O Que É Titular Do Contrato?
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O que é titular em contrato?
Verbete pesquisado. TITULAR Todo aquele que possui um título real, ou ideal, indicativo, representativo ou comprobatório do seu direito ou da sua qualidade jurídica.
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O que é o que é titular?
Pessoa que ocupa função, cargo ou posição de forma efectiva.7. Pessoa que detém um direito.
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O que significa o nome de contrato?
Tipos de contrato: características, classificações e finalidades A palavra contrato vem do latim contractu, que significa tratar com. Nada mais é do que a junção de interesses de pessoas sobre determinada coisa. Ou seja, é o acordo de vontades visando criar, modificar ou extinguir um direito.
Em outras palavras, o contrato é mútuo consenso de duas ou mais pessoas sobre o mesmo objeto. Atualmente, o contrato, independente de sua espécie, é caracterizado como negócio jurídico com a finalidade de gerar obrigações entre as partes. Além disso, norteia três princípios fundamentais: autonomia das vontades, supremacia da ordem pública e obrigatoriedade.
Da mesma forma, para que o contrato se efetive são necessários alguns requisitos como: existência de duas ou mais pessoa; capacidade genérica para praticar os atos da vida civil.; aptidão específica para contratar; consentimento das partes contratantes; licitude do objeto do contrato; possibilidade física ou jurídica do objeto do negócio jurídico; determinação do objeto do contrato; e economicidade de seu objeto.
O processo de sua formação inicia-se por meio de negociações preliminares, que geram obrigações extracontratuais. Em seguida, é feita uma proposta, oferta ou solicitação, quando se declara a receptividade de vontades, por meio da qual o proponente manifesta a sua intenção de se considerar vinculada, se a outra parte aceitar a proposta.
Esta possui caráter de obrigatoriedade para que possa ser mantida dentro de um prazo razoável, independente da morte ou incapacidade do proponente, exceto se a intenção for outra. Quanto aos tipos ou espécies de contrato, podemos classificá-las conforme sua finalidade jurídica.
Existem, ainda, o contrato de comissão, no qual alguém adquire ou vende bens, em seu próprio nome e responsabilidade; o contrato de corretagem, no qual o corretor aproxima pessoas que pretendem contratar, procurando conciliar interesses; o contrato de transporte, no qual uma pessoa ou empresa se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um local para outro, pessoas ou coisas animadas ou inanimadas; o contrato de fiança, no qual uma ou mais pessoas prometem garantir ou satisfazer uma obrigação não cumprida pelo devedor, assegurando ao credor seu efetivo cumprimento; e, por fim, o contrato de compromisso, no qual as partes confiam a árbitros a solução de conflitos de interesses.Aprimore seus conhecimentos, acessando os da área, elaborados pelo, entre eles o, Acesse os links abaixo e conheça os tipos de contrato e os modelos dos mesmos, em PDF: Por Andréa Oliveira.Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo). Salvar
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Quem deve elaborar um contrato?
Líder AP | Consultor LGPD | Advogado | ISO27001 | PDPF | ANPPD Member CS® | GovDados Member® | Top of Quality Brazil 2022 – Publicado em 12 de jan. de 2018 A uma pergunta objetiva cabe sempre uma resposta objetiva. E a resposta é sim. A lei não exige que apenas advogados escrevam contratos, estes podem ser escritos por qualquer pessoa, ou qualquer profissional.
O que a lei exige é que nos casos de Contratos Sociais e Estatutos, aqueles que criam Empresas, Associações, Fundações, estes sejam revisados e assinados por um advogado. Agora, o que deve ser observado com atenção são os efeitos de um contrato redigido por pessoa ou profissional que não possua conhecimentos técnicos.
Vamos analisar isso tendo como base um caso fictício: Suponha que você contrate um fotógrafo para registrar sua cerimônia de casamento combinando a publicação das fotos em uma rede social, estipulando um prêmio de R$ 1.000,00 para mil curtidas. Ao final do casamento você recebe as fotos e constata que elas não possuem qualidade; estão sem efeitos de filtros; e o fotógrafo quer ainda um prêmio de R$ 2.000,00 porque ele conseguiu 2.000 likes! Você se recusa a pagar.
- Porque a qualidade das fotos está ruim, você descobre que ele pagou R$ 100,00 para patrocinar as curtidas; além disso, a sua promessa era só de um mil e não de dois mil.
- O caso simplório acima, é um típico caso de descumprimento de contrato.
- Tenha em mente que: o que estiver escrito em um contrato, deve ser cumprido, é o que se chama “fazer lei entre as partes”.
