Onde Informar Aposentadoria Na Declaração De Ir? - CLT Livre

Onde Informar Aposentadoria Na Declaração De Ir?

Onde Informar Aposentadoria Na Declaração De Ir

Como declarar aposentadoria na declaração de Imposto de Renda?

Basta acessar o programa gerador do IR e informar os ganhos do INSS na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. Caso o aposentado ou pensionista escolha fazer a declaração através da versão pré-preenchida, as informações da fonte pagadora vão aparecer na ficha.
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Quem é aposentado tem que fazer declaração de Imposto de Renda?

Aposentado precisa declarar Imposto de Renda? – Estadão E-Investidor – As principais notícias do mercado financeiro Os aposentados também precisam declarar o, caso se encaixem nas exigências da, O órgão esclarece que o recebimento do benefício e a idade do contribuinte não interferem na obrigatoriedade do envio do documento.
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Qual o código para pensionista no IRPF?

Aposentado com doença grave – Para o contribuinte que é aposentado e tem uma doença grave prevista em lei, o rendimento da aposentadoria, que era tributável, se torna isento. Ainda assim, ele pode estar obrigado a apresentar a declaração.

Para informar manualmente a aposentadoria com doença grave, abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo”.Em “Tipo de rendimento”, escolha a opção “11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.Em seguida, informe se é o titular, e depois preencha o CNPJ da fonte pagadora, o nome (para a aposentadoria comum, é o INSS), o total do rendimento no ano, o imposto retido na fonte, o 13º salário, o imposto retido sobre o 13º salário e a contribuição previdenciária.

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Como declarar INSS no Imposto de Renda 2023?

Parcela isenta – Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. Em 2022, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74.

  1. A parcela isenta deve ser informada no item 10 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa da Declaração.
  2. Informe o CNPJ da Previdência Social, que aparece no topo do informe de rendimentos, e preencha o campo “Valor” com a quantia informada na primeira linha do item 4 do informe de rendimentos, “Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário.” Já no campo “13º salário”, informe a quantia discriminada na segunda linha do item 4 do informe de rendimentos, “Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.

O limite de isenção do 13º salário da aposentadoria em 2022 também foi de R$ 1.903,98. Assim, a somatória dos valores informados nos campos “Valor” e “13º salário” no item 10 da ficha de Rendimentos Isentos não pode ultrapassar R$ 24.751,74. Este também é o limite de isenção para aqueles aposentados que ganham acima do teto do INSS.
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Onde lançar o pagamento do INSS no Imposto de Renda?

Para serem deduzidas na base de cálculo do imposto, essas contribuições devem ser declaradas na ficha de Pagamentos Efetuados, em campo próprio no código 36 – Previdência Complementar.
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Qual a tabela de Imposto de Renda para aposentados?

Renda entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%; Renda entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: alíquota de 15%; Renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%; Renda acima de R$ 4.664,68: alíquota máxima de 27,5%.
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Qual o código de ocupação para aposentado?

Natureza da Ocupação
Ocupação Código
Aposentado, militar da reserva ou reformado e pensionista de previdência 61
Beneficiário de pensão alimentícia judicial 71
Bolsista 72

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Como declarar pensão e aposentadoria?

Como declarar aposentadoria e pensão? – Por padrão, os valores de aposentadoria pagos aos segurados e dependentes são considerados tributáveis. Assim, sua declaração é feita em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Porém, aqueles com idade a partir de 65 anos que recebem até R$ 1.903,98 mensais, ou R$ 24.751,74 por ano, também têm isenção.

  • Nessas situações, a ficha utilizada deve ser a de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • Já se o total recebido a título de pensão, aposentadoria ou ambos seja maior que o limite descrito acima, é preciso calcular o valor excedente.
  • Assim, as declarações precisarão ser feitas em duas fichas distintas, ligadas a um ou dois benefícios.
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A isenção do Imposto de Renda também é prevista aos aposentados por invalidez gerada por acidente de trabalho, pensionistas com doenças graves e aposentados por tempo de contribuição, especiais, por idade e por invalidez. No caso dos aposentados por invalidez decorrente por acidente de trabalho, a isenção é automática, uma vez que o registro já é feito anteriormente, para que o benefício previdenciário seja concedido.

