O Que Perguntar Para Um Advogado? - 2024, CLT Livre

O Que Perguntar Para Um Advogado?

O Que Perguntar Para Um Advogado

O que conversar com um advogado?

b) Explique com clareza o seu caso para o Advogado que atende online. – Considerando que realizou a pesquisa sobre Advogados Online 24h em BH, você encontrou o chat ou o WhatsApp do Advogado que atende online. A primeira coisa a fazer é informar seu nome e explicar com clareza, brevemente, o seu caso.

Provavelmente o profissional responderá se apresentando, e diante da menor ou maior complexidade do seu caso, ele conduzirá a conversa. As perguntas realizadas são necessárias e precisam ser respondidas com honestidade. Havendo necessidade, retornará com uma ligação para compreender melhor. Esclareça seu problema com objetividade e não esconda informações, isso pode ser muito prejudicial futuramente rendendo muita dor de cabeça.

Tenha em mente que advogado está trabalhando e não presta consultoria ou informação grátis. Não existe almoço gratuito, então aprecie a educação e respeite diante do profissional. Caso queira consultoria precisa informar para que o mesmo possa agendar um horário para analisar tecnicamente o seu caso.
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O que é uma pergunta induzida?

Perguntas que induzem a respostas são eficazes Advogados são líderes naturais. Promotores, idem. Se deixar, eles tentam controlar o réu, as testemunhas, os jurados, os funcionários do tribunal e até o juiz, se ele se descuidar. Não acontece porque o juiz não deixa.

Mas há situações em que o advogado e o promotor devem manter as testemunhas sob rédeas curtas. Isto é, devem fazer “perguntas indutoras” de respostas ( leading questions ), dizem os advogados e professores de Direito, Elliott Wilcox ( Trial Theater ) e Paul Sandler ( The Art of Advocacy ), em artigos separados.

Há duas justificativas para isso, dizem. A primeira é economizar tempo de julgamento. Nisso, advogados e promotores devem trabalhar em conjunto. Todas as perguntas a testemunhas, cujas respostas não têm peso na produção de provas, devem ser formuladas para tentar induzi-las a responder “sim” ou “não”.

  • São perguntas, por exemplo, que visam a identificação da testemunha para os jurados ou que se referem a fatos que estão devidamente descritos nos autos, às vezes até repetidamente.
  • Fatos que nenhuma das partes contesta.
  • A função da pergunta indutora, no caso, é fazer com que a testemunha se limite ao que interessa no processo, apenas.

Por exemplo: “O senhor estava do lado de fora do posto de gasolina tal, na esquina da rua tal com a rua tal, quando ocorreu o acidente, às 20h do dia 24 de agosto. Correto? Resposta: “Sim”. Esse tipo de pergunta evita que a testemunha conte uma longa história.

Se a pergunta for aberta, como: “O senhor presenciou o acidente, às 20h do dia 24 de agosto?”, a resposta pode ser: “Olha, eu saí do trabalho um pouco mais tarde aquele dia. aconteceram uns probleminhas lá na firma.o que não é normal”. O exemplo é simples, mas retrata uma situação corriqueira nos tribunais, dizem os professores.

No caso em que as perguntas indutoras são usadas como técnica de inquirição de testemunhas, é preciso distinguir entre inquirição cruzada ( cross-examination ) e inquirição direta ( direct examination ). No Direito anglo-americano, a separação desses sistemas faz parte do cotidiano dos tribunais.

  • A inquirição cruzada é a que um advogado (ou promotor) interroga a testemunha da outra parte.
  • Nesse caso, as perguntas indutoras devem ser sistematicamente usadas, recomendam os professores.
  • A inquirição direta, por sua vez, é aquela em que um advogado (ou promotor) interroga a testemunha que ele mesmo arrolou.
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Nesse caso, as perguntas indutoras não devem ser usadas. Na verdade, elas são proibidas no sistema americano. A outra parte pode protestar e terá a concordância do juiz. A não ser no caso das perguntas preliminares ou que tratem de fatos que não estão em disputa.

De outra forma, o julgamento “pode durar uma eternidade”, dizem. E a não ser, também, em casos de inquirição de crianças, de idosos e de testemunhas hostis. Elas também são aceitáveis, muitas vezes, quando o advogado quer introduzir um tópico novo na inquirição, que pode ficar mais claro — e mais específico — com uma sentença afirmativa que antecede a pergunta.

A principal razão para coibir perguntas indutoras em inquirição direta é simples: a testemunha é aquela que está sentada no banco das testemunhas — não o advogado ou o promotor. É ela que está sob juramento — o advogado e o promotor não estão. A prova testemunhal deve vir dela e não do interrogador.

