Onde Fazer Declaração De Bens E Valores?
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Quem pode fazer a declaração de bens e valores?
Todos os agentes públicos municipais, ou seja, os que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta ou Indireta.
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Como fazer uma declaração de bens a mão?
Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar número), residente no endereço (especificar rua, nº, complemento, bairro, cidade/estado), declaro que trabalho informalmente de (especificar ramo de atividade) com renda mensal aproximada no valor de R$ (especificar valor).
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O que devo declarar em bens e Direitos?
Além de informar os saldos de conta corrente e aplicações em 31 de dezembro de 2022 e 2021, na ficha de Bens e Direitos, o contribuinte tem de relatar os rendimentos dessas aplicações em outras fichas da declaração. Todos esses dados estão no informe dado pelo banco.
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Como fazer declaração de bens e valores MG?
Servidores estaduais já podem enviar declaração de bens referente ao ano de 2022 Todos os agentes públicos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais devem enviar a Declaração de Bens e Valores entre os dias 15 de março a 30 de junho de 2023, virtualmente, por meio do, Servidores do Estado de Minas Gerais já podem enviar, a partir desta quarta-feira (15/03), a atualização anual da Declaração de Bens e Valores (DBV) referente ao ano de 2022.
- A declaração é uma importante ferramenta utilizada para a prevenção e o combate à corrupção, promovendo a integridade funcional na Administração Pública Estadual.
- O envio da declaração é obrigatório para qualquer agente público que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
Agentes públicos que não realizarem a declaração estão sujeitos a punições administrativas. Servidores públicos aposentados sem vínculo ativo com o Poder Executivo Estadual e estagiários estão isentos de enviarem a declaração. O período para apresentação da DBV tem como referência as datas estipuladas para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
- O prazo para envio da Declaração de Bens e Valores vai até dia 30 de junho de 2023,
- A atualização anual da DBV é uma obrigação imposta pela Lei de Improbidade Administrativa e pelo Decreto Estadual Nº 46.933/2016.
- Por meio do Sispatri o agente público pode realizar a declaração de forma rápida e segura”, explica o Auditor Interno do Núcleo de Combate à Corrupção da CGE, Gustavo Mariano.
“Cumpre ressaltar que a falta de apresentação ou de atualização da declaração de bens e valores nas datas previstas, ou a apresentação de informações falsas, configura descumprimento de dever funcional sujeitando o agente público às sanções cabíveis, mediante a instauração de processo administrativo disciplinar”, finaliza.
Saiba o que deve ser declarado A declaração de bens e valores compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante. O agente público casado em regime de comunhão total ou parcial de bens, ou em união estável sem contrato que estabeleça regime diverso dos mencionados, deverá fazer constar em sua declaração os bens e valores, acrescidos após o casamento ou união estável, que integram o patrimônio de seu cônjuge ou companheiro.
Acesse e declare seus bens. Não deixe para a última hora! : Servidores estaduais já podem enviar declaração de bens referente ao ano de 2022
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