Onde Fazer Declaração De Ir 2016?
Quem deve declarar Imposto de Renda 2016 ano-base 2017?
Atualizado: 21 de fev. de 2022 Nos últimos anos a Woelfer notou uma grande onda de dúvidas que surge nesta época de Imposto de Renda de Pessoa Física Em 2017 não poderia ser diferente, até porque cada ano as informações são mudadas e o governo pede coisas diferentes.
Então para ajudar o pessoal, decidimos divulgar esse apanhado geral sobre as principais dúvidas no IRPF 2017: QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR: 1) Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, pensões, aluguéis, rendimento autônomo, atividade rural, pensão alimentícia, etc.) cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; 2) Recebeu rendimento isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 3) Teve qualquer valor de Imposto de Renda Retido na Fonte em 2016.
Se a soma dos Rendimentos Tributáveis não atingir o limite da obrigatoriedade (R$ 28.559,70), não precisa fazer o IRPF2017; 4) Quem participou de quadro societário de empresa, inclusive inativa, e teve rendimentos superiores ao limite tributável (R$ 28.559,70) ou limite de rendimentos não tributáveis (R$ 40.000,00), como titular, sócio-cotista, ou responsável perante a Receita Federal de qualquer Associação (moradores, religiosa, outras.); 5) Quem teve a posse ou propriedade de bens e direitos em 31/12/2016, de valor total ou superior a R$ 300.000,00; 6) Quem passou a condição de residente no Brasil.
Verificar as instruções para pessoa-física não residente que ingressou no Brasil; 7) Quem vendeu bens ou direitos em 2016 e que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; 8) Quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; 9) Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 referente atividade rural ou que deseja compensar prejuízos da atividade; 10) Optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Para facilitar ainda mais, preparamos uma relação simplificada dos documentos necessários para fazer a declaração: • Comprovantes de rendimentos recebidos em 2016 emitidos pelas fontes pagadoras; • Comprovantes de gastos em 2016 por dependente com hospitais, convênios, médicos, dentistas, psicólogos, escolas, faculdade, previdência privada,,
Etc. com CNPJ ou CPF legível; • Extratos bancários específicos para Imposto de Renda / Informes de rendimento (contas correntes, empréstimos, aplicações, e poupança), com saldo em 31/12/2016; • Relação dos dependentes (esposa, filhos, etc) com nome completo, data de nascimento, número do CPF (filhos com 12 anos devem apresentar), e informe de rendimentos (caso tenha); • Comprovantes de pagamento ou recebimento de Pensão Alimentícia Judicial em 2016; • Caso tenha efetuado doações para candidatos na campanha eleitoral: valor da doação, CNPJ, nome do candidato, partido político ou comitê financeiro; • Caso tenha empregado doméstico: nome do empregado, número de inscrição do empregado na Previdência Social, valor pago; • Valores de rendimentos isentos recebidos em 2016, tais como Seguro-Desemprego, saque FGTS, Indenização por rescisão contratual, recebimento de seguros, etc; • Dados relativos a venda ou compra de bens em 2016 : a) Venda de veículo/barco/moto: data venda, valor e CPF do comprador b) Compra de veículo/barco/moto: data compra, valor e CPF/CNPJ vendedor.
NF do veiculo novo. c) Financiamento de veículo: Contrato de financiamento ou carnê de pagamento d) Consórcio contemplado ou não: extrato dos pagamentos efetuados em 2016 e) Imóveis: contratos e ou escrituras de compra e venda, comprovação de gastos com construção realizadas em 2016, etc.
- Para declarações novas ou que anteriormente não tenham sido feitas por nosso escritório: • Declaração e recibo de entrega da Declaração do ano anterior, caso tenha; • Endereço completo, nº titulo eleitor, fone de contato e profissão; • Demais documentos e informações acima.
- LEMBRETES IMPORTANTES: 1) O empresário deve tomar cuidado ao fazer a sua Declaração de Imposto de Renda.
Caso prefira fazê-la e transmiti-la sozinho, as informações de rendimento, distribuição de lucros e quotas da empresa devem ser as constantes na Contabilidade; 2) A Receita Federal está cruzando informações prestadas pelos Cartórios, Imobiliárias, Operadoras de cartão de Crédito, Concessionárias de Veículos e Prefeituras para detectar omissões e sonegações.
- Este ano novamente cruzará informações com despesas de saúde (Clínicas, laboratórios, hospitais, planos de saúde, etc); 3) Muito cuidado com as informações de doações.
