O Que E Contrato De Mei? - CLT Livre

O Que E Contrato De Mei?

O Que E Contrato De Mei

Como funciona o contrato para MEI?

Contrato de emprego x Contrato de prestação de serviços como funcionário MEI – Quando um indivíduo é contratado para ser empregado formal há uma série de atos e verbas que devem ser observadas pelo empregador:

Anotação do vínculo em CTPS; Recolhimentos previdenciários suportados pelo empregado e pelo empregador; Recolhimento do FGTS; Férias anuais com adicional de 1/3; Décimo terceiro salário; Verbas rescisórias, entre outros.

Já no contrato de prestação de serviços não há necessidade de recolhimento de várias dessas verbas. O funcionário MEI somente terá direito às verbas que foram combinadas em contrato. A princípio não há o porquê o empregador pagar 13º salário, férias com adicional e horas extras, mas ele poderá estipular em contrato.

  1. Os recolhimentos à Previdência Social são de responsabilidade da pessoa jurídica que presta os serviços.
  2. É importante que mesmo que não haja o recolhimento de todas as verbas, mais onerosas, características do contrato de emprego, haja um acerto entre as partes em que a empresa se propõe a oferecer algumas vantagens e chamativos.

Em caso contrário a economia inicial da contratação do MEI pode levar à rápida debandada da empresa e necessidade de novos processos de seleção.
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Quem pode ser contratado como MEI?

Micro Empreendedor Individual – As condições para ser Microempreendedor Individual são as seguintes: possuir faturamento de até R$ 81 mil por ano e não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Além disso, é permitido ao MEI a contratação de no máximo um colaborador.

  • O principal diferencial deste tipo de prestador de serviços para um colaborador registrado no regime CLT é que ele precisa emitir nota fiscal.
  • O objetivo é comprovar a veracidade dos serviços que ele presta.
  • Saiba mais sobre o que é ser um MEI.
  • O CNPJ do MEI pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas, sendo uma atividade principal e as outras secundárias.

Essas atividades são previstas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O objetivo é padronizar as atuações econômicas em todo o território nacional. As atividades são divididas em três grandes áreas de atuação: Serviços, como agentes de viagens, prestadores de serviços de poda, manicures, cabeleireiros e mecânicos; Comércio, para atuar com vendas alimentícias, óticas, relojoarias, iluminação e vestuário; Indústria, para atuar como fabricantes de alimentos, artefatos para pesca ou têxteis, brinquedos ou vestuário e demais produtos.

Além destas, há outras 476 atividades permitidas para ser MEI. Confira a lista com todas as atividades possíveis no Portal do Empreendedor, Na busca pela diminuição de encargos trabalhistas, empreendedores podem querer contratar Microempreendedores Individuais – MEIs para trabalhar em sua empresa. Porém, a resposta à questão: Posso contratar um MEI para trabalhar em minha empresa? É: Não! A contratação de profissionais por meio do MEI é proibida por lei.

O microempreendedor individual pode ser um prestador de serviços para a empresa. Porém, a condição para esta contratação é que não haja vínculo empregatício. Ou seja, esse profissional deve fornecer seus serviços de uma forma diferente, com mais flexibilidade do que um trabalhador no regime CLT.
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Qual salário o MEI pode pagar?

Pagar o salário mensalmente, bem como férias e 13º salário. Fornecer comprovante de pagamento de salário com os descontos legais mensalmente ao empregado. O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E O ESOCIAL.

Salário base R$ 1.045,00
INSS parte do empregado 8% R$ 83,60
NSS patronal – 3% R$ 31,35
FGTS – 8% R$ 83,60

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Quem é MEI tem que cumprir horário?

Não, os contratos entre Pessoas Jurídicas (PJ) não devem exigir cumprimento de horário, sob pena de incidir na regra da habitualidade do Direito Trabalhista. Na relação entre empresas o ideal é que o contrato de trabalho estipule prazos, entregas, tempo de atendimento às demandas – mas não especifique os horários em que as atividades devem acontecer.

No caso de uma contratação CLT, o profissional está à disposição da empresa em determinado horário do dia, com início e término da jornada de trabalho. Quem atua sendo contratado como PJ deve seguir outras regras: a própria empresa que é responsável pelo funcionário deve indicar horários a serem cumpridos, mas a empresa contratante não pode fazê-lo.

Se você tem interesse em atender seus clientes como uma empresa, converse com a Contabilizei e descubra o melhor formato para o seu negócio: atendemos a mais de 50 mil clientes no Brasil, nos mais diversos formatos. Nos casos onde o profissional monta uma empresa para atendimento de um cliente específico também não se pode exigir o horário de entrada e saída, como acontece com os funcionários.