Esta é a regra básica de um contrato. Neste exemplo, você não definiu no contrato de que: as fotos deveriam ter qualidade de revista; que não poderia haver patrocínio; e que o prêmio tinha o limite de mil reais. Sendo assim, as chances do fotógrafo conseguir que um juiz lhe obrigue ao pagamento são muito grandes.
- Portanto, é importante que você saiba que redigir um contrato sem o auxílio jurídico especializado é muito arriscado.
- Seja você uma Pessoa Física; um Empreendedor; ou um grande Empresário.
- O perigo dos contratos mal redigidos está nas “cláusulas genéricas”.
- Por exemplo: se a cláusula promete um prêmio de mil reais para mil curtidas na Rede Social, argumentos de que o patrocínio favoreceu as curtidas; de que não era “a cada mil” mas só “até mil” são argumentos que pouco importam.
O fator relevante aqui é que o fotografo conseguiu dois conjuntos de mil curtidas, logo, o prêmio deve ser pago. Se a cláusula é de simplesmente “fotografar”. Não podem ser exigidos efeitos especiais, uso de filtros, qualidade de revista, etc. E se não pagar? Se não pagar temos o descumprimento parcial do contrato.
- Ou o descumprimento de cláusulas do contrato.
- No Brasil, o princípio que norteia as decisões judiciais em relação aos contratos é o da manutenção dos contratos.
- Ou seja, as sentenças sempre buscam manter os contratos, raramente decidem por sua anulação.
- Isso porque, como dito antes, o contrato “faz lei entre as partes”.
Sendo assim, o não cumprimento de qualquer cláusula do contrato é motivo de resolução contratual, forçando a parte que descumpriu com a cláusula, a cumpri-la, e com acréscimo de multa e demais prejuízos. Portanto, o não cumprimento do contrato, ou de parte dele, torna algo bastante oneroso para quem o viola, razão pela qual, o contrato precisa ser muito bem redigido.
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Quem é o titular do contrato de locação?
Na locação, há pelo menos duas partes, que são o locador e o locatário. O primeiro é o titular da posse do imóvel e, normalmente, o seu proprietário; o último, aquele a quem, pelo contrato, é cedida temporária e onerosamente essa posse para nele fixar sua morada.
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O que significa titular do direito?
O titular do direito é quem figura como sujeito ativo da relação jurídico-subjetiva, enquanto o destinatário é a pessoa em face da qual o titular pode exigir o respeito, proteção ou promoção do seu direito.
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Qual o nome do titular do cartão?
Nome do titular É mais comum que este dado apareça na parte da frente do cartão.
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O que é titular de internet?
Publicado em 30/04/2021 17h41 Atualizado em 31/10/2022 15h27 O que significa ser titular de dados pessoais e quais são os seus direitos? Nos termos do art.17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD; portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial; eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art.16 da Lei; informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados; informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa; revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art.8.º da Lei. Para solicitar acesso a dados pessoais tratados, clique aqui.
Tem como mudar o nome do contrato?
A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.
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Como é formado um contrato?
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos. Proponente é aquele que encaminha a proposta. Aceitante é aquele que recebe a proposta. A proposta deve ser séria, objetiva e precisa.
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Quem é o titular de um imóvel?
➢ Titular do domínio útil: É a pessoa que recebeu do proprietário o direito de utilizar, gozar e dispor da propriedade, conservando o domínio direto.
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Como mudar a titularidade de um contrato de aluguel?
Para realizar uma mudança no quadro locatício, ou seja, incluir ou excluir inquilinos, será necessário realizar uma nova análise de crédito com o nome das pessoas que irão permanecer ou entrar na locação, por isso, precisamos dos comprovantes de renda dos últimos 3 meses completos das pessoas que irão permanecer ou
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Quem é o contratado e quem é o contratante?
1 – As partes em um contrato de prestação de serviços – As partes em um contrato de prestação de serviços podem ser pessoas físicas e jurídicas. A parte denominada contratante é o solicitante do serviço. A parte denominada contratada é quem executará o serviço.
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Quem são os sujeitos de um contrato?
Page 208 1. Empregador e empregado, sujeitos do contrato – Terminologia – No atual direito do trabalho desapareceu aquela primitiva imprecisão terminológica a respeito dos sujeitos do contrato de trabalho. São eles: empregador e empregado. Sendo esse contrato sinalagmático perfeito, ao direito de um corresponde a obrigação do outro.
- São credores e devedores entre si, ao mesmo tempo.
- Se o empregador é credor de prestação de serviços por parte do empregado, este o é, por sua vez, da contraprestação salarial.
- Devedor é o empregador de salário, e devedor também é o empregado de trabalho.
- São essas as duas denominações mais gerais e mais perfeitas, seja qual for a espécie ou a modalidade de contrato.
