Perdi Meu Contrato De Compra E Venda O Que Fazer?
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O que acontece se eu perder um contrato?
Se você perder sua via original (com todas as assinaturas e regularizada) o ideal é que se inicie a tentativa de reaver o documento, notificando formalmente a outra parte, com uma solicitação de entrega do documento original para que se fala uma cópia autenticada, ou solicite diretamente uma via autenticada do
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Pode cobrar segunda via de contrato?
É direito do consumidor receber uma segunda via do contrato? – A lei garante ao consumidor o direito de receber uma cópia do seu contrato do consignado com qualquer empresa, incluindo instituições financeiras. Isso significa que, quando uma pessoa firma contrato com um banco, por exemplo, para abrir uma conta corrente ou solicitar um empréstimo, ela tem o direito de receber uma cópia de contrato a qualquer momento,
Vale lembrar que este direito é importante porque o consumidor precisa ter acesso às informações contidas no contrato para entender os seus direitos e deveres, bem como para verificar se está sendo cobrado corretamente pelos serviços prestados pelo banco. Além disso, a cópia do contrato pode ser útil em caso de disputas ou litígios entre o consumidor e a instituição financeira responsável pelo contrato.
Ademais, em caso de negativa por parte do banco em fornecer a cópia do contrato, o consumidor pode recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor, como a plataforma do governo Consumidor.gov e o Procon, para solicitar ajuda. Se preferir, também é possível ajuizar uma ação para exigir o cumprimento da legislação em vigor.
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Como conseguir cópia de contrato?
As instituições bancárias, assim como as financeiras, não podem se eximir do dever de apresentar a seus clientes cópias de contratos firmados, extratos de contas, demonstrativos de evolução de dívidas contraídas e, não apenas isso, mas toda e qualquer informação que se fizer necessária para que o consumidor tenha completa ciência e controle do que permear a contratação feita.
No entanto, é necessário considerar que se consolidou costume no mercado financeiro de não fornecer cópia de contrato aos consumidores, pois as instituições forçam o consumidor a contratar encargos não solicitados, tais como taxas e tarifas, além de seguros da operação, de modo que a situação não se reveste do inusitado.
E o que fazer quando o banco não envia ou se nega a fornecer cópia do contrato? Essa circunstância é corriqueira nos casos em que o consumidor tem dúvidas sobre os encargos cobrados, mas não tem cópia do contrato em razão de somente ter assinado um termo de adesão com o banco.
- Inicialmente, o consumidor deve requerer a cópia do contrato, sem custos operacionais, por meio de simples acesso ao sítio eletrônico da instituição bancária, com o preenchimento de formulário eletrônico, sendo possível fazer a solicitação por meio de seus canais de atendimento.
- Caso não atendida a solicitação dentro do prazo de 10 (dez) dias, há a possibilidade de fazer o envio de uma correspondência, com aviso de recebimento (AR), exigindo a entrega deste documento em um prazo de 10 (dez) dias após a devolução do comprovante da entrega da carta.
Se não houver resposta no prazo, o consumidor pode ingressar com ação judicial visando a exibição do contrato, usando o comprovante de solicitação pelo sítio eletrônico da instituição bancária ou mesmo o recebimento da carta como prova da negativa do banco em fornecer o documento pedido.
Lembre-se! Trata-se de absurdo tal negativa, pois é direito do consumidor ficar ciente do conteúdo do documento, da regularidade da forma como vem pagando o financiamento (quantidade de parcelas/valores das parcelas), além de garantir o exercício de um direito, posto que, em conhecendo o contrato, poderá eventualmente propor ação com intuito de discutir suas cláusulas consideradas abusivas, uma vez que estas causam o desequilíbrio contratual entre as partes.
Não se desconhece que os agentes financeiros inserem nos contratos de financiamento cláusulas que possuem tarifas e juros abusivos, onerando o consumidor de forma excessiva, sem que este perceba no momento da contratação, mas apenas durante o pagamento das parcelas.
