O Que É Declaração De Endereço Eletrônico? - 2024, CLT Livre

O Que É Declaração De Endereço Eletrônico?

O Que É Declaração De Endereço Eletrônico

Como Fazer Declaração Eletrônica?

Como preencher uma e-DBV? – Para que se possa fazer a e-DBV, o viajante deverá entrar no site da Receita Federal ( clique aqui ) e ir até a opção do menu de início e clicar em ” nova declaração “. Dentro deste item, deve-se procurar por ” declaração de entrada de bens e valores “.

  • Ao escolher esta opção, clique em ” nova declaração “.
  • Assim, serão mostradas algumas perguntas em sequência e, dentre elas, se mostrará a via de transporte que será usada para que se possa entrar no país.
  • Então, ela deverá conter as informações do viajante e os bens trazidos do exterior.
  • Deverão se informar na aba de ” informações sobre bagagem “.

Dentro da aba ” informações sobre bagagem ” as seguintes perguntas aparecerão: “q ual será a via de transporte? “, e, ” o viajante deverá escolher entre as seguintes opções”:

  • Aéreo;
  • Fluvial;
  • Lacustre;
  • Marítimo;
  • Terrestre,

Depois de ter escolhido essa opção, uma pergunta aparecerá, contendo a seguinte questão: ” em que país o(a) sr(a) reside? “. O indivíduo deverá informar:

  • Brasil, em caso de morar em território brasileiro;
  • Outro país, caso o viajante more no exterior.

Em caso do viajante escolher Brasil, outra pergunta aparecerá na tela para que possa ser respondida. Dentro dessa pergunta será trazido o questionamento sobre trazer bens para ingresso temporário no Brasil. A pergunta então será: ” está trazendo em sua mala algum artigo que tenha valor global superior a US $3.000,00 para ingresso temporário no Brasil? “.
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O que é declaração eletrônica?

DESIF POA – Bem-vindo ao portal do sistema DESIF – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras. A DESIF substituiu a declaração DECWEB, para Instituições Financeiras, e passou a ser obrigatória a todas as Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil a partir da competência setembro de 2022, dividindo-se entre DESIF e CESTIF.

DESIF – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras

O que é a DESIF? A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF é um documento fiscal de existência exclusivamente digital e serve para registrar e apurar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assim como registrar as operações das Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil, obrigadas a utilizarem o Padrão Contábil.

CESTIF – Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras

O que é a CESTIF? É Controle Eletrônico de Serviços Tomadas por Instituições Financeiras, destinado a colher informações relativas aos serviços tomados pelas Instituições Financeiras. Instituído pelo Decreto n.21.559 de 8 de julho de 2022. Deverá ser entregue a declaração Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras, cadastrando as Informações dos Contratos de Serviços contratados pela Instituição Financeira, conforme art.9º do Decreto n.21.559/2022, referentes aos seguintes serviços: I – de limpeza, manutenção e conservação de imóveis, incluídos no subitem 7.10 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município; II – de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas, incluídos no subitem 11.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município; III – de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço, incluídos no subitem 17.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município; IV – de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens e valores, incluídos no item 26.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município; V – outros serviços incluídos na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, que se mostrarem relevantes ao Fisco Municipal e forem definidos pelo Secretário Municipal da Fazenda.

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Perguntas e Respostas DESIF/CESTIF – Questões frequentes 1. Como acessar o ambiente da DESIF e CESTIF? O ambiente das novas obrigações acessórias pode ser acessado pelo antigo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, em ISSQN-Declaração Mensal-Portal DESIF POA ou através do link: https://desif.portoalegre.rs.gov.br.

Poderá ser efetuado acesso utilizando o certificado digital ou mediante Login Único (acesso via gov.br com cpf e senha, caso haja previamente um cadastro de procuração do CNPJ para um CPF).2. Como cadastrar procurador via GOV.BR? Para saber mais como cadastrar uma procuração entre um CNPJ e um CPF via GOV.BR, consulte o link contendo o passo a passo disponibilizado pela gov.br.3.

Como cadastrar procurador via Portal da DESIF? É possível cadastrar procurações de um CNPJ para determinados CPFs através do portal da DESIF. Para isso, o acesso deverá ser realizado conforme o item 1 utilizando o certificado digital da MATRIZ da Instituição.

Após acessar com o certificado da matriz, acessar o menu “Meu Cadastro”. No quadro “Usuários”, clique na opção “Vincular usuário GOV.BR”. Preencher as informações do utilizador que terá as Outorgas para a utilização do sistema e confirmar. Após o cadastro, ao utilizar o login GOV.BR com o CPF cadastrado, este terá as autorizações necessárias para a utilização do sistema tanto para a matriz, quanto para as filiais.4.