- O Estado de Santa Catarina mantém convênio com a Receita para informar os dados de quem fez qualquer tipo de doação.
- Neste caso o estado irá cobrar o ITCMD que varia de 2 a 8% sobre o valor doado; 4) Limites de valores para deduções anuais: Dependentes sem renda = R$ 2.275,08, Despesas com instrução por dependente = R$ 3.561,50.
Empregado doméstico = R$ 1.093,77. Limite de abatimento na declaração simplificada é R$ 16.754,34; 5) Despesas médicas não tem limite, mas valores com saúde acima de 12% dos rendimentos, poderá cair na malha fina para apresentação dos comprovantes destas despesas; 6) Não será necessário informar saldo de contas correntes e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário seja inferior a R$ 140,00 e dívidas inferiores a R$ 5.000,00; 7) O contribuinte poderá optar por pagar suas quotas de imposto de renda em 2017 via débito direto em conta corrente.
- É seguro e não precisa mais recalcular o valor da quota mensal antes de levar ao banco; 8) Quem recebe a pensão alimentícia deve declarar e quem paga pode deduzir a despesa integral, desde que o valor seja o mesmo estabelecido pela sentença judicial.
- Quem é generoso e paga uma pensão maior do que a determinada pelo juiz não pode pedir a dedução do valor” Outro detalhe, quando a pensão é paga à menor, deve-se informar como beneficiário da pensão o CPF do Alimentando/|Menor e não o responsável pela conta bancário/recebimento; 9) Reformas/Benfeitorias no imóvel não é bem uma dedução e sim uma incorporação ao bem.
Quem reforma o imóvel deve guardar todos os comprovantes de gastos (materiais e mão de obra) e pode acrescentar o valor da reforma ao valor do imóvel, que é um bem. Então se o imóvel vale R$ 500 mil e a pessoa gastou R$ 250 mil com a reforma, deve colocar que o imóvel vale em 31 de dezembro R$ 750 mil.
Quando vender o imóvel precisará pagar o imposto sobre a diferença entre o que ele valia e por quanto vendeu. Assim, se decide vender o imóvel por R$ 1 milhão, em vez de pagar um imposto de 15% de ganho na alienação do bem sobre a diferença de R$ 500 mil pagará sobre a diferença de R$ 250 mil – caso tenha incorporado o valor da reforma ao bem na declaração de IR; 10) Implante dentário pode ser deduzido desde que haja comprovação oficial dessa despesa.
Lembramos que os gastos com saúde são criteriosamente analisadas pela Receita Federal; 11) As consultas ou internações médicas no exterior também permitem pagar menos Imposto de Renda, desde que o contribuinte possua os documentos oficiais para comprovar estes gastos; 12) Quem aluga um imóvel pode informar o valor pago na declaração de IR, mas esta despesa não é dedutível; 13) Com as notas fiscais e receituário médico em mãos, as próteses ortopédicas e dentárias, bem como cadeiras de rodas, podem ser descontadas do Imposto de Renda devido pelo contribuinte, exceto aparelho de surdez, lentes de contato e óculos de grau; 14) Plano de Previdência: Os contribuintes que têm plano de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem obter desconto de até 12% sobre todos os aportes relativos aos rendimentos tributados feitos no ano-calendário e optar deduções legais; 15) Os gastos com educação, cursos de graduação e de pós-graduação permitem o abatimento no limite de R$ 3.561,50 por ano.
- É possível deduzir esse tipo de despesa com dependentes, mesmo que sejam maiores de idade.
- Mas atenção: não é permitido abater gastos de contribuições para APPs e contribuições espontâneas para escolas públicas, cursinho pré-vestibular, cursos de idiomas, academia de dança ou esportes, material escolar, uniforme, transporte escolar, etc.; 16) Despesas com cirurgia plástica podem ser abatidas, desde que esteja relacionada a correções que melhorem a saúde do paciente.
Não é permitido se a cirurgia tiver fins estéticos, nem tratamentos de beleza como drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele; 17) As despesas odontológicas como consultas, tratamentos dentários como canal ou extração do dente podem ser deduzidos, desde que comprovados.
Atenção: clareamento dentário não é dedutível; 18) As despesas com fisioterapia para tratamentos de reabilitação podem ser abatidas do Imposto de Renda desde que devidamente comprovadas, inclusive por laudo médico; 19) O contribuinte também pode abater do imposto os tratamentos psicológicos ou psiquiátricos; 20) Os medicamentos só podem ser dedutíveis se consumidos durante a internação e constarem na fatura do hospital; 21) Não são dedutíveis despesas com exame de DNA para investigação de paternidade, vacinas e medicamentos de uso regular; 22) Despesa com nutrólogo pode ser abatida do Imposto de Renda, desde que comprovada.