O dever de informação e, por conseguinte, o de exibir a documentação que a contenha é obrigação decorrente de lei, de integração contratual compulsória. Não pode ser objeto de recusa nem de condicionantes, face ao princípio da boa-fé objetiva. Tal regra está claramente prevista no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 52, ao estabelecer que nos contratos de financiamento o fornecedor é obrigado a informar prévia e adequadamente a respeito dos detalhes da contratação, do qual se presume que, pela complexidade deste contrato, deverá ser fornecido ao consumidor uma via do documento assinado.
Nesse diapasão, seja na esfera administrativa ou judicial, o Cliente/Consumidor tem direito à exibição de contratos firmados com Instituição Financeira, relativos à abertura de conta corrente, renegociação de dívida, aquisição de cartão de crédito, a fim de prevenir-se para propositura de eventual Ação Revisional com intuito de discutir suas cláusulas consideradas abusivas em face do Código de Defesa do Consumidor, cujas normas de ordem pública e interesse social têm caráter imperativo.
E não se esqueça! Caso você não tenha cópia do contrato e ciência das abusividades inseridas no seu financiamento, a solução é procurar um advogado especializado para pedir a revisão do contrato, pois assim as chances de sucesso são muito maiores e o consumidor poderá ser auxiliado da melhor maneira possível.
Dúvidas? Saiba mais em nossos canais de atendimento, ou entre em contato pelos telefones (62) 3229.3950 / 3941.3952. Caso você tenha se interessado e deseja solicitar seu contrato e extrato de parcelas, relativos ao financiamento ou empréstimo, disponibilizamos uma lista com as principais Instituições Financeiras e os canais de atendimento, pelos quais poderá solicitar os documentos: Banco Bradesco : 4002-0022 ou solicitar na agência em que fez a operação Banco Bradesco Financiamentos : 4004-4433 ou https://financiamentos.bradesco/html/financiamentos/_inc/modal-chat/modal-financiamentos.shtm Banco Chevrolet ou GMAC: 0800 728 0613 ou https://minhacontachevroletsf.com.br/ Banco Daycoval: 0300 777 2020 ou https://ecode.daycoval.com.br/ Banco do Brasil 4004-0001 ou https://www2.bancobrasil.com.br/aapf/login.html?1615894263229#/acesso-aapf-agencia-conta Banco Fiat : 0800 722 5803 ou https://www.itaucred.com.br/itaucred/posvenda_010b.jsp Banco Itaú : 4002-0234 ou https://www.itau.com.br/mais-acessos/#veiculos Banco Losango : 4004-4252 ou https://www2.losango.com.br/ (na opção “Acessar minha conta”) Banco Omni: 4004-3500 ou https://www.omni.com.br/fale_conosco Banco Pan: 4002-1687 ou https://webbanking.bancopan.com.br/login Banco RCI ou Renault: (11) 3042-4709 ou https://portal.bancorenault.com.br/portal/indexRENAULT.html#/ Banco Safra: 0300 151 1234 ou https://www.safra.com.br/atendimento/ Banco Santander Financiamentos ou Aymoré Financiamentos: 4004-9090 ou https://www.cliente.santanderfinanciamentos.com.br/portalcliente/ou Banco Volkswagen: 4003-6636 ou https://www.vwfs.com.br/atendimento/acesso-do-cliente.html Banco Votorantim ou BV Financeira: 3003-1616 ou https://votorantim.cs.blip.ai/Financing/Bot CCB Brasil: 0300 010 0242 ou http://www.br.ccb.com/ (na opção “Central de Atendimento”) Art.52.
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Como ver um contrato de compra e venda?
Através do próprio endereço do imóvel você pode descobrir em qual Cartório ele está registrado! Pergunte em qualquer um dos Cartórios da sua cidade! Cada Cartório de RI tem sua competência registral bem definida. Após saber qual é o Cartório correto, basta pedir uma certidão da matrícula.
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Como saber se existe contrato em meu nome?
A melhor forma de consultar se existe algum empréstimo vinculado ao nome é através do Registrato. O sistema pertence ao Banco Central do Brasil e consolida dívidas, operações de crédito, câmbio e outras atividades financeiras de pessoas físicas e jurídicas.
