plerumque accidit). O estelionato é o crime contra o patrimônio em que o agente induz ou mantém em erro o sujeito passivo a fim de obter indevida vantagem econômica.
- O meio utilizado pelo delinquente pode consistir em falsificação da moeda, que também é infração penal.
- Em se considerando que a referida contratação é crime, mas ato da ação de estelionato, ou em outros termos, meio de um fim, a literatura registra posições sustentando que o crime-fim (estelionato) absorve o crime-meio (moeda falsa).
Essa conclusão, todavia, encontra opositores. PRINCÍPIO COSMOPOLITA PRINCÍPIO DA AÇÃO COMPARTILHE COM SEUS AMIGOS : Pesquisa por palavra Vade Mecum Brasil
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O que é absorção penal?
O princípio da consunção, também chamado de princípio da absorção, em Direito Penal, é aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas delitivas com existência de um nexo de dependência entre elas. De acordo com tal princípio, o crime fim absorve o crime meio.
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O que diz a Súmula 17 STJ?
Diz que o acórdão entra em dissídio com a orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que entende existente o concurso formal dos delitos de falsidade de documento com o estelionato, inadmitida a absorção do primeiro pelo crime-fim.
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Quando um crime absorve o outro?
Ocorre que, pelo princípio da consunção, quando um crime é meio para a prática de outro delito, é ele absorvido por aquele crime-fim, de modo que o agente responde apenas por essa última infração penal.
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O que significa absorvido no direito?
Significa que um juiz ou uma juíza reconheceu a inocência do réu e encerrou o processo.
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Quando o crime maior absorve o menor?
A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal ), ser punido por apenas um delito.
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Quando o réu é absorvido?
O atual art.386, VI do CPP (inciso alterado pela Lei 11.690 /2008) dispõe agora que o juiz deve absolver o acusado quando ‘existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre suas existência ‘ (destaque nosso).
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O que acontece se o réu for absolvido?
E no caso dos militares? – Mas essa determinação expressa ajuda a perceber uma diferença importante em relação ao regime dos militares. Para os militares, a lei (art.532 do CPPM) estabelece uma exceção na qual o recurso de apelação impede a liberação do acusado.
- Esta regra é um pouco mais complicada.
- Atenção aqui! O réu absolvido não será posto em liberdade, caso o crime, pelo qual foi acusado, tenha uma pena máxima de reclusão igual ou superior a 20 anos.
- Além disso, a sentença absolutória não pode ter sido unânime (lembre-se que, desde a primeira instância da Justiça Militar, são vários julgadores que decidem cada caso).
Em resumo, se o indivíduo for militar, e estava preso durante o processo, a regra que aprendemos sobre “soberania da liberdade” encontra mais essa exceção.
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Qual artigo do princípio da consunção?
Princípio da consunção direito penal, hipóteses: –
- Crime complexo puro ou em sentido estrito: existe quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmo, constituem crimes (art.101, do CP). Por exemplo, o latrocínio, que resulta da soma entre roubo e homicídio,
- Parte da doutrina refere-se à outra espécie de crime complexo, chamado de crime complexo impuro ou em sentido amplo, que é o que resulta da soma entre fato típico e fato atípico. Por exemplo, o estupro, que advém da fusão entre constrangimento ilegal + relação sexual.
- Crime progressivo: ocorre quando o agente, para atingir determinado resultado, necessariamente passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave que o primeiro. Por exemplo, para atingir-se o homicídio ( art.121 do CP ), passa-se antes pela lesão corporal (art.129 do CP)
- Progressão criminosa: ocorre quando o dolo do agente, no mesmo contexto fático, sofre mutação. O agente que, após envolver-se em discussão de bar, começa a injuriar a vítima, resolvendo depois agredi-la e terminando por matá-la, deve responder apenas pelo homicídio.
- Crime progressivo: pressupõe um único ato, e o dolo inicial do agente está voltado ao crime mais grave.
- Progressão criminosa: pressupõe uma pluralidade de atos cometidos em continuidade, e o dolo inicial do agente está voltado ao crime menos grave.
- Fato anterior não punível: ocorre antefactum impunível quando um fato anterior menos grave precede outro mais grave, funcionando como meio necessário ou normal de realização. Por exemplo, o porte ilegal de arma de fogo ficará absorvido pelo homicídio, a menos que a arma não seja utilizada pelo agente ou não se trate do mesmo contexto fático. É o que prevê a Súmula 17 do STJ: ” quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.