Não podem ser deduzidas despesas com nutricionista; 23) Só é possível abater sobre doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%. Lembramos ainda que o prazo de entrega vai até 28/04/2017.
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Quem deve declarar Imposto de Renda 2016 Pessoa Física?
Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2017, relativo ao ano-base 2016, vai até 28 de abril; multa mínima por atraso é de R$ 165,74. A Receita Federal libera nesta quinta-feira (23) para os contribuintes o download do programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016.
A temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 28 de abril. A instrução normativa com as regras do IR foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (22). Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.
- O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
- Veja abaixo o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017: 1º lote: 16 de junho 2º lote: 17 de julho 3º lote: 15 de agosto 4º lote: 15 de setembro 5º lote: 16 de outubro 6º lote: 16 de novembro 7º lote: 15 de dezembro Quem deve declarar? De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016.
O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016. Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
- Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%.
- A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos.
- Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano: – Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. – Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; – Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016. “É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016”, informou o Fisco.
- CPF para dependentes maiores de 12 anos Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais.
- Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.
- Em nota, o Fisco explicou que a obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na declaração do Imposto de Renda reduz casos de retenção de declarações em malha fina, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
Formas de entrega A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponível para tablets e smartphones.
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010. Declaração pré-preenchida A Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes. A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
O acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, porém, acontecerá somente se o contribuinte tiver um certificado digital, que tem custo. Ele tem a opção, também, de pedir para um contador utilizar o certificado. Declaração de bens e dívidas Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas.
De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
- As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2016 também não precisam ser declaradas.
- Imposto a pagar Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50.
Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 28 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento.
Também é possível ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada. O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2017/noticia/receita-libera-programa-do-ir-nesta-quinta-entrega-comeca-em-2-de-marco.ghtml
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Até quando pode declarar Imposto de Renda 2016?
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. As normas e procedimentos para o preenchimento da declaração estão publicadas hoje (2) no Diário Oficial da União.
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Como fazer uma declaração retificadora de 2016?
Para fazer a retificação, é preciso entrar no próprio programa em que foi feita a declaração original. Na ficha Identificação do Contribuinte, aparece a pergunta ‘Que tipo de declaração você deseja fazer?’. Clique na opção ‘ Declaração Retificadora’.
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Como declarar Imposto de Renda atrasado 2017 em 2020?
Declarar imposto de renda após o prazo Para isso, acesse o programa da Receita Federal e preencha as informações. Você pode preencher e enviar a sua declaração normalmente, pois o programa entenderá que você está em atraso. Porém, como já dizemos, vai precisar pagar uma multa.
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Quem não fez a declaração do Imposto de Renda?
E se eu não declarar o Imposto de Renda, o que acontece? – Se você não enviar a declaração do Imposto de Renda, a situação é ainda mais séria. Você pode ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal e ficar recluso de 2 a 5 anos. O fisco ainda poderá cobrar multa pelo atraso na entrega e o imposto devido acrescido de até 150% com juros Selic.
Como comentamos, os valores podem variar de acordo com a cobrança de 1% do total do imposto devido, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre o valor total do tributo cobrado. Você deve saber quanto custa ter uma vida tranquila, livre de problemas e de dores de cabeça. Custa pequenos atos.
Nem todos são tão prazerosos assim, mas não dá para correr daquilo que é um dever. Muitos se perguntam o que pode acontecer com a vida financeira se não declarar Imposto de Renda. É importante ter em mente que ela pode se tornar um verdadeiro caos. Você não terá problemas apenas com o Leão.
- Além de punições da Receita Federal, poderá se deparar com problemas para pedir um empréstimo no banco ou para fazer financiamentos de carro ou de imóvel.
- Isso porque o seu CPF ficará irregular e, com isso, você ouvirá muitos “nãos” ao buscar serviços em instituições financeiras, mesmo para fazer investimentos,
Além disso, terá problemas para conseguir investir em:
títulos públicos; fundos imobiliários; diversas outras aplicações financeiras.
Se você desejar fazer uma viagem internacional, da mesma maneira, terá problemas para tirar o passaporte. Se passar em um concurso público, não declarar o Imposto de Renda também pode ser um entrave para a posse na vaga. Muitos problemas, não é mesmo?
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