  • O prestador de serviços deve ter acesso aos dados que precisa para executar as tarefas contratadas, mas não será cobrado de estar por determinado tempo no escritório.
  • É claro que a negociação é intensa, e podem haver reuniões e momentos onde é preciso que todos estejam disponíveis.
  • A diferença é que o contrato PJ não obriga o profissional a atender às demandas de horário imediatamente, como se estivesse subordinado ao negócio contratante – é possível fazer um ajuste de agendas quando necessário.
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O que compensa mais MEI ou carteira assinada?

Benefícios da PJ – As diferenças entre CLT e PJ ficam mais acentuadas quando se trata dos benefícios da PJ. Por não ter vínculo empregatício, o profissional apenas presta serviços e não tem garantias trabalhistas. Salvo o caso do MEI, Ao contrário dos outros tipos de empresa, o microempreendedor individual apresenta vantagens mais próximas da CLT.

Contribuição para o INSS incluído na tributação mensal; Crédito especial para PJ; Auxílio maternidade; Auxílio doença; Juros reduzidos para capital de giro; Pensão por morte; Aposentadoria por invalidez.

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Quem trabalha com MEI têm direito a férias?

Todos os trabalhadores devem realizar essa pausa e não seria diferente no caso do MEI. Respondendo diretamente à pergunta, a resposta é SIM, o MEI pode tirar férias.
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Quem é MEI se aposenta?

Este conteúdo é exclusivo para usuários logados – Se você não tem uma Conta Sebrae, crie a sua! É rapidinho, gratuito e garante acesso a conteúdos e serviços exclusivos! Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Dúvidas do MEI: aposentadoria Esta série de textos apresenta a importância dos benefícios concedidos ao MEI quando ele mais precisa de apoio. · 01/09/2022 · Atualizado em 29/03/2023 Um dos benefícios previdenciários garantidos ao microempreendedor individual (MEI) é a aposentadoria, que deve seguir os critérios vigentes na lei: para mulheres, a idade mínima é de 62 anos; para homens, de 65 anos. A carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuições pagas pelo DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição.

Ao pagar somente 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade, sempre limitado ao salário mínimo. É possível complementar a contribuição e, nesse caso, o valor da aposentadoria pode chegar ao teto do INSS. A complementação da contribuição é de 15% sobre o salário mínimo ou sobre o valor efetivamente recebido em cada mês. A contribuição será, então, de 5% sobre o salário mínimo (contribuição do MEI)+ 15% sobre o salário de contribuição desejado (no mínimo o salário mínimo vigente e no máximo até o teto previdenciário). A complementação pode ser paga em duas situações: pelo MEI que ainda não preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação mês a mês, pensando no futuro, ou pelo MEI que já preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação retroativa, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art.5º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Para quem começou a vida profissional com carteira assinada e deseja empreender, para fins de aposentadoria, o cálculo feito leva em consideração todo o tempo de contribuição, seja como MEI, como autônomo ou com carteira assinada. Se o potencial empresário já está aposentado por idade ou por tempo de contribuição, ao formalizar-se como MEI, ele não perderá o seu benefício. Ele deverá fazer a sua contribuição mensal DASN-MEI em dia, levando em consideração que não poderá acumular benefícios previdenciários, como duas aposentadorias.

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Merece bastante atenção, no entanto, o caso do trabalhador aposentado por invalidez. Isso porque ele poderá perder o benefício da sua atual aposentadoria ao realizar sua formalização como MEI, já que, ao firmar-se como microempreendedor individual, ele demonstra total capacidade para exercer sua atividade, não sendo mais necessário o recebimento do benefício da Previdência.
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Quantos anos precisa pagar o MEI para se aposentar?

1. Aposentadoria por idade – Os requisitos que precisam ser atendidos para que o MEI consiga se aposentar por idade são:

62 anos para as mulheres;65 anos para os homens;15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)

Essas determinações são da nova regra da Reforma de Previdência. No entanto, para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido passa a ser de 20 anos. Assim, os microempreendodores do sexo masculino que começaram a sua contribuição antes dessa data, devem seguir a regra citada, ou seja, 65 anos + 15 anos de contribuição.

exigência de 60 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2020;exigência de 61 anos para quem completar essa idade em 2021;exigência de 61 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2022.

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Quem tem MEI precisa ser registrado?

Este conteúdo é exclusivo para usuários logados – Se você não tem uma Conta Sebrae, crie a sua! É rapidinho, gratuito e garante acesso a conteúdos e serviços exclusivos! Empreendedorismo | EMPREENDEDOR MEI pode trabalhar como empregado com carteira assinada? Quem tem CNPJ pode trabalhar como empregado pelo regime CLT, mas não pode deixar de cumprir suas obrigações de MEI. · 26/09/2022 · Atualizado em 14/10/2022 Imagine a situação: Rosa trabalha em um escritório de contabilidade, onde calcula os impostos dos clientes. Ao mesmo tempo, nas horas vagas é artesã e pinta quadros, que vende em feiras de artesanato das quais participa nos fins de semana. Para vender seus quadros e tecidos, Rosa precisa emitir nota fiscal, pois vende também para lojas de decoração, hotéis e pousadas.

