O Que E Declaração De Residencia Conjunta?
Contents
Como preencher uma declaração de residência conjunta?
Eu, _, portador(a) do RG n.º _e do CPF n.º _, residente e domiciliado/a na cidade de _, à rua _,
Ver resposta completa
Como fazer uma declaração de residência para alguém?
Eu,_ _, CPF nº _ RG nº _ Órgão Exped. _, telefone (_)_, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto
Ver resposta completa
Que deve ser apresentado junto com a declaração de residência conjunta5?
Olá, Alessandro O benefício do PLU é regulamentado por 3 normas (Lei Municipal nº 6833/2020, Decreto Municipal nº 38280/2014 e Resolução SMTR nº 3204/2019), que devem ser aplicadas juntas, na medida em que se complementam. A decisão liminar proferida na ação civil pública nº 0309084-12.2021.8.19.0001 não declarou a nulidade da Resolução SMTR 3204/2019.
- Assim, as determinações da Resolução SMTR nº 3204/2019 que não contrariam a Lei 6.833/2020 continuam sendo válidas e aplicáveis.
- Hipossuficientes: 1) Documento de identificação oficial com foto e CPF originais; 2) Declaração por escrito da respectiva instituição de ensino, expedida com data de emissão inferior a 60 (sessenta) dias corridos, em papel timbrado e assinatura da secretaria da Universidade, contendo as seguintes informações: Identificação do aluno; Endereço residencial; Nome do curso de graduação; Declaração de que está cursando o semestre letivo atual; Data prevista para conclusão; Modalidade de ensino – presencial ou não presencial (EaD – ensino à distância); Os alunos de universidades custeadas pela iniciativa privada devem comprovar que possuem bolsa de estudo de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade.
Na declaração da instituição de ensino deverá constar o nome do provedor da bolsa e o percentual do valor do curso abrangido pela bolsa de estudo concedida.3) Comprovação de ter cursado todos os anos do ensino médio em escola(s) pública(s) ou em escola(s) particulare(s) como bolsista integral ou parte do ensino médio em escola(s) pública(s) + parte do ensino médio em escola(s) particulare(s) como bolsista integral.
Histórico, certificado ou declaração) 4) Comprovante³ de residência original, com data de emissão inferior a 90 dias, em nome do universitário. Caso não possua, é aceito o comprovante em nome de um dos componentes da unidade familiar, que deve ser apresentado junto com a declaração de residência conjunta5, sob as penas da lei, e documento oficial com foto do titular do comprovante de residência4; 5) Autodeclaração (disponível aqui 8.
Termo Específico PLU (Autodeclaração de renda per capita).pdf) que será entregue no ato do atendimento, preenchida com a relação dos componentes da unidade familiar, assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações e assumindo o compromisso de atualizar o cadastro de sua família, sempre que houver alguma alteração em sua composição, situação socioeconômico e endereço de residência.6) A declaração de residência conjunta é o documento onde uma pessoa declara que outra reside com ela, podendo ser escrito de próprio punho, sob as penas da lei, sendo obrigatório que a(o) declarante possua comprovante de residência válido, em seu nome.
A comprovação de renda de todas as pessoas mencionadas na autodeclaração deverá vir obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos: Documento de identificação oficial com foto e CPF originais; Comprovante³ de residência original, com data de emissão inferior a 90 dias, em nome do universitário ou de um dos componentes da unidade familiar, mediante apresentação de declaração de residência conjunta, sob as penas da lei, e documento oficial com foto do titular do comprovante de residência4; Declaração de imposto de renda e/ou contracheque atualizado de todos os componentes da unidade familiar e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se os possuir; Comprovante do último mês de recebimento de benefício do Programa Social Federal, caso possua Cadastro Único para Programas Sociais (Cad Único).
https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/gratuidade/comoadquirirplu/ Atenciosamente, Riocard Mais Atende.
Ver resposta completa
Quem pode fazer declaração conjunta?
