Onde Fazer Declaração De Baixa Renda? - CLT Livre

Onde Fazer Declaração De Baixa Renda?

Onde Fazer Declaração De Baixa Renda

Onde tirar a declaração de baixa renda?

Tirar comprovante presencialmente no posto de cadastramento, CRAS ou prefeitura. Procure o local responsável pelo Cadastro Único e Programa Auxílio Brasil na sua cidade. Se não souber onde fica, vá até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua casa.
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Como fazer uma autodeclaração de renda?

Eu, _ inscrito no CPF sob o número _, pertencente a um núcleo familiar de _ (_) pessoas, para fim de participação no Processo Seletivo SISU 2021, declaro que a renda total da minha
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O que é uma autodeclaração de baixa renda?

Perguntas Frequentes Renda –

Dúvidas gerais sobre o processo de validação de renda
O que é o processo de Validação da Autodeclaração de Renda? “> O que é o processo de Validação da Autodeclaração de Renda? A Validação da Autodeclaração de Renda é o processo de análise e verificação de documentos referentes à renda familiar per capita do/da/de candidato/a/e optante da modalidade de ingresso “renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita”. Observação: Caso um membro da família se enquadre em mais de uma modalidade, por exemplo: trabalhador assalariado e realiza trabalho informal, deverá apresentar os documentos relativos aos assalariados e trabalhadores informais.
Como funciona o processo de validação de renda? A comissão designada composta por servidores da UFSC, analisará todos os documentos anexados no SISVALIDA. (O SISVALIDA é o SISTEMA desenvolvido para você anexar documentos). Ao enviar seus documentos, você receberá um e-mail confirmando o recebimento da documentação. Caso não receba, entre em contato através do e-mail: [email protected]. Dentro de alguns dias a Comissão entrará em contato por e-mail e agendará uma entrevista on-line com você (verifique seu e-mail, inclusive spam e lixeira). A Comissão poderá ainda consultar outros órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.
Como encaminhar os documentos para validação de renda? Os documentos, originais ou cópias autenticadas em cartório com imagens legíveis, devem ser anexados em formato PDF no SISVALIDA. O link para o SISVALIDA está na portaria de matrícula do seu processo seletivo. Disponível também em: https://sisvalida.ufsc.br/validacao/login.php
Quem realiza a análise da validação da autodeclaração de renda? A análise da Autodeclaração de Renda é realizada por uma Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, composta por servidores da UFSC sob orientação e supervisão da SAAD – Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades,
Quando ocorre o processo da validação da autodeclaração de renda? O processo de análise e validação de renda ocorre durante o período de matrícula, conforme cronograma disposto na portaria de matrícula.
De qual período tenho que entregar a documentação? Conforme indicado no edital do presente processo seletivo, o período referente a entrega da documentação é: Processo Seletivo Vestibular 2022: julho, agosto e setembro de 2021 SISU: novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022
Onde eu encontro a lista de documentos para realizar a validação? Você encontra a lista oficial de documentos na Portaria de Matrícula, anexo 1. Aqui, apenas trouxemos algumas respostas para auxiliar na organização dos documentos, portanto, não deixe de verificar o anexo 1 da portaria de matrícula.
Quem precisa comprovar renda? Todos/as/es que realizaram inscrição para vestibular nas seguintes modalidades: – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Pessoa com Deficiência; – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência; – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – pessoa com Deficiência; – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Pessoa sem deficiência.
O que é renda per capita inferior ou igual a 1,5 salários mínimos? É o valor máximo que cada membro da composição familiar pode ter como renda para participar desta modalidade de cotas. Ou seja, considerando os meses de análise desta portaria sendo de referência o ano de 2021, o valor considerado equivale a R$ 1.650,00 por pessoa.
Quem NÃO precisa comprovar renda? – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes; – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.
Qual a legislação que rege o processo? O processo de validação de autodeclaração de renda segue o disposto: – na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências; – na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012; – na Portaria Normativa nº 9, de 5 de maio de 2017, que altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, e dá outras providências; – na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina para os Processos Seletivos de 2016 a 2022; e – no Edital e Portaria de Matrícula do processo seletivo.
O que conta como renda? Conforme disposto na Portaria Normativa nº 18, são contabilizados como renda os rendimentos de qualquer natureza recebidos pelas pessoas que compõem a família do/a/e candidato/a/e, de forma regular ou eventual, inclusive aqueles recebidos de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. Estão excluídos do cálculo da renda: I – os valores percebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; II – os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municipal.
Como é realizado o cálculo de renda per capita? Calcula-se a soma de todos os rendimentos brutos dos membros da família que tiveram renda nos meses de referência. São contabilizados todos os depósitos ou entradas dos extratos que não forem justificados. Depois, calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos da família e em seguida, divide-se a média mensal dos rendimentos brutos pelo número de pessoas que compõem a família.
Qual o valor da renda per capita que devo considerar para o ingresso 2022? O salário mínimo nacional em 2021 será utilizado como valor de referência para o corte de renda. O valor de corte de 1,5 salário mínimo é de R$ 1.650,00.
Caso meu processo de validação seja indeferido, posso entrar com recurso? De acordo com § 10, artigo 8ª da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015 e alterações, o candidato poderá recorrer da decisão da comissão de validação de renda, impetrando recurso à própria comissão. Neste caso, uma nova comissão será designada para analisar as documentações enviadas. O prazo para entrada de recurso é de dois (2) dias úteis, a contar da data de envio de e-mail do resultado de indeferimento, conforme portaria de matrícula do processo seletivo. Ainda há recurso para a Câmara de Graduação para avaliar a legalidade e não mérito conforme portaria de matrícula do processo seletivo.
Meu processo de validação da autodeclaração de renda foi deferido. Para concorrer aos editais e programas da Pró-reitora de Assuntos Estudantis (PRAE) é necessário apresentar nova documentação? Não é necessário apresentar nenhuma documentação complementar, contudo, deverá obedecer a indicação de necessidade de atualização do Cadastro PRAE, disposto no formulário síntese da Validação de Autodeclaração de Renda (Formulário PRAE, que você receberá junto com o deferimento da sua auto declaração). De posse desse formulário, o estudante deverá acessar o cadastro PRAE, disponível em: https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/ e seguir as instruções da PRAE para concorrer aos editais.
O que acontece com o(a) estudante que presta informações falsas? Conforme estabelece o artigo 9º da Portaria MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo(a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

