O Que É Importar Declaração Pré-Preenchida? - CLT Livre

O Que É Importar Declaração Pré-Preenchida?

O Que É Importar Declaração Pré-Preenchida

Qual a vantagem da declaração Pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida existe para facilitar a vida do contribuinte na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, já que, por meio dessa opção, é possível puxar dados automaticamente da base da própria Receita Federal, A professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier explica que, anualmente, assim como a pessoa física precisa prestar contas ao Fisco, fontes de despesas médicas – como empresas e consultórios -, administradoras de imóveis, entre outros, também têm essa obrigação.

  • Logo, é possível preencher automaticamente os dados do IR com essas informações previamente cedidas.
  • E alguns exemplos são: rendimentos tributáveis, o que foi retido na fonte, aluguel – caso seja locador de imóvel -, entre outras informações.
  • Além disso, foi anunciado pela Receita que, para este ano, quem utilizar a pré-preenchida vai ter prioridade no calendário de restituição – claro, sempre respeitando prioridades legais, como idosos e professores, que são contemplados geralmente no 1˚ lote.

Prédio da Receita Federal em São Paulo. Foto: Felipe Siqueira/Estadão Mas todas essas facilidades não eximem o contribuinte da responsabilidade de verificar todas as informações, corrigir o que estiver, eventualmente, errado, e avisar, se possível, a fonte do informe de rendimentos se alguma informação precisar ser alterada.

Isso porque os dados não são “à prova de erros”. “Uma fonte pagadora ou de despesa pode errar em alguma informação. Fica a cargo de quem for fazer a declaração checar se algo precisa ser alterado”, fala a professora da FGV. Vale lembrar que equívocos podem levar o contribuinte a cair na malha-fina. “Essa opção de pré-preenchida é mais cômoda, diminui chance de erro e agora dá prioridade na restituição.

Só tem benefício, mas tem de ficar muito atento”, complementa Bianca. Continua após a publicidade Para ter acesso à declaração pré-preenchida, o contribuinte precisará ter acesso de nível prata ou ouro no serviço Gov.br, do governo federal. O serviço é gratuito e o cidadão precisa acessar, por meio da internet, a página oficial do sistema.
Ver resposta completa

O que é declaração Pré-preenchida?

IR 2023: Declaração pré-preenchida exige conta gov.br: o que é e como fazer? Um dos destaques da temporada 2023 do Imposto de Renda é a, um formato mais automatizado que facilita o envio das informações ao Fisco. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, sendo 25% delas pré-preenchidas.

A porcentagem é superior à de 2022, quando já houve um número recorde de declarações (36,3 milhões), mas apenas 7,6% foram no modelo automatizado (cerca de 2,9 milhões). Embora todo contribuinte possa enviar a declaração no modelo pré-preenchido, que concentra vários dados e informações de declarações passadas, rendimentos, carnê-leão e pagamentos, só é possível utilizá-lo quem tiver conta no domínio gov.br, no níveis ouro e prata.

O que é a conta gov.br, como fazer e para que serve? O InfoMoney responde, a seguir, as principais dúvidas sobre o tema. Leia também:
Ver resposta completa

Quem tem declaração Pré-preenchida?

Quem pode fazer a pré-preenchida? – A declaração pré-preenchida pode ser feita por qualquer contribuinte, mas a, Esses níveis têm uma proteção maior para a conta e permitem que a Receita acesse as informações. CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE É possível preencher a declaração automatizada online, no aplicativo para celular ou tablet ou pelo programa no computador, desde que o contribuinte tenha a conta gov.br nível prata ou ouro (ou certificado digital).
Ver resposta completa

É possível fazer a declaração de imposto de renda pelo celular?

Como declarar pelo celular – O prazo para fazer a declaração do IR começou no último dia 15 de março e agora você pode fazer o preenchimento e entrega da declaração no App Meu Imposto de Renda. Esse App foi disponibilizado com o objetivo de facilitar sua declaração. Se sua conta gov.br for nível ouro ou prata, você tem acesso a serviços como:

You might be interested:  Valor Da Multa Artigo 280?

Facilidade para preencher a declaração 2022 com a pré-preenchida; Visualização de recibos de entrega; Cópias de declarações; Retificação de declarações; Consulta pendências; Consulta débitos; Emissão DARF, com código de barras e possibilidade de PIX.

Ao longo desse conteúdo vamos mostrar como utilizar alguns desses serviços.
Ver resposta completa

Quem pode fazer a declaração Pré-preenchida 2023?

Quem pode fazer a declaração pré-preenchida? – A declaração pré-preenchida poderá ser feita por todos os contribuintes que tenham contas no nível prata ou ouro na plataforma do, Para subir de nível, confira este,
Ver resposta completa

O que muda no IR 2023?

Receita Federal define novas regras para o Imposto de Renda 2023 Começa no próximo dia 15 de março o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega.

  • Ela está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android.
  • A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante.

Com a pré-preenchida, ele é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, a declaração pré-preenchida deve ser utilizada por 25% dos contribuintes.

O detalhamento das regras do programa do IRPF 2023 foi apresentado por equipe da Receita Federal em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (27/2). A entrevista contou com as participações do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon; do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca; da coordenadora de Fiscalização, Elaine Pereira, e do coordenador de Tributação, Newton Raimundo.

