O Que É Declaração De Benefícios Fiscais?
Contents
- 1 Quem está obrigado a entregar a DBF?
- 2 O que são benefícios e incentivos fiscais?
- 3 Como conseguir benefícios fiscais?
- 4 Como calcular o benefício fiscal?
- 5 Como funciona os benefícios?
O que são os benefícios fiscais?
Agência Fazendária Benefício Fiscal é um regime especial de tributação em forma de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, redução de taxas, outras desonerações integrais ou parciais, ou qualquer outro benefício fiscal e/ou outras medidas fiscais dessa natureza.
- A legislação tributária que dispuser sobre isenção ou exclusão de crédito tributário deverá ser interpretada literalmente, nos termos do Art.111 do Código Tributário Nacional.
- Incentivos Fiscais provenientes do ICMS serão concedidos ou revogados na forma e atendendo às disposições estabelecidas no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal.
Os benefícios fiscais não dispensam o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias. : Agência Fazendária
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Quem está obrigado a entregar a DBF?
Declarar benefícios fiscais. São obrigadas à entrega da DBF: 1. Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos; 2.
Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos; 3. Ministério da Cultura, no que diz respeito às contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), às doações e aos patrocínios a projetos culturais que tenham sido previamente aprovados por esse órgão e aos valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura; 4.
Agência Nacional do Cinema (Ancine), no que diz respeito às doações, aos investimentos e aos patrocínios a projetos de obras audiovisuais que tenham sido previamente aprovados por essa agência e aos benefícios fiscais oriundos de remessas para o exterior; 5.
Ministério do Esporte, no que diz respeito às doações e aos patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos que tenham sido previamente aprovados por esse órgão; 6. Ministério da Saúde, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social e às doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) previamente aprovados por esse órgão; 7.
O que é Benefício Fiscal do ICMS? – Especialista Responde #36
Ministério da Educação, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social; 8. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social; 9.
Ministério das Minas e Energia, no que diz respeito a projetos relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) aprovados por esse órgão; 10. Ministério dos Transportes, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão; 11. Ministério da Integração Nacional, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão; 12.
Secretaria Especial de Portos, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi previamente aprovados por esse órgão; 13. Ministério das Cidades, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão; 14. Secretaria de Aviação Civil, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão.
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O que são benefícios e incentivos fiscais?
O que são Incentivos Fiscais? – Os Incentivos Fiscais, também conhecidos como benefícios fiscais, tratam-se de um conjunto de políticas públicas que promovem a redução ou isenção de impostos como meio de estimular o desenvolvimento do país. Ou seja, esses benefícios são comumente oferecidos sob a forma de não recolhimento de certos impostos sobre as empresas.
- Por meio dessa política pública, empreendedores têm a possibilidade de adotar um ou mais projetos sociais para destinação de uma parte do imposto de renda devido, e que seria pago ao governo, no caso seria distribuído para um investimento social.
- Em situações desse tipo, o governo abre mão dessa porcentagem fiscal para que você, como cidadão ou empresa, invista e apoie as organizações que considere fundamental para o desenvolvimento da sociedade, por exemplo.
Neste artigo, vamos conhecer quais são os tipos de incentivos fiscais, suas vantagens e mostrar como projetos e organizações sociais se beneficiam por meio desses programas.
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Como conseguir benefícios fiscais?
Como solicitar o benefício fiscal? – Os benefícios fiscais devem ser solicitados junto ao órgão e ente público concedente, conforme o caso concreto. Para tanto, o contribuinte deve procurar a Fazenda Pública do Estado ou Município, ou o governo federal, conforme instruções de seu site para efetivar os devidos requerimentos.
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Como calcular o benefício fiscal?
Princípio existem duas formas de se calcular um benefício fiscal. O primeiro é descontando-o do imposto a ser pago. O segundo é descontando-o da base de cálculo do imposto. O benefício concedido pelo artigo 13 da lei 9.249/95 aplica-se sobre a base de cálculo, em parte dela.
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Quem pode ter o benefício da isenção fiscal?