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Dúvidas sobre o preenchimento da composição familiar do candidato Como sei quem faz parte da minha composição familiar? Família: unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros. Tenho menos de 24 anos, mas não moro com minha família e tenho como comprovar independência financeira. Devo apresentar os documentos da minha família mesmo assim? Sim. Conforme previsto na portaria de matrícula (anexo 1), candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho). Tenho 24 anos, mas não possuo comprovação de rendimentos próprios. Preciso apresentar documentos da minha família de origem? Sim. Conforme a portaria de matrícula (anexo 1), candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela. Tenho 22 anos e estou há 8 meses trabalhando em Florianópolis. Minha família reside em uma cidade do interior de Santa Catarina. Preciso encaminhar algum documento da minha família? Sim. Conforme previsto na portaria de matrícula, candidatos com idade até 24 anos devem apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela. Tenho 28 anos, moro sozinho em Florianópolis e me mantenho financeiramente com rendimentos de meu trabalho. Preciso encaminhar algum documento da minha família? Neste caso, a Comissão de Validação que fará a avaliação de seus documentos ao realizar a entrevista on-line. É ela (Comissão) quem irá compreender melhor a sua condição. A Comissão poderá ainda solicitar documentos adicionais ou complementares. Minha avó, que recebe pensão, mora conosco. Devo colocá-la na composição familiar? Sim. Independente se recebe ou não pensão.

