O Que É Apf No Direito Penal?
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O que pode ser considerado flagrante delito?
É o exato momento em que o agente está cometendo o crime, ou, quando após sua prática, os vestígios encontrados e a presença da pessoa no local do crime dão a certeza deste ser o autor do delito, ou ainda, quando o criminoso é perseguido após a execução do crime.
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O que é um auto de prisão em flagrante?
É o documento elaborado sob a presidência da autoridade policial a quem foi apresentada a pessoa presa em flagrante em que constam as circunstâncias do delito e da prisão. Deve ser lavrado no prazo de vinte e quatro horas a contar do ato da prisão. Durante sua lavratura a autoridade policial deverá indagar do indiciado se pretende indicar algum familiar ou outra pessoa para que seja informada de sua prisão, assim como questiona se ele possui advogado que deva ser contatado.
- Se o preso informar que não possui Defensor constituído, cópia do auto de prisão deverá ser encaminhada à Defensoria Pública.
- Por fim, da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
– Fundamentação
Artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal
Referências bibliográficas
REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios Gonçalves. coord. Pedro Lenza. Direito processual penal.10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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Auto de prisão Prisão em flagrante Flagrante delito Condutor Preso
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O que significa a sigla APF?
A plataforma de registro sobre análise do auto de prisão em flagrante (APF) é uma ferramenta importante no processo de monitoramento das informações durante o contexto da pandemia de Covid-19. Em razão da paralisação das Audiências de Custódia, o preenchimento do SISTAC está suspenso.
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O que é APF custódia?
A audiência de custódia (ou de apresentação) surgiu para que o juiz, após receber o auto de prisão em flagrante (APF), avalie a legalidade e as condições que ocasionaram a prisão.
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Quando se encerra o flagrante?
Não. Trata-se de posicionamento incorreto, um mito, pois o estado de flagrância não possui prazo certo em Lei. Assim, após 24h da prática do crime, o individuo ainda poderá (a depender da situação, cada caso precisa ser analisado de forma isolada) ser preso em flagrante.
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O que vem depois da prisão em flagrante?
Procedimento e Comunicação da Prisão em Flagrante – Após a captura e condução do Preso em flagrante à autoridade competente, esta deverá: 1. Comunicar a prisão e o local onde se encontre o preso, imediatamente, ao juiz competente, ao Ministério Público e à sua família ou pessoa por ele indicada.2.
Informar os direitos assegurados pelo preso, sendo eles: o direito de permanecer calado e a assistência da sua família e do seu advogado,3. Deixar o preso ciente acerca daqueles responsáveis pela sua prisão e pelo seu interrogatório policial. Após realizada a prisão em flagrante, em um prazo de 24 horas deve ser encaminhado ao juiz competente o auto da prisão em flagrante e caso não seja informado o nome do Advogado, deve ser encaminhada uma cópia integral à Defensoria Pública.
Ainda nesse mesmo prazo, deve ser entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, constando o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas. Após todo o procedimento da prisão em flagrante, deve o preso ser encaminhado em um prazo de até 24 horas à autoridade judicial que avaliará a legalidade da prisão, podendo decidir pelo seu relaxamento.
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Quais as fases da prisão em flagrante?
Tradicionalmente, a prisão em flagrante é subdividida em 04 (quatro) fases: captura; condução à autoridade policial; lavratura do auto de prisão em flagrante e encarceramento.
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Como sair da prisão em flagrante?
O que pode ser feito para livrar um flagrante? –
- A única alternativa para não ser conduzido, de imediato, à delegacia em uma situação de flagrante delito é a fuga do local do crime, mas essa conduta não impede necessariamente que o autor de um delito seja preso em flagrante.
- Isto porque, de acordo com o inciso III, do artigo 302, do Código de Processo Penal, a prisão em flagrante também será possível na hipótese da autoridade policial encontrar o indiciado logo após uma perseguição.
- Não há nada que coloque limitação temporal nessa expressão “logo após”, ocorrendo perseguição policial ininterrupta o flagrante pode ser cabível por dias.
Qual é a sigla FP?
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
FP | |
---|---|
Surgido em | 1977 |
Criado por | John Backus |
Influenciada por | APL |
Influenciou | FL, J |
FP (de F unction P rogramming) é uma linguagem de programação criada por John Backus para suportar o paradigma da programação em nível funcional. Isso permite a eliminação de variáveis nomeadas.
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Qual o valor de um ponto de função?
O preço do ponto de função é de entre US$ 200,00 / PF e US$ 600,00 / PF; com um preço médio de US$ 476 / PF. Ou então, o menor preço de ponto de função é de R$ 255,00 / PF e o maior preço do ponto de função é de R$ 1.000,00 / PF, estado a média em R$ 488,00 / PF.
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Qual a sigla FP?
A sigla FP significa Fator de Proteção Ultravioleta e o número que vem ao lado indica o quanto a pele está protegida do sol. Quando estamos expostos ao sol sem proteção a nossa pele leva um tempo para ficar vermelha e receber algum tipo de agresão dos raios solares.
