O Que Quer Dizer Contrato Comodato?
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O que é contrato de comodato do imóvel?
Objeto infungível – Objeto infungível é aquele que não pode ser consumido e deve ser restituído ao término do contrato, nas mesmas condições que recebeu. Neste caso, tanto os bens móveis quanto os imóveis podem ser considerados infungíveis. +70.000 advogados aprovam Automatize suas atividades com o Astrea e viva uma rotina tranquila em 2023. Quero conhecer grátis
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Para que serve o contrato de comodato?
O que é um contrato de comodato? – O comodato é uma modalidade contratual com objetivo de emprestar um bem não fungível de forma gratuita. Ou seja, não se exige o pagamento de uma contraprestação pelo bem que está sendo emprestado. Por bem não fungível entende-se que não pode ser substituído por outro, de modo que o objeto a ser devolvido deve ser a própria coisa emprestada.
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Qual o tempo de um contrato de comodato?
Qual é o prazo do contrato de comodato de imóvel? – Não há um prazo de contrato de comodato mínimo ou máximo estabelecido por lei. Então, as partes podem chegar a um acordo para decidir por quanto tempo o comodatário poderá usufruir daquele bem. Determinar um prazo para a devolução do imóvel emprestado é fundamental para a segurança do comodatário.
- Assim, o comodante não pode solicitar a devolução da propriedade por qualquer motivo.
- Quando há um prazo definido no contrato de comodato de imóvel, o comodante só pode pedir que o comodatário saia da propriedade antes da data estabelecida se tiver uma razão urgente para isso.
- Além disso, ele deve apresentar os motivos a um juiz, que vai decidir o que deve ser feito em relação à propriedade.
Contudo, o proprietário pode fazer um contrato sem prazo, mas com uma cláusula que facilite a devolução do imóvel. Por exemplo, um tio faz um contrato de comodato de imóvel com o sobrinho contendo uma cláusula que diz que ele pode morar no local até ter condições de comprar o próprio apartamento.
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É possível comodato de bem imóvel?
O contrato de comodato é uma modalidade de empréstimo de qualquer coisa móvel ou imóvel, de forma gratuita, com a condição de devolver o mesmo objeto e nas mesmas condições ao fim do prazo estipulado entre as partes. Em outras palavras, é o empréstimo não oneroso de coisas não fungíveis.
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O que é comodato exemplo?
Tanto no mútuo como no comodato, alguém recebe uma coisa emprestada. A diferença é que enquanto no caso mútuo o bem recebido é consumível, e a pessoa deve restituir na mesma quantidade e qualidade; no comodato a pessoa deve devolver a mesma coisa que foi emprestada.
- Mútuo – empréstimo de bem consumível, a devolução deve ser na mesma qualidade e quantidade.
- Exemplo: dinheiro.
- Comodato – empréstimo de bem que não pode ser substituído e deve ser devolvido ao final.
- Exemplo: uma máquina.
- Tanto no mútuo como no comodato, alguém recebe uma coisa emprestada.
- A diferença é que enquanto no caso mútuo o bem recebido é consumível, e a pessoa deve restituir na mesma quantidade e qualidade; no comodato a pessoa deve devolver a mesma coisa que foi emprestada.
O Comodato tem previsão nos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, é considerado um contrato unilateral, pois apenas uma das partes tem obrigações, e gratuito, onde uma pessoa, chamada de comodante, entrega a outra, ou comodatário, coisa infungível, ou seja, que não pode ser substituída, para que seja utilizada por um certo tempo e depois devolvida.
O mútuo, por sua vez, é empréstimo de coisa fungível, ou seja, consumível ou que podem ser substituídas. A parte que empresta o bem é chamada de mutuante e quem recebe de mutuário. No mutuo a devolução não precisa ser do mesmo objeto, pode ser por coisa do mesmo gênero e quantidade e qualidade. Apesar de ser considerado como contrato unilateral e gratuito, o mútuo pode ser oneroso, como é o caso do empréstimo de dinheiro que é conhecido como mútuo feneratício.