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Dúvidas sobre a comprovação de renda do candidato e dos membros da família Recebo ajuda financeira de pessoa que não faz parte da minha composição familiar, qual documento devo apresentar? Esta ajuda financeira será contabilizada como renda e o candidato deverá apresentar o formulário XII, “declaração de auxílio de terceiros”. Os formulários podem ser acessados aqui. Meus pais são autônomos. Quais documentos devo apresentar para comprovação de renda? Neste caso, o trabalhador autônomo deve apresentar: a) Declaração de rendimentos mensais (Formulário II) devidamente preenchida e assinada por duas testemunhas que não possuam vínculo familiar, bem como cópia de RG e CPF das testemunhas, informando a atividade que realiza e a renda mensal dos meses de referência; b) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) (quando houver), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações de entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros dos meses de referência; c) Livro-caixa (quando houver) ou Formulário VIII devidamente preenchido, contendo as entradas e despesas relacionadas ao serviço prestado; d) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver; e) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de referência, compatíveis com a renda declarada, se houver. Os formulários podem ser acessados aqui. MESES DE REFERÊNCIA: Processo Seletivo Vestibular 2022: julho, agosto e setembro de 2021 SISU: novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 Meus pais são aposentados. Quais documentos devo apresentar para comprovação de renda? Neste caso, deve ser apresentado comprovante de proventos dos meses de referência, disponibilizado no endereço eletrônico Os formulários podem ser acessados https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser o da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador seja outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício. MESES DE REFERÊNCIA: Processo Seletivo Vestibular 2022: julho, agosto e setembro de 2021 SISU: novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 Estagiários ou bolsistas devem apresentar qual documento para comprovação de rendimento? O candidato deve apresentar o contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa referente aos meses de referência. Observação: Em caso de recebimento de bolsa estudantil ou de natureza de assistência estudantil o candidato deverá apresentar declaração que comprove a origem da mesma. MESES DE REFERÊNCIA: Processo Seletivo Vestibular 2022: julho, agosto e setembro de 2021 SISU: novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 A minha bolsa é assistencial (BPC, Bolsa Família, entre outras). Neste caso, o seu valor também é contabilizado na renda? O candidato deve apresentar o contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa referente aos meses de referência. No caso de bolsa assistencial os valores só serão contabilizados se for a única renda da família, porém, o candidato deve apresentar documentação que comprove o auxílio. Minha irmã trabalha com carteira assinada e minha mãe é diarista. Quais são os documentos que preciso encaminhar? Em relação à irmã com carteira assinada, é necessário enviar: a) Contracheques dos meses de referência; b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item acima. Em relação à mãe que é diarista: c) Declaração de Rendimentos Mensais (formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de referência; d) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver; e) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de referência, compatíveis com a renda declarada, quando houver. Além dos documentos obrigatórios para membros da família acima de 18 anos, conforme a portaria de matrícula. MESES DE REFERÊNCIA: Processo Seletivo Vestibular 2022: julho, agosto e setembro de 2021 SISU: novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 Possuo carteira de trabalho, mas nunca foi registrada. Mesmo assim tenho que apresentar esse documento? Sim. Mesmo não havendo registro na carteira de trabalho, todas as páginas especificadas na portaria de matrícula devem ser apresentadas. Quais cuidados preciso ter no envio da Carteira de Trabalho (CTPS)? A digitalização da Carteira de Trabalho (CTPS) deve conter: as páginas de identificação do candidato (foto, assinatura, RG, CPF etc.); as páginas dos contratos que estiveram ativos no período indicado pelo edital do processo seletivo; a página do último contrato de trabalho registrado (se houver) e a página em branco seguinte à do último registro. Atenção: No caso de não haver registro de contrato de trabalho anotado na CTPS, enviar, além das páginas de identificação, a primeira página destinada a registro de contrato de trabalho. Confira um exemplo para o envio das cópias da carteira de trabalho impressa aqui. Para a carteira de trabalho digital veja aqui. Possuo conta bancária, porém sem movimentação. Tenho que apresentar extrato mesmo assim? Sim. Todas as contas (corrente, poupança, investimento etc.) de todos os membros da composição familiar devem ser apresentadas, mesmo aquelas sem movimentação. Para acessar os extratos bancários: Banco do Brasil Acesse o internet banking do Banco do Brasil com os dados da sua conta. No menu, clique em Conta corrente. Sob Extrato, clique novamente em Conta corrente. Escolha o mês e clique no ícone de download, no canto superior direito. Selecione PDF para gerar o extrato. Bradesco Acesse o internet banking do Bradesco com os dados da sua conta. No menu na parte