O Que É Contrato Com Pessoa A Declarar?
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Qual a utilidade do contrato com pessoa a declarar?
Resumidamente, o contrato com pessoa a declarar é um negócio jurídico acessório que faculta a um dos contratantes a indicação da pessoa que adquirirá os direitos e assumirá as obrigações decorrentes do contrato.
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Quem pode ser parte no contrato?
O que são partes de um contrato? – As partes de um contrato são em geral quem contrata e quem é contratado. Mas podem haver outras como o anuente que é uma figura bem comum nas relações contratuais. Nesse post, iremos nos restringir a estas três figuras.
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O que é contrato de pessoa física?
O Modelo de contrato de prestação de serviços é destinado a pessoas físicas que desejam prestar serviços para pessoas ou empresas de forma segura e profissional. Responda algumas perguntas para emitir o seu contrato de prestação de serviços em pdf com segurança e praticidade.
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O que é contrato por terceiro?
Estipulação em favor de terceiro e promessa de fato de terceiro O contrato em favor de terceiros contém três pessoas da relação jurídica : o estipulante, o promitente e o terceiro ou beneficiário. O estipulante é quem realiza a oferta (ou estipulação) em benefício de outro indivíduo.
- Esse benefício abrange uma obrigação de dar, fazer e não fazer.
- O promitente é a pessoa que promete executar o que foi determinado pelo estipulante (a pessoa que deverá cumprir a obrigação foi direcionada a bem do terceiro).
- O terceiro ou beneficiário é o destinatário do objeto da obrigação.
- É a pessoa a ser beneficiada por aquela conduta.
Um exemplo dessa relação jurídica é o contrato de seguro de vida, no qual há uma relação contratual entre duas pessoas, porém a pessoa que será beneficiada da obrigação é um terceiro. Não é requisito que o terceiro possua capacidade civil, assim como não é necessário que ele seja determinado, somente determinável.
- Além do mais, é primordial a gratuidade do benefício, não acarretando, portanto, contraprestação ao beneficiário.
- Nessa relação jurídica, o estipulante e o beneficiário poderão exigir o cumprimento da obrigação pelo devedor.
- Consoante o artigo 438 do Código Civil, o estipulante pode substituir o terceiro a qualquer momento, sem a necessidade de solicitar sua anuência ou a aprovação de outro contratante.
O beneficiário não é obrigado a aceitar um benefício, bem como a sua recusa constitui renúncia quando o direito já houver sido adquirido. Entretanto, se anuir, não será considerado parte do contrato, mas figurante. Importante mencionar que a estipulação em favor de terceiro não se confunde com a promessa de fato de terceiro, uma vez que a promessa de fato de terceiro é uma relação negocial, estabelecida por duas pessoas, em que uma delas é promitente, a qual promete a realização de determinado negócio que dependerá, posteriormente, de uma terceira pessoa.
Por exemplo, a promessa sobre a apresentação de um artista. Porém, ficará pendente a aprovação da estipulação pelo terceiro e o promitente é o responsável por perdas e danos, caso a promessa não seja devidamente cumprida. Se o terceiro anuir, ele passa a ser o responsável pelo cumprimento da promessa e, em decorrência, o promitente não terá mais responsabilidade.
: Estipulação em favor de terceiro e promessa de fato de terceiro
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Pode haver um terceiro na relação contratual?
· Terceiro ou beneficiário: é aquele que não integra os polos da relação jurídica contratual, entretanto, é o beneficiário do objeto contratual firmado entre estipulante e promitente. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
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Quem não deve declarar?
Algumas situações fazem o contribuinte ser isento do Imposto de Renda e não ter de declarar nada. Veja quais são os casos:
Quem recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salários, no ano passado.Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças.Quem recebeu apenas a aposentadoria e tem uma doença grave prevista em lei. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria, que era tributável, vira isenta de IR.Quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente.
