O Que Representa A Função Social Do Contrato? - [Novas informações] 2025: CLT Livre

O Que Representa A Função Social Do Contrato?

O Que Representa A Função Social Do Contrato

Qual é a função social de um contrato?

Início do corpo da notícia. A função social do contrato trata-se de um princípio contratual de ordem pública, um dos muitos que emergiram junto com a lei 10.406 /2002, o novo código civil, Contrário ao que ocorria no código de Beviláqua – que priorizava o individualismo e o patrimonialismo – o código civil de 2002 adotou o princípio da socialidade como um de seus norteadores.

  1. Tal princípio tem como uma de suas características a limitação da liberdade contratual.
  2. As jornadas de Direito Civil abordaram o tema acima mencionado: A função social do contrato, prevista no art.421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana.

(Enunciado n.23 da I Jornada de Direito Civil) Com o advento da Constituição Federal de 1988 a eterna dicotomia que existia entre Direito público e privado tornou-se quase inexistente, visto a crescente atenção dada ao particular pelo Estado. Fazendo uma análise sob a luz da teoria tridimensional de Reale, fica mais fácil compreender as mudanças, ou evolução, do ponto de vista axiológico e sociológico ocorridas pelo ordenamento.

Estranho seria um diploma normativo de cunho individualista ainda em vigência, quando a Carta Magna do país tem uma eficácia predominantemente focada no social. Se analisarmos o artigo 1º, III, da Constituição Federal, veremos o primeiro e mais importante princípio fundamental no entendimento do renomado jurista Luís Roberto Barroso, servindo este de base para quase todos os outros princípios, a dignidade da pessoa humana.

Este é o princípio que alicerça todo o ordenamento brasileiro atualmente. Não delongarei a explanação filosófica e axiológica nesta introdução para não tornar demasiadamente desgastante a leitura, visto que este não é o foco do trabalho em tela. Segundo Carlos Roberto Gonçalves, a função social do contrato se resume a: “A concepção social do contrato apresenta-se, modernamente, como um dos pilares da teoria contratual.

Por identidade dialética guarda intimidade com o princípio da “função social da propriedade” previsto na Constituição Federal, Tem por escopo promover a realização de uma justiça comutativa, aplainando as desigualdades substanciais entre os contraentes” A função social do contrato visa atender os interesses da pessoa humana.

Ao longo deste trabalho ficará incontestável que a função social dos contratos tem o escopo de proteger a dignidade da pessoa humana, seja na dimensão individual ou coletiva. De tal forma, todo contrato deve respeitar o princípio da função social, estando este acima de outros que disciplinam o instituto, assim como a dignidade da pessoa humana, eventualmente, está acima de outros direitos e garantias fundamentais.

Continuando, o art.2.035 do Código Civil destaca o seguinte: Art.2.035 A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art.2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos. O que o supramencionado artigo fala é que todos os negócios celebrados sob a égide do Código de 1916 continuam valendo, salvo os que contrariarem a função social.

  1. Tal dispositivo evidencia a soberania do princípio dissertado em tela.
  2. Como dito no parágrafo anterior, no caso de conflito principiológico ou normativo a função social sempre irá prevalecer.
  3. Trata-se de um exemplo clássico de conflito de direitos e garantias fundamentais, de um lado a dignidade da pessoa humana do outro o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.

Alguns doutrinadores entendem pela inconstitucionalidade do referido artigo. Todavia, não entendo por inconstitucionalidade do mesmo. O que vemos em tela é a chamada retroatividade motivada. Tal posicionamento encontra respaldo no enunciado n.300 da IV Jornada de Direito Civil: Art.2.035.

You might be interested:  Qual O Prazo Para Retificar A Declaração?

A lei aplicável aos efeitos atuais dos contratos celebrados antes do novo Código Civil será a vigente na época da celebração; todavia, havendo alteração legislativa que evidencie anacronismo da lei revogada o juiz equilibrará as obrigações das partes contratantes, ponderando os interesses traduzidos pelas regras revogada e revogadora, bem como a natureza e finalidade do negócio.

A constitucionalização do Direito Civil tem sido de extrema importância para as relações no âmbito do Direito privado. A aplicação de princípios de ordem pública neste ramo são responsáveis por uma evolução histórica – axiológica nunca antes vista em nosso ordenamento.

  1. O juiz a luz de cada caso concreto, utilizando-se das mais variadas técnicas hermenêuticas poderá identificar a clausula geral nos contratos e desta forma construir um entendimento teleológico do instituto.
  2. Desse modo, fica de fácil identificação se tal instrumento está em consonância com a função social obrigatória ou contraria esta.