superior da tela, escolha a opção Saldos e Extratos. Em Conta Fácil clique em Extrato mensal – por período. Escolha o mês ou o período dos seis meses anteriores e clique em Buscar. Clique no ícone de “disquete” para Salvar como arquivo e, em seguida, escolha PDF (arquivo para leitura) em Outros, como formato. Caixa Acesse o internet banking da Caixa com os dados da sua conta. Na primeira tela, clique em Minha Conta. No item Conta, escolha Extrato por período. Em “Outro mês”, selecione o mês e clique em “Continuar”. Na visualização do seu extrato, clique em Imprimir e selecione Salvar como PDF como destino. Feito isso, clique em Salvar para escolher onde salvar o arquivo. Inter Acesse a conta através do Internet Banking no computador com os seus dados Na tela inicial, clique em extrato Informe o período desejado Os dados serão automaticamente atualizados e você poderá exportá-los no formato PDF. Itaú Acesse o internet banking do Itaú, ou Itaú Empresas com os dados de sua conta. À direita, em Documentos, clique em Extrato mensal consolidado. Selecione o ano referente aos meses que você deseja gerar (para a análise da Dinie precisamos dos últimos 6 meses) e clique em Ok. Clique em Visualizar e, na sequência, baixe o arquivo como PDF em seu computador. Next Acesse o aplicativo em seu smartphone com os dados de sua conta No menu vá em pedir documentos -> selecione a opção Extrato Escolha a opção desejada: conta corrente ou poupança e o período desejado (para a nossa análise precisamos dos últimos seis meses) Feito isso, você poderá compartilhar o arquivo gerado e, dentre as opções existentes, uma delas será a de salvá-lo na pasta de arquivos do seu celular Nubank Acesse o aplicativo do Nubank em seu smartphone. Entre no menu na tela inicial junto ao seu apelido/nome e o logo da empresa Selecione Ajuda Na parte inferior da tela, acesse o Chat e solicite ao atendimento o extrato PDF Santander Acesse o internet banking do Santander com os dados da sua conta. Clique em Conta corrente e, em seguida, no Extrato consolidado mensal. Clique em Opções na linha referente ao mês e em Visualizar. Salve o arquivo na opção PDF. Sicoob Acesse o site inserindo o número da Cooperativa, Conta e Senha. Na tela inicial, selecione a opção “Consultas” e clique em “Conta Corrente”. Na opção “Mês anterior” escolha o mês desejado e preencha os campos. Selecione o botão “Consultar” Após visualizar o extrato na tela, clique no botão “Imprimir” Na tela de impressão do seu computador, escolha a opção salvar como PDF Sobre a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, o REGISTRATO: A Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro pode ser obtida no endereço eletrônico: https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ Preciso apresentar a declaração do IRPF? Sim. De todos os membros da família, acima de 18 anos, que declaram o imposto de renda. A última declaração de IRPF entregue e o recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF de 2021”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal. Pode ser obtida no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp acessando a informação com o número do seu CPF. Observação: Em caso de retificação, o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega. Meus pais são separados, porém, não existe nenhum documento oficial para comprovação. Como devo fazer? No caso de pais separados sem decisão judicial ou documento registrado em cartório, o candidato deve apresentar o formulário de pensão alimentícia preenchido e declaração de próprio punho feita e assinada pela pessoa responsável pelo pagamento da pensão, informando o pagamento da pensão e o valor pago nos meses de referência. Essa declaração deve estar acompanhada de cópia do RG e CPF do declarante. Os formulários podem ser acessados aqui. MESES DE REFERÊNCIA: Processo Seletivo Vestibular 2022: julho, agosto e setembro de 2021 SISU: novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 Até que idade preciso declarar recebimento de pensão alimentícia? Candidatos ou membros da família com até 21 anos de idade. Mesmo que não haja recebimento de pensão, é preciso preencher, assinar e encaminhar o formulário de pensão alimentícia. Os formulários podem ser acessados aqui. Em relação aos membros da família, quais documentos são obrigatórios? – Cópia do comprovante de residência (água, luz etc.) do candidato e da família de origem referente aos meses de referência (Pode ser somente de 1 mês, não precisa ser dos três meses); – Quando houver pessoas casadas ou em união estável, encaminhar cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; – Caso o candidato tenha pais ou cônjuge falecidos, encaminhar cópia da Certidão de Óbito; – Caso haja crianças e adolescentes na composição familiar (até 18 anos), apresentar cópia do RG ou Certidão de Nascimento; – Se houver estrangeiros na composição familiar, encaminhar cópia do passaporte com visto permanente; – Os integrantes da família que receberam outros rendimentos (Bolsa Família, Auxílio Reclusão etc.) devem apresentar documentos comprobatórios; – Os candidatos que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente a sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e reconhecida por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; – A Declaração de Pensão Alimentícia (formulário IX) deve ser encaminhada quando houver membros da família com até 21 anos de idade (incluindo o candidato); – A Declaração de Auxílio de Terceiros (Formulário XII) deve ser encaminhada quando o candidato recebe auxílio financeiro de alguém fora da sua