Isenção tributária: conceito e aplicação para empresas
- Nós sabemos que os importadores sofrem com a alta carga tributária e burocracia em todo território brasileiro, sendo assim, vou te ajudar a melhorar seu desenvolvimento no mercado através de conteúdo rico sobre Benefícios Fiscais e a Isenção.
- Para se destacar, é de suma importância entender a necessidade de ter um diferencial competitivo, e assim reduzir seus custos e consequentemente aumentar os lucros de sua empresa.
- Algumas das formas de ter esse grande destaque é utilizando os benefícios fiscais, os quais poderão incidir de forma a garantir um melhor desenvolvimento econômico e social.
- Uma delas é a utilização das isenções tributárias, a qual você irá aprender agora de forma objetiva e clara para uma melhor compreensão sobre o assunto que irá te beneficiar.
- A concessão da isenção tributária é um dos benefícios no qual consiste na dispensa legal do crédito tributário conforme está elencado no artigo 175 do Código Tributário Nacional (CTN).
- Antes de entendermos como funciona tal instituto, falarei brevemente do que realmente são os benefícios fiscais e qual seu objetivo de maneira a adquirir a isenção tributária.
- O que são Benefícios Fiscais?
- Os Benefícios Fiscais têm como caráter excepcional a garantia da tutela de interesses públicos extrafiscais, que sejam superiores ao que está estabelecido na própria tributação.
- Pode ainda ser compreendido como um regime especial de tributação, o qual é concedido pela administração pública, com a finalidade de renunciar à cobrança e à arrecadação de receitas em algumas empresas.
- Quais as finalidades dos Benefícios Fiscais para as empresas?
- É de suma importância traçarmos quais são as finalidades dos benefícios para as empresas, visto que poderá acarretar numa melhora para a sua vida empresarial. Sendo assim, são as finalidades:
- Estimular o desenvolvimento de empresas em locais em que são concedidas às suas receitas tributárias;
- Instituto que visa aumentar a competitividade de alguns setores da economia. Sendo assim um instrumento que é muito utilizado para o alcance dos entes federativos;
- Podendo ser caracterizado como um estímulo nas atividades econômicas, trazendo uma possibilidade de bom crescimento em regiões através da geração de empregos e renda.
Já que tivemos esse primeiro contato com o conceito e finalidade dos benefícios fiscais, vamos agora saber qual é sua importância, Qual a importância dos benefícios fiscais? Mas porque os benefícios fiscais são importantes? Bom, como os benefícios fiscais trazem uma redução ou uma eliminação, direta ou indireta, do ônus tributário, proveniente da lei, eles têm como objetivo incentivar o crescimento de algumas empresas no território do Estado concedente.
- Ademais, têm como finalidade o acréscimo de determinadas esferas da economia ou incentivar pessoas e algumas instituições a tomarem certas atitudes, além de estimular a economia do país.
- Tal instituto é importante justamente por estimular um bom crescimento nas empresas, de modo a criar novos empregos e consequentemente, o aumento da renda da população.
- Devido a sua importância, pode-se afirmar que os benefícios fiscais são um instituto que não só atinge e melhora a economia social, mas também garante a redução das desigualdades sociais.
- Qual a diferença entre benefícios fiscais e incentivo fiscal?
Como ambos os termos possuem uma relação parecida, qual afinal são suas diferenças? Bom, os dois não são sinônimos, cada um tem sua particularidade, mas a princípio posso dizer que todo incentivo é benefício, mas nem todo benefício é incentivo.
- O benefício fiscal é compreendido como uma liberalidade tributária, com o objetivo de satisfazer o interesse público de ordem econômica e social.
- Já os incentivos fiscais, também relacionados ao âmbito extrafiscal, consistem na redução da quantia devida da obrigação tributária, o qual visa facilitar o aporte de capitais em certa área através da sua diminuição na cobrança de impostos ou até mesmo a não realização da cobrança.
- Espécies dos Benefícios Fiscais
- São várias as espécies, onde podemos citar algumas, que são: o Diferimento, Alíquota reduzida, base de cálculo reduzida e crédito presumido.