É ela que os jurados querem ouvir e observar. O comportamento, a atitude, a forma de se expressar, a linguagem corporal e o caráter da testemunha podem conter informações preciosas para os jurados. “Se tudo que eles ouvirem for “sim” ou “não”, como podem avaliar o testemunho?”, pergunta Elliott Wilcox.

Muitas vezes, o advogado (ou o promotor) arrisca uma ou duas perguntas indutoras, depois de resolvidas as questões preliminares, sem ouvir qualquer protesto da outra parte. Mas esse é um tiro que pode sair pela culatra, adverte Paul Sandler, que conta a história de uma “parte” que decidiu tirar vantagem da bondade alheia.

  • Resposta: Sim
  • Pergunta: Assim, o senhor observou que o sinal estava verde para quem trafegava na mesma rua que o senhor estava, certo?”
  • Resposta: Sim

Pergunta: Obviamente, o sinal da rua que cruza estava vermelho. E o senhor viu quando o veículo Humvee, de cor amarela, avançou o sinal vermelho, correto?” Assim continuou o interrogatório, até que toda a história foi contada, sem que a outra parte protestasse uma única vez.

O caso parecia ganho. Tudo indicava que a deliberação do júri sairia em menos de cinco minutos. Mas, a outra “parte” reverteu a situação, durante as alegações finais. “Senhores jurados, não sei se os senhores concordam, mas para mim ficou claro que a ‘outra parte’ não confia em sua testemunha. Notaram que ele não deixou sua testemunha nos contar o que aconteceu? Provavelmente, ele sabia que sua testemunha não sabe realmente o que aconteceu ou não tem certeza de nada, de forma que ele contou toda a história, como lhe convinha, e só atribuiu a sua testemunha a tarefa de dizer “sim”.

Aliás, se ele tivesse colocado um boneco no banco dos réus, com a capacidade de balançar a cabeça para baixo e para cima, afirmativamente, teríamos obtido exatamente o mesmo testemunho. Concordam?”, perguntou com um sorriso. Arriscar perguntas indutoras fora de hora também pode ser desconcertante, se a outra parte protesta.

  • Se isso acontecer, há conserto, diz Sandler.
  • Uma forma é, depois de pedir desculpas, concordar prontamente em reformular a pergunta e, desta vez, usar o “se”, de forma a guiar a testemunha para a resposta esperada, da mesma forma.
  • Por exemplo, a pergunta direta seria: “Na noite do acidente estava chovendo e a pista estava escorregadia, correto?”.
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A alternativa: “O senhor se recorda se na noite do acidente estava chovendo e a pista estava escorregadia?” pode levar à mesma resposta. A pergunta “O senhor foi a um bar depois da recepção, correto?” pode ser reformulada para: “O senhor pode nos dizer se foi a um bar depois da recepção?” — a resposta mais provável também será “sim” ou “não”, conforme esperado.

  • Ambos concordam, no entanto, que perguntas indutoras podem ser muito eficazes.
  • E não é de se admirar que advogados e promotores fiquem tentados a utilizá-las na inquirição direta de suas próprias testemunhas.
  • É frustrante quando a testemunha troca alhos por bugalhos — algumas vezes porque o advogado (ou promotor) faz uma pergunta vaga.

Wilcox recomenda aos alunos de Direito que pratiquem a elaboração de inquirição direta, repetindo uma história bem conhecida. A um aluno com dificuldades para elaborar perguntas indutoras, ele pediu para representar o advogado do Sr. Coiote, em um processo contra uma distribuidora de equipamentos, por danos.

  1. E a inquirição saiu assim (todas com respostas afirmativas): — O senhor é conhecido como “Coiote”, correto? — Seu trabalho é tentar capturar o Papa-Léguas, certo? — Em 23 de março do ano passado, o senhor fez um pedido de um propulsor a jato, que pode ser atado em suas costas, à Empresa Ltda.
  2. Sim ou não? — O senhor também encomendou patins de rodas.

Sim ou não?

  1. — A empresa entregou suas encomendas no dia 11 de maio do mesmo ano, correto?
  2. — No dia seguinte, o senhor atou o propulsor a jato em suas costas, seguindo o manual de instruções da empresa, certo?
  3. — O senhor também atou seus pés aos patins conforme orientado pelo manual da empresa, certo?

— Já equipado o senhor escutou o “bip-bip” do papa-léguas e acendeu o disparador do propulsor a jato. Sim ou não? — Ao alcançar o papa-léguas o senhor acionou o sistema de frenagem, que falhou, e o senhor só parou quando bateu em uma pedra a várias milhas de distância, correto? (.) é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
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Como argumentar com um advogado?

