O Que Quer Dizer Declaração Completa E Simplificada?
Contents
- 0.1 Qual a diferença entre a declaração simplificada e completa?
- 0.2 Quando vale a pena fazer declaração completa?
- 1 Como transformar declaração completa em simplificada?
- 2 O que é o desconto simplificado do Imposto de Renda?
Qual a diferença entre a declaração simplificada e completa?
Nesta quarta-feira (15), inicia o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023. Os contribuintes poderão entregar o documento até o dia 31 de maio, quando começará a ser depositado o primeiro lote da restituição. Para evitar que caia em malha fina, é fundamental preencher todas as informações de maneira correta, além de escolher entre o modelo de declaração a ser usado: a completa ou a simplificada.
Imposto de Renda 2023: quais são os documentos necessários para declaração? Imposto de Renda 2023: quando serão pagos os lotes da restituição?
Os dois modelos se diferem devido à quantidade de despesas dedutíveis de cada contribuinte. O modelo completo é direcionado para quem possui mais despesas para abater e mais de uma fonte de renda, enquanto a declaração simplificada é para quem tem poucos gastos e apenas uma fonte de renda. Confira as principais diferenças.
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Quando vale a pena fazer declaração completa?
Declaração simplificada x completa: qual a diferença? Marcello Casal Jr/Agência Brasil O modelo de declaração geralmente gera dúvida nos contribuintes que optam por fazer sem a ajuda de um ou especialista. Normalmente, o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda.
- Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, possui poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda.
- Embora seja uma decisão importante, o contribuinte não precisa se preocupar em fazer a escolha certa antes de iniciar a declaração.
- Basta ir preenchendo as informações pedidas, incluindo todos os gastos dedutíveis, que o próprio programa da Receita mostra em qual opção você terá menos imposto a pagar ou mais imposto a receber.
No canto inferior esquerdo da tela do programa, que mostra o valor do imposto a ser restituído ou a pagar, é exibido um quadro comparativo dos dois modelos. Assim, é possível comparar os modelos de tributação até o final do preenchimento da declaração.
Caso a declaração completa seja mais vantajosa, basta selecionar a opção “Por deduções legais”. Se a simplificada for a melhor opção, é só clicar em “Por desconto simplificado”. A declaração simplificada é a melhor opção quando as despesas não ultrapassam o limite de R$ 16.754,34. Já quando as despesas com educação, saúde e dependentes são maiores que esse valor, o mais indicado é optar pela declaração completa, para que as deduções sejam maiores.Nesse modelo, o abatimento único de 20%, até 16.754,34 reais, substitui todos os gastos dedutíveis.
Os contribuintes já devem começar a se preparar e reunir os documentos para a declaração do deste ano, que tem prazo para a entrega entre 15 de março a 31 de maio. : Declaração simplificada x completa: qual a diferença?
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Como transformar declaração completa em simplificada?
Para fazer a conversão da declaração completa para a simplificada, o contribuinte deve ir à opção ‘Ferramentas’ do menu superior do programa e escolher a opção ‘Converter Declaração para Simplificada’.
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Pode retificar o IRPF de simplificada para completa?
Prazo – Até o último dia do prazo de entrega você pode fazer a retificação e também pode trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais). Após o último dia do prazo você tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização, mas não pode mudar o regime.
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O que é o desconto simplificado do Imposto de Renda?
O que é o desconto simplificado Ao contrário das deduções legais, o desconto simplificado não considera as despesas informadas pelo contribuinte — em vez disso, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 no IR 2021.
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O que mudou no Imposto de Renda em 2023?
Receita Federal define novas regras para o Imposto de Renda 2023 Começa no próximo dia 15 de março o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega.
- Ela está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android.
- A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante.
Com a pré-preenchida, ele é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, a declaração pré-preenchida deve ser utilizada por 25% dos contribuintes.
- O detalhamento das regras do programa do IRPF 2023 foi apresentado por equipe da Receita Federal em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (27/2).
- A entrevista contou com as participações do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon; do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca; da coordenadora de Fiscalização, Elaine Pereira, e do coordenador de Tributação, Newton Raimundo.
Menos malha fina “Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida”, disse Dehon.
- Isso deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha fina.
- O subsecretário de Gestão Corporativa explicou o motivo da mudança no período de entrega da declaração, que este ano ficou mais extenso.
- A declaração pré preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internos enorme.
É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão”, apontou Juliano da Justa Neves. Ele destacou também que o processo está sendo executado sob absoluta transparência, assim como as demais alterações no programa do IRPF deste ano.
- Facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante”, reforçou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023.
- José Carlos da Fonseca.
- Ele comentou sobre a importância do avanço da oferta da declaração pré-preenchida, que, na sua opinião, permitirá que um maior número de brasileiros seja beneficiado com essa alternativa.
“É necessário processo tecnológico pesado para consolidar todas as informações”, afirmou Fonseca. Autorização de acesso Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida tanto o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; quanto a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
- Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata.
