O Que É Declaração De Dirf? - CLT Livre

O Que É Declaração De Dirf?

O Que É Declaração De Dirf

O que é DIRF e quem deve declarar?

O que é Dirf e para que serve? – A Dirf é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa, seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal,
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O que é a declaração da DIRF?

A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
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O que é preciso para declarar a DIRF?

Como declarar a DIRF – Para declarar a DIRF, a Receita Federal solicita as seguintes informações: os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; o imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; e os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

A declaração deve ser preenchida e transmitida via Programa Validador, emitido anualmente pela Receita Federal do Brasil. Juliana Vaz, da VBSO Advogados, destaca a importância de preencher os dados pessoais do declarante e dos beneficiários corretamente, indicando os códigos de receita correspondentes a cada tipo de rendimento informado.

Na DIRF, será necessário indicar ainda a totalidade dos rendimentos pagos a cada beneficiário incluído, ainda que o beneficiário (um funcionário, por exemplo) tenha sofrido retenção do IR somente em um mês do ano. “Quaisquer irregularidades verificadas no preenchimento da declaração podem sujeitar o declarante à multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, caso haja intimação e as irregularidades não forem sanadas no prazo de dez dias”, ressalta Vaz.
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Quem é dispensado de entregar a DIRF?

O que é? – Como já mencionado, DIRF significa “Declaração sobre o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”. A obrigação de executá-la é da fonte pagadora da renda ou dos proventos de qualquer natureza aos contribuintes não beneficiários de imunidade ou isenção tributária.

Uma das obrigações acessórias do Imposto de Renda é justamente informar à Receita Federal o montante auferido pela pessoa física ou jurídica em determinado ano calendário. Essa declaração deve ser o mais completa e fidedigna possível, pois, caso contrário, haverá crime de sonegação fiscal, sujeitando-se os seus autores a medidas criminais, dentre elas a restrição da liberdade, além da transferência da obrigação principal (dever de pagar o tributo sonegado) ao ente sonegador.

Na DIRF deve constar a informação sobre todos os rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos ou não tributáveis (que não se enquadram na definição da hipótese de incidência prevista em Lei). Portanto, não cabe ao responsável tributário omitir quaisquer valores retidos dos contribuintes, alegando que eles não se enquadrariam na hipótese de incidência tributária.

A Lei é clara ao exigir que a DIRF informe, sem exceção, todas as importâncias pagas, ainda que não tributáveis ou sujeitas a isenções. Também deve ser informado o valor do IR sobre a renda ou contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, entregas, pagamentos, créditos, emprego ou remessa a pessoas residentes ou domiciliadas fora do país, ainda que o imposto não tenha sido retido, como nos casos de isenção tributária ou alíquota zero.

Por fim, devem constar da DIRF, ainda, os valores gastos com plano de saúde coletivo empresarial, A DIRF é uma das obrigações que será substituída pelo eSocial. Com a mudança, ao invés de um período intenso dedicado à declaração no início de cada ano, o trabalho será diluído ao longo dos meses.

  • A substituição da DIRF vem sendo preparado desde a implantação do eSocial Simplificado e avançou com a publicação da Instrução Normativa nº 2096 da Receita Federal,
  • É ela que estabelece a data para o fim da declaração nos moldes que conhecemos hoje: Fica dispensada a apresentação da DIRF em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
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Ou seja, ela não será substituída no ano-base 2023, mas sim com as informações relativas ao ano de 2024, que seriam declaradas em 2025.

  1. Prestação das informações complementares do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), como pensão alimentícia e plano de saúde, no eSocial.
  2. Recolhimento dos valores do tributo via DCTFWeb.

Nesse contexto, outro instrumento importante é Minuta da Nota de Documentação Evolutiva 01/2021, que estabelece os princípios necessários para a substituição. Parte das alterações previstas entrou em vigor na versão S 1.1 do eSocial. Mais especificamente, as mudanças dos eventos remuneratórios destinadas à apuração do Imposto de Renda e posterior inclusão na DCTFWeb.
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Quem ganha 6.000 reais por mês paga quanto de Imposto de Renda?