  • Por sua vez, os pensionistas ou aposentados com doenças graves devem comprovar sua condição por meio de um laudo médico, que deve ser emitido por profissional do órgão público.
  • Assim, mesmo que seja dispensada perícia, o requerimento de isenção deve ser apresentado com a documentação em uma unidade do INSS, que registrará o desconto no IRPF caso a isenção seja reconhecida.

Agora que você já conhece os pontos mais importantes sobre como declarar aposentadoria e pensão, no item seguinte, confira as respostas de algumas das dúvidas mais recorrentes sobre o assunto!
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O que é código 62 no Imposto de Renda?

Para declarar conta no exterior em dólar no Imposto de Renda, os contribuintes devem preencher a Ficha de Bens e Direitos – Depósitos Bancários em Conta Corrente no Exterior, sob o Código 62.
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Como tirar comprovante de Renda de aposentado do INSS?

Como emitir informe de rendimentos pelo CPF? – O documento pode ser emitido de formas maneiras pela internet. Uma delas é pelo app Meu INSS. Após fazer login com CPF e senha cadastrada na conta Gov.br, vá ao menu, clique em “Certidões, Declarações e Extratos” e depois em “Extrato Imposto de Renda”. Escolha o ano para visualizar o documento.
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Qual é o CNPJ da fonte pagadora INSS?

SERVIÇO: Extrato para declaração de Imposto de Renda dos beneficiários já está disponível para consulta CNPJ utilizado para declaração do IR mudou. Novo número é 16.727.230.0001-97 Da Redação (DF) – Os beneficiários da Previdência Social já podem consultar o Demonstrativo de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), ano base 2014.

O extrato já está disponível na página da Previdência Social ( e poderá ser acessado pelos 32 milhões de beneficiários, inclusive os isentos. Para consultar o extrato é preciso acessar a, informar o ano base, no caso, 2014, o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF.

Não é necessário o uso de senha. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS). Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita no portal da Previdência Social. As instituições pagadoras de benefícios enviaram 6,2 milhões de extratos para a residência dos segurados que são obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal.

O documento também está disponível nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores para os segurados que deverão prestar a declaração à Receita. Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

O prazo para a entrega das declarações começou no dia 2 de março e termina no dia 30 de abril. Atenção para o CNPJ: fonte pagadora agora é o FRGPS Os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que tiverem que fazer a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) devem ficar atentos: o CNPJ usado para fazer o Ajuste Anual não é mais o mesmo do ano base 2013.

  • Agora o número é o 16.727.230.0001-97, conforme consta no demonstrativo disponibilizado pela Previdência.
  • A mudança se deve ao fato de que, em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), foi criada a Unidade Gestora do Fundo do Regime Geral (FRGPS), que passou a ser responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários no lugar do próprio Instituto.

Tranquilidade para os beneficiários A mudança do CNPJ da fonte pagadora não causará transtornos nem acarretará a retenção da Declaração de Imposto de Renda na malha fina para aqueles beneficiários que, equivocadamente, informarem o CNPJ antigo. Isso se deve ao alinhamento realizado entre o INSS e a Receita Federal do Brasil que, desde o ano passado, estudavam alternativas para minimizar os impactos da mudança para os beneficiários que precisam prestar contas ao leão.

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Informações para a imprensa: (61) 2021-5779Ascom/MPS(61) 3313- 4542Ascom/INSS

: SERVIÇO: Extrato para declaração de Imposto de Renda dos beneficiários já está disponível para consulta
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Como declarar 3533 proventos de aposentadoria reserva reforma ou pensão pagos pela Previdência?