Embora seja isento do Imposto de Renda, o aposentado com doença grave ainda precisa apresentar a declaração se tiver recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, ou caso se enquadre em uma das regras que o obrigam a declarar ( veja as regras detalhadas aqui ). Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos podem deduzir da base de cálculo um valor adicional por mês, após o aniversário.
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Qual é o valor que não precisa declarar?
Segundo a Receita Federal, o valor para declarar Imposto de Renda é a partir de R$28.559,70 anuais. Ou seja, quem recebeu mais do que esse montante no ano passado deve realizar a declaração. ⚠️ *A estrutura da tabela de Imposto de Renda 2023 permanece inalterada.
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O que não preciso declarar?
Em 2021, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2020. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.
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Por que declarar bens e Direitos?
Créditos – A ficha de Bens e Direitos no imposto de renda não abarca somente os bens, mas também os direitos, como o próprio nome indica. Ou seja, se você tem direito a receber um pagamento em valor igual ou superior a R$ 5 mil, mas ainda não o recebeu, você deve informá-lo nesta ficha, dentro do grupo 05 – Créditos.
Existem dois códigos específicos para esta situação: o 01 – Empréstimos concedidos, e o 02 – Crédito decorrente de alienação. O primeiro pode ser utilizado, por exemplo, caso você tenha emprestado dinheiro para alguém e esteja aguardando pagamento. Já o segundo pode ser usado quando você já vendeu algum bem – ou seja, ele já saiu do seu patrimônio – mas você ainda não recebeu os recursos devidos.
Em ambos os casos, você deverá informar o CPF ou CNPJ do devedor em campo próprio. Na “Discriminação”, informe o nome do devedor, o valor do crédito, o prazo e as condições estipuladas. Saiba mais sobre como declarar empréstimos contraídos e concedidos, bem como financiamentos no imposto de renda.
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Quem deve declarar bens e Direitos?
– Contribuinte deve relacionar imóveis, carros e valores seguindo as regras da Receita para evitar a malha fina Noelle Oliveira /Correio Braziliense Na reta final para declarar o Imposto de Renda, até dia 30 próximo, é preciso ficar atento a todos os detalhes para evitar a malha fina.
- As dúvidas sobre como declarar bens móveis e imóveis são das mais frequentes.
- Estão obrigados a prestar contas ao leão todos aqueles que possuam bens de soma maior que R$ 300 mil, mesmo que as posses estejam fora do Brasil.
- E, caso o contribuinte se enquadre em outro critério de obrigatoriedade, é importante que os direitos de recebimento de valores futuros, bens móveis e imóveis, sejam inseridos na declaração, mesmo que o somatório não atinja o valor.Tais informações são relevantes porque a Receita Federal analisa, em comparação à renda recebida anualmente, a situação atual do patrimônio do titular.
Devem entrar na declaração de bens e direitos imóveis como apartamentos, lotes, terrenos e casas; obras de arte; veículos como carros, motos, aeronaves e embarcações; joias e relógios; investimentos e aplicações de qualquer modalidade; saldos bancários, seja de conta-corrente ou poupança e dinheiro em espécie.
No caso dos bens móveis, as regras são distintas de acordo com o tipo do bem: os veículos, independentemente do valor de compra, devem ser informados. Conjuntos de ações, cotas de empresa e quantidades de ouro não precisam constar na declaração se forem inferiores a R$ 1 mil – assim como saldos bancários e dinheiro em espécie menores que R$ 140.
Segundo o consultor tributário Antônio Teixeira, da IOB Sage, é mais indicado colocar toda a quantia em espécie: “Não é obrigatório, mas ajuda a fechar o fluxo de caixa corretamente”. O operador de máquinas Sérgio Marciano, de 50, foi premiado em 2013 com um veículo no valor de R$ 43 mil.
Como não era obrigado a declarar antes, porque está na faixa de isenção, teve que entregar a declaração no ano passado. “Como ainda possuo o carro que ganhei, não sei se devo declarar novamente este ano”, questiona. No entender de Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), o formulário não precisa ser entregue em 2015.