A Receita Federal confirmou, no último fim de semana, as declarações recentes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que trabalhadores que ganham até dois salários mínimos – R$ 2.640, após o aumento do salário mínimo para R$ 1.320 – passarão a ter isenção de imposto de renda.

  1. A mudança entrará em vigor em maio e se dará por Medida Provisória que deve ser editada nos próximos dias.
  2. Em entrevista à TV Globo, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse esperar que 13,7 milhões de pessoas deixem de pagar IR a partir da alteração, o equivalente a 40% dos contribuintes.

Não se trata, porém, de uma verdadeira atualização da tabela progressiva de imposto de renda, aquela que determina as alíquotas de IR incidentes sobre rendimentos como salários, aluguéis recebidos, pensões e aposentadorias. O que vai ocorrer agora é, a princípio, apenas uma elevação da faixa de isenção de imposto de renda, que vai subir dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112.

Com isso, o piso da primeira faixa de tributação, sujeita à alíquota de 7,5%, também aumentará, para R$ 2.112,01. Os demais valores permanecem os mesmos. Em adição a isso, todos os contribuintes terão direito a uma dedução mensal simplificada de R$ 528, que na prática tornará isentos de IR todos os contribuintes que ganham até R$ 2.640 por mês.

“Essa operacionalização serve para que as brasileiras e os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja, não terão que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.
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Qual o valor da multa por não entregar a Dirf?

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
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Como funciona o DIRF?

Tempo de Leitura: 4 minutos A DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, é essencial na prestação de informação com o Fisco. Veja o impacto que ela causa no seu software, leia abaixo: A DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – é um documento fundamental para o bom funcionamento da tributação por renda no Brasil.

  1. A DIRF serve para quem fez algum pagamento, como por exemplo, o pagamento de pessoal, para que declare os valores repassados a terceiros,
  2. Com essas informações, a Receita Federal consegue comparar os valores pagos, com os valores declarados, seja por pessoas físicas ou jurídicas.
  3. A DIRF é fundamental, por isso, a não-emissão ou o atraso na entrega da mesma, gera sanções como multa, por exemplo.
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Por isso, você, desenvolvedor ou gestor de uma Software House deve estar atento. Confira as principais informações sobre a DIRF e como fazê-la de forma mais fácil para poder focar no que realmente importa.
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Como é feito o cálculo da DIRF?

3º passo – Descontar a alíquota conforme a porcentagem da tabela progressiva. Assim, para o salário de R$ 2.900,00 será utilizado a alíquota de 7,5% e um desconto de R$ 142,80:

R$ 2.391,41 x 7,5% = R$ 179,36. R$ 179,36 – R$ 142,80 = R$ 36,56.

Assim, ao valor a abater destinado ao IRRF, será de R$ 36,56. Por outro lado, para o cálculo sobre o salário líquido basta aplicar:

R$ 2.900,00 – R$ 319,00 – R$ 36,56 = R$ 2.544,44.

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Quais empresas precisam enviar a DIRF?

Saiba quem precisa declarar a Dirf em 2023 – Hojemais de Araçatuba SP Já está disponível para download a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) referente à 2023. A declaração é relativa ao ano-base de 2022 e o prazo final para entrega é 28 de fevereiro.

Quem deve declarar? Precisam entregar obrigatoriamente a Dirf 2023, pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos que tiveram retenção do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), mesmo que tenha ocorrido em um único mês de 2022. Resumidamente, a Dirf deve ser realizada pela fonte pagadora, sendo assim, por quem realizou pagamentos e teve o imposto retido na fonte. Mudança

Em 2022, a Instrução Normativa 2.096/22, publicada em 20 de julho, estabeleceu o fim e substituição da Dirf pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Mas atenção, essa mudança passa a ser válida somente em 1° de janeiro de 2024.

Assim, as empresas ainda devem entregar a Dirf neste ano, porém, já começando a se adaptar à mudança exigida pela novidade. Caso não seja entregue Para quem não entregar a declaração no prazo estabelecido, as notícias não são boas. Independentemente de ser pessoa física ou jurídica, será aplicada uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que pode incidir sobre os tributos e contribuições informados na declaração mesmo que os mesmos tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.