- Fato posterior não punível: ocorre o postfactum impunível quando o agente, depois de realizar a conduta, torna a atacar o mesmo bem jurídico, desta vez visando a obter vantagem em relação à prática anterior. Por exemplo, após o furto, o agente destrói a res furtiva, O fato posterior deverá ser considerado mero exaurimento.
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O que diz a Súmula 444 do STJ?
A SÚMULA 444 DO STJ E SEUS PRECEDENTES O Superior Tribunal de Justiça publicou, no ano de 2010, a Súmu- la 444: ‘ É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444, Terceira Seção, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)’.
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O que diz a Súmula 362 do STJ?
Súmula 362 do STJ: ‘A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.’
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O que diz a Súmula 54 do STJ?
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabi- lidade extracontratual.
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Quando não se aplica o princípio da consunção?
Não se aplica o princípio da consunção quando os delitos de posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma em via pública são praticados em momentos diversos e em contextos distintos.
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Onde está previsto o princípio da consunção?
Um exemplo da primeira está no art.132 do Código Penal, pois afirma expressamente que estará caracterizado esse delito caso não preencha os requisitos de outro que tenha sanção mais grave.
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Pode responder duas vezes pelo mesmo crime?
A duplicidade de condenações pelo mesmo fato viola o princípio ne bis in idem, de modo que deve prevalecer a condenação mais benéfica ao réu, independentemente da ordem cronológica do trânsito em julgado.
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Qual a diferença entre absolvido é absorvido?
Por serem muito parecidos, esses verbos comumente causam dúvidas. Muitos quando querem o sentido de absorver dizem absolver e vice-versa, pois parecem que exprimem o mesmo significado. Mas isso não é verdade! Basta lembrar-se de um réu ao receber um julgamento que o considerou livre de culpa: O réu foi absorvido? Só se fosse em filme de ficção científica, pois o réu é absolvido.
Independente de crença, um exemplo interessante está na figura de Jesus, podemos dizer que primeiro Ele absorveu os pecados de todos em si mesmo e depois absolveu-nos da culpa! Este exemplo é muito bom, pois considera os dois verbos em seus verdadeiros sentidos: absorveu (consumiu) e absolveu (perdoou).
Então: Use absolver quando quiser o significado de inocente, perdoado, desculpado. Use absorver quando quiser o significado de consumir, esgotar, sorver. Veja alguns exemplos: a) Vocês absorvem todas as minhas energias crianças! b) O júri absolveu o réu da suspeita de crime! c) Este pano é ótimo, absorve tudo! d) Decidimos absolver-nos do que desejamos para nós mesmos! Curiosidade: É do verbo absorver que vem o nome “absorvente”, o protetor íntimo que a mulher usa no período menstrual.
Não pare agora. Tem mais depois da publicidade 😉 Por Sabrina Vilarinho Graduada em Letras Equipe Brasil Escola Veja mais! Infligir ou infringir? – Você já infligiu a lei? E infringiu as normas? Dúvidas Verbais – Gramática – Brasil Escola Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja: VILARINHO, Sabrina.
“Absorver e absolver “; Brasil Escola, Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/gramatica/absorver-absolver.htm. Acesso em 25 de abril de 2023.
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Quando o juiz poderá absolver o réu?
Decisão que leva o réu ao julgamento no Tribunal do Júri Para que o réu seja submetido ao julgamento pelo “júri popular” é necessário que o mesmo seja pronunciando, ou seja, que o magistrado responsável pala Vara do Tribunal do Júri competente profira decisão na qual entenda que o caso se trata de crime doloso contra a vida.
Essa previsão consta do artigo 413 do Código de Processo Penal. O mesmo diploma legal, em seu artigo 415, também prevê que o acusado pode ser sumariamente absolvido quando: 1) for provado que o fato não ocorreu; 2) houver prova de que o acusado não praticou o crime; 3) o fato não constituir infração penal; 4) for demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
A desclassificação ocorre quando o juiz decide que aquele crime não é da competência do Tribunal do Júri, ou seja, não é doloso contra a vida, e encaminha o processo para o juízo competente, no qual não há conselho popular. Veja o que diz a lei: Código de Processo Penal – Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
- Art.74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
- § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts.121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
(Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) § 2 o Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.