- O Diferimento trata-se de uma modalidade substituição tributária, de acordo com parte da doutrina, no qual transfere-se o lançamento e o pagamento do tributo, para uma fase posterior da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
- Já a Alíquota reduzida é um benefício que consiste na diminuição da tributação, a qual beneficia operações e algumas prestações específicas, fazendo a redução de determinado percentual do valor da base de cálculo.
A base de cálculo conceitua-se como um elemento de grandeza econômica a qual tem aplicação sobre a alíquota (%) que irá calcular a quantia que deverá ser paga. O benefício de redução da base de cálculo, trata-se de um incentivo concedido pelos estados com o fim de reduzir o ônus tributário.
- É possível que uma empresa tenha mais de um benefício?
- Mas a pergunta que não quer calar, a sua empresa poderá ter mais de um benefício?
- Bom, acerca dos benefícios concedidos em relação ao ICMS em determinadas operações de importação, pode não ser possível cumular benefícios fiscais sobre a mesma hipótese de incidência.
No entanto, sua empresa pode se valer da criação de bases, através de filiais e depósitos fechados, em outros estados que diferem do seu estado de origem. Assim, é possível utilizar benefícios fiscais que garantirão a melhor logística e redução de custos.
- Além disso, pode ser possível cumular benefícios fiscais estaduais com federais ou ainda municipais.
- Por exemplo, pode ser possível utilizar benefícios relativos ao ICMS devido no momento da importação, que é de competência estadual, e benefícios relativos ao Imposto de Importação, que é de competência federal.
- Isenção Fiscal
- Agora que delimitamos de forma sintética, o que era necessário traçar para compreender a isenção tributária, podendo assim explicar de forma clara e precisa uma definição para tal instituto tributário.
A isenção consiste em uma das causas de exclusão do crédito tributário, sendo compreendida como uma dispensa legal do pagamento do tributo. Onde existe a obrigação tributária, mas ela será dispensada de seu pagamento. Alguns doutrinadores entendem que a isenção não obsta o surgimento da obrigação tributária, a qual tem seu procedimento normal, onde os fatos geradores continuam a surgir, gerando as obrigações, no entanto, através da lei, a etapa do lançamento é excluída e consequentemente surge a dispensa do contribuinte pagar o tributo.
Vale destacar que, não existe nenhum impedimento da isenção não onerosa ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo. Isso está previsto no CTN em seu artigo 178, que dispõe: Art.178 – A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo Sendo assim, a Constituição Federal (CF) dispõe que a concessão de isenção, deverá ser realizada mediante lei específica e não por ato infralegal.
Além disso, é válido salientar que a regra é a revogação da isenção não onerosa. Não obstante, tais isenções onerosas têm como objetivo as funções de algumas condições e por prazo determinado. Onde o Supremo Tribunal Federal (STF), dispõe que na súmula 544, que não serão supridas.
“Súmula 544 – Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”. Segundo a doutrina majoritária, existe uma redução da carga tributária do sujeito passivo, em relação à concessão da isenção, não necessitando assim observar o princípio da anterioridade. Diante disso, quando a isenção for revogada, a medida gerará acréscimo da carga tributária e consequentemente, o contribuinte deverá arcar.
Isenção geral e isenção específica Nesse sentido, é importante pontuar que as isenções são estabelecidas por leis, e nunca por decreto. Justamente por isso, a lei deve ser concedida em caráter geral, que é um benefício que atinge de forma genérica os contribuintes, independente de suas características pessoais.
Existe também a isenção específica, que por sua vez, é necessário obedecer alguns pressupostos, de modo que o seu uso ficará restrito ao requerimento da Administração Tributária, carecendo de uma comprovação dos requisitos legais, que está elencado no artigo 179 do CTN. Quem tem o benefício da isenção fiscal? Como esse benefício atrai aos olhos de todos, falaremos agora quem tem o direito de recebê- lo.
As empresas e pessoas físicas são os destinatários que têm direito à isenção tributária.
- A lógica é que a isenção é geral, concedida indistintamente a todos, não privilegiando alguém individualmente.
