O Que É Um Objeto De Contrato? - [Solução] CLT Livre

O Que É Um Objeto De Contrato?

O Que É Um Objeto De Contrato

O que é objeto de contrato?

O que é objeto do contrato? | Ajuda O objeto do contrato é o resumo daquilo que será contratado. Os termos detalhados deverão ser incluídos ao longo do documento.
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Como escrever objeto de contrato?

Tome medidas para afastar a possibilidade de invalidação – De maneira geral, a forma do contrato é livre. Por isso, a minuta não é indispensável. Porém, existem exceções em que ela é prevista uma forma especial. Nestes casos, se ela não for obedecida, o contrato pode ser declarado inválido.

  • Sujeito: deve ser capaz e legitimado para o negócio jurídico;
  • Objeto: deve ser lícito, possível e determinado ou determinável;
  • Vontade: deve apresentar consentimento e liberdade;
  • Forma: deve seguir a forma especial, nos casos previstos, e não pode ser uma forma proibida.

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O que é a descrição do objeto?

1. A expressão “descrição do objeto” – Antes de enfrentar as questões relativas à descrição do “objeto do contrato”, o primeiro passo reside justamente em definir essa expressão para os fins deste verbete. Isso porque, ao se falar em “objeto do contrato”, podemos estar nos referindo a situações diferentes, ainda que conexas.

  • Num sentido mais geral, “objeto do contrato” pode significar a prestação principal do devedor.
  • Essa prestação principal é o que tipifica o contrato.
  • Assim, se a sociedade empresária X contrata o empreiteiro Y para construir o edifício-sede da sociedade, o objeto do contrato consiste justamente na obrigação de Y (o devedor) de construir o edifício-sede da sociedade X,

Perceba que, nesse sentido, é comum encontrar, na doutrina civilista, enunciados não sobre o objeto do contrato em si, mas sim no objeto da “obrigação”. Então, neste sentido mais amplo, objeto do contrato é a prestação principal (modalizada como “obrigatória”) que tipifica o contrato administrativo.

Esta prestação pode ser positiva (ação) ou negativa (omissão). A Lei de Licitações usa o termo “objeto” com esse sentido em diversas passagens. É possível citar, por exemplo: art.3º, I; art.6º, XVII, XIX, XXI, “a”, XXIII, “a”, “c”, “e” e “f”, XXV, “c”, XXVII, “b” e “c”, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XLIV, XLIV, LIII, LVI, § 4º; art.9º, I, “c”; art.11, I; art.16, III; art.18, II, IX, § 3º; art.19, § 3º; art.22, caput ; art.23, § 4º; art.48, I; art.63, § 2º.

Mas a Lei de Licitações também usa o termo “objeto” de forma diferente. Neste segundo sentido, “objeto” não se refere à prestação obrigatória a cargo do contratado, mas ao próprio bem ou utilidade desejados pela Administração. No exemplo acima, o objeto seria o próprio edifício-sede construído.

Como exemplos, vide os seguintes dispositivos: art.6º, XLVI; art.17, § 6º, II; art.18, VIII; art.23, caput ; art.25, caput ; art.26, § 5º, II; art.29, caput ; art.32, I; art.41, I, dentre outros. Os civilistas diriam que, neste sentido, o objeto é da prestação obrigacional. A Lei 14.133/2021 também usa a expressão “objeto da licitação”, que tem um sentido diferente.

“Objeto da licitação” consiste na seleção do futuro contratado da Administração Pública, o qual será responsável por executar o objeto do contrato. Afinal, a licitação é um processo destinado a escolher, de forma objetiva, o futuro contratado. Outras distinções podem ser feitas.

  • Mas o que importa agora é focar no segundo sentido: o objeto é a coisa ou utilidade a ser usufruída pela Administração.
  • Então, ao falarmos da “descrição do objeto”, pretendemos fazer referência à atividade da Administração de indicar quais serão as especificações, parâmetros, critérios para a execução do objeto da prestação principal a cargo do contratado.
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No exemplo do edifício-sede, são todas as características que tal edifico deve ter (número de andares, metragem etc.); no serviço de nuvem, as utilidades relacionadas ao serviço de nuvem; no caso de um fornecimento de veículos, as suas características (tipo de veículo, motorização, acessórios, dentre outros).
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Como especificar um objeto?

3, Risco : Declarao imprecisa do objeto, levando a que a natureza, as quantidades ou o prazo no fiquem claros, com consequente contratao que no atenda necessidade da organizao.4, Sugesto de controle interno : Servidor snior revisa os artefatos do planejamento, incluindo a consistncia da declarao do objeto.1 Art.40.