composição familiar. Os formulários podem ser acessados aqui. Lembre-se: É de responsabilidade do candidato a leitura do edital e da portaria de matrícula. Quais são os documentos obrigatórios para todos os integrantes do grupo familiar acima de 18 anos, a fim de comprovar a renda? – Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tenha inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do Documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho, preencher a declaração (formulário VI); – Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Os dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2021”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, acessando a informação com o número do seu CPF); Observação: Em caso de retificação, o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega. – Extratos de todas as contas bancárias (corrente, poupança, aplicação financeira etc.) dos meses de referência. Caso não tenha conta bancária, a Comissão poderá solicitar a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou o Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato Os formulários podem ser acessados aqui. MESES DE REFERÊNCIA: Processo Seletivo Vestibular 2022: julho, agosto e setembro de 2021 SISU: novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 Quais os documentos de renda o/a/e candidato/a/e ou integrante da família que seja trabalhador/a/e ASSALARIADO deve entregar? Além dos documentos obrigatórios de todos os integrantes do grupo familiar acima de 18 anos, deverão ser encaminhados também: Contracheques Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período MESES DE REFERÊNCIA: Processo Seletivo Vestibular 2022: julho, agosto e setembro de 2021 SISU: novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 Quais os documentos de renda o/a/e candidato/a/e ou integrante da família que seja AUTÔNOMO E PROFISSIONAL LIBERAL deve entregar? Além dos documentos obrigatórios de todos os integrantes do grupo familiar acima de 18 anos, deverão ser encaminhados também: Declaração de Rendimentos Mensais (formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal, além de outras rendas (pensão, aposentadoria etc.) quando houver Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver; Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento, compatíveis com a renda declarada, se houver DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros Livro-caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria etc.), se houver MESES DE REFERÊNCIA: Processo Seletivo Vestibular 2022: julho, agosto e setembro de 2021 SISU: novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 Quais os documentos de renda o/a/e candidato/a/e ou integrante da família que seja TRABALHADOR COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS) deve entregar? Além dos documentos obrigatórios de todos os integrantes do grupo familiar acima de 18 anos, deverão ser encaminhados também: Declaração de Rendimentos Mensais (formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal, além de outras rendas (pensão, aposentadoria etc.), quando houver Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver; Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento, compatíveis com a renda declarada, se houver Livro-caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria etc.), se houver MESES DE REFERÊNCIA: Processo Seletivo Vestibular 2022: julho, agosto e setembro de 2021 SISU: novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 Quais os documentos de renda o/a/e candidato/a/e ou integrante da família que seja APOSENTADO, PENSIONISTA OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO deve entregar? Além dos documentos obrigatórios de todos os integrantes do grupo familiar acima de 18 anos, deverão ser encaminhados também: Comprovante de proventos disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador seja outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício. Esse comprovante deve ser dos meses de referência. Observação: Caso não seja possível localizar o documento emitido pelo INSS, deverá ser enviado o print da tela onde solicitou este documento. Quais os documentos de renda o/a/e candidato/a/e ou integrante da família que RECEBE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA deve entregar? Além dos documentos obrigatórios de todos os integrantes do grupo familiar acima de 18 anos, deverão ser encaminhados também: RG e CPF; Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura; Comprovantes de recebimento Declaração de Pensão Alimentícia – formulário IX. MESES DE REFERÊNCIA: Processo Seletivo Vestibular 2022: julho, agosto e setembro de 2021 SISU: novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 Quais os documentos de renda o/a/e candidato/a/e ou integrante da família que é ESTAGIÁRIO OU BOLSISTA deve entregar? Além dos documentos obrigatórios de todos os integrantes do grupo familiar acima de 18 anos, deverão ser encaminhados também: RG e CPF; Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado para o cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, EXCETO aquelas de natureza assistencial. MESES DE REFERÊNCIA Processo Seletivo Vestibular 2022: julho, agosto e setembro de 2021 SISU: novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 Quais os documentos de renda o/a/e candidato/a/e ou integrante da família que seja PROPRIETÁRIO/SÓCIO DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS deve entregar? Além dos documentos obrigatórios de todos os integrantes do grupo familiar acima de 18 anos, deverão ser encaminhados