- Devemos saber que as isenções são concedidas de acordo com a competência dos Estados e da União, sendo assim normas estaduais ou federais determinarão os agentes que terão direito a determinadas isenções.
- Exemplo são as isenções concedidas pelo Governo Federal à importadores de determinadas mercadorias, como bicicletas, materiais médicos e equipamentos de energia solar.
- Já em relação aos Estados, determinadores setores ou produtos específicos podem receber a concessão de isenção do ICMS, por exemplo.
- Como resta claro, quem tem o direito de receber a concessão dependerá muito das normas a serem editadas, que afastam as hipóteses de incidência.
- Quais são os benefícios que concedem a isenção tributária?
- Posso assim citar alguns exemplos de como a isenção tributária pode acarretar em sua vida, se você for um dos destinatários.
- Foi publicado no dia 30 de março de 2021 o decreto número 15.643, pelo o governo do Estado do Mato Grosso do Sul, prorroga o prazo do benefício fiscal para a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com equipamentos destinados à geração de energia solar.
- A compra e venda do medicamento Zolgensma, mais conhecido como o remédio mais caro do mundo, o qual é indicado para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) foi isento da cobrança do ICMS no Estado do Tocantins, com o intuito de possibilitar aos pacientes do AME o acesso desse medicamento.
- Os portadores de deficiência grave, bem como os autistas e taxistas podem requerer descontos e a isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores ( IPVA) que são oferecidos pela Receita Federal.
- As pessoas com deficiência: auditiva, física, mental, visual e os autistas têm o direito de solicitar a isenção de pagamento do ICMS para realizar a compra de veículos, sendo necessário que o valor do veículo não seja superior a R$70 mil.
- Foram concedidas diversas isenções do Imposto de Importação em 2020 e 2021 para equipamentos de energia solar, medicamentos, equipamentos eletrônicos, brinquedos etc.
Qual a diferença entre: isenção, imunidade tributária e alíquota zero? Na isenção fiscal, o tributo existe, porém há uma lei que irá excluir a necessidade de pagá-lo. Embora o seu pagamento em si seja dispensado, esse benefício terá sua previsão legal normalmente, onde o fato gerador ocorre, nascendo assim a obrigação tributária de pagar seu correspondente valor que é calculado.
- Na imunidade tributária, ao contrário da isenção, é concedida antes do tributo ser criado, sendo uma norma de competência negativa na Constituição Federal, onde o Constituinte optou por não instituir a possibilidade de cobrar o tributo sobre aquela situação específica.
- A imunidade visa garantir direitos sociais e fundamentais, bem como a liberdade religiosa e de expressão.
Um dos exemplos clássicos da imunidade tributária são das instituições religiosas que está elencado no artigo 150, VI, alínea b da CF: Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto.
A alíquota consiste no percentual (%) da base de cálculo para determinar o valor de um tributo. Com isso, quando a alíquota é zero, mesmo que tenha a base de cálculo, não haverá a incidência do valor do tributo devido. Por isso a alíquota zero é conceituada como um incentivo fiscal que tem a finalidade zerar o percentual que é aplicável sobre o valor.
Por isso, a alíquota é a mais utilizada quando a administração quer fazer a dispensa do pagamento do contribuinte. Como foi visto, a isenção consiste em um benefício onde o contribuinte está dispensado de realizar o pagamento da obrigação tributária, dentre seu conceito, detalhamos também sobre suas finalidades e importância ao que podem ter esse benefício.
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O que deve ser informado na DBF?
Confira quem é obrigado a entregar a DBF em 2023. – 09/02/2023 15:00:02 3,6 mil acessos
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A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é uma das diversas documentações cobradas pela Receita Federal para identificar possíveis inconsistências financeiras. Ela deve ser enviada anualmente até o último dia útil de fevereiro, e o atraso nesta obrigação pode gerar multa.
Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso; Investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras; Doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos;Valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador; Patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos; Projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi); Doações e patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
É importante lembrar que o cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS) também devem ser informados na DBF em 2023.
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O que é Darf de MAED?
