Onde Fazer Declaração De Baixa Renda?
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Onde tirar a declaração de baixa renda?
Tirar comprovante presencialmente no posto de cadastramento, CRAS ou prefeitura. Procure o local responsável pelo Cadastro Único e Programa Auxílio Brasil na sua cidade. Se não souber onde fica, vá até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua casa.
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Como fazer uma autodeclaração de renda?
Eu, _ inscrito no CPF sob o número _, pertencente a um núcleo familiar de _ (_) pessoas, para fim de participação no Processo Seletivo SISU 2021, declaro que a renda total da minha
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O que é uma autodeclaração de baixa renda?
Perguntas Frequentes Renda –
Dúvidas gerais sobre o processo de validação de renda |
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O que é o processo de Validação da Autodeclaração de Renda? “> O que é o processo de Validação da Autodeclaração de Renda? A Validação da Autodeclaração de Renda é o processo de análise e verificação de documentos referentes à renda familiar per capita do/da/de candidato/a/e optante da modalidade de ingresso “renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita”. Observação: Caso um membro da família se enquadre em mais de uma modalidade, por exemplo: trabalhador assalariado e realiza trabalho informal, deverá apresentar os documentos relativos aos assalariados e trabalhadores informais. |
Como funciona o processo de validação de renda? A comissão designada composta por servidores da UFSC, analisará todos os documentos anexados no SISVALIDA. (O SISVALIDA é o SISTEMA desenvolvido para você anexar documentos). Ao enviar seus documentos, você receberá um e-mail confirmando o recebimento da documentação. Caso não receba, entre em contato através do e-mail: [email protected]. Dentro de alguns dias a Comissão entrará em contato por e-mail e agendará uma entrevista on-line com você (verifique seu e-mail, inclusive spam e lixeira). A Comissão poderá ainda consultar outros órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades. |
Como encaminhar os documentos para validação de renda? Os documentos, originais ou cópias autenticadas em cartório com imagens legíveis, devem ser anexados em formato PDF no SISVALIDA. O link para o SISVALIDA está na portaria de matrícula do seu processo seletivo. Disponível também em: https://sisvalida.ufsc.br/validacao/login.php |
Quem realiza a análise da validação da autodeclaração de renda? A análise da Autodeclaração de Renda é realizada por uma Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, composta por servidores da UFSC sob orientação e supervisão da SAAD – Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, |
Quando ocorre o processo da validação da autodeclaração de renda? O processo de análise e validação de renda ocorre durante o período de matrícula, conforme cronograma disposto na portaria de matrícula. |
De qual período tenho que entregar a documentação? Conforme indicado no edital do presente processo seletivo, o período referente a entrega da documentação é: Processo Seletivo Vestibular 2022: julho, agosto e setembro de 2021 SISU: novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 |
Onde eu encontro a lista de documentos para realizar a validação? Você encontra a lista oficial de documentos na Portaria de Matrícula, anexo 1. Aqui, apenas trouxemos algumas respostas para auxiliar na organização dos documentos, portanto, não deixe de verificar o anexo 1 da portaria de matrícula. |
Quem precisa comprovar renda? Todos/as/es que realizaram inscrição para vestibular nas seguintes modalidades: – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Pessoa com Deficiência; – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência; – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – pessoa com Deficiência; – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Pessoa sem deficiência. |
O que é renda per capita inferior ou igual a 1,5 salários mínimos? É o valor máximo que cada membro da composição familiar pode ter como renda para participar desta modalidade de cotas. Ou seja, considerando os meses de análise desta portaria sendo de referência o ano de 2021, o valor considerado equivale a R$ 1.650,00 por pessoa. |
Quem NÃO precisa comprovar renda? – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes; – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes. |
Qual a legislação que rege o processo? O processo de validação de autodeclaração de renda segue o disposto: – na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências; – na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012; – na Portaria Normativa nº 9, de 5 de maio de 2017, que altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, e dá outras providências; – na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina para os Processos Seletivos de 2016 a 2022; e – no Edital e Portaria de Matrícula do processo seletivo. |
