O Que É Declaração De Imposto De Renda Wikipedia?
Contents
O que é a declaração de Imposto de Renda?
Imposto de Renda: o que é e para que serve? – Muita gente atribui a declaração do Imposto de Renda ao pagamento deste tributo, entretanto não é apenas essa a finalidade do IR. Ela serve, basicamente, para informar os rendimentos que foram recebidos, sejam eles, tributáveis ou não tributáveis.
Ou seja, mesmo que você não tenha que pagar nada, é essencial declará-los. O Imposto de Renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda. Ao longo do ano, você recebe seus rendimentos, certo? Sejam eles vindos de salário, investimentos, dividendos e demais ganhos. E, em muitos casos, a Receita já retém parte dos ganhos através do Imposto de Renda.
Além de demonstrar os rendimentos tributáveis e não tributáveis, a declaração do Imposto de Renda também serve para realizar o acompanhamento da evolução do patrimônio dos brasileiros, uma vez que você também informa outros bens adquiridos no último ano como carros, casas, títulos, entre outros.
Assim, Governo Federal conhece melhor os contribuintes e verifica se não há irregularidades em relação à renda x patrimônio. Para aqueles que pensavam que a declaração do IR servia apenas para pagar imposto, já deve ter percebido que ela é muito mais do que isso, não é verdade? Afinal, a partir da declaração anual, você pode receber parte desse dinheiro de volta.
É o que chamamos de restituição. Se você vai declarar este ano, já pensou no que vai fazer com o dinheiro que voltar para o seu bolso? Em vez de gastar tudo, uma ótima ideia é investir esse valor. Assim, você aproveita a restituição do IR para construir um futuro promissor.
Ver resposta completa
Quanto é pago de Imposto de Renda?
Tabela de IR
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
---|---|---|
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Quem tem que pagar Imposto de Renda?
Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023 Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.
A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio.
Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes. O detalhamento das regras do programa do IRPF 2023 foi apresentado por equipe da Receita Federal em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (27/2).
A entrevista contou com as participações do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon; do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca; da coordenadora de Fiscalização, Elaine Pereira, e do coordenador de Tributação, Newton Raimundo.
“Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que a partir que desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida”, disse Dehon.
- Isso deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha fina.
- O subsecretário de Gestão Corporativa explicou o motivo da mudança do período de entrega da declaração de 2023, que este ano será entre 15 de março e 31 de maio.
- A disponibilização da declaração pré preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internos enorme.
É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão”, apontou Juliano da Justa Neves, destacando que é um processo que está sendo executado sob absoluta transparência, assim como as demais alterações no programa do IRPF deste ano.
“Facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante”, reforçou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023. José Carlos da Fonseca reforçou a importância do avanço da oferta da declaração pré-preenchida aos cidadãos e, nesse contexto, destacou que a mudança do prazo de entrega permitirá que um maior número de brasileiros seja beneficiado com essa alternativa.
“É necessário processo tecnológico pesado para consolidar todas as informações”, afirmou Fonseca. Meu Imposto de Renda Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador. A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.
- Mudanças nas fichas No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.
O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10. Quem deve declarar Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
- Restituição
- Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote A consulta à restituição pode ser realizada na e nos aplicativos oficiais da instituição.
Campanha Destinação O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita destacou a importância da “Campanha Destinação”. Trata-se de um sistema que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo a enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.
- Para assistir a gravação completa da coletiva, basta clicar
- Para assistir o resumo das principais alterações, basta clicar
ara acessar a Instrução Normativa, basta clicar : Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023
Ver resposta completa
Porque a pessoa tem que pagar Imposto de Renda?
Por que pagar Imposto de Renda e qual a finalidade da restituição? | O TEMPO Todo mês, parte do nosso salário vai direto para as mãos da Receita Federal. E todo ano temos que declarar ao governo todos os nossos bens, rendas e receitas. Mas por que precisamos fazer isso? O Imposto de Renda tem uma origem social e uma ideia de que as contribuições para o governo sejam proporcionais aos ganhos de cada cidadão, por isso ele é aplicado diretamente sobre a renda do contribuinte.
Ou seja, se você ganha mais, você deve contribuir mais. O objetivo, ao pagar impostos, é que esse dinheiro seja revertido em qualidade de vida, saúde e infraestrutura para a população, incluido projetos sociais e planos de desenvolvimento de municípios. Segundo publicação do Serasa, desde 1979 o Imposto de Renda é uma das maiores fontes de receita do Governo Federal.
De acordo com o Ministério da Fazenda, as arrecadações administradas pela Receita Federal totalizaram R$ 2,085 trilhões em 2022. Neste ano, o prazo para remeter as informações referentes aos rendimentos de 2022 para a Receita Federal começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.
Ver resposta completa
O que pode incluir na declaração de Imposto de Renda?
Saúde – De forma geral, são todos os valores pagos referentes a consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas (exceto clareamento dental), fisioterapia, exames, tratamento de saúde no exterior, próteses e despesas com cadeira de rodas, sejam eles do declarante ou de seus dependentes.
- Não existe limite de dedução para esta categoria de gasto.
- Assim, no cálculo do Imposto de Renda, essas despesas são deduzidas de forma integral.
- A contadora aponta que despesas médicas merecem atenção.
- Segundo ela, como o valor para dedução de gastos com saúde não tem limite, os contribuintes acabam aumentando as despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na declaração.
Com isso, o contribuinte pode cair na malha fina.
Ver resposta completa
Quanto é o Imposto de Renda de 3 mil?
A tabela de Imposto de Renda na prática – Se aplicássemos simplesmente o percentual acima sobre o salário, a mordida seria enorme: uma pessoa que ganha R$ 3 mil pagaria R$ 450 só de Imposto de Renda! Obviamente, os cálculos não são assim. Como você pode ver, a última coluna mostra uma ” parcela de dedução “.
Além disso, é preciso levar em consideração que o valor da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é descontado dos cálculos do IR. Por fim, auxílio-alimentação e auxílio-transporte não entram na conta da tributação. Ou seja, não adianta pegar o salário bruto e aplicar nele o percentual de uma das faixas do Imposto de Renda.
Vamos mostrar, na prática, como fazer.
Ver resposta completa