Parcela isenta – Os proventos de aposentadoria, assim como de reserva ou reforma e pensões civis e militares devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Por ser uma opção muito utilizada, geralmente, está disponível na tela inicial do Programa. Foto: Captura de tela | Programa IRPF Os lançamentos devem ser criados, a partir do botão “novo”, no canto inferior da tela. Foto: Captura de tela | Programa IRPF Entre os tipos de rendimentos disponíveis, o beneficiário deve selecionar o item “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”. Feito isso, o declarante deve selecionar o tipo de beneficiário (titular ou dependente) e, se for um dependente, o seu número de inscrição no CPF com o respectivo nome.

  • Se for o titular, o nome do beneficiário já estará preenchido automaticamente, pelo vínculo com o próprio sistema.
  • Depois, é preciso informar o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora, o nome da instituição e o valor do rendimento.
  • Essas informações constam detalhadas no Informe de Rendimento do INSS, separadas por categorias.

Para finalizar, basta clicar em “Ok” para confirmar o preenchimento das informações, ou em “Cancelar”, para desistir do preenchimento das informações. Foto: Captura de tela | Programa IRPF IMPORTANTE :

A parcela isenta na declaração está limitada mensalmente até o valor R$ 1.903,98, de janeiro a dezembro de 2022, independentemente do recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta é limitada ao valor de até R$ 1.903,98, por fonte pagadora. O valor da soma dos décimos terceiros salários isentos das duas ou mais fontes pagadores que exceder ao limite deve ser informado com o código “26 – Outros”. Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) são informados pelo seu montante integral, sem direito à parcela isenta, como rendimentos tributáveis. Caso opte pela forma de tributação “Exclusiva na Fonte” o declarante não pode se beneficiar da parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais, referente a primeira faixa da tabela mensal do imposto sobre a renda, paga pela previdência oficial ou complementar ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Nesse caso, o valor informado em “Parcela Isenta 65 anos” será acrescido ao valor de “Rendimentos Tributáveis” para apuração do valor em “Total Rendimentos Tributáveis”.

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Qual o valor máximo da parcela isenta de proventos de aposentadoria?

Publicado em 22/11/2022 10h06 Atualizado em 29/11/2022 09h35 O gasto tributário relacionado à aposentadoria de declarante com 65 anos ou mais corresponde à não incidência sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão de contribuinte com 65 anos e mais de parcela de R$ 1.903,98 por mês, sem prejuízo da parcela isenta para contribuintes de qualquer idade no mesmo valor, também definida em outros R$ 1.903,98 por mês.

  1. Com o benefício, o aposentado ou pensionista tem uma dupla isenção, havendo incidência de imposto somente sobre o que ultrapassar R$ 3.807,96 mensais (R$ 49.503,48 anuais).
  2. Para 2022, esse gasto tributário foi estimado em R$ 11,4 bilhões.
  3. A avaliação buscou subsidiar decisões quanto à pertinência de reformulações no benefício, uma vez que contemplam tanto o acerto na solução do problema que se busca equacionar como os custos e benefícios da concessão em comparação a outros instrumentos que se inscrevem na mesma categoria de política.

Taxa Reposição Bruta (TRB) x Taxa Reposição Líquida (TRL) de aposentadorias: rendimentos médios em países OCDE e G20 ​
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Pode colocar aposentado como dependente no Imposto de Renda 2023?

Limite de dedução por dependente é de R$2.275,08, e é aceitável a inclusão de pessoas de diferentes graus de parentesco Por Deividi Lira/ Agência Apex Comunicação CFC Uma das possibilidades para ampliar as deduções na hora declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é a inclusão de dependentes idosos, opção que exige atenção redobrada, pois, ao invés de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber, a relação de pais, avós e bisavós como dependentes na declaração pode ter o efeito contrário.