- A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador. A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.
Mudanças nas fichas No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.
O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10. Quem deve declarar Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Vencimento das cotas O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única; Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Restituição via Pix Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.A consulta à restituição pode ser realizada na e nos aplicativos oficiais da instituição. As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote 30/6 – Segundo lote 31/7 – Terceiro lote 31/8 – Quarto lote 29/9 – Quinto e último lote
Faixa de isenção A faixa de isenção do IRPF será ampliada para de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.
- Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.
- O desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
A ampliação da faixa de isenção e o desconto simplificado de R$ 528 atendem àqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda. Para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, já que suas deduções atuais são maiores.
- Campanha Destinação O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita destacou a importância da “Campanha Destinação”.
- Trata-se de um sistema que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo a enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos da Criação e do Adolescente (PDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.
“É importante destinar parte do Imposto de Renda devido. Não custa absolutamente nada. O Imposto de Renda está a serviço da cidadania”, destacou Mário Dehon. Empresas que declaram o IR pelo critério de Lucro Real também podem fazer essa destinação, de forma legal e segura, dentro dos limites permitidos por lei (até,6% do imposto devido).
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Quais são os tipos de declaração de imposto de renda?
A Receita Federal disponibiliza dois tipos de declaração: a completa e a simplificada. Segundo especialistas em tributos, o ideal é que você experimente fazer a declaração completa mesmo que não seja obrigado, uma vez que o próprio programa o informará caso a declaração simplificada seja mais vantajosa.
Declaração completa Caso você não se enquadre no modelo simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer como plano de saúde, gastos com educação, dependentes, etc., poderá fazer a declaração do imposto de maneira completa. A declaração completa é indicada para quem possui muitas despesas com valores que ultrapassam 20% dos rendimentos anuais e excedem o limite estipulado pela Receita Federal.
Clique aqui e saiba mais. Este modelo de declaração permite o abatimento dos investimentos feitos para planos de previdência complementar (PGBL) até o limite de 12% da renda anual bruta*. Os valores investidos no Plano VGBL não são dedutíveis do Imposto de Renda.
- Optando pela declaração completa, é preciso guardar os informes de rendimento e os recibos dos gastos por, no mínimo, 5 anos.
- Período em que a Receita Federal poderá solicitar ao contribuinte que apresente os documentos utilizados na declaração.
- Para utilizar este benefício fiscal é necessário ter contribuído também com a previdência social.
Declaração simplificada Já a declaração simplificada é recomendada para quem não tem muitos gastos dedutíveis ou tenha dificuldade para comprová-los. Neste caso, o valor máximo a ser deduzido é limitado pela Receita Federal ( Clique aqui e saiba mais).
- Se a soma das suas despesas dedutíveis for inferior a este valor, opte pela declaração simplificada.
- Ao preencher o modelo simplificado, você terá que informar o CNPJ ou CPF de todas as fontes pagadoras, cujo sistema elegerá a fonte pagadora principal, devendo ser inseridos nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes.
Assim como acontece com as demais despesas, esse tipo de declaração não permite deduzir os valores investidos em planos de previdência complementar (PGBL e Tradicional) e VGBL. Isentos A partir de 2008, o DAI (Declaração Anual de Isento) deixou de existir e, por isso, não é mais necessário fazer a declaração de isento.
- Serão isentos, na declaração do IR deste ano, os trabalhadores que receberam até o limite estipulado pela Receita Federal ( clique aqui e saiba mais) Evite transtornos.
- Quem não faz a declaração por achar que está isento pode ter o CPF cadastrado como irregular na Receita Federal, e ainda existe a possibilidade de ser incluído no cadastro de pessoas devedoras do fisco.
Existem casos em que a pessoa está obrigada a declarar, mesmo não tendo recebido rendimento tributável ao longo do ano de 2011. Consulte o site da Receita Federal para ver se você se encontra em alguma situação específica.
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O que pode ser deduzido na declaração de Imposto de Renda?
O que pode ser deduzido : também conhecidos como ‘gastos com instrução’, aqui entram as despesas com: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações.
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Como alterar a declaração de completa para simplificada?
O passo a passo para a retificação não é muito complexo: o contribuinte deve abrir o programa de declaração deste ano e localizar, no topo da página do lado esquerdo da tela, a opção ‘ Retificar ‘ – fica na aba ‘ Declaração ‘. Depois deve clicar nela e, em seguida, selecionar a declaração que será corrigida.
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Pode retificar declaração completa para simplificada?
Prazo – Até o último dia do prazo de entrega você pode fazer a retificação e também pode trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais). Após o último dia do prazo você tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização, mas não pode mudar o regime.
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Como transformar declaração completa em simplificada?
Para fazer a conversão da declaração completa para a simplificada, o contribuinte deve ir à opção ‘Ferramentas’ do menu superior do programa e escolher a opção ‘Converter Declaração para Simplificada’.
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