O que conta como renda? Conforme disposto na Portaria Normativa nº 18, são contabilizados como renda os rendimentos de qualquer natureza recebidos pelas pessoas que compõem a família do/a/e candidato/a/e, de forma regular ou eventual, inclusive aqueles recebidos de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. Estão excluídos do cálculo da renda: I – os valores percebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; II – os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municipal. |
Como é realizado o cálculo de renda per capita? Calcula-se a soma de todos os rendimentos brutos dos membros da família que tiveram renda nos meses de referência. São contabilizados todos os depósitos ou entradas dos extratos que não forem justificados. Depois, calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos da família e em seguida, divide-se a média mensal dos rendimentos brutos pelo número de pessoas que compõem a família. |
Qual o valor da renda per capita que devo considerar para o ingresso 2022? O salário mínimo nacional em 2021 será utilizado como valor de referência para o corte de renda. O valor de corte de 1,5 salário mínimo é de R$ 1.650,00. |
Caso meu processo de validação seja indeferido, posso entrar com recurso? De acordo com § 10, artigo 8ª da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015 e alterações, o candidato poderá recorrer da decisão da comissão de validação de renda, impetrando recurso à própria comissão. Neste caso, uma nova comissão será designada para analisar as documentações enviadas. O prazo para entrada de recurso é de dois (2) dias úteis, a contar da data de envio de e-mail do resultado de indeferimento, conforme portaria de matrícula do processo seletivo. Ainda há recurso para a Câmara de Graduação para avaliar a legalidade e não mérito conforme portaria de matrícula do processo seletivo. |
Meu processo de validação da autodeclaração de renda foi deferido. Para concorrer aos editais e programas da Pró-reitora de Assuntos Estudantis (PRAE) é necessário apresentar nova documentação? Não é necessário apresentar nenhuma documentação complementar, contudo, deverá obedecer a indicação de necessidade de atualização do Cadastro PRAE, disposto no formulário síntese da Validação de Autodeclaração de Renda (Formulário PRAE, que você receberá junto com o deferimento da sua auto declaração). De posse desse formulário, o estudante deverá acessar o cadastro PRAE, disponível em: https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/ e seguir as instruções da PRAE para concorrer aos editais. |
O que acontece com o(a) estudante que presta informações falsas? Conforme estabelece o artigo 9º da Portaria MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo(a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. |
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Em caso de dúvidas, entre em contato em: [email protected]
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Quem não tem direito ao baixa renda?
É bastante simples e não tem mistério. Pelas regras do Governo Federal, em 2021 é considerado baixa renda quem recebe de meio salário mínimo (atuais R$ 550,00) por pessoa e famílias que ganham até 3 salários mínimos.
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Onde encontrar a autodeclaração?
Como preencher a autodeclaração rural eletrônica? – Saber como preencher autodeclaração do segurado rural é fundamental para fazer ela corretamente. Assim, para fazer o preenchimento da autodeclaração rural eletrônica, basta acessar o “Meu INSS” e clicar em “Novo Pedido”.
indígena; produtor rural, pescador artesanal, extrativista vegetal ou seringueiro; empregado rural, trabalhador avulso rural ou contribuinte individual.
O preenchimento da autodeclaração é necessário somente para a categoria de produtor rural.
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Onde preencher a autodeclaração?
Como fazer o preenchimento eletrônico? – A autodeclaração rural eletrônica está disponível no “Meu INSS” de cada segurado, no campo “Novo Pedido” da tela inicial. Depois, você deverá entrar em “Aposentadoria e CTC e Pecúlio” e, em seguida, “Aposentadoria por Idade Rural”.
- Nesse campo, o segurado deve atualizar seus dados e avançar para a tela seguinte; conferir seus dados e completar as informações que faltarem; responder as perguntas do formulário, juntando documentos suficientes para a comprovação do exercício de atividade rural.
- Além disso, também deverá escolher a categoria da sua atividade rural, de acordo com as seguintes divisões: 1.