também: Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano completo, com recebido de entrega; DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros. Livro-caixa OU Balancetes mensais informando a atividade que realiza e a renda média mensal, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria etc.), se houver. MESES DE REFERÊNCIA: Processo Seletivo Vestibular 2022: julho, agosto e setembro de 2021 SISU: novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 Quais os documentos de renda o/a/e candidato/a/e ou integrante da família que seja MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) deve entregar? Além dos documentos obrigatórios de todos os integrantes do grupo familiar acima de 18 anos, deverão ser encaminhados também: Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao ; Livro-caixa OU Balancetes mensais informando a atividade que realiza e a renda média mensal, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria etc.), se houver. MESES DE REFERÊNCIA: Processo Seletivo Vestibular 2022: julho, agosto e setembro de 2021 SISU: novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 Quais os documentos de renda o/a/e candidato/a/e ou integrante da família que seja TRABALHADOR EM ATIVIDADE RURAL deve entregar? Além dos documentos obrigatórios de todos os integrantes do grupo familiar acima de 18 anos, deverão ser encaminhados também: Movimentação do Bloco de Notas do ano de 2021 emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda (Exatoria). Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de 2021 apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos; Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual; Escrituração contábil fiscal Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega; Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas. Contrato de arrendamento, se houver. MESES DE REFERÊNCIA: Processo Seletivo Vestibular 2022: julho, agosto e setembro de 2021 SISU: novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 Quais os documentos de renda o/a/e candidato/a/e ou integrante da família que esteja DESEMPREGADO ou seja PESSOA DO LAR deve entregar? Além dos documentos obrigatórios de todos os integrantes do grupo familiar acima de 18 anos, deverão ser encaminhados também: Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (se houver) Declaração de não percepção de rendimentos (formulário IV); Demonstrativos de saídas mensais – pessoa física (Formulário VIII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria etc.) se houver. MESES DE REFERÊNCIA: Processo Seletivo Vestibular 2022: julho, agosto e setembro de 2021 SISU: novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 Quais os documentos de renda o/a/e candidato/a/e ou integrante da família que receba RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS deve entregar? Além dos documentos obrigatórios de todos os integrantes do grupo familiar acima de 18 anos, deverão ser encaminhados também: Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver acompanhado de recibos Livro-caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria etc.), se houver. MESES DE REFERÊNCIA: Processo Seletivo Vestibular 2022: julho, agosto e setembro de 2021 SISU: novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 Quais os documentos de renda o/a/e candidato/a/e ou integrante da família que seja PESCADOR deve entregar? Além dos documentos obrigatórios de todos os integrantes do grupo familiar acima de 18 anos, deverão ser encaminhados também: Cópia da Carteira de pescador profissional; Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria etc.), quando houver Livro-caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria etc.), se houver. MESES DE REFERÊNCIA: Processo Seletivo Vestibular 2022: julho, agosto e setembro de 2021 SISU: novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 Onde encontro os formulários para comprovação de renda? Os formulários podem ser acessados aqui. Ainda tenho dúvidas, como posso fazer para esclarecer? Após ler a portaria de matrícula e o questionário do FAQ, se ainda assim o candidato tiver dúvidas, pode entrar em contato pelo e-mail [email protected] Como preencher o formulário: DEMONSTRATIVOS DE ENTRADAS E SAÍDAS? – Se você presta algum serviço como pessoa física, você deverá preencher a primeira planilha do formulário. – Se você presta serviço como pessoa jurídica, como por exemplo, o microempreendedor individual, você deve preencher a segunda planilha. – Os gastos familiares, com alimentação, saúde, por exemplo não devem ser colocados nestes formulários Como entradas e recebimentos, você colocará o que recebeu como pagamento pelos serviços prestados nos meses de referência. Como saídas e pagamentos, você colocará os gastos com os insumos e materiais necessários para a realização de seu trabalho nos meses de referência. Exemplo 1) CABELEIREIROS: entram como insumos e materiais: gastos com escovas, shampoo e condicionador, manutenção de secador de cabelo etc. Caso haja o aluguel de uma sala comercial para a realização do trabalho, entram como saídas e pagamentos: valor do aluguel, despesas com água e luz etc. Exemplo 2) MOTORISTA DE CAMINHÃO que possua caminhão próprio. Como saídas e pagamentos tem-se: gasto com combustível, manutenção do veículo, gastos com pedágio, entre outros. Exemplo 3) MOTORISTA DE APLICATIVO: gasto com combustível, manutenção do veículo, entre outros. Observação: saídas e pagamentos precisam ter relação direta com o trabalho realizado. Portanto, despesas da família com água e luz não devem ser contabilizadas no formulário.

