O Que É Declaração De Rendimentos?
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Para que serve a declaração de rendimento?
Para que serve o informe de rendimentos? – Estadão E-Investidor – As principais notícias do mercado financeiro O informe de rendimentos, também chamado de comprovante de rendimentos, apresenta os valores recebidos por uma pessoa física no intervalo de um ano, considerando o período entre o dia 1º de janeiro e 31 de dezembro.
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Quem faz o informe de rendimentos?
Como realizar a emissão? – O informe de rendimentos é obrigatoriamente emitido pelas instituições financeiras nas quais você possui uma conta, e é também gerado pela empresa em que trabalha e pelo, O governo federal disponibiliza os dados para funcionários públicos por meio do, Já aposentados e pensionistas precisam acessar o, seja no site ou aplicativos para celular, para pegar o documento.
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O que é o informe de rendimentos da pessoa física?
O que é e para que serve o Informe de Rendimentos Por Redação Onze O ano é novo, mas algumas obrigações nem tanto. Pagar o IPVA mais uma vez, o IPTU também e começar a reunir os documentos necessários para prestar contas com o leão. A declaração do Imposto de Renda é um compromisso que não se pode fugir e nem adiar. Todo ano, geralmente do início março ao fim de abril, é o momento que o brasileiro precisa parar e fazer a sua declaração, sob o risco de pagar multa de no mínimo R$ 165,74 ou de até 20% do imposto devido.
- Além disso, se não reunir todos os documentos corretamente pode-se correr o risco de cair na malha fina e não ser restituído.
- Todo mundo que recebe acima de R$ 28.559,70 – valor que foi estipulado para 2019 – deve fazer a declaração.
- Entre os muitos documentos necessários ao declarar o IR há um que é essencial: o informe de rendimentos.
Como o nome sugere, ele informa o valor que a pessoa recebeu no ano, seja na companhia onde trabalha, seja em aplicações financeiras. O informe de rendimentos é uma maneira de atestar se o trabalhador e o empregador declararam o valor corretamente. É portanto um documento que ajuda na fiscalização da Receita Federal.
Ele também vai atestar os lucros obtidos em aplicações ou poupanças. Há ainda os rendimentos obtidos pelo INSS, no caso de aposentados ou pensionistas. Tudo precisa ser declarado no Imposto de Renda. Todos esses valores constam no informe de rendimentos. É com ele que a Receita Federal cruza os dados, de maneira apurada, de pessoas físicas e jurídicas, e constata alguma inconsistência ou problema se houver.
Por isso, a importância de apresentar os valores exatos e corretos. O informe de rendimentos é também o documento exigido em diferentes contratos, como o de aluguel de casa ou apartamento, ou para se conseguir um empréstimo, ou ainda para financiar determinado valor, já que ele também é o comprovante de renda de um trabalhador.
Pode, portanto, atestar se ele tem uma renda confiável para cumprir as obrigações financeiras. Por ser tão fundamental na hora de acertar as contas com o leão, o fornecimento do informe de rendimentos é obrigatório por parte da empresa, que não pode cobrar taxa alguma para emiti-lo. Também precisam fornecer o informe de rendimentos: bancos, INSS, corretoras de investimentos.
Há até um prazo legal para que isso ocorra. Geralmente é até o fim de fevereiro, logo antes do início da declaração do IR. Quem não fornecer também está sujeito à multa. O valor cobrado é de R$ 41,43 por cada informe não entregue dentro do prazo. Caso o informe de rendimentos não seja fornecido, especialistas recomendam que a pessoa cobre o documento, e ainda guarde o comprovante de que o documento foi solicitado à companhia, como uma maneira de se precaver.
- Além disso, é possível informar a Receita Federal que uma empresa não cumpriu o envio do informe dentro do prazo, o que acaba gerando a multa.
- A vantagem é que hoje em dia a maioria destes setores deixa o informe de rendimentos disponível na internet, e até via aplicativos, como os bancos.
- Quem prefere a forma mais tradicional, pode solicitar pessoalmente nas agências.
O importante é não deixar de ter esse documento em mãos e muito menos não declarar o valor. Para você que se interessa por investimentos e está sempre procurando a melhor opção para o seu bolso, foi criada a, Ela é uma casa de investimentos, para gerir seu patrimônio financeiro de longo prazo.
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O que fazer com meu informe de rendimentos?
Resumindo – O que é comprovante de rendimentos? O comprovante de rendimentos é um documento que deve ser enviado na declaração de Imposto de Renda. Ele informa os valores recebidos por uma pessoa física entre 1૦ de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.
- Para a Declaração de Imposto de Renda de 2023, é necessário apresentar o comprovante de rendimentos de 2022.
- Onde conseguir o comprovante de rendimentos? Normalmente, bancos, instituições financeiras e até o INSS enviam os comprovantes de rendimentos no prazo estipulado pela Receita Federal.
- Porém, o contribuinte também pode solicitar pela internet.
Qual o prazo para receber o comprovante de rendimentos? Em 2023, as empresas e instituições financeiras tinham até 28 de fevereiro, último dia útil do mês, para enviar os comprovantes. Para mais informações sobre a Declaração de Imposto de Renda 2022, veja aqui como declarar imóvel no exterior,
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Para que serve o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda na fonte?