A relação que se estabelece, de trabalho subordinado, é relação de emprego. Há ainda certas sobrevivências populares, sem a segurança e a certeza da terminologia técnica. Patrão, oriunda do século XIX, é de uso corrente como sinônimo de empregador; como o é igualmente principal, muito comum na doutrina e na legislação italianas.
- A doutrina e a legislação alemãs preferem Arbeitgeber (dador de trabalho), adotada também, como barbarismo, por alguns autores italianos.1 2.
- Conceito de empregador – No art.3º do nosso Projeto do Código de Trabalho, assim definimos o que seja empregador: “Empregador é a pessoa natural ou jurídica que utiliza serviços de outrem em virtude de um contrato de trabalho”.
Para a análise desse conceito, remetemos o leitor ao estudo que fizemos no § 3º do Capítulo XIV, sobre o contrato de trabalho. De qualquer modo, sumariamente, vemos que, dentro da melhor técnica jurídica, somente uma pessoa natural ou jurídica pode revestir-se da qualidade de empregador, sujeito de direitos e obrigações.
- Pode ser um simples indivíduo, uma firma individual, uma firma societária ou coletiva, uma instituição ou fundação de qualquer espécie, com ou sem finali-dade econômica.
- Quisemos com isso acabar com a ambiguidade e as confusões do art.2º da CLT, que coloca a empresa como empregador, atribuindo-lhe qualidades subjetivas de titularidade de direitos e obrigações, quando empresa é objeto de direito, e não sujeito de direito.
Ela é da propriedade ou da titularidade de uma pessoa natural ou jurídica, nada mais. Esta é que é, a rigor, sujeito de direito. Ao nos referirmos à utilização dos serviços de outrem em virtude de um contrato de trabalho, tornando Page 209 explícita e precisa a relação jurídica que se estabelece entre o empregador e aquele que lhe vai prestar serviços (outrem, pessoa natural ou física, sem que proceda a censura de algum autor nacional).
Contrato de trabalho, como o fizemos neste livro (item 3, Cap. XIV), vem definido no art.521 do Projeto: “Contrato Individual de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, pelo qual uma pessoa natural se compromete a prestar serviços não eventuais a outra pessoa natural ou jurídica, sob a sua subordinação jurídica e mediante salário”.
Quem recebe e se beneficia com essa prestação de serviços não eventuais, dirigindo e fiscalizando a pessoa natural que os presta, pagando-lhe o salário, é o empregador, para todos os efeitos da legislação do trabalho. Alguns autores alemães preferem o caminho da descrição e da tautologia.
Zöllner, por exemplo, escreveu recentemente: “Dador de trabalho é aquele que, pelo menos, ocupa um tomador de trabalho ( Arbeitnehmer ). O dador de trabalho dá ao tomador de trabalho oportunidade de trabalho; dele recebe o tomador de trabalho as tarefas a realizar. O dador de trabalho pode também ser uma pessoa jurídi- ca”.2 (Traduzimos as expressões ao pé da letra, de propósito, apesar dos barbarismos em vernáculo.) No direito positivo brasileiro, existem outras definições para empregador, como, p.
ex., nas legislações que regulam o trabalho rural e o FGTS, in verbis: Lei n.5.889/1973 – art.3º: Considera-se empregador rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
Lei n.8.036/1990 – art.15, § 1º: Entende-se por empregador a pessoa física ou jurídica de direito privado ou direito público, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão de obra, independente da responsabilidade solidária a que eventualmente venha obrigar-se.3.
Empresa – Modernamente, realiza-se o trabalho na quase totalidade dos casos no seio da empresa, daí a importância primordial que assumiu essa figura econômica e social no mundo do direito do trabalho. Já vimos a chamada à autoria que lhe faz o art.2º da CLT, que a coloca como o verdadeiro empregador, autêntico sujeito de direito.
- Organismo central de produção econômica nas sociedades industriais, a empresa assume papel de relevância na sociologia, na economia, no direito comercial, no financeiro (fiscal) e igualmente no direito do trabalho.
- A bibliografia sobre a matéria é praticamente infinita, e a ela já dedicamos dois grossos volumes, nossa dissertação para o provimento de cátedra em Faculdade de Direito.3 Conceito oriundo da sociologia e da economia, ainda hoje é difícil dar-se uma noção jurídica unitária do que seja empresa.
É o pensamento de Garrigues, coincidente, em parte, com o de Barassi, que prefere deixar mais tal noção para a economia do que propriamente para o direito.4 A verdade é que, depois de ingressar no campo do direito comercial, sob a forma de patrimônio comercial, como uma universalidade de bens, alcançou tal conceito o campo jurídico do trabalho, dando maior ênfase à universalidade de pessoas, sem esquecer, é claro, a de coisas e de bens.