Como fazer a declaração conjunta –
Um dos cônjuges deverá ser titular da declaração e o outro será dependente, mesmo que possua renda regular e bens em seu nome. Após a identificação do contribuinte, na ficha dependentes, inclua o parceiro com o código 11.Depois que for escolhido quem será o titular, o casal vai declarar todas as rendas recebidas por eles separadamente e, também, listar todas as despesas com saúde e educação passíveis de dedução, inclusive os gastos dedutíveis dos filhos, se houver.”O preenchimento é simples, mas o casal precisa estar atento para não cometer erros, não esquecer principalmente de informar todas as fontes pagadoras de ambos, pois esse tipo de erro é um dos que mais levam o contribuinte para a malha fina”, orienta Daniel de Paula, especialista tributário da IOB.Ele afirma que todas as regras valem para casais homoafetivos, desde que a relação seja comprovada por meio de ou contrato de união estável registrado em cartório ou por acordo judicial.Assim como nas declarações feitas de forma separada, o cálculo do imposto é feito considerando o total dos rendimentos e as despesas informadas. Sobre esse valor, aplica-se a tabela progressiva do,
Quando fazer declaração conjunta?
Conjunta: quando um dos dois tem pouca ou nenhuma renda tributável, ou quando há muitas despesas dedutíveis. Separada: quando ambos têm renda tributável, ou quando há poucas despesas dedutíveis.
Ver resposta completa
Como simular declaração conjunta?
Quem é casado ou vive em união estável pode fazer a declaração conjunta, mas nem sempre é a melhor opção. Orientação é simular as duas opções para identificar qual é a mais vantajosa A Receita Federal permite que a declaração do Imposto de Renda seja feita de forma conjunta entre quem é casado ou vive em união estável.
- É uma opção – não uma obrigação – que simplifica o processo, já que o casal faz uma única declaração e não duas.
- Mas, nem sempre é a mais vantajosa.
- Sempre tem que fazer uma simulação para saber qual das duas opções será a mais vantajosa em termos financeiros.
- Não existe uma fórmula para apontar qual a melhor opção, porque depende de diversos fatores”, afirmou Claudio Sameiro, que é coordenador da graduação e pós-graduação em Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeiga, no Rio de Janeiro.
A simulação pode ser feita no próprio Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda. Primeiro, se faz a declaração de cada cônjuge separadamente e, depois, faz uma em conjunto. Em seguida, se avalia qual das opções oferece o maior valor a ser restituído, ou o menor valor de imposto a ser pago.
O próprio programa já tem o quadro que faz a projeção dos valores a pagar ou receber. Vai dar mais trabalho, principalmente se o casal quiser dividir os dependentes, se tiverem, entre as duas declarações, mas é a única forma de saber qual das opções seja a mais vantajosa”, enfatizou Sameiro. Ele explicou que ao fazer a declaração em conjunto, a renda dos cônjuges é somada.
Isso pode implicar em uma alíquota maior de imposto. “Dependendo da renda dos dois, normalmente é melhor fazer separado. Geralmente, o cônjuge principal da declaração tem uma renda maior e está inserido numa faixa de alíquota maior que a do outro cônjuge.
- Se fizerem separado, cada um será tributado de acordo com a sua renda”, destacou o professor.
- Na declaração em conjunto, além dos rendimentos também são somadas na mesma declaração as despesas dedutíveis.
- Fazendo separadamente, há chances de abater mais gastos no valor do imposto a pagar.
- É uma engenharia que tem que fazer para se definir qual a opção, entre a declaração conjunta e a separada, é a mais vantajosa do ponto de vista tributário.
A pessoa pode até não cair na malha fina, mas pode estar perdendo dinheiro se não avaliar bem qual o modelo mais vantajoso”, ressaltou Sameiro. O prazo para envio da declaração vai até o dia 31 de maio. Quem é obrigado a declarar está sujeito a multa, que varia entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido, caso não a envie ou entregue fora do prazo.