O edital conter no prembulo o nmero de ordem em srie anual, o nome da repartio interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execuo e o tipo da licitao, a meno de que ser regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentao e proposta, bem como para incio da abertura dos envelopes, e indicar, obrigatoriamente, o seguinte: I – objeto da licitao, em descrio sucinta e clara; Art.3 A fase preparatria do prego observar o seguinte: I – a autoridade competente justificar a necessidade de contratao e definir o objeto do certame, as exign- ? 427 cias de habilitao, os critrios de aceitao das propostas, as sanes por inadimplemento e as clusulas do contrato, inclusive com fixao dos prazos para fornecimento; II – a definio do objeto dever ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificaes que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessrias, limitem a competio; Art.17, 1) O Termo de Referncia ou Projeto Bsico ser elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratao e conter, no mnimo, as seguintes informaes: I – definio do objeto, conforme art.11, inciso IV, alnea a; p.130.

A definio do objeto deve indicar, de modo sucinto, preciso, suficiente e claro, o meio pelo qual uma necessidade da Administrao dever ser satisfeita, vedadas especificaes excessivas, irrelevantes ou desnecessrias que limitem a competio. Deve explicitar de modo conciso, mas completo, o que a Administrao deseja contratar.2 p.130.
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Quais as características do objeto de um contrato?

Elementos objetivos – Enquanto os elementos subjetivos estão associados às partes de um contrato, os elementos objetivos estão ligados ao seu objeto. Portanto, são 4 os requisitos que compõem o aspecto objetivo dos contratos:

Licitude: O objeto deve ser lícito;Possibilidade: o objeto do contrato deve ser possível física ou juridicamente. Determinação: O objeto deve ser determinado ou passível de determinação em quantidade e gênero;Patrimonialidade: o objeto deve envolver o patrimônio das partes, seja em forma de bens ou dinheiro.

Alcançando estas 4 características, o objeto do contrato será válido e legal.
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O que é um objeto pessoal?

UX Research – Publicado em 7 de mar. de 2017 Mesmo em tempos onde acumular bens não faz mais tanto sentido, guardamos ainda muitos objetos. Eles podem ter valor sentimental, guardados como representação de uma época, como parte da História da pessoa ou simplesmente utilizados de acordo com suas funções e depois descartados quando perdem seu valor de uso.

  1. Objetos de grande valor sentimental, memorial, biográficos e identitários, contam muito sobre seus donos, suas características, a que grupos sociais e econômicos pertencem, qual cultura estão inseridos e principalmente, a maneira que eles enxergam o mundo.
  2. Eles podem ser: um presente dado por alguém amado, uma recordação de infância ou viagem, algo que foi comprado com muito esforço, uma relíquia de família ou apenas por que gostamos.

Objetos de valor sentimental constroem uma identidade; são carregados de memória, personalidade, Histórias, significados, experiências, narrativas e simbologias, e fazem uma ligação entre presente, passado e futuro. Acima de tudo, através de seus objetos, as pessoas contam Histórias.

É por isso que no 5511SP, criamos a seção OBJETOS DE GENTE, Nossos personagens, moradores de São Paulo, escolhem um objeto pessoal que gostam muito, e a partir dele, contamos a sua História e qual relação que a pessoa estabeleceu com ele. As escolhas dos objetos e suas Histórias sempre me surpreendem, já ouvimos relatados sobre objetos como: aparelho de chá, esqueleto, mini game e muitos outros.

Conheça a História do Objeto da Simone Mendes, que tem tudo a ver com a carreira que escolheu, aliás ela usa este objeto como instrumento de trabalho e também aproveita para se divertir com ele em seus momentos de folga. Proponho um exercício bem simples: na sua casa, olhe ao seu redor e veja quantos objetos te trazem recordações e sentimentos.

  • Duvido que junto com o objeto não venha um leve sorriso de uma lembrança gostosa ou um olhar marejado por um profundo sentimento.
  • Objetos que guardamos são impregnados de emoções e com eles formamos a nossa História.
  • Assim podemos refletir e nos conhecer melhor.
  • Esta é uma das formas que o 5511SP encontrou para contar Histórias de pessoas.
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Óbvia e profunda. E no trabalho? Se você pedir para cada colega trazer seu objeto preferido, com certeza você conhecerá um pouco mais de cada um e entender suas razões e motivações.
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O que é natureza do objeto?

75 da Lei nº 14.133/2021, deve-se considerar por ‘objetos de mesma natureza’ aqueles que constituem um ‘gênero’, do qual são ‘espécies’ os itens que se inserem em um mesmo ramo de atividade.
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O que é objeto do contrato administrativo?

Contratos de obras públicas – Quando o objeto do contrato administrativo for a realização de uma obra pública, ela pode abranger a construção, a reforma, a fabricação, a recuperação ou a ampliação de um empreendimento público já existente. Conforme prevê o Art.6º, inciso I, da Lei 8.666/93, as obras podem ser realizadas por execução direta ou indireta.

empreitada por preço global, quando a execução é contratada por um preço certo e total;empreitada por preço unitário, quando a execução é contratada por preço certo de unidades determinadas;tarefa, quando é ajustada a mão-de-obra para pequenos trabalho, por um preço fechado e certo, com ou sem fornecimento de materiais e suprimentos pela Administração Pública;empreitada integral, quando o empreendimento é contratado em sua totalidade, abrangendo todas as etapas de construção de uma obra, ficando sob responsabilidade da pessoa física ou jurídica que for contratada.