Mas é o aspecto propriamente organizacional pelo empresário dos serviços alheios que vem mais destacado no direito do trabalho. Tornou-se clássica a conceituação de Jacobi, no direito alemão, como “a reunião de meios pessoais, materiais e imateriais para um escopo, visado por um sujeito (ou por vários sujeitos em conjunto), a fim de satisfazer determinadas necessidades”.
Mais modernamente, Hueck e Nipperdey definem a empresa como “um conjunto organizado de atividades, dirigido para um fim econômico ou ideal, ao qual servem um ou vários estabelecimentos organizadamente vinculados entre si”. O Código Civil italiano de 1942 não proporciona propriamente um conceito de empresa, como o vai fazer quanto a estabelecimento, prefere dispor no art.2.082: “É empresário quem exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada com finalidade de produção ou troca de bens ou de serviços”.5 Page 210 Para o direito positivo do trabalho brasileiro é imprestável a definição de Hueck-Nipperdey, por isso que, no art.2º da CLT, alude-se à assunção dos riscos da atividade econômica; logo aí está presente o espírito ou a finalidade de lucro, excluindo assim aquele escopo ideal dos tratadistas alemães.
essa pessoa reúne pessoas e os bens materiais e imateriais para a consecução do seu objetivo; c) nada impede que a empresa e o empresário se confundam, sem trabalho alheio (o que não interessa ao direito do trabalho); d) o escopo desejado é a satisfação de necessidades econômicas, isto é, a finalidade é econômica; e) uma empresa pode dispor de um só estabelecimento, com o qual se confunde material-mente, ou de mais de um. Enquanto empresário é definido no art.966 do Código Civil como sendo “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços”. Para deixar ainda mais claro, o parágrafo único do citado artigo excetua da condição de empresário “quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”. Por sua vez, o art.2º da CLT estabelece que: “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços”. Logo, em direito positivo brasileiro (esquecendo momentaneamente a sua subjetivação), empresa é a organização do trabalho alheio; sob o regime de subordinação hierárquica, tendo em vista a produção de determinado bem econômico ou de prestação de serviço. Daí o espírito de lucro e a menção do risco. A maior ou menor complexidade da organização não a desnatura, sejam quais forem o volume e a importância do conjunto de coisas e pessoas, de bens materiais ou imateriais, necessários à sua consecução, ao pleno êxito dos seus propósitos. O que importa sempre é essa diferenciação social mínima, entre direção e execução, com o objetivo de produzir para o mercado, por isso vem ela distinguida, na própria sistemática da Consolidação, das instituições não lucrativas, dos profissionais liberais e do trabalho doméstico (art.2º, §§ 1º e 7º, letra a ). Com Paul Durand, nunca é demais lembrar que “o estabelecimento e a empresa formam, no direito moderno, os quadros elementares da vida do trabalho, e a organização social da profissão nada mais faz do que aí se superpor”.6 4. Estabelecimento – Se o contrato de trabalho, jurídica e abstratamente, se prende à empresa como atividade global, não há como negar que, no campo especial da organização, do seu desempenho, da reunião concreta de bens e pessoas, é o estabelecimento que sobreleva. Quadro de horário, distribuição de tarefas, ambiente de higiene e segurança, conselho do pessoal, regulamento interno, tudo isso se prende.
O que significa primeiro titular e segundo titular?
Conheça as principais informações da titularidade e movimentação de uma conta bancária – Primeiramente, é importante esclarecer que o titular de uma conta é a pessoa a quem pertencem os fundos depositados. Ou seja, o responsável pela sua movimentação.
- Contudo, saiba que existe a possibilidade de abrir uma conta em que existam dois ou mais titulares.
- E nestes casos podem surgir dúvidas sobre os direitos de movimentação em relação a cada um deles.
- Para compreender melhor essa questão, é preciso saber que existem as contas coletivas ou a possibilidade de incluir uma pessoa autorizada a aceder à conta.
Explicamos melhor de seguida.
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O que é o titular da compra?
O titular de uma opção de compra é sempre o seu comprador, conforme falamos logo na introdução. Ele poderá exercer a compra do ativo-objeto (que nada mais é do que o ativo em foco na negociação) em data futura acordada entre as partes.
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Quem é o titular de um imóvel?
➢ Titular do domínio útil: É a pessoa que recebeu do proprietário o direito de utilizar, gozar e dispor da propriedade, conservando o domínio direto.
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Quem possui direito do titular?
Publicado em 30/04/2021 17h41 Atualizado em 31/10/2022 15h27 O que significa ser titular de dados pessoais e quais são os seus direitos? Nos termos do art.17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD; portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial; eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art.16 da Lei; informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados; informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa; revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art.8.º da Lei. Para solicitar acesso a dados pessoais tratados, clique aqui.