Quais serviços posso realizar como matriz? Vale ressaltar que utilizando o Certificado digital da Matriz é possível a visualização dos dados das filiais, realizar as remessas dos arquivos (módulos 1 a 4), informar os serviços tomados e respectivos contratos, bem como a geração das respectivas guias relativas ao imposto próprio e retido.

DESIF – Questões frequentes 1. O que é a DESIF? A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF) é uma obrigação acessória, instituída pelo Decreto 21559/2022, que permite a entrega de informações fiscais e contábeis, necessárias para a apuração mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio de entrega dos Módulos 1, 2, 3 e 4, conforme Modelo Conceitual ABRASF DES-IF versão 2.3 ou 3.1.2.

É possível enviar a Apuração Mensal (módulo 2) com múltiplas agências? Sim. Ao acessar com o CNPJ da matriz, será possível submeter um arquivo de Apuração Mensal (módulo 2) contendo os registros 0400 de todas dependências do município, bem como os registros 0430 e 0440 das mesmas no mesmo arquivo.3.

Qual a competência e prazo inicial de entrega da DESIF? A partir da competência 09/2022, com entrega até 10/10/2022.4. Qual o prazo de entrega das Informações Comuns aos Municípios (módulo 3) da DESIF? Anualmente até o dia 10 de fevereiro, ou sempre que houver alguma alteração.5. Qual o prazo de entrega da Apuração Mensal (módulo 2) da DESIF? O prazo de entrega da apuração mensal (módulo 2) da DESIF é até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração.6.

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Qual o prazo de entrega do Demonstrativo Contábil (módulo 1) da DESIF? Anualmente, até o dia 30 do mês de Junho do mês subsequente.7. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis (módulo 4) da DESIF? Os lançamentos contábeis (módulo 4) deverão ser entregues quando solicitados e dentro dos prazos definidos pela fiscalização.8.

  • Qual o tipo de arredondamento utilizado? O resultado da operação deve possuir somente dois dígitos decimais.
  • O uso do arredondamento é definido pelo município, sendo que o adotado é o tipo: 1 – Arredondado.9.
  • Quais os tipos de consolidação aceitos? O tipo de consolidação deve ser indicado no campo 12 do registro 0000, Sendo adotado pelo município os seguintes tipos: 3 – Dependência e alíquota, ou 4 – Dependência, alíquota e código de tributação DESIF.10.

Quais os grupos de contas contábeis deverão ser entregues na DESIF? Deverão ser entregues informações de todas as contas de resultado, sendo relativas a movimentação das contas equivalentes aos códigos COSIF do Grupo 7 (Contas de Resultado Credoras) e Grupo 8 (Contas de Resultado Devedoras).

A pedido da fiscalização, poderão ser exigidas a entrega de informações de todas contas ou todos os grupos COSIF (1 ao 9).11. É possível realizar a retificação dos módulos da DESIF? Sim. Quando houver necessidade de retificação dos módulos, deverá ser encaminhado um arquivo retificador completo, contendo todos os registros.

Suporte Técnico: [email protected], Legislação Decreto nº 15.059, de 27 de janeiro de 2006 (Normatiza a Escrituração Eletrônica mensal do livro fiscal e a Declaração Eletrônica Anual a ser realizada por meio do “software” ISSQNDec). Decreto nº 21.559, de 08 de julho de 2022 (Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras).
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O que preciso declarar para sair do Brasil?

Quando é necessário declarar bens para viagem internacional – Ao sair do Brasil a declaração de bens precisará ser feita e apresentada à Receita Federal quando:

Você estiver com uma quantia de dinheiro em espécie maior que US$10.000,00 (dez mil dólares) ou o equivalente em outra moeda. Estiver portando bens cujo valor seja superior a US$2.000,00 (dois mil dólares). Isso é imposto ao cidadão brasileiro para que comprove que tais bens não foram comprados no exterior. Assim, além da declaração de bens para viagem internacional, é preciso apresentar a Declaração Única de Exportação (DU-E).

Além disso, objetos como notebooks e filmadoras devem ser declarados para que, no seu retorno, não sejam confiscados. E já que falamos em retorno, caso traga da viagem itens como, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, produtos médicos e odontológicos, medicamentos (exceto os medicamentos de uso pessoal ), dinheiro em espécie, entre outros citados no site do Governo Federal, você também precisará apresentar a DBV.
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O que quer dizer entregar declaração com certificado digital?