Em caso de dúvidas, entre em contato em: [email protected]
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Quem não tem direito ao baixa renda?

É bastante simples e não tem mistério. Pelas regras do Governo Federal, em 2021 é considerado baixa renda quem recebe de meio salário mínimo (atuais R$ 550,00) por pessoa e famílias que ganham até 3 salários mínimos.
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Onde encontrar a autodeclaração?

Como preencher a autodeclaração rural eletrônica? – Saber como preencher autodeclaração do segurado rural é fundamental para fazer ela corretamente. Assim, para fazer o preenchimento da autodeclaração rural eletrônica, basta acessar o “Meu INSS” e clicar em “Novo Pedido”.

indígena; produtor rural, pescador artesanal, extrativista vegetal ou seringueiro; empregado rural, trabalhador avulso rural ou contribuinte individual.

O preenchimento da autodeclaração é necessário somente para a categoria de produtor rural.
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Onde preencher a autodeclaração?

Como fazer o preenchimento eletrônico? – A autodeclaração rural eletrônica está disponível no “Meu INSS” de cada segurado, no campo “Novo Pedido” da tela inicial. Depois, você deverá entrar em “Aposentadoria e CTC e Pecúlio” e, em seguida, “Aposentadoria por Idade Rural”.

  1. Nesse campo, o segurado deve atualizar seus dados e avançar para a tela seguinte; conferir seus dados e completar as informações que faltarem; responder as perguntas do formulário, juntando documentos suficientes para a comprovação do exercício de atividade rural.
  2. Além disso, também deverá escolher a categoria da sua atividade rural, de acordo com as seguintes divisões: 1.