Saiba mais sobre a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) cobrada de quem envia a declaração de imposto de renda após o prazo legal. A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a declaração a envia após o prazo legal.
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Como fazer a declaração DME?
Como declarar A DME deve ser enviada à RFB no último dia útil e no mês seguinte ao do recebimento ou pagamento dos valores em espécie igual ou superior a R$ 30.000,00. O formulário deve conter: Os dados completos da pessoa física e jurídica que efetuou o pagamento. Nome ou razão social e número do CPF ou CNPJ.
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Como funcionam os benefícios?
Qual a diferença entre remuneração e benefícios? – A remuneração contempla todas as formas de retribuição a um colaborador pelo tempo dedicado às atividades na empresa. Mas, então, onde entram o salário, as recompensas e os benefícios? Bom, dentro da remuneração! O salário é o valor em dinheiro atribuído às horas trabalhadas, sendo equivalente à média da categoria e à presença no dia a dia corporativo.
- Ou seja, é a retribuição pela mão de obra e pelas habilidades e competências empregadas na organização.
- Os benefícios são todos os extras, ou vantagens, conferidos voluntariamente ou pela CLT, a um profissional.
- Eles variam de acordo com as necessidades e interesses da equipe, contemplando vale alimentação ou refeição, vale transporte, plano de saúde, auxílio-creche e outros.
Por fim, as recompensas são todos os bônus oferecidos ao quadro de funcionários, como um prêmio em dinheiro ou em equipamentos por metas cumpridas. Então, quando falamos em política de remuneração e benefícios, nos referimos a todas as estratégias de valorização e reconhecimento profissional !
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O que é remuneração de benefícios?
Qual a diferença entre remuneração e benefícios? – Embora um complemente o outro, remuneração e benefícios possuem conceitos diferentes. O primeiro tem a ver com a valorização do profissional, a partir do seu salário e também do pacote de benefícios da empresa.
- É, portanto, todas as formas de retribuições para o funcionário.
- Enquanto isso, podemos dizer para aqueles que ainda não sabem o que são benefícios, que se trata de um pacote de vantagens oferecidas voluntariamente ou de acordo com as leis trabalhistas,
- Dá para dizer que a remuneração, salário e benefícios são distintos, mas todos têm algo em comum, e quando salários e benefícios são somados, temos a remuneração completa do profissional.
Vamos ver de forma mais clara como isso funciona:
Salário é a simples retribuição em dinheiro em troca de uma mão de obra qualificada ; Remuneração é o conjunto de todas as formas de pagamento e/ou recompensas para os funcionários; Benefícios são as facilidades e vantagens oferecidas aos colaboradores.
Mas, ainda falaremos adiante a respeito dos tipos de benefícios para funcionários e também alguns exemplos desses conceitos acima citados.
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Quais são as leis de incentivo fiscal?
O que são e quem pode doar? – As Leis de Incentivo são uma espécie de renúncia fiscal criada pelo poder público. Isto é, tem o objetivo de estimular o investimento, crescimento ou geração de empregos de um determinado setor, promovendo seu desenvolvimento social e econômico.
- Em resumo, o governo abre mão de recursos que receberia por meio de impostos.
- Dessa forma gera incentivos para a cultura, o esporte, a saúde e o desenvolvimento social.
- Com isso, pessoas e empresas têm a opção de destinar uma parte do imposto para projetos culturais, esportivos e sociais de acordo com sua preferência.
Tais incentivos abrangem o âmbito federal, estadual e municipal, Assim na esfera municipal o imposto doado é o Imposto sobre serviços (ISS). No estadual o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No federal o Imposto de Renda (IR). Com isso a queles que decidem doar tem como benefício a redução de tributos a pagar ou o aumento do valor a restituir.
- Dessa forma o imposto de renda pode ser redirecionado tanto por pessoas físicas, quanto por pessoas jurídicas.
- As pessoas físicas que fazem a Declaração de Imposto de Renda Completa podem doar até 6% do IR (imposto de renda).
- Assim elas podem desfrutar da dedução ou do aumento do valor a restituir.