Produtor rural, pescador artesanal e/ou seringueiro/extrativista vegetal; 2. Indígena; 3. Empregado rural, contribuinte individual e/ou trabalhador avulso rural. Somente para a primeira categoria é necessário o preenchimento da autodeclaração. E ATENÇÃO : a autodeclaração eletrônica pode ser preenchida no ato do requerimento ou, se você ainda precisar de algumas informações para finalizar o preenchimento, ele pode ser feito em até 30 dias após a entrada do requerimento.
Basta informar isso no seu pedido. Com o seu devido preenchimento, o documento será ratificado automaticamente, para verificar a comprovação do exercício de atividade rural como segurado especial, conforme previsão no art.115, § 4º da IN 128/2022. Sendo impossível a ratificação automática, a análise deverá ocorrer manualmente pelo servidor do INSS, podendo inclusive requerer documentos complementares ao segurado, na forma dos artigos 115, § 5º e 116 da IN 128/2022.
Assim, observa-se que a recente alteração no formato da autodeclaração, para os benefícios especificados anteriormente, pode trazer mais agilidade para a análise dos requerimentos, como também maior comodidade ao segurado no momento do preenchimento do documento.
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Qual banco não precisa comprovar renda?
1. Digio: cartão de crédito sem comprovação de renda – Vamos começar pelo melhor cartão de crédito para autônomo. O Digio, além de não exigir a comprovação de renda, conta com taxas interessantes (preste atenção no CET Anual de 399,32%, que pode chegar aos 800% em outros bancos). Além disso, a bantech não faz a cobrança do tão temido juros rotativo,
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Como baixar o NIS pela internet?
Quem está inscrito no Cadastro Único poderá consultar seu Número de Identificação Social (NIS), código familiar, situação cadastral, data da última atualização e data limite para uma nova atualização cadastral por meio do aplicativo do Cadastro Único e também na versão web, no endereço cadunico.cidadania.gov.br,
- Além disso, também serão exibidos os dados de identificação do Responsável pela Unidade Familiar, os dados da família e de seus membros.
- Na Consulta Simples, o usuário não precisa realizar o login Gov.br, mas precisa informar dados de identificação como Nome Completo, Data de Nascimento, Nome da Mãe e UF/Município onde está cadastrado, da forma como estão registrados no Cadastro Único, para que o cadastro seja encontrado na base de dados do Governo Federal.
No acesso sem login, o cidadão poderá ter acesso à consulta simplificada de seu cadastro, à emissão e validação de Comprovante de Cadastro e à busca por Postos de Atendimento do Cadastro Único.
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Como tirar uma pessoa do cadastro do Bolsa Família pela internet?
Clicar no botão ; Selecionar a pessoa que deseja excluir o cadastro clicando na funcionalidade ‘ Excluir pessoa ‘; Selecionar o motivo para a exclusão da pessoa, complementando com os dados solicitados pela aplicação; Clicar no botão.
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Como eu faço para sair do Cadastro Único da minha mãe?
Como eu faço para sair do Bolsa Família da minha mãe? – Caso você esteja cadastrado em uma família registrada no Cadastro Único, e o Responsável Familiar é a sua mãe, por exemplo, ela precisa ir até o Centro de Referência de Atendimento Social (Cras) do bairro dela, ou até a prefeitura da sua cidade.
- Em caso de falecimento do Responsável Familiar, outras pessoas vinculadas à família cadastrada podem se dirigir ao Cras ou à prefeitura com os documentos atestando o óbito para informar o município e pedir a alteração no Cadastro Único.
- Uma vez que sua mãe pediu sua retirada do Cadastro Único dela, você pode se dirigir ao Cras do seu bairro, ou à sua prefeitura, para pedir para ser cadastrado no CadÚnico, agora de forma separada da sua família.
Com esse cadastro, você pode participar do Bolsa Família, caso se encaixe no perfil de quem pode receber o auxílio. Leia também: Novo calendário do Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil) 2023: pagamento vai até 31 de janeiro
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