Posso elencar três situações pontuais onde o princípio em estudo é desrespeitado: a) contratos que ofendem interesses metaindividuais ou o princípio da dignidade da pessoa humana; b) contratos que ofendem terceiros; c) terceiros que ofendem contratos.

É seguro afirmar que hoje em dia o Direito Civil anda de mãos dadas com o Direito Constitucional e seus princípios norteadores. Sabe-se que as normas gerais servem em grande parte para permitir ao julgador atuar com certa discricionariedade porem dentro do que preceitua a lei. Seria impossível para o legislador vislumbrar cada situação possível em cada caso.

De tal forma, as normas gerais – ou os princípios gerais – são o mecanismo que o aplicador da lei tem para dizer o Direito concretamente em determinada situação. Outra vantagem em se alicerçar o novo código em princípios de ordem constitucional elencada por Carlos Roberto Gonçalves citando Nelson Nery Junior é: ” o juiz poderá preencher os claros do que significa essa “função social”, com valores jurídicos, sociais, econômicos e morais.

A solução será dada diante do que se apresentar, no caso concreto, ao juiz. Poderá, por exemplo, proclamar a inexistência do contrato por falta de objeto; declarar sua nulidade por fraude à lei imperativa ( CC, art.166, VI ), porque a norma do art.421 é de ordem pública ( CC, art.2.035, parágrafo único ); convalidar o contrato anulável ( CC, arts.171 e 172 ); determinar a indenização da parte que desatendeu a função social do contrato etc.

Aduz o mencionado jurista que, sendo “normas de ordem pública, o juiz pode aplicar as cláusulas gerais em qualquer ação judicial, independentemente de pedido da parte ou do interessado, pois deve agir ex officio.” Em outras palavras, o magistrado tem uma discricionariedade maior para poder decidir e de tal forma poder tomar a decisão mais justa, trazendo mais equilíbrio social.

  • Concluindo, pode-se dizer que o advento da Constituição de 1988 e o entendimento que esta trouxe sobre a dignidade da pessoa humana sendo o centro do nosso ordenamento jurídico ocasionou mudanças estruturantes no Direito Civil.
  • Este deixou de ter um entendimento individualista e patrimonialista, passando a considerar diversos princípios gerais.

Dentre estes a função social do contrato. Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 3: contratos e atos unilaterais 9. Ed. Pg.22— São Paulo: Saraiva, 2012. Pesquisa, setembro 2016 disponível em: http://samarajuris.jusbrasil.com.br/artigos/192578246/artigo-2035-do-código-civil-principio-da-retro.
Ver resposta completa

Quais são as funções do contratos?

A função econômica do contrato está na figura da operação econômica, que significa que todo negócio contratual tem como finalidade subjacente à estrutura jurídica a circulação patrimonial, atendendo aos interesses das partes através da constituição, modificação ou extinção de posições que são em essência ou em algum de
Ver resposta completa

Quais são os princípios da função social?

O princípio da função social do contrato analisa se a relação contratual estabelecida entre as partes infere-se no contexto social, e não somente no contexto privado, pois o contrato apresenta consequências relativas, também, à sociedade.
Ver resposta completa

Quais são os princípios sociais do contrato?

9. CONCLUSÃO – Os princípios sociais dos contratos ingressaram no novo Código Civil uma década após o advento do Código de Defesa do Consumidor e quase um século de concepção e vigência do anterior Código Civil, cuja ideologia liberal e oitocentista tornou-se incompatível com a ideologia constitucionalmente estabelecida desde a Carta de 1934, quando se inicia o Estado social brasileiro.

Ao longo do século XX a convivência da Constituição social com o Código liberal gerou impasses e contradições, cujo fosso foi aprofundado com o Código de Defesa do Consumidor, com a distinção que se impôs entre contratos comuns civis e mercantis e contratos de consumo (a grande maioria). Aos primeiros, a difícil aplicação dos princípios sociais dos contratos deveu-se ao esforço argumentativo de parte da doutrina voltada à constitucionalização do direito civil, cujo principal postulado reside na eficácia imediata e prevalecente das regras e princípios constitucionais sobre o direito infraconstitucional, que melhor reproduzem os valores existentes na sociedade no seu momento histórico.

A introdução explícita dos princípios sociais do contrato no novo Código Civil chega com atraso de várias décadas e, por ironia da história, quando se fala em crise do Estado social. Parece, contudo, que a regulação da atividade econômica, para conter ou controlar os abusos dos poderes privados, é uma conquista que as sociedades organizadas não pretendem abrir mão.