§ 3 o Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art.410 ; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença ( art.492, § 2 o ). Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art.413.
O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1 o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2 o Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 3 o O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código,
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art.414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único.
- Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
- Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art.415.
- O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art.26 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.
- Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art.416.
- Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
- Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art.417.
- Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art.80 deste Código,
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art.418. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art.419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1 o do art.74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.
- Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único.
- Remetidos os autos do processo a outro juiz, à disposição deste ficará o acusado preso.
- Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art.420.
- A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1 o do art.370 deste Código,
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art.421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
- Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1 o Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
- Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2 o Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção III Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art.422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art.423. Deliberando sobre os requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no plenário do júri, e adotadas as providências devidas, o juiz presidente: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) I – ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) II – fará relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri.
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art.424. Quando a lei local de organização judiciária não atribuir ao presidente do Tribunal do Júri o preparo para julgamento, o juiz competente remeter-lhe-á os autos do processo preparado até 5 (cinco) dias antes do sorteio a que se refere o art.433 deste Código,
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Foi absolvido do crime?
Livre há 2 anos, 9 meses, e 21 dias, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue com 5 processos trancados e/ou suspensos na Justiça. Mesmo dizendo que foi “absolvido de tudo”, o petista foi considerado inocente em só 3 dos 11 processos mais conhecidos.
Lula foi absolvido por suposta obstrução de Justiça envolvendo o silêncio de Nestor Cerveró, por organização criminosa no caso do “Quadrilhão do PT” e na Operação Zelotes, que o denunciou por corrupção passiva pela suposta aprovação de Medida Provisória em troca de contrapartidas ao PT. Os casos do terreno e das doações ao Instituto Lula, que teriam usado repasses da Odebrecht, foram suspensos por Ricardo Lewandowski.
O ministro do Supremo Tribunal Federal também paralisou o trâmite da ação que apurava a compra de 36 caças suecos pelo governo Dilma Rousseff (PT). O processo acusava Lula de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os processos em que Lula era acusado de receber R$ 1 milhão para intermediar discussões entre o governo de Guiné Equatorial e o grupo brasileiro ARG foi trancado pelo TRF-3.
Já o caso que mirava suposto tráfico de influência do petista para aumentar a linha de crédito da Odebrecht junto ao BNDES foi retirado de pauta pela Justiça do DF. Esses casos voltaram à estaca zero e deveriam, em tese, ter as investigações retomadas. Entretanto, não há tempo hábil para os processos avançarem até uma denúncia pelo Ministério Público.
Por causa da idade de Lula, os casos serão prescritos. A prescrição se dá quando o Estado perde o prazo para investigar e julgar um crime. O cálculo do tempo é feito de acordo com o tipo de delito. No caso do petista, por ter mais de 70 anos, o prazo é reduzido pela metade.
- O ex-presidente tem 76 anos.
- Durante o debate presidencial realizado pela TV Bandeirantes na noite de domingo (28.ago.2022), Lula disse que foi absolvido em 26 processos,
- Ao responder uma pergunta de Ciro Gomes (PDT), disse que é o “único inocente que paga por ser inocente”.
- E você sabe que eu fui absolvido em todos os 26 processos, você sabe que eu fui absolvido em todos os processos, fui absolvido na ONU, fui absolvido na 1ª e na 2ª Instâncias e duas vezes na Suprema Corte.
Agora é o seguinte, eu sou o único inocente que paga o preço de ser inocente. Ou seja, eu sou culpado porque sou inocente”, afirmou. O ex-presidente acumula vitórias nos tribunais superiores desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na vara de Curitiba. Na última 5ª feira (25.ago), em sabatina no Jornal Nacional na TV Globo, o apresentador William Bonner iniciou a entrevista com perguntas sobre corrupção, mas disse que o petista, que foi investigado na operação Lava Jato, ” não deve nada na Justiça “,
- O Supremo Tribunal Federal deu razão, considerou o então juiz Sérgio Moro parcial, anulou a condenação do caso do tríplex e anulou também outras ações por ter considerado a vara de Curitiba, incompetente.
- Portanto, o senhor não deve nada à Justiça”, disse Bonner.
- As duas únicas condenações de Lula, nos casos conhecidos como ” tríplex do Guarujá ” e ” sítio em Atibaia “, foram anuladas.