- Já as pessoas jurídicas (empresas) que tenham Imposto de Renda a pagar, cujo o resultado tenha sido apurado com base no Lucro Real serão concedidas com esse benefício e podem doar até 9% do seu imposto.
A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
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O que é dedução de benefícios?
Dedução no IR Isso significa pagar menos IR e receber uma restituição maior. A vantagem não é uma isenção fiscal e sim uma postergação do pagamento do imposto.
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Qual a finalidade da isenção fiscal?
O que é isenção fiscal? – A isenção fiscal acontece quando um imposto é devido, mas há uma lei existente que exclui a necessidade de pagar alguma tributação para União, unidade federativa ou município mediante algumas condições. Logo, existe a previsão legal, mas há dispensa.
- O ato de isentar não está previsto na Constituição Federal, sendo infraconstitucional.
- Os casos e critérios dependem do valor, condição e/ou região.
- Veja o artigo 176 do Código Tributário Nacional que determina a exigência de lei específica para concedimento da isenção tributária.
- Art.176.
- A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares “.
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Quanto posso deduzir do Imposto de Renda com previdência privada?
Caso o participante escolha receber seu capital através de renda mensal, o IR será cobrado sobre o valor total da renda. Nesta modalidade de plano, o investidor pode deduzir de sua base de cálculo do Imposto de Renda os valores contribuídos em planos PGBL até o limite de 12% de sua renda bruta anual tributável.
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Quando vale a pena investir em PGBL?
Vale a pena usar um plano de previdência PGBL para reduzir o imposto de renda? – Como Investir | ANBIMA Quem possui plano de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode abater parte dos valores investidos da base de cálculo do IR.
- A vantagem é reduzir a quantia a pagar ao Leão ou engordar o valor da restituição no momento da declaração de ajuste anual do imposto de renda no ano seguinte.
- Vale tanto para quem fizer um aporte único até o final de dezembro, como para as contribuições realizadas ao longo de todo o ano.
- O desconto permitido é de até 12% da renda bruta anual tributável.
Por exemplo, caso os rendimentos tributáveis somem R$ 100 mil, o montante a ser deduzido é de até R$ 12 mil. Além do salário anual, podem ser considerados no cálculo outros ganhos, como aluguel de imóveis, pensão e aposentadoria recebidas. Lembrando que algumas receitas específicas, como 13º salário e uma eventual PLR (Participação nos Lucros e Resultados) da empresa, não fazem parte da lista, pois são rendimentos tributados na fonte.
- Para ter direito à dedução, é preciso seguir algumas regras: o benefício fiscal vale a pena para quem entrega a declaração de IR pelo modelo completo e contribui para o INSS ou outro regime de previdência social, como o de servidores públicos.
- Na declaração simplificada, o desconto é padrão, de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Assim, a declaração completa é recomendada para quem possui mais despesas dedutíveis, como dependentes econômicos e gastos com saúde e educação, que ultrapassam o limite do desconto simplificado. E, depois, o que acontece com esse desconto obtido do imposto? Usar o PGBL na declaração de IR significa adiar o pagamento do imposto para quando houver resgate do plano.
- Quando for sacar o dinheiro de um PGBL, o imposto será cobrado sobre o valor total acumulado (soma das aplicações e dos rendimentos no período).
- Por isso, essa estratégia fiscal deve ser combinada idealmente com a utilização desses recursos para planos de complementação de aposentadoria ou para projetos pessoais de longo prazo.
Isso porque um resgate antecipado pode gerar um custo tributário maior do que a economia obtida. Outro ponto de atenção importante é a escolha do regime de tributação. No momento de contratação de uma previdência privada, além da modalidade (PGBL ou VGBL), você também precisa optar entre as duas tabelas de tributação existentes: progressiva e regressiva.
- Na progressiva, as alíquotas variam progressivamente de acordo com o valor resgatado.
- Quanto maior o resgate, maior o valor do imposto.
- O percentual aplicado segue a mesma tabela de imposto de renda, que varia de 0% a 27,5%.