You might be interested:  Declaração Da Justiça Eleitoral Que Ateste O Seu Alistamento?

Sobretudo quando se assiste ao crescimento da concentração empresarial e de capital e da vulnerabilidade das pessoas que não detêm poder negocial, principalmente ante a utilização massiva de contratos de adesão a condições gerais unilateralmente predispostas. Os princípios individuais ou liberais do contrato (liberdade de contratar, pacta sunt servanda e relatividade subjetiva) afirmaram a liberdade individual, contribuindo para o controle dos poderes públicos, mas foram insuficientes para controlar os abusos dos poderes privados.

Por essa razão, assumiu de importância no Estado social a consideração da vulnerabilidade em que se encontram as pessoas em certas situações negociais. A vulnerabilidade jurídica vai além da debilidade econômica da parte contratante, pois interessa o poder negocial dominante, ou seja, aquela que se presume em posição de impor sua vontade e seu interesse à outra.

  1. A presunção é definida em lei, como se dá com o consumidor, no CDC, e com o aderente, no novo é Código Civil.
  2. A presunção é absoluta e não pode ser contrariada pela consideração do caso concreto.
  3. O consumidor e o aderente, ricos ou pobres, são juridicamente vulneráveis, pois submetidos ao poder negocial da outra parte.

Os três princípios sociais dos contratos (função social, equivalência material e boa-fé objetiva) são comuns a todos os contratos, ainda quando não se configure o poder negocial dominante. Porém, nas hipóteses em que há presunção legal de sua ocorrência, alguns princípios complementares adquirem autonomia e com eles se equiparam.

Tal se dá com os princípios da vulnerabilidade e da informação, nas relações de consumo, os quais, no plano geral, desdobram os princípios da equivalência material e da boa-fé. No direito do consumidor ainda se cogita do princípio da razoabilidade que atuaria como condição e limite dos princípios da equivalência material e da vulnerabilidade; a defesa do consumidor e a interpretação favorável vão até os limites da razoabilidade.

A compreensão que se tem hoje dos princípios sociais do contrato não é mais de antagonismo radical aos princípios individuais, pois estes como aqueles refletiram etapas da evolução do direito e do Estado moderno. No Estado social os princípios individuais são compatíveis quando estão limitados e orientados pelos princípios sociais, cuja prevalência se dá quando não são harmonizáveis.
Ver resposta completa

Qual a importância da função social dos contratos nas relações jurídicas?

A função social dos contratos, como princípio adotado pela nova teoria geral contratualista, ao lado dos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, surge para possibilitar a isonomia entre as partes contratantes, visando maior harmonia na relação contratual.
Ver resposta completa

O que é contrato e qual sua função?

Contrato é um negócio jurídico que envolve a vontade consensual de duas partes (bilateral) ou mais (plurilateral) sobre um mesmo objeto, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações.
Ver resposta completa

Como surgiu a função social do contrato?

Origem – A função social do contrato surgiu como uma das inovações do Código Civil de 2002 passando a ter uma preocupação mais aguçada com os aspectos sociais e a função exercida pelo instituto contratual. Os contratos são de indispensável utilidade atualmente, pois grande parte da dinâmica jurídica se realiza através deles.

Foi visando uma maior sustentação de prioridades constitucionais como igualdade, dignidade e livre iniciativa por exemplo, e também atendendo a novas necessidades sociais, o código de 2002 trouxe à jurisprudência normas contratuais mais claras, objetivas e restritas do que as do código civil de 1916.

A introdução de novos mecanismos que trata da função social dos contratos e o da boa-fé objetiva vieram para auxiliar a aplicação do direito contratual. Não obstante, mesmo a função social sendo positivada como cláusula geral apenas em 2002 a preocupação e o interesse pela funcionalidade social sempre existiram no cenário jurídico.

Antes da regularização destas normas, a socialidade e a funcionalidade dos contratos eram apenas ideias peculiarmente liberais. Em palavras do doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, a função social tem como principal função limitar a autonomia da vontade. Historicamente, o direito contratual permitia uma expansão muito grande da vontade das partes, fazendo com que estes possam enquadrar o contrato dentro de suas próprias concepções.

Sendo assim, cada um impunha sua vontade de forma exasperada e não se limitavam a outras normas. A liberdade contratual da época tinha origem iluminista e liberal, pensamentos fielmente reproduzidos no Código Civil de Beviláqua. Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002 esta tão ampla liberdade contratual foi devidamente regulamentada pelos legisladores e integrantes das devidas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) de cada casa legislativa (Senado Federal e Câmara de Deputados).
Ver resposta completa

You might be interested:  Autores Que Escreveram Sobre A Função Social Do Contrato?