O ministro Edson Fachin, do STF, entendeu que as ações deveriam tramitar em Brasília, e não em Curitiba, e mandou recomeçar do zero. Quando os processos foram reiniciados, o do tríplex estava prescrito e o do sítio foi negado pela Justiça por falta de provas e por prescrição dos crimes.
- A sequência de vitórias garante que o petista terá condições jurídicas de disputar as eleições em 2022 –algo que não foi possível em 2018, quando foi preso depois de ser condenado em 2ª Instância pelo TRF-4 no caso do tríplex.
- Lula cumpriu 580 dias de prisão e foi solto em 8 novembro de 2019, quando o STF decidiu que a pena só pode ser cumprida depois do chamado “trânsito em julgado”, ou seja, quando não cabe mais recurso.
Ao anular, suspender ou remeter a outras instâncias os processos contra Lula, o STF não absolveu o ex-presidente pois não houve análise de provas que serviram para condenações do petista na 1ª e na 2ª instâncias da Justiça Federal. Na prática, Lula foi “descondenado”, mas não absolvido das acusações feitas pela Lava Jato.
- Ele é tecnicamente inocente do ponto de vista técnico-jurídico, como qualquer pessoa que ainda não foi condenada em definitivo –no Brasil, de acordo com a Constituição, todos são inocentes (mesmo quem responde a processos) até prova em contrário.
- Há uma diferença entre os 2 termos.
- Absolvido significa que uma pessoa foi processada, a Justiça analisou os fatos, as provas e a lei que se aplicaria aos eventuais delitos, e entendeu que não houve cometimento de crime ou o fato ocorrido não era um crime.
Inocente são todas as pessoas que não têm nenhuma condenação “transitada em julgado”, ou seja, cujo julgamento já foi finalizado em todas as instâncias da Justiça. Alguns processos contra Lula acabaram arquivados em definitivo por decurso de prazo. Outros, estão suspensos e podem tramitar ainda.
- Ou seja, o ex-presidente tem hoje seus direitos políticos, concorre ao Planalto, mas não está totalmente livre de prestar contas à Justiça.
- O Ministério Público precisa provocar a Justiça Federal do Distrito Federal para que os casos voltem a tramitar.
- Se isso ocorrer, Lula, portanto, ficará instado a se defender novamente e deverá apresentar uma manifestação de defesa ao Poder Judiciário.
Ainda que seja improvável uma condenação do ex-presidente a esta altura, é importante notar que sua situação se deve mais por causa de erros formais no processo cometidos pela Vara Federal de Curitiba (então comandada por Sergio Moro) e não por causa de anulação de provas.
- É necessário dizer que os casos tramitaram até o fim na 2ª Instância Federal e as condenações foram mantidas.
- Em suma, as provas não foram questionadas nem na 2ª Instância, nem no Supremo.
- Agora, alguns dos processos anulados pelo STF podem recomeçar do zero.
- No caso do tríplex do Guarujá, houve arquivamento em definitivo.
O do sítio de Atibaia, que teve a reabertura rejeitada pela 1ª Instância da Justiça Federal do Distrito Federal, ainda pode voltar a tramitar por decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Já os 2 processos envolvendo a sede do Instituto Lula estão suspensos pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF.
Nos 3 últimos casos, o Ministério Público precisa recomeçar as investigações e denunciar Lula. O Judiciário, por sua vez, poderá aceitar ou não a acusação para reabrir o processo. Os casos recomeçariam na 1ª Instância da Justiça Federal do Distrito Federal e podem voltar a passar por todas as instâncias.
Lula será beneficiado por prazos prescricionais menores, já que tem 76 anos. A tendência é de que tudo prescreva, pois esses prazos prescricionais são menores para quem tem mais de 70 anos. Mas isso ainda não aconteceu e trata-se de uma imprecisão dizer que o petista “não deve nada à Justiça” neste momento, como afirmou o Jornal Nacional,
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Como aplicar o princípio da consunção?
Aplicação do princípio da consunção no conflito aparente de normas
- O conflito aparente de normas ocorre quando há um único fato e duas ou mais normas penais que parecem incriminá-lo.
- Esse conflito, é solucionado pela aplicação de três princípios que são o da especialidade ( a norma especial afasta a geral); subsidiariedade ( a norma subsidiária é excluída pela principal); consunção (a norma incriminadora de fato que é meio necessário, fase normal de preparação ou execução, ou conduta anterior ou posterior de outro crime, é excluída pela norma deste).