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Qual o valor da multa por quebra de contrato de compra e venda?
Ou seja, se o contrato for desfeito por culpa do comprador, este deverá arcar com uma multa de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos, independentemente de demonstrar a individualidade das despesas arcadas pela incorporadora e se a iniciativa partir do comprador, a comissão de corretagem estará embutida para o
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Como cobrar uma dívida que não tem contrato?
Mesmo sem contrato escrito, você pode (e deve) cobrar seu devedor e força-lo a pagar a dívida. Ainda hoje, muitas pessoas fazem negócios no famoso ‘bocaaboca’. Ou seja, trazem consigo aquela velha tradição do interior, de fazer as negociações confiando ‘apenas’ na palavra da outra parte.
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Quando é cabível ação de adjudicação compulsória?
Conclusão – Em resumo, entendemos neste artigo que a ação de adjudicação compulsória é cabível sempre que houver uma recusa ou impedimento pessoal para que se faça uma escritura de compra e venda, permitindo o registro da operação no Registro de Imóveis.
O que é direito imobiliário : entenda na prática! Boa-fé : a importância do princípio na advocacia Carta precatória : o que é e quando utilizar Lei 13.777, ou Lei Multipropriedade : o que é, vantagens e aplicações Ações possessórias : conceito, tipos e requisitos Ação renovatória : requisitos, prazos e exceções
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Como transferir um imóvel financiado pela Caixa para outra pessoa?
O que acontece se eu atrasar as prestações do meu financiamento? – O atraso no pagamento gera multa e juros referentes aos dias de atraso e permite à CAIXA incluir as informações vinculadas ao seu contrato em cadastros restritivos de crédito como SERASA e outros.
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Quanto custa 2 via recibo de compra e venda sp?
Tudo deve ser quitado nesse momento. A taxa da segunda via é de R$ 204,28.
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Como tirar 2 via do recibo de compra e venda de veículo RJ?
Para ter acesso ao documento, basta pagar o Duda de segunda via e ir até um dos postos de vistoria do departamento, sem necessidade de levar o veículo ou agendar o procedimento, munido do CRV anterior, no caso de rasura, ou da declaração de perda ou extravio.
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Quanto custa a segunda via do CR-V SP?
Automóveis sem o Certificado de Registro do Veículo (CRV) não podem circular até a chegada da segunda via Perder documentos é sempre uma experiência desagradável. No caso dos automóveis, ainda existe o agravante de não poder circular com o veículo até que uma nova via seja providenciada.
A multa para quem comete essa infração é de R$ 53,20. A solicitação de segunda via do Certificado de Registro do Veículo (CRV) pode ser feita por motivo de perda, furto, roubo ou má conservação. O valor da taxa é de R$ 261,41 para veículos em que o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado, e de R$ 181,34 para os casos em que o veículo já esteja licenciado.
O cidadão deve registrar boletim de ocorrência informando a perda do documento e solicitar a nova via na Unidade de Trânsito da cidade onde mora. O veículo também deve estar registrado no Estado de São Paulo. Confira aqui as unidades da Capital e do Interior,
Documentos e formulários O motorista deve levar os documentos e formulários necessários para o pedido. Para veículos de pessoa física, o proprietário deve apresentar os originais e cópias simples do RG, CPF, comprovante de endereço com data de até três meses anteriores, laudo de vistoria de identificação veicular, formulário Renavam (duas vias originais preenchidas) e o comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes).
Para os veículos de pessoa jurídica, o proprietário ou representante legal deve levar também os originais e cópias simples do RG, laudo de vistoria de identificação veicular, formulário Renavam (duas vias originais preenchidas), comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes), contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica.
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Como conseguir a 2 via do contrato habitacional caixa?
Dados do contrato e documentos – Se você deseja alterar seu e-mail, telefone ou endereço de correspondência, acesse o App Habitação CAIXA ou ligue para 4004 0104 (Capitais) ou 0800 104 0104 (Demais cidades), na opção 4. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08h às 20h.
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