O que é a função social da propriedade?

A IMPORTÂNCIA DESSE DIREITO FUNDAMENTAL – Historicamente, a distribuição das terras no Brasil é extremamente desigual, resultado da estrutura latifundiária do país. A função social da propriedade é um instrumento que visa evitar as desigualdades sociais provocadas por essa desigual distribuição das terras rurais e urbanas.

O princípio da função social parte do entendimento de que não é benéfico para a sociedade ter propriedades de terra sem utilidade alguma. Por exemplo, imagine um cenário em que uma propriedade de terra está ociosa, ou seja, não está exercendo qualquer utilidade. Por outro lado, muitas famílias não têm acesso a uma propriedade, logo não têm onde viver ou trabalhar.

Neste cenário, temos uma propriedade ociosa e várias famílias ociosas. Tanto do ponto de vista econômico quanto do ponto de vista da justiça social, seria mais benéfico que a propriedade de terra ociosa fosse redistribuída para essas famílias. Com essa mudança, passaríamos a ter uma propriedade produtiva e também várias famílias produzindo.

É com o objetivo de transformar o primeiro cenário no segundo que foram estabelecidas a função social da propriedade, a desapropriação e a Reforma Agrária, Sugestão: confira nosso post sobre Reforma Agrária ! No entanto, embora nossa Constituição Federal já adote estes mecanismos, a realidade brasileira ainda é muito parecida com o exemplo fictício acima.

No início de 2018, eram 6,69 milhões de famílias sem casa no Brasil, e 6,05 milhões de imóveis vazios. Estes dados demonstram a desigual distribuição da propriedade no país, em que milhões de pessoas não têm moradia, ou vivem em condições muito precárias, enquanto milhões de imóveis estão desocupados.
Ver resposta completa

O que é um princípio social?

Os chamados princípios sociais forçam a sobreposição do interesse coletivo sobre o individual, a fim de garantir equilíbrio entre os contratantes, tido como o maior bem jurídico a ser tutelado.
Ver resposta completa

O que é mais importante em um contrato?

Objeto do contrato Este é o ponto mais importante dos contratos. É preciso definir qual é o seu propósito e que tipo de negociação e garantia o contrato vai trazer para as partes.
Ver resposta completa

O que é função social exemplo?

O que é função social? – A função social está prevista entre os direitos fundamentais da Constituição Federal. Esse direito prevê que a propriedade deve atender a uma necessidade na sociedade, ou seja, ter uma função social. Sendo assim, quando um bem cumpre sua finalidade ele atende sua função social, por exemplo se uma casa estiver sendo habitada.
Ver resposta completa

Qual a importância da função social?

A função social da empresa é importante princípio e vetor para o exercício da atividade econômica, tendo em vista que o seu sentido advém da articulação entre os diversos princípios da ordem econômica constitucional.
Ver resposta completa

O que significa função social do direito?

A função social do direito é o fim comum que a norma jurídica deve atender dentro de um ambiente que viabilize a paz social. O direito sempre teve uma função social. A norma jurídica e criada para reger relações jurídicas, e nisso, a disciplina da norma deve alcançar o fim para o qual foi criada.
Ver resposta completa

Qual a função social do contrato no direito civil?

A função social dos contratos visa a proteger a dignidade da vida humana, a erradicação da pobreza, a eliminação das desigualdades sociais, valores de um Estado Democrático de Direito. Modernamente, portanto, é aceitável afirmar que a concepção social do contrato é um dos pilares da teoria contratual.
Ver resposta completa

Quais são os 5 princípios contratuais?

Sendo assim, são princípios contratuais: o princípio da autonomia da vontade, o princípio da obrigatoriedade, o princípio da relatividade dos contratos e o princípio da boa-fé. O princípio da autonomia da vontade é previsto no art.
Ver resposta completa

Qual o maior fundamento da existência da função social do contrato?

A função social do contrato, portanto, tem por objeto restringir a liberdade de contratar. O fundamento da existência da função social do contrato é a dignidade da pessoa humana.
Ver resposta completa

O que é o objeto do contrato?

O objeto de um contrato pode ser a prestação de qualquer espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial (pode ser um trabalho braçal, intelectual, etc.).
Ver resposta completa

Qual a função social do contrato no direito civil?

Inserida no processo de funcionalização dos institutos do direito civil, a função social enseja a mitigação do princípio da relatividade dos contratos (por assim dizer, a por meio da imposição de deveres aos contratantes.
Ver resposta completa