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O que é objeto da proposta?

O principal objetivo de uma proposta é registrar a negociação previamente feita entre vendedor e futuro cliente. E ela é uma etapa essencial tanto para o vendedor, quanto para o comprador.
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Qual é o objeto do contrato de locação?

Contrato de Locação: Conceito, Espécies e Classificação Contrato é uma espécie de negócio jurídico decorrente da manifestação de vontade das partes. Assim, no contrato de locação, a vontade das partes é expressa da seguinte forma:

  1. Locador – Disponibiliza a posse do objeto da locação.
  2. Locatário – Poderá usar o bem e gozar dele de acordo com a finalidade estabelecida, mediante pagamento de remuneração periódica (mensal, geralmente), durante o período pactuado pelas partes.

Se não for estabelecido tempo de duração: O contrato será válido por tempo razoável ou indeterminado, Art.565, CC: Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

O objeto do contrato de locação é uma coisa infungível, ou seja, é única e não poderá ser substituída por outra de igual validade, mesmo que da mesma espécie, qualidade e quantidade. Assim, ao fim do contrato, deverá ser restituído ao locador o mesmo objeto. A remuneração também é importante para qualificar um contrato de locação, pois, na hipótese de uma relação não onerosa (gratuita) com os moldes similares aos da locação, o contrato seria classificado como de comodato (no caso de bens imóveis).Se o objeto fosse fungível, a restituição poderia ser realizada por meio da substituição do objeto por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade.

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É o caso do contrato de mútuo, por exemplo.
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Quais são os itens de um contrato?

Elementos do contrato – O contrato deve apresentar a qualificação das partes envolvidas, de forma que possam ser individualizadas e encontradas em seus respectivos domicílios. Deve, também, especificar o objeto do acordo, que pode ser um serviço, uma coisa móvel ou imóvel, a entrega de algum valor, etc.

  • Além disso, o vínculo que une os contratantes também deve ser detalhado.
  • Pelo Novo Código Civil, art.421, a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato,
  • O contrato exerce uma função e apresenta um conteúdo constante: o de ser o centro da vida dos negócios.

É o instrumento prático que realiza o trabalho de harmonizar interesses não coincidentes. O contrato se origina da vontade das partes e só se aperfeiçoa quando, pela transigência de cada um, os contratantes alcançam um acordo satisfatório a ambos.
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Quando se determina um objeto?

Quando se determina um objeto de estudo, selecionam-se as variáveis que seriam capazes de influenciá-lo, definem-se as formas de controle e de observação dos efeitos que a variável produz no objeto.
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Qual o objeto de um contrato de compra e venda?

O Contrato de Compra e Venda estipula os compromissos entre as partes nos negócios mercantis, podendo ser efetuado de forma escrita ou verbal. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
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O que pode ser objeto de contrato de compra e venda?

O objeto da compra e venda deve ser um bem, não interessa se corpóreo ou incorpóreo, móvel ou imóvel, desde que seja suscetível de alienação. Deve ser bem no comércio, passível de ser vendido por uma pessoa e adquirido por outra. c) o preço: deve ser certo, determinado, proporcional, real e sério.
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O que é o objeto no direito?

É aquilo sobre o qual recai um direito, ou ação, ou obrigação. É a coisa sobre a qual alguém exerce um poder de direito, ou a este é submetido.
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O que pode ser objeto do contrato de locação?

Contrato de Locação: Conceito, Espécies e Classificação Contrato é uma espécie de negócio jurídico decorrente da manifestação de vontade das partes. Assim, no contrato de locação, a vontade das partes é expressa da seguinte forma:

  1. Locador – Disponibiliza a posse do objeto da locação.
  2. Locatário – Poderá usar o bem e gozar dele de acordo com a finalidade estabelecida, mediante pagamento de remuneração periódica (mensal, geralmente), durante o período pactuado pelas partes.

Se não for estabelecido tempo de duração: O contrato será válido por tempo razoável ou indeterminado, Art.565, CC: Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

O objeto do contrato de locação é uma coisa infungível, ou seja, é única e não poderá ser substituída por outra de igual validade, mesmo que da mesma espécie, qualidade e quantidade. Assim, ao fim do contrato, deverá ser restituído ao locador o mesmo objeto. A remuneração também é importante para qualificar um contrato de locação, pois, na hipótese de uma relação não onerosa (gratuita) com os moldes similares aos da locação, o contrato seria classificado como de comodato (no caso de bens imóveis).Se o objeto fosse fungível, a restituição poderia ser realizada por meio da substituição do objeto por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade.

É o caso do contrato de mútuo, por exemplo.
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