Por lei, é permitido incluir pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos – tributáveis ou não – de até R$22.847,76 em 2022 cada um. Sogros dentro desse limite de rendimentos também podem ser registrados, no caso de declaração conjunta do casal. Mesmo que eles não morem com você, não tem problema colocá-los como seus dependentes, desde que respeitado o teto de renda anual de cada um.

Acima desse valor, eles não podem ser seus dependentes. E se eles receberam mais de R$28.559,70 em rendimentos no último ano, devem entregar a própria declaração. “O declarante pode deduzir até R$2.275,09 por dependente. A inclusão de idosos na declaração, no entanto, requer cuidados porque o contribuinte será obrigado a informar os rendimentos de cada dependente, o que pode aumentar a base de cálculo e elevar o imposto a pagar ou diminuir o valor da restituição”, explica Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

  • Por outro lado, se pais, avós e bisavós forem considerados totalmente incapazes e o contribuinte tiver a curatela, ou seja, for legalmente responsável por eles, então pode incluí-los como seus dependentes, independentemente do valor da renda que eles recebam.
  • Neste caso, a Receita Federal recomenda que o contribuinte teste as opções no programa preenchedor da declaração do IRPF, quanto mais gastos por dependente o contribuinte deduzir, maior a chance de aumentar o valor da restituição (ou diminuir o imposto a pagar).
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Dessa forma, todos os comprovantes de gastos com idosos, como despesas médicas, devem ser guardados para elevar o valor deduzido. “É preciso ter muita atenção ao declarar as fontes de renda. Omissões ou imprecisões nos rendimentos próprios e de dependentes representam algumas das principais razões de retenção da declaração na malha fina”, alerta o conselheiro.

  • Como incluir os dependentes? A inclusão de dependentes no sistema de declaração de imposto de renda é bem simples: vá até a esquerda do painel de declaração e clique na aba “Dependentes”.
  • Em seguida, clique em “Novo”, no canto direito, logo abaixo.
  • No campo “Tipo de dependente”, selecione o código “31 – Pais, avós e bisavós que em 2022 receberam rendimentos, tributáveis ou não, de até R$22.847,76.” Se o dependente for incapaz, e você possuir a curatela, selecione o código “51 – A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador”.

Vale lembrar que, não importa a idade do seu dependente a ser declarado, ele precisará de um CPF para a identificação no sistema. Desde 2021, não é mais possível declarar um dependente sem o número do documento. Como declarar despesas? Para declaração de despesas, o processo também é simples: abra “Pagamentos efetuados” e escolha um “Novo” pagamento conforme o gasto que será declarado – ali, você terá, também, a possibilidade de indicar de qual pessoa foi tal gasto, do declarante ou de algum dos dependentes.

Podem ser lançados gastos como: psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeutas ocupacionais, despesas hospitalares, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, despesas médicas não têm limite É necessário manter em arquivo todos os recibos que comprovem os gastos relacionados, pois você pode ser convocado a apresentá-los.

Para o dependente idoso que recebe aposentadoria, aluguéis, investimentos ou qualquer outro tipo de renda, é obrigatório que informe estes rendimentos na declaração, reforçando que a soma destes rendimentos não poderá ultrapassar R$28.559,70. “O contribuinte é obrigado a informar todos os rendimentos de cada dependente, correndo o risco de aumentar a base de cálculo elevando o imposto a pagar ou diminuir o valor da restituição”, lembra o especialista.

  • Por fim, fica a questão: vale a pena incluir idosos como dependentes? O único jeito de responder essa dúvida é fazer simulações.
  • Primeiro, inclua seus pais, avós e/ou bisavós como seus dependentes, bem como todos os rendimentos e todas as despesas deles; e, anote os resultados (imposto a pagar ou a restituir).

Depois, faça a declaração sem eles e compare os resultados. Quanto mais gastos com os dependentes você puder deduzir, como despesas médicas, maior a chance de aumentar o valor da sua restituição ou diminuir o imposto a pagar. A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
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