Menos malha fina “Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida”, disse Dehon.

  • Isso deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha fina.
  • O subsecretário de Gestão Corporativa explicou o motivo da mudança no período de entrega da declaração, que este ano ficou mais extenso.
  • A declaração pré preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internos enorme.

É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão”, apontou Juliano da Justa Neves. Ele destacou também que o processo está sendo executado sob absoluta transparência, assim como as demais alterações no programa do IRPF deste ano.

  1. Facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante”, reforçou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023.
  2. José Carlos da Fonseca.
  3. Ele comentou sobre a importância do avanço da oferta da declaração pré-preenchida, que, na sua opinião, permitirá que um maior número de brasileiros seja beneficiado com essa alternativa.

“É necessário processo tecnológico pesado para consolidar todas as informações”, afirmou Fonseca. Autorização de acesso Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida tanto o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; quanto a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.

Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.

You might be interested:  Artigo Cpc Suspensão Dos Prazos?

A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador. A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.

Mudanças nas fichas No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.

O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10. Quem deve declarar Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Vencimento das cotas O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:

Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única; Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Restituição via Pix Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.A consulta à restituição pode ser realizada na e nos aplicativos oficiais da instituição. As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

31/5 – Primeiro lote 30/6 – Segundo lote 31/7 – Terceiro lote 31/8 – Quarto lote 29/9 – Quinto e último lote

Faixa de isenção A faixa de isenção do IRPF será ampliada para de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.

Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente. O desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

A ampliação da faixa de isenção e o desconto simplificado de R$ 528 atendem àqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda. Para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, já que suas deduções atuais são maiores.

Campanha Destinação O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita destacou a importância da “Campanha Destinação”. Trata-se de um sistema que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo a enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos da Criação e do Adolescente (PDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.

“É importante destinar parte do Imposto de Renda devido. Não custa absolutamente nada. O Imposto de Renda está a serviço da cidadania”, destacou Mário Dehon. Empresas que declaram o IR pelo critério de Lucro Real também podem fazer essa destinação, de forma legal e segura, dentro dos limites permitidos por lei (até,6% do imposto devido).
Ver resposta completa

You might be interested:  Jornada De Trabalho Artigo Clt?

Como saber se eu tenho Imposto a pagar ou restituição a receber?

Utilize o sistema Consultar restituição IRPF para consultar a situação da sua restituição. Para ter informações mais detalhadas sobre o processamento da sua declaração, utilize o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos para celulares e tablets.
Ver resposta completa

Quem têm prioridade para receber a restituição do Imposto de Renda?

Prioridade restituição IR 2023 – 10/03/2023 – 00h00

Prioridade restituição IR 2023

Este ano, a Receita Federal incluiu os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda na lista dos que devem receber a restituição primeiro. Também estão na lista de prioridades os que optarem por receber a restituição via Pix.

  • Mas a Receita só aceita chaves que são os números dos CPFs.
  • Mas vale lembrar que, na lista de prioridades, continuam em primeiríssimo lugar os idosos com 80 anos ou mais.
  • Em seguida, vêm os que têm 60 anos ou mais e aqueles com deficiência ou doenças graves.
  • Depois destes, ainda estão os que têm o magistério como principal fonte de renda.

Apresentação – Silvia Mugnatto Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos. Diariamente, ao longo da programação
Ver resposta completa

O que é transmitir a declaração com certificação digital?

O certificado digital oferece comodidades, como as citadas, porque pode ser armazenado no computador ou na mídia (smart card ou token), o que possibilita a transmissão remota das informações à Receita Federal.
Ver resposta completa

Qual a vantagem de fazer declaração online?

4. Permite a escolha da maneira mais fácil e adequada para a elaboração declaração – Na prática, declarar IR com Certificado Digital também garante ao contribuinte maior liberdade e flexibilidade no cumprimento dessa obrigação. A possibilidade de executar o processo de forma online, direto no ambiente da Receita, por exemplo, já é um diferencial que comprova essa afirmação.
Ver resposta completa

Quem têm prioridade para receber a restituição do Imposto de Renda?

Prioridade restituição IR 2023 – 10/03/2023 – 00h00

Prioridade restituição IR 2023

Este ano, a Receita Federal incluiu os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda na lista dos que devem receber a restituição primeiro. Também estão na lista de prioridades os que optarem por receber a restituição via Pix.

Mas a Receita só aceita chaves que são os números dos CPFs. Mas vale lembrar que, na lista de prioridades, continuam em primeiríssimo lugar os idosos com 80 anos ou mais. Em seguida, vêm os que têm 60 anos ou mais e aqueles com deficiência ou doenças graves. Depois destes, ainda estão os que têm o magistério como principal fonte de renda.

Apresentação – Silvia Mugnatto Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos. Diariamente, ao longo da programação
Ver resposta completa

Como declarar despesas com aluguel?

Como declarar o valor pago do aluguel no imposto de renda? Os inquilinos devem declarar os valores pagos a título de aluguel nas Fichas da Declaração em ‘Pagamentos Efetuados’ localizados ao lado direito. Na sequência clicar no botão novo, localizado na parte inferior do lado esquerdo.
Ver resposta completa