Ver resposta completa
Como fazer declaração em conjunto com o cônjuge?
Imposto de Renda 2022: Casal deve fazer declaração conjunta ou em separado? Vale mais a pena fazer a declaração do em conjunto com o cônjuge ou separadamente? Tudo vai depender da realidade de cada casal, das rendas e despesas dedutíveis que possuem.
- Para determinar a melhor forma de declarar, o caminho é fazer simulações de declarações em conjunto e em separado e entender em qual situação existe maior vantagem fiscal para o casal.
- Quando um casal escolhe declarar em conjunto, um será o titular da declaração e o outro cônjuge irá aparecer como dependente.
As rendas de ambos serão somadas, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como os gastos com saúde e educação, próprios e dos filhos. A diferença entre as rendas e as despesas dos dois será usada como base de cálculo do IR anual. Sobre este valor, aplica-se a tabela progressiva do,
Ver resposta completa
Como separar declaração em conjunto?
Declaração em Separado Cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
Ver resposta completa
Como declarar imóvel do casal no Imposto de Renda?
Pergunta de leitor: Meu namorado comprou um apartamento e colocou também no meu nome, mas somente ele pagou. Como declaro isso no meu IR 2023? Por David Soares* “Se você e seu namorado tiverem vida em comum por mais de 5 anos ou se da união de vocês resultou filho, vocês podem apresentar a declaração em conjunto, hipótese em que você constará como dependente dele.
Caso contrário, vocês devem apresentar a declaração em separado. Ebook Gratuito Como declarar investimentos no Imposto de Renda Cadastre-se e receba um manual com as informações necessárias para declarar cada tipo de investimento Nesse caso, na ficha ‘Bens e Direitos’, ‘Grupo 01 – Bens Imóveis‘, selecione o código 11 – Apartamento.
No campo ‘Discriminação’, informe que os 50% da sua parte do imóvel foram adquiridos mediante doação do seu namorado, e mencione o nome e o CPF dele. CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Deixe em branco o campo ‘Situação em 31.12.2021′, e no campo ‘Situação em 31.12.2022′, informe o valor correspondente a 50% do total pago pelo imóvel até essa data.
- Ainda na ficha ‘Bens e Direitos’, informe o número de inscrição do imóvel na prefeitura (IPTU), a data de aquisição, o endereço, e a área total do imóvel, em metros quadrados.
- Responda ‘sim’ ou ‘não’ à pergunta ‘Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?’.
- Em caso afirmativo, informe o número da matrícula do imóvel, bem como o nome do cartório.
Repita o valor recebido em doação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “14 – Transferências patrimoniais, doações e heranças”, e insira, nos respectivos campos, o nome e o CPF do seu namorado”. *David Soares é analista Editorial da IOB.
Ver resposta completa
Sou dependente do meu marido preciso declarar Imposto de Renda?
O que é o dependente no IR – Dependente no IR é o termo que designa indivíduos que podem ser incluídos na declaração de Imposto de Renda de terceiros. Assim, o dependente não precisa fazer uma declaração própria, pois seus ganhos e bens são informados à Receita Federal na declaração de outra pessoa.
Ver resposta completa
Como declarar conta conjunta com cônjuge ou companheiro?
Como declarar um bem que tenha mais de um contribuinte como proprietário? – Em caso de bens com mais de um proprietário, cada contribuinte precisa informar sua parte na declaração, inserindo no campo de discriminação os dados do determinado bem e a quem pertence a outra parte, com nome e CPF.
Já nos casos de casais que fazem a declaração individualmente e que são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, um dos cônjuges declara o bem em sua totalidade, informando que o bem é de propriedade de ambos, com nome e CPF. Neste caso, o outro cônjuge deve informar em sua declaração, na ficha de “Bens e Direitos”, código 99, que possui o bem, mas está sendo declarado pelo(a) companheiro(a).