- Princípio da consunção
O comportamento descrito pela norma consuntiva constitui a fase mais avançada na concretização do bem jurídico, aplicando-se então, o princípio de que major absorbet minorem, Os fatos se apresentam de minus a plus, de conteúdo a continente, de parte a todo, de meio a fim, de fração a inteiro.
Na relação consuntiva, a conclusão é alcançada pela configuração concreta do caso de que se trata. A consunção pode produzir-se, quando as disposições se relacionam de imperfeição a perfeição (atos preparatórios puníveis, tentativa – consumação); de auxílio a conduta direta (partícipe- autor); de minus a plus (crimes progressivos); de meio a fim (crimes complexos); e de parte a todo (consunção de fatos anteriores e posteriores).
Percebe-se então, uma relação entre o crime perfeito e o imperfeito. Daí o crime consumado absorver a tentativa, e esta, o incriminado ato preparatório. Temos como exemplo, furto em casa habitada; o crime de furto absorve o de violação de domicílio, por ser o primeiro de maior gravidade.
- No conflito aparente de normas, os crimes se denominam consuntivo ( o que absorve o de menor gravidade); consunto ( o absorvido).
- Crime progressivo
- Existe crime progressivo quando o sujeito, para alcançar um resultado, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave que aquele.
Assim, por exemplo, o crime de homicídio pressupõe um resultado anterior, qual seja, a lesão corporal causadora da morte. Há um minus ( lesão corporal) e um plus (morte). O crime de homicídio absorve o de lesão corporal. Crime complexo Há crime complexo quando a lei considera como elemento ou circunstância do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes ( CP, art.101).
- Progressão criminosa
- Na progressão criminosa a intenção inicial é de praticar o delito menor, e, só depois é que, no mesmo iter criminis, resolve ele cometer a infração mais grave.
- Verifica-se o antefactum não punível quando uma conduta menos grave precede a uma mais grave, como meio necessário ou normal de realização.
- Existe o posfactum impunível quando um fato posterior menos grave é praticado contra o mesmo bem jurídico e do mesmo sujeito, para a utilização de um fato antecedente e mais grave.
É, entretanto, nítida a conclusão de que o conflito aparente de normas, é apenas “aparente” e superficial. Caso haja dúvidas entre a aplicação de duas ou mais normas incriminadoras ao caso concreto, podem ser as mesmas solucionadas pelos princípios expostos acima, o que se trata de doutrina.
Genericamente, o princípio da consunção, aplica-se quando um mesmo sujeito comete dois ou mais crimes, onde um é absorvido pelo outro de acordo com sua gravidade, podendo um crime ser considerado como etapa do outro, ou mesmo no caso da tentativa e do crime consumado, respondendo o autor pelo crime consuntivo.
Notório, é portanto o fato de que o princípio da consunção é bastante viável para resolver o conflito de normas, aplicando-se e fundamentando-se este detalhadamente, como os fatos citados ao longo do texto. : Aplicação do princípio da consunção no conflito aparente de normas
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Qual é o crime mais grave do mundo?
Crime de extorsão mediante sequestro seguido de morte é o mais grave que existe na legislação penal brasileira, com pena mínima é de 24 anos; relembre o caso.
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O que significa o crime de concussão?
É a atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida. O crime de concussão se parece muito com o crime de Corrupção Passiva, tema já tratado aqui no direito fácil.
- A diferença básica está no tipo de atitude, na concussão a lei traz como conduta criminosa o ato de exigir, enquanto no crime de corrupção passiva a lei fala em solicitar ou receber.
- O crime está previsto no artigo 316 do Código Penal e teve a pena aumentada pela Lei 13.964/2019, passando a ser de punido com pena de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.
Veja o que diz a Lei: Código Penal – Decreto-Lei N o 2.848, de 7 de Dezembro de 1940. Art.316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Onde está previsto o princípio da consunção?
Um exemplo da primeira está no art.132 do Código Penal, pois afirma expressamente que estará caracterizado esse delito caso não preencha os requisitos de outro que tenha sanção mais grave.
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Quando não se aplica o princípio da consunção?
Não se aplica o princípio da consunção quando os delitos de posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma em via pública são praticados em momentos diversos e em contextos distintos.
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