Produtor rural, pescador artesanal e/ou seringueiro/extrativista vegetal; 2. Indígena; 3. Empregado rural, contribuinte individual e/ou trabalhador avulso rural. Somente para a primeira categoria é necessário o preenchimento da autodeclaração. E ATENÇÃO : a autodeclaração eletrônica pode ser preenchida no ato do requerimento ou, se você ainda precisar de algumas informações para finalizar o preenchimento, ele pode ser feito em até 30 dias após a entrada do requerimento.

Basta informar isso no seu pedido. Com o seu devido preenchimento, o documento será ratificado automaticamente, para verificar a comprovação do exercício de atividade rural como segurado especial, conforme previsão no art.115, § 4º da IN 128/2022. Sendo impossível a ratificação automática, a análise deverá ocorrer manualmente pelo servidor do INSS, podendo inclusive requerer documentos complementares ao segurado, na forma dos artigos 115, § 5º e 116 da IN 128/2022.

Assim, observa-se que a recente alteração no formato da autodeclaração, para os benefícios especificados anteriormente, pode trazer mais agilidade para a análise dos requerimentos, como também maior comodidade ao segurado no momento do preenchimento do documento.
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Qual banco não precisa comprovar renda?

1. Digio: cartão de crédito sem comprovação de renda – Vamos começar pelo melhor cartão de crédito para autônomo. O Digio, além de não exigir a comprovação de renda, conta com taxas interessantes (preste atenção no CET Anual de 399,32%, que pode chegar aos 800% em outros bancos). Além disso, a bantech não faz a cobrança do tão temido juros rotativo,
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Como baixar o NIS pela internet?

Quem está inscrito no Cadastro Único poderá consultar seu Número de Identificação Social (NIS), código familiar, situação cadastral, data da última atualização e data limite para uma nova atualização cadastral por meio do aplicativo do Cadastro Único e também na versão web, no endereço cadunico.cidadania.gov.br,

  • Além disso, também serão exibidos os dados de identificação do Responsável pela Unidade Familiar, os dados da família e de seus membros.
  • Na Consulta Simples, o usuário não precisa realizar o login Gov.br, mas precisa informar dados de identificação como Nome Completo, Data de Nascimento, Nome da Mãe e UF/Município onde está cadastrado, da forma como estão registrados no Cadastro Único, para que o cadastro seja encontrado na base de dados do Governo Federal.

No acesso sem login, o cidadão poderá ter acesso à consulta simplificada de seu cadastro, à emissão e validação de Comprovante de Cadastro e à busca por Postos de Atendimento do Cadastro Único.
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Como tirar uma pessoa do cadastro do Bolsa Família pela internet?

Clicar no botão ; Selecionar a pessoa que deseja excluir o cadastro clicando na funcionalidade ‘ Excluir pessoa ‘; Selecionar o motivo para a exclusão da pessoa, complementando com os dados solicitados pela aplicação; Clicar no botão.
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Como eu faço para sair do Cadastro Único da minha mãe?

Como eu faço para sair do Bolsa Família da minha mãe? – Caso você esteja cadastrado em uma família registrada no Cadastro Único, e o Responsável Familiar é a sua mãe, por exemplo, ela precisa ir até o Centro de Referência de Atendimento Social (Cras) do bairro dela, ou até a prefeitura da sua cidade.

  1. Em caso de falecimento do Responsável Familiar, outras pessoas vinculadas à família cadastrada podem se dirigir ao Cras ou à prefeitura com os documentos atestando o óbito para informar o município e pedir a alteração no Cadastro Único.
  2. Uma vez que sua mãe pediu sua retirada do Cadastro Único dela, você pode se dirigir ao Cras do seu bairro, ou à sua prefeitura, para pedir para ser cadastrado no CadÚnico, agora de forma separada da sua família.

Com esse cadastro, você pode participar do Bolsa Família, caso se encaixe no perfil de quem pode receber o auxílio. Leia também: Novo calendário do Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil) 2023: pagamento vai até 31 de janeiro
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