As regras para celebração do contrato de mútuo estão previstas nos artigos 586 até o 592 do Código Civil. Código Civil – Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Do Comodato Art.579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
- Art.580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda. Art.581.
- Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.
Art.582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
- Art.583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior. Art.584.
- O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
Art.585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante. Do Mútuo Art.586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Art.587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição. Art.588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores. Art.589. Cessa a disposição do artigo antecedente: I – se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente; II – se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais; III – se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho.
Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças; IV – se o empréstimo reverteu em benefício do menor; V – se o menor obteve o empréstimo maliciosamente. Art.590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.
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Qual a diferença entre locacao e comodato?
Qual é a diferença entre regime de comodato e locação? Vimos que o comodato é um tipo especial de empréstimo. Portanto, a principal diferença entre esse regime e o aluguel é que o comodato é gratuito, apesar de existirem obrigações por parte do comodatário.
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Qual a diferença de comodato e locação?
Comodato – O comodato também é um empréstimo oficial e gratuito de bens, e seu objeto deve ser consumível, ou seja, deve ser um imóvel, equipamento, terrenos, etc. Ao contrário do aluguel, o sistema de comodato tem apenas uma obrigação: a pessoa que recebe os bens deve devolver os bens de acordo com os termos originais do empréstimo dentro do prazo especificado no contrato.
Outras obrigações possíveis para os comodatários estão relacionadas com a prestação de serviços. Nestes casos, o comodante concede empréstimos para determinados equipamentos com base numa relação comercial, nesta relação o comodatário deve transferir o serviço para quem o emprestou. Embora o locatário obtenha uma vantagem econômica devido ao conceito de repasse na locação, os serviços do comodante no modelo de comodato de equipamentos industriais estão relacionados à manutenção, preservação, divulgação ou vinculação dos serviços prestados.
Mesmo que se trate de uma relação gratuita, o comodato deve atender a alguns dos parâmetros legais especificados nos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro.
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Quando acaba o comodato?
Contrato de comodato se extingue com o falecimento do comodante – Mesmo em se tratando de contrato de comodato, com o falecimento do comodante, o comodatário deve entregar o imóvel. O comodato é um empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, ou seja, insubstituíveis, como um terreno, uma casa, uma chácara etc.
- É denominado de comodante a pessoa que empresta a coisa e de comodatário a pessoa que a recebe em comodato.
- Embora não seja aconselhável, o comodato pode ser pactuado de forma verbal, por um prazo determinado ou indeterminado.
- Havendo o falecimento do comodante, o comodatário deverá devolver o imóvel a eventual herdeiro.
Caso não o entregue, poderá restar configurado esbulho possessório sendo possível os herdeiros ingressarem com ação judicial para retomada do imóvel.
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Qual a diferença de comodato e locação?
Comodato – O comodato também é um empréstimo oficial e gratuito de bens, e seu objeto deve ser consumível, ou seja, deve ser um imóvel, equipamento, terrenos, etc. Ao contrário do aluguel, o sistema de comodato tem apenas uma obrigação: a pessoa que recebe os bens deve devolver os bens de acordo com os termos originais do empréstimo dentro do prazo especificado no contrato.
- Outras obrigações possíveis para os comodatários estão relacionadas com a prestação de serviços.
- Nestes casos, o comodante concede empréstimos para determinados equipamentos com base numa relação comercial, nesta relação o comodatário deve transferir o serviço para quem o emprestou.
- Embora o locatário obtenha uma vantagem econômica devido ao conceito de repasse na locação, os serviços do comodante no modelo de comodato de equipamentos industriais estão relacionados à manutenção, preservação, divulgação ou vinculação dos serviços prestados.
Mesmo que se trate de uma relação gratuita, o comodato deve atender a alguns dos parâmetros legais especificados nos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro.
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