A multa mínima a ser aplicada será de é de R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa ou pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Aos demais casos, será R$ 500. : Saiba quem precisa declarar a Dirf em 2023 – Hojemais de Araçatuba SP
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Sou Mei preciso entregar a DIRF?

Daniel de Paula esclarece que o envio da Dirf é obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os MEIs enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês do ano-calendário 2022.
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Quem pode preencher a DIRF?

Declaração de Inexistência de Riscos: o que você precisa saber sobre a DIR A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR), é um documento que pode ser emitido por empresas que se enquadram nos parâmetros informados pelo governo e dispostos na NR 01, quando não for identificada a exposição por parte dos empregados, aos agentes químicos, físicos ou biológicos.

A declaração de inexistência de risco é um documento que deve ser enviado à Previdência Social pelo empregador, com o objetivo de comprovar que a atividade ou setor em questão não oferece riscos de acidentes de trabalho. Esse documento é obrigatório para algumas atividades específicas e pode ser solicitado pelo órgão previdenciário em caso de fiscalização.

O eSocial é um sistema de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que exige a declaração de inexistência de risco para algumas atividades específicas. Basicamente o MEI (Micro Empreendedor individual), cujo os empregados não sejam expostos a agentes químicos, físicos, biológicos e fatores ergonômicos; às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 que não sejam obrigadas ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), ficam desobrigadas da elaboração do PGR, tendo a possibilidade de emitir a DIR, que será feita através do acesso gov, explicaremos melhor como realizar essa ação ao final.

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Às empresas, precisa ser MEI (Micro Empreendedor individual), microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). Ser de grau de risco 1 ou 2, conforme o CNAE pela NR 04. É necessário que tenha ocorrido um levantamento prévio de riscos, para atestar essa condição de inexistência e só quem pode realizar essa ação é o profissional de SST, seja técnico de segurança ou engenheiro de saúde e segurança do trabalho.

O empregador, que se enquadrar nas especificidades citadas, pode realizar o login por meio de seu acesso gov.br, através do site, para que o documento seja oficialmente emitido, é necessário ter este acesso gov registrado, ou se for o primeiro acesso será solicitada a criação de uma conta, com login e senha, após realizar o login, basta clicar em EMITIR DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS e seguir as orientações. A demanda de trabalho com o eSocial segue aumentando, e você precisa estar preparado para atender. O PGR é um documento que define as diretrizes da gestão de riscos para os empregados de uma empresa. O exame admissional é imprescindível na contratação de novos funcionários. Conheça esse e outros tipos de exames neste post. Av. Toronto, 1308, Jardim Canadá, Nova Lima/MG © 2021 Direitos reservados para o eSocialBrasil. Nós usamos cookies Preferências de cookies Abaixo, você pode encontrar informações sobre os propósitos pelos quais nós e nossos parceiros usamos cookies e processamos dados.
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De quem é a responsabilidade de enviar a DIRF?

Quem deve entregar a DIRF 2023? Todas as pessoas, físicas ou jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês, de forma isolada, deve entregar a DIRF 2023.
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Onde gerar a DIRF?

Como fazer a DIRF? –

  • Em todos esses casos, a declaração normalmente deve ser entregue no início de cada ano.
  • As datas ficam disponíveis no site da Receita e são publicadas no Diário Oficial da União.
  • A DIRF deve ser entregue através do Programa Gerador de Declarações, que pode ser baixado do,
  • As PJs, com exceção das optantes pelo Simples Nacional e de outros casos específicos, estão obrigadas ao uso do Certificado Digital.
  • Para PFs, cada beneficiário precisa ser identificado com nome e CPF, enquanto as PJs precisam apresentar o nome empresarial e o número de inscrição no CNPJ.
  • No caso de existir mais de um estabelecimento por empresa, o preenchimento e a transmissão da DIRF deve ser centralizada na matriz, que é a responsável por consolidar as informações e as filiais.

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Qual o valor da multa por não entregar a Dirf?

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
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