- É recomendada para objetivos de curto prazo e com um volume menor de recursos acumulados, lembrando que o montante sacado é somado às outras receitas tributáveis do período.
Já a regressiva é recomendada para metas de longo prazo e com uma soma maior de dinheiro acumulado. Quanto maior o período aplicado, menor o valor do imposto. As alíquotas começam com um valor máximo de 35% e a cada dois anos reduzem em 5% até chegarem no percentual mínimo de 10% (investimentos com 10 anos de aplicação ou mais).
- Para além da dedução
- Mais do que pensar em engordar as contribuições até dezembro, o importante é conhecer como funciona a previdência privada, em que você pode acumular dinheiro para resgatar no futuro.
- Você pode contratar um plano e escolher quanto e por quanto tempo vai poupar, se todos os meses, de uma só vez ou nos momentos em que tiver disponibilidade financeira, de acordo com a idade e o valor pretendido para a aposentadoria.
As seguradoras oferecem diversas opções de resgate do montante acumulado, entre elas, receber uma renda mensal vitalícia ou pedir para sacar todo o patrimônio e ainda oferecer outros benefícios, como pensão por morte e renda por invalidez. Os recursos desses planos são investidos em diversos tipos de ativos, entre renda fixa e renda variável, conforme sua política de investimento.
- Será que o PGBL é realmente o mais indicado para o seu perfil?
- Há dois tipos de planos – PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
- Compare as características de cada um:
- PGBL
- É indicado para quem faz a declaração de IR pelo modelo completo.
- Permite abater do IR os aportes realizados anualmente, no limite de 12% da renda bruta tributável, desde que seja contribuinte do INSS.
- No resgate dos recursos, o imposto é cobrado sobre o valor total acumulado (quantia aplicada + rendimentos).
VBGL
- É indicado para quem faz a declaração simplificada ou é isento de IR.
- Não permite abater do IR os investimentos feitos, como ocorre no PGBL.
- No momento do resgate, você paga IR apenas sobre os rendimentos.
Então conheça o tipo de plano e em quais ativos ele pode aplicar. Afinal, é seu futuro que está em jogo. : Vale a pena usar um plano de previdência PGBL para reduzir o imposto de renda? – Como Investir | ANBIMA
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Quanto posso investir no PGBL?
Se você quer investir mais de 12% da sua renda anual, pode aplicar até 12% em um plano PGBL. O que ultrapassar os 12%, você investe num plano VGBL e paga nessa parte apenas o imposto sobre os rendimentos.
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Como funciona os benefícios?
Qual a diferença entre remuneração e benefícios? – A remuneração contempla todas as formas de retribuição a um colaborador pelo tempo dedicado às atividades na empresa. Mas, então, onde entram o salário, as recompensas e os benefícios? Bom, dentro da remuneração! O salário é o valor em dinheiro atribuído às horas trabalhadas, sendo equivalente à média da categoria e à presença no dia a dia corporativo.
Ou seja, é a retribuição pela mão de obra e pelas habilidades e competências empregadas na organização. Os benefícios são todos os extras, ou vantagens, conferidos voluntariamente ou pela CLT, a um profissional. Eles variam de acordo com as necessidades e interesses da equipe, contemplando vale alimentação ou refeição, vale transporte, plano de saúde, auxílio-creche e outros.
Por fim, as recompensas são todos os bônus oferecidos ao quadro de funcionários, como um prêmio em dinheiro ou em equipamentos por metas cumpridas. Então, quando falamos em política de remuneração e benefícios, nos referimos a todas as estratégias de valorização e reconhecimento profissional !
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Quais são os incentivos fiscais federais?
Outras leis de incentivo fiscal federais – Algumas das outras leis de incentivo disponibilizadas nacionalmente são:
Autorização de importação com redução do Imposto de Importação (II) para linhas usadas; Desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados ( IPI ) para máquinas e equipamentos; Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
Como funciona o benefício fiscal do PGBL?
Benefício fiscal na declaração do Imposto de Renda Você pode alocar 12% de sua renda bruta anual tributável em um plano PGBL, e este valor será deduzido na tributação do Imposto de Renda.
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