“O bem recebido como prêmio tem valor superior a R$ 40 mil, então ele foi obrigado a informar ano passado, pois a Receita considerava o carro como uma doação. Este ano já não há mais esse dever”. E atenção: a atualização de valores de veículos, mesmo quando a desvalorização tenha sido expressiva, também não é necessária, de acordo com o especialista.
Para os outros tipos de bens, a recomendação é que eles têm que ser declarado apenas se o valor de aquisição for maior que R$ 5 mil. Se o contribuinte se desfez da posse ao longo do ano, a transação deve ser discriminada no campo específico, mesmo que não haja tributação. “No caso de compras, o correto é sempre colocar na declaração do Imposto de Renda a quantia efetivamente gasta.
Se a forma de pagamento escolhida foi a prazo, a pessoa declara só o valor que pagou ao longo do ano, não o que está devendo ou o preço total do bem”, lembra Berti. Imóveis Um dos equívocos mais frequentes em relação à declaração de imóveis é a atualização do valor do bem a cada ajuste anual: a prática não é permitida, ainda que o mercado imobiliário tenha se valorizado nos últimos anos e os impostos relacionados, como o IPTU, tenham aumentado.
- A Receita pode chamar a pessoa que atualizar o valor do imóvel para explicar o aumento de patrimônio.
- A valorização pode ficar superior à renda líquida e você não tem como justificar isso, então é assumida a possibilidade de fraude”, alerta o professor de finanças Marcos Melo, do Ibmec.
- O fisco só aceita atualização se foram feitas benfeitorias, como reformas e expansões.
Para isso, o contribuinte tem que guardar todas as notas fiscais relacionadas à compra de materiais de construção, contratação de funcionários e de empreiteiras, e nunca estimar o que gastou. Ganhos de capital merecem atenção para não pagar multa Nívea Ribeiro /Correio Braziliense A alienação dos imóveis também gera dores de cabeça.
- Isso porque o imposto de 15% sobre o lucro tem que ser recolhido, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (Gcap), dentro de um prazo: se a quitação não for feita até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor, o contribuinte paga multa.
- Caso tenha sido paga comissão a um corretor, o valor tem que ser descontado: “O contribuinte deve subtrair a despesa com comissões na hora de lançar a venda, porque o programa de apuração não faz esse cálculo automaticamente.
Portanto, ele informa apenas o valor líquido que recebeu da venda”, alerta Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon). Quem estiver em falta com a Receita deve pagar os juros – que podem chegar a até 20% do imposto devido, mais correção da taxa Selic – e importar os dados para o programa gerador do IR, antes mesmo de enviar a declaração anual.É preciso ficar atento aos casos em que o ganho de capital fica isento de tributação: quando a quantia recebida pela venda de um imóvel residencial é empregada para compra de outro, do mesmo caráter, em até 180 dias após a transação – mesmo se o lucro recebido foi usado apenas parcialmente na nova aquisição; quando o imóvel vale menos de R$ 35 mil; foi comprado antes de 1969; e quando o contribuinte vender o único imóvel que possui por menos de R$ 440 mil, desde que não tenha realizado outra venda nos últimos cinco anos.
- Foi o que ocorreu com a gerente Helena Guedes, de 63, que cedeu o usufruto de uma casa antiga ao filho.
- A casa foi vendida por R$ 330 mil e, na hora de prestar contas, o programa Gcap não efetuou a tributação, alegando que o imóvel era o único do dono e valia menos que R$ 440 mil.
- Agora, não sei se meu filho, que não fazia a declaração nos outros anos e não tem rendimentos, precisa declarar só por causa dessa venda”, explica Helena.
De acordo Antônio Teixeira, da IOB Sage, a declaração deve ser preenchida, mesmo que a alienação tenha sido isenta: “De fato, não deve ocorrer tributação sobre a venda. Mas, devido à transação, ele recebeu R$ 330 mil – e a Receita exige que os contribuintes que tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil prestem contas, até os que não têm fonte de renda”.
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