  • Há algum conflito nesta situação? Não.
  • Rosa pode registrar CNPJ como MEI e continuar trabalhando com carteira assinada, pois não há nenhuma lei que impeça que o empregado com registro CLT possua uma empresa.
  • Rosa só não pode esquecer que, mesmo tendo um emprego com carteira assinada, o MEI precisa fazer as suas contribuições ao INSS.

Haveria algum conflito se as pinturas de Rosa não combinassem com o contrato de trabalho dela com o escritório de contabilidade, o que não é o caso. Uma coisa não atrapalha a outra. Conflito de atividades Mas digamos que Rosa trabalhasse em uma empresa de decoração, em vez de uma empresa de contabilidade.

  • Se ela quiser abrir o negócio dela no mesmo setor de atividade da contratante em que atua no regime CLT, o empregador pode sentir-se prejudicado e rescindir o contrato de trabalho por justa causa.
  • A atividade pode ser considerada de concorrência, a menos que o empregador não se oponha e concorde formalmente.

MEI x CLT Agora vamos ver outra situação. João já é MEI e trabalha com pintura de paredes, até que recebe convite para trabalhar com carteira assinada para uma empresa de reforma de imóveis. E agora, pode aceitar? Sim, João pode trabalhar para um empregador em regime CLT; só não deve deixar de fazer suas contribuições para o INSS.

  • E também importante que João tenha uma autorização da empresa em que vai atuar se quiser manter a atividade como empresário em igual atividade do empregador.
  • É uma forma de evitar maiores problemas e não ser demitido por isso.
  • Seguro desemprego Outro detalhe é que se for dispensado, o MEI que trabalha com carteira assinada não possui direito ao seguro desemprego, pois o exercício de Microempreendedor Individual é tido como uma fonte de renda.
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Servidor público não pode Ao contrário de João e Rosa, que podem ter carteira assinada e ser MEI ao mesmo tempo, o servidor público não pode ter o registro de MEI. É o que diz o artigo 117, da Lei n° 8.112/90: “Art.117. Ao servidor é proibido: X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

Histórico do MEI Até 2009, o cidadão que trabalhava na informalidade não usufruía dos benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A modalidade de microempreendedor individual, que conhecemos como MEI, foi criada para facilitar a atuação dos autônomos e pequenos empresários.

Quem se enquadra na categoria de MEI passou a ter direitos e obrigações em regime tributário simplificado e a ter também o seu número de CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Para ser MEI é necessário registrar faturamento anual no limite atual de até R$ 81 mil, não ser titular ou sócio de outra empresa e executar uma atividade permitida na categoria, de acordo com a Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Portal do Sebrae Portal do Empreendedor

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Sou MEI posso contratar meu marido?

O MEI pode contratar como funcionário o cônjuge ou o companheiro? – Atendimento Sebrae RO Não, o MEI não pode contratar o cônjuge ou o companheiro como funcionário. Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando o contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada, nos termos do § 2º do art.8º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 INSS.
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Quem trabalha com MEI têm direito a férias?

Todos os trabalhadores devem realizar essa pausa e não seria diferente no caso do MEI. Respondendo diretamente à pergunta, a resposta é SIM, o MEI pode tirar férias.
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Quem é MEI tem que cumprir horário?

Não, os contratos entre Pessoas Jurídicas (PJ) não devem exigir cumprimento de horário, sob pena de incidir na regra da habitualidade do Direito Trabalhista. Na relação entre empresas o ideal é que o contrato de trabalho estipule prazos, entregas, tempo de atendimento às demandas – mas não especifique os horários em que as atividades devem acontecer.

  • No caso de uma contratação CLT, o profissional está à disposição da empresa em determinado horário do dia, com início e término da jornada de trabalho.
  • Quem atua sendo contratado como PJ deve seguir outras regras: a própria empresa que é responsável pelo funcionário deve indicar horários a serem cumpridos, mas a empresa contratante não pode fazê-lo.

Se você tem interesse em atender seus clientes como uma empresa, converse com a Contabilizei e descubra o melhor formato para o seu negócio: atendemos a mais de 50 mil clientes no Brasil, nos mais diversos formatos. Nos casos onde o profissional monta uma empresa para atendimento de um cliente específico também não se pode exigir o horário de entrada e saída, como acontece com os funcionários.

  1. O prestador de serviços deve ter acesso aos dados que precisa para executar as tarefas contratadas, mas não será cobrado de estar por determinado tempo no escritório.
  2. É claro que a negociação é intensa, e podem haver reuniões e momentos onde é preciso que todos estejam disponíveis.
  3. A diferença é que o contrato PJ não obriga o profissional a atender às demandas de horário imediatamente, como se estivesse subordinado ao negócio contratante – é possível fazer um ajuste de agendas quando necessário.

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