Quem tem um certificado digital do tipo e-CPF, pode realizar a declaração do Imposto de Renda de maneira mais fácil e segura, sem a necessidade de baixar o programa do IR. Isso porque essa tecnologia permite acesso à opção de “Declaração Pré-Preenchida” que já importa todos os dados que constam em seu CPF.

  1. Ótima opção, né? Mas, é importante estar atento a alguns detalhes básicos sobre esse demonstrativo, especialmente quanto ao preenchimento correto e entrega no prazo.
  2. Afinal, mesmo utilizando essa ferramenta ainda é preciso ter alguns cuidados essenciais.
  3. Por isso, fizemos um passo a passo de como declarar o Imposto de Renda usando o Certificado Digital.

Continue com a leitura e veja como é simples!
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O que é DC e?

O que é o DCE? O DCE (Diretório Central dos Estudantes) é a entidade representativa de todos os estudantes. Ou seja, o DCE se propõe a ser um espaço sujeito a disputas democráticas no campo dos interesses da categoria dos estudantes.
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Como conseguir um comprovante de endereço pela internet?

Acesse o sistema Processos Digitais; Clique em Solicitar serviço via processo digital; Selecione a área Certidões e Atestados e o serviço Obter atestado de residência fiscal.
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Quem mora no exterior tem que pagar Imposto de Renda no Brasil?

Moro no exterior: preciso declarar meu Imposto de Renda? De acordo com a Receita Federal, brasileiros que moram em outros países não são obrigados a declarar o Imposto de Renda. No entanto, a isenção só é válida para cidadãos ‘não residentes’, ou seja, para aqueles que entregaram a Declaração de Saída Definitiva.
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Como comprovar Renda no Brasil morando no exterior?

Para você fazer a Declaração, você deve entrar no site da Receita, baixar o programa da Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário correspondente, selecionar a opção de Declaração de Saída Definitiva do País e fazer a declaração normalmente.
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Como declarar eletrônicos antes de viajar para o exterior?

Problemas ao levar eletrônicos para o exterior – Viajantes desavisados podem ter problemas inesperados ao viajar com eletrônicos. Quem vai levar eletrônicos para o exterior, como notebooks ou tablets, deve declará-los com nota fiscal ou outro documento que confirme sua procedência.
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Pode levar eletrônicos em viagem internacional?

Quando devo despachar aparelhos eletrônicos na bagagem do avião? Viajar com aparelhos eletrônicos no avião é permitido, tanto em voos nacionais quanto em internacionais. Ainda assim, é preciso saber que há regras a serem seguidas e que implicam diretamente se tais aparelhos são permitidos na mala de mão ou se o passageiro precisará despachar o dispositivo para o compartimento de bagagem.

Em viagens para os Estados Unidos, por exemplo, em que a preocupação com atos de terrorismo é constante, as regras são um pouco diferentes. Desde 2014, aparelhos eletrônicos com baterias descarregadas simplesmente não podem embarcar, e os agentes de segurança podem (e vão) pedir a você que ligue os aparelhos para fazer a conferência.

De acordo com as regras da FAA (Federal Administration Aviation), também não é permitido embarcar com MacBooks Pro de 15 polegadas fabricados entre setembro de 2015 e fevereiro de 2017. O motivo, no entanto, não é ligado a terrorismo. A detectou risco de explosão na bateria de alguns aparelhos de determinadas séries e, por conta disso, é preciso reparar (e provar que reparou) o aparelho antes de embarcar com ele para a terra do Tio Sam.
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Quantos eletrônicos posso levar no avião?

Dispositivos eletrônicos e baterias de lítio – Você pode levar com você 15 dispositivos eletrônicos com uma bateria de lítio de até 100 Wh em sua bagagem despachada. Esses dispositivos precisam estar completamente desligados. Se você quiser trazer um dispositivo com uma bateria de lítio de até 160 Wh, precisa solicitar permissão.
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Como fazer uma declaração por celular?

É possível declarar o Imposto de Renda 2022 pelo celular por meio do aplicativo IRPF, disponível para download em celulares Android e iPhone (iOS). A ação consiste em fazer o login na plataforma com a conta Gov.br e preencher dados pessoais e informações acerca de renda, bens, como imóveis, e pagamentos.
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Como declarar Bens trazidos do exterior?

Apresente o recibo da declaração, impresso ou em formato digital, antes do embarque, no desembarque ou na fronteira terrestre e, se for o caso, o comprovante de pagamento do imposto em DARF. Presencial : Área de controle de bens de viajante ou canal ‘ bens a declarar ‘ no porto, aeroporto ou ponto de fronteira terrestre.
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