Resumo: Veremos neste Roteiro de Procedimentos as orientações quanto à obrigatoriedade de entrega do “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)”, bem como as regras de seu preenchimento. Para tanto, utilizaremos como base a Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021, que instituiu, inclusive, o modelo de formulário a ser utilizado pelas pessoas físicas e/ou jurídicas obrigadas a fornecerem referido documento.
Hashtags: #irrf #impostoRenda #comprovanteRendimento #reajustamentoRendimento As fontes pagadoras, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, deverão fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos, documento comprobatório, em via única, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do Imposto Renda Retido na Fonte (IRRF) do ano-calendário anterior, conforme modelo oficial aprovado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Lembramos que o “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)” deverá ser fornecido ainda que a pessoa física beneficiária tenha recebido rendimentos da fonte pagadora em um único mês do ano-calendário. Essa obrigação, portanto, abrange inclusive as pessoas físicas que pagam rendimentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda aos seus empregados, como ocorre, por exemplo, nos pagamentos efetuados por profissionais autônomos a seus empregados.
- Outros exemplos que podemos citar são as pessoas físicas que possuem motoristas, domésticos, seguranças, etc., com vínculo empregatício.
- Veremos neste Roteiro de Procedimentos as orientações quanto à obrigatoriedade de entrega do “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)”, bem como as regras de seu preenchimento.
Para tanto, utilizaremos como base a Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021, que instituiu, inclusive, o modelo de formulário a ser utilizado pelas pessoas físicas e/ou jurídicas obrigadas a fornecerem referido documento. Base Legal: Art.1º da Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021 (Checado pela Valor em 30/01/23).
A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deverá fornecer-lhes o “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)”, conforme modelo aprovado pela RFB e reproduzido neste Roteiro de Procedimentos (Ver subcapítulo 5.2 abaixo).
Lembramos que, o condomínio edilício (horizontal ou vertical) também está obrigado a fornecer esse comprovante aos seus empregados contratados sob vinculação empregatícia. Porém, os rendimentos pagos a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas) como remuneração por serviços prestados sem vínculo empregatício com a fonte pagadora não estão sujeitos ao IRRF e, portanto, não há obrigatoriedade de fornecer o Comprovante de Rendimentos a esses beneficiários, conforme Ato Declaratório Normativo CST nº 29/1986 abaixo reproduzido: Ato Declaratório Normativo CST 29/86 – ADN – Ato Declaratório Normativo COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO – CST nº 29 de 25.06.1986 (D.O.U.: 27.06.1986) (Declara, em caráter normativo, às unidades descentralizadas do Secretaria da Receita Federal e aos demais interessados, que os rendimentos pagos ou creditados por condomínios a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas), como remuneração por serviços prestados sem vínculo empregatício com a fonte pagadora, não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.) O Coordenador do Sistema de Tributação, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa do SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o disposto no artigo 628 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 86.460, de 04 de dezembro de 1980, DECLARA, em caráter normativo, às unidades descentralizadas do Secretaria da Receita Federal e aos demais interessados, que os rendimentos pagos ou creditados por condomínios a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas), como remuneração por serviços prestados sem vínculo empregatício com a fonte pagadora, não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.
- Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a ser fornecido pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do IRRF durante o ano-calendário, ainda que em 1 (um) único mês, conforme leiaute constante do Anexo I da citada Instrução Normativa ;
- Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde, a ser fornecido pela pessoa jurídica ou equiparada nos termos da legislação do Imposto de Renda que houver recebido de pessoa física pagamentos decorrentes de serviços de saúde e planos privados de assistência à saúde durante o ano-calendário, ainda que em 1 (um) único mês, conforme leiaute constante do Anexo II da citada Instrução Normativa,
Registra-se que o fornecimento dos comprovantes de rendimentos referidos nas letras “a” e “b” acima não desobriga a entrega do “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)”, previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021,
- Base Legal: Art.987 do RIR/2018; Preâmbulo e arts.1º, 2º, caput, 3º, caput e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013; Art.2º, caput da Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021 e; Ato Declaratório Normativo CST nº 29/1986 (Checado pela Valor em 30/01/23).
- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE O “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)” deve ser utilizado pelo beneficiário dos rendimentos como suporte para o preenchimento da sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) e para compensar o imposto retido com o devido na declaração (2),
Nunca é demais lembrar que, os valores dos rendimentos (tributáveis e não tributáveis) e o do IRRF informados na DAA do beneficiário com base no citado Comprovante de Rendimentos serão cruzados pela RFB com as informações que a fonte pagadora lançar na sua Declaração do Imposto de Renda na Fonte (Dirf).
Havendo divergência nesse cruzamento, o declarante cairá na malha fina e será chamado para prestar esclarecimentos ao Fisco. Registra-se que a restituição do Imposto de Renda, caso haja, não será processada enquanto não for solucionada a pendência. Nota Valor Consulting: (2) Ocorrendo inexatidão nas informações prestadas no “Comprovante de Rendimentos Pagos e de IRRF”, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.
Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora. Base Legal: Art.988 do RIR/2018 e; Questão 50 do Perguntão IRPF/2022 (Checado pela Valor em 30/01/23).
O “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)” deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data. A título de exemplo, para os rendimentos pagos ou creditados no ano-calendário de 2022 a data final de entrega do Comprovante será 28/02/2023.
Base Legal: Art.3º, caput da Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021 (Checado pela Valor em 30/01/23).
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