Omissão De Socorro Artigo 135? - [Resposta exata]

Omissão De Socorro Artigo 135?

Omissão De Socorro Artigo 135
O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.

A lei também prevê que comete o crime quem, verificando a situação de socorro, deixa de pedi-lo às autoridades públicas. O objetivo da lei é a proteção da vida e da saúde, e a punição prevista é de detenção de um a seis meses e multa. No caso da consequência da omissão resultar em lesão grave, a pena será duplicada e, caso resulte em morte, triplicada.

Omissão de socorro Código Penal – Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Art.135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
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Considerado como uma das partes mais importantes do código penal, os crimes contra a pessoa estão presentes no título I da parte especial do código penal, É neste título que você encontra alguns crimes bastante populares, como o homicídio (presente no artigo 121), aborto (artigo 124), lesão corporal (artigo 129) e o crime de omissão de socorro (artigo 135).

Este último é muitas vezes negligenciado pelo estudante e concurseiro, que acaba não entendendo suas regras e consequentemente errando questões de provas e concursos público. Para auxiliar no estudo deste tema, organizei neste artigo algumas dicas e comentários sobre o assunto que são fundamentais para a sua prova.

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Antes de mais nada, é fundamental a leitura do mencionado dispositivo legal. Vejamos a sua redação: Art.135 cp – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
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Quais são os casos que podem subsumir-se ao tipo do art 135?

Isso porque específicas situações, as quais anteriormente poderiam subsumir-se ao tipo do art.135, em face do princípio da especialidade, receberam novas capitulações, fora do Código Penal. São os casos envolvendo trânsito e vítima pessoa idosa.
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Quais são as regras para a omissão de socorro?

Código Penal Comentado – Artigo 135 – Omissão de Socorro.

No caso dos crimes ocorridos no trânsito em que o condutor tenha dado causa aos mesmos, aplicam-se as mesmas regras já mencionadas na omissão de socorro: nos crimes dolosos (atropelamento com dolo), o condutor será julgado por homicídio ou lesão corporal, por exemplo, delitos estes que irão absorver o delito de omissão de socorro.
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Quais são os delitos de omissão de socorro?

O delito de omissão de socorro encontra-se no art.135 do Código Penal e consiste em: Art.135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
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