Vale lembrar também que nas declarações de ambos, os contribuintes devem estar informados como cônjuges na ficha de identificação. Para você: Os principais tópicos para começar bem o dia! Veja também
IR 2023: quando vale parcelar o saldo devido no Imposto de Renda Tenho um lote e nele construí uma casa; como declarar no IR? Meu salário passou a faixa de isenção; vou pagar IR sobre o valor anterior? Como declarar salário e aposentadoria recebidos do governo estadual no IR? Recebi dinheiro do FGTS e apliquei em VGBL; como declarar no IR?
Para que serve uma declaração de residência?
Como fazer uma declaração de residência?
- A Declaração de Residência nada mais é do que um documento utilizado por pessoas que não possuem comprovante de residência, como contas de energia, luz, água, telefone, etc.
- Além disso, o documento confirma o endereço que consta no comprovante, podendo garantir que a pessoa seja encontrada no local informado.
- Esse tipo de documentação pode ser utilizada quando uma pessoa acabou de se mudar para uma cidade e ainda não possui nenhum tipo de comprovante com o endereço atualizado.
- Isso pode acontecer também quando uma pessoa mora com terceiros, como amigos ou em hospedaria, mas nenhum desses possui ligação de parentesco.
- É válido dizer que a declaração de residência pode ser feita de duas formas diferentes, por meio de um modelo online, ou até mesmo escrever de próprio punho.
Como simular declaração conjunta?
Quem é casado ou vive em união estável pode fazer a declaração conjunta, mas nem sempre é a melhor opção. Orientação é simular as duas opções para identificar qual é a mais vantajosa A Receita Federal permite que a declaração do Imposto de Renda seja feita de forma conjunta entre quem é casado ou vive em união estável.
É uma opção – não uma obrigação – que simplifica o processo, já que o casal faz uma única declaração e não duas. Mas, nem sempre é a mais vantajosa. “Sempre tem que fazer uma simulação para saber qual das duas opções será a mais vantajosa em termos financeiros. Não existe uma fórmula para apontar qual a melhor opção, porque depende de diversos fatores”, afirmou Claudio Sameiro, que é coordenador da graduação e pós-graduação em Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeiga, no Rio de Janeiro.
A simulação pode ser feita no próprio Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda. Primeiro, se faz a declaração de cada cônjuge separadamente e, depois, faz uma em conjunto. Em seguida, se avalia qual das opções oferece o maior valor a ser restituído, ou o menor valor de imposto a ser pago.
“O próprio programa já tem o quadro que faz a projeção dos valores a pagar ou receber. Vai dar mais trabalho, principalmente se o casal quiser dividir os dependentes, se tiverem, entre as duas declarações, mas é a única forma de saber qual das opções seja a mais vantajosa”, enfatizou Sameiro. Ele explicou que ao fazer a declaração em conjunto, a renda dos cônjuges é somada.
Isso pode implicar em uma alíquota maior de imposto. “Dependendo da renda dos dois, normalmente é melhor fazer separado. Geralmente, o cônjuge principal da declaração tem uma renda maior e está inserido numa faixa de alíquota maior que a do outro cônjuge.
- Se fizerem separado, cada um será tributado de acordo com a sua renda”, destacou o professor.
- Na declaração em conjunto, além dos rendimentos também são somadas na mesma declaração as despesas dedutíveis.
- Fazendo separadamente, há chances de abater mais gastos no valor do imposto a pagar.
- É uma engenharia que tem que fazer para se definir qual a opção, entre a declaração conjunta e a separada, é a mais vantajosa do ponto de vista tributário.
A pessoa pode até não cair na malha fina, mas pode estar perdendo dinheiro se não avaliar bem qual o modelo mais vantajoso”, ressaltou Sameiro. O prazo para envio da declaração vai até o dia 31 de maio. Quem é obrigado a declarar está sujeito a multa, que varia entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido, caso não a envie ou entregue fora do prazo.
Ver resposta completa