Então, para desenvolver uma boa argumentação jurídica, o que é necessário? Além de muita leitura, você deve participar de debates e lidar com opiniões contrárias. Mas antes de tudo, é importante ser crítico e saber interpretar a lei com base na realidade prática e entender como ela se encaixa no mundo atual.
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Como fazer perguntas às testemunhas?

Apenas perguntar a testemunha aquilo que eu sei que ela vai responder. Ou seja, quando eu souber previamente a resposta. Não fazer perguntas abertas, pois pode prejudicar seu cliente. Saber ao certo o que você precisa saber com o depoimento daquela testemunha, para corroborar sua tese defensiva.
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Como interrogar o réu?

Interrogatório: é ato processual, no qual o juiz ouve o acusado, perguntando acerca dos fatos que lhe são imputados, dando a este último oportunidade para que, se quiser, deles defenda, pois, optando pelo silêncio, o réu estará assegurado constitucionalmente, não sendo tomado como prova.
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Como fazer perguntas depoimento pessoal?

No depoimento pessoal, o advogado do depoente não poderá fazer perguntas ao seu cliente. Todavia, no interrogatório, apenas o magistrado realiza as questões, não sendo aberto ao advogado da parte contrária se manifestar sobre qualquer questionamento.
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Que é uma pergunta capciosa?

Perguntas capciosas: como detecta-las e como evita-las. – Uma pergunta capciosa faz uma suposição sobre o respondente que o força a dar uma resposta sobre algo com o qual ele não concorda ou não conhece. Veja alguns exemplos de perguntas capciosas: Se o respondente nunca trabalhou com sua equipe de atendimento ao cliente, ele pode acabar tendo de escolher uma resposta qualquer.

  1. Para evitar esse tipo de pergunta, pergunte, no início da pesquisa, se o respondente já trabalhou com sua equipe de atendimento.
  2. Se a resposta for negativa, use a lógica de ramificação de pergunta para ignorar essa e outras perguntas relacionadas ao atendimento ao cliente.
  3. Observação: se você tiver certeza de que o cliente trabalhou com sua equipe de atendimento antes de receber a pesquisa, esse exemplo não é considerado uma pergunta capciosa.

Observação: essa também é uma pergunta sugestiva, pois ela pergunta ao respondente sua parte “favorita” de trabalhar com a equipe de atendimento. Se o respondente não gostar de trabalhar com a equipe de atendimento (o que esperamos que não seja o caso!), ele não saberá como responder à pergunta.

  1. Para resolver esse problema, a solução novamente é a lógica de ramificação de pergunta.
  2. Pergunte sobre a satisfação do respondente ao trabalhar com sua equipe de atendimento no começo da pesquisa e, se a resposta for positiva, programe a lógica de ramificação de pergunta para mostrar a pergunta acima.

Como evitar perguntas capciosas? Veja algumas dicas: A princípio, pode ser difícil evitar perguntas sugestivas ou capciosas; isso é normal. Com as orientações desta página, você pode identificar – e corrigir – perguntas enviesadas na sua pesquisa. É o melhor caminho para garantir que suas perguntas são imparciais, proporcionando aos respondentes uma experiência melhor com sua pesquisa e coletando dados mais confiáveis para tomar suas decisões.
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Como fazer perguntas ao reclamante?

À reclamante : Em ação de vínculo empregatício as primeiras perguntas devem girar em torno das condições gerais do contrato: período, salário, forma de demissão, valores recebidos. Após, perguntas sobre o vínculo, vejamos: Quando começou a trabalhar?
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O que acontece depois da oitiva?

Momento da oitiva do ofendido Segue com a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nessa ordem, bem como com os esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado (artigo 400).
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Como chamar a atenção de um advogado?

Para conquistar um advogado deve se mostrar natural e cheia de frescura. É importante não fingir e se comportar exatamente como é, ser transparente, clara e autêntica será fundamental para seduzir um advogado. Se tentar aparentar quem não é, pode ter a certeza que ele perceberá e se sentirá decepcionado e enganado.
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Qual mensagem colocar no link do WhatsApp advogado?

Mensagem de saudação para clientes WhatsApp – advogado – “Olá, boa tarde. Seja bem-vindo a, Como posso te ajudar?” “Boa tarde, obrigado pelo contato. Deixe a sua dúvida que em breve responderemos da melhor maneira possível.” “Boa tarde, sou o e serei responsável pelo seu atendimento. Como criar mensagem de saudação para clientes WhatsApp de forma simples 5
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