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Pode ser solto na audiência de custódia?
O ACUSADO PODE SER SOLTO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA? – Sim, cabe ao defensor do acusado requerer ao juiz a sua soltura. Assim, ele deverá verificar a ilegalidade da prisão, bem como, a inexistência dos requisitos legais para manutenção dela. De posse dos fatos e informações o advogado do acusado, fundamentará ao juiz as razões pelas quais o custeado merece ser solto, se contrapondo as fundamentações do Ministério Público.
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O que acontece com o dinheiro da fiança?
O que é feito com o dinheiro da fiança? – O dinheiro pago pelo acusado de crime é depositado em uma conta específica para o recebimento desses pagamentos pela Justiça. Segundo o Instituto Pro Bono, existem duas destinações para o dinheiro. Em caso de absolvição do réu ou se o processo for extinto, “a fiança será devolvida com atualização monetária”.
- Agora, se houver condenação, esse valor é usado “para pagamentos de multas e despesas processuais de indenizações”.
- Caso ainda exista saldo remanescente desses descontos, o culpado recebe de volta.
- Uma eventual indenização pode sair do dinheiro dessa fiança.
- Se for absolvido, o valor é devolvido com correção.
Esse reajuste monetário é arcado pelo banco, que trabalha com esse valor e paga os juros”, afirma Ivana David.
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Qual é a diferença entre flagrante e flagrante?
Exemplos com fragrante –
Que jardim de ervas aromáticas tão fragrante! Recebi de presente rosas vermelhas fragrantes e vistosas. Todos os dias ela vem trabalhar muito bonita e fragrante.
O adjetivo fragrante tem sua origem na palavra em latim fragrans, -antis devendo assim ser escrito com r na primeira sílaba.
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Não é considerado flagrante delito quem?
Não ficará caracterizado o flagrante delito: se a perseguição não se iniciar logo após; se a perseguição não se iniciar contra agente determinado. Pela expressão ‘logo após’, não pode se passar mais de uma ou duas horas, dependendo das circunstâncias do caso concreto.
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Qual o prazo para ser pego em flagrante?
O artigo 302 do Código de Processo Penal, ao regular a prisão em flagrante, descreve as situações em que a pessoa pode ser considerada como em flagrante delito. O mencionado artigo prevê 3 modalidades: 1) Flagrante Próprio – previsto nos incisos I e II: ocorre quando a pessoa é pega no momento em que pratica a infração penal ou logo após de ter cometido o crime.2) Flagrante Impróprio – previsto no inciso III: é quando a pessoa é perseguida logo após a ocorrência do crime, em situação na qual aparente ser a autora do delito.3) Presumido – previsto no inciso IV: nessa hipótese a pessoa é encontrada logo depois do crime, portando instrumentos, armas ou ferramentas que demonstrem ser a possível autora da infração penal.
- Importa ressaltar que, a doutrina elenca outros tipos de flagrante que não estão previstos na lei, tais como: preparado, forjado, esperado e prorrogado.
- Conforme o texto do artigo 306 do CPP, a prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada ao juiz competente no prazo de 24 horas, além de também ter que ser informada ao Ministério Público, família do preso ou pessoa que ele indique.
Com a alteração trazida pela Lei nº 13.964, de 2019, após o juiz receber o auto de prisão, deve marcar audiência de custódia, no prazo de 24 horas para avaliar a legalidade do ato de restrição de liberdade. Veja o que diz a lei: Código de Processo Penal – Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941.
- Da Prisão em Flagrante Art.301.
- Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Art.302.
- Considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art.303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Art.304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso.
Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005) § 1º Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
§ 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. § 3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
(Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005) § 4º Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
(Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) Art.305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. Art.306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
- Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
- § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
- Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Art.307. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.
Art.308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo. Art.309. Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante. Art.310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) I – relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art.312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
- Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
- § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art.23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.964, de 2019) § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.
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Não é considerado flagrante delito?
Não ficará caracterizado o flagrante delito: se a perseguição não se iniciar logo após; se a perseguição não se iniciar contra agente determinado. Pela expressão ‘logo após’, não pode se passar mais de uma ou duas horas, dependendo das circunstâncias do caso concreto.
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Qual a diferença entre flagrante forjado e preparado?
FLAGRANTE FORJADO – O flagrante forjado, como o próprio nome já diz, difere-se do flagrante preparado, contudo, ambos acabam fazendo da prisão um ato ilegal. No flagrante preparado, contamos com o agente, mesmo que de forme induzida, agindo contra o objeto protegido pela lei penal.
- Já no flagrante forjado, estamos diante de uma situação totalmente artificial, “armada” para incriminar uma pessoa,
- Esse tipo de flagrante ocorre quando o autor da prisão forja uma situação, cria uma situação de fato que não existe, com o objetivo de legitimar uma prisão (LOPES JR, 2014, p.593)***.
Exemplo simples que podemos citar é a autoridade policial, por exemplo, colocar ou esconder uma certa quantidade de droga do carro do suposto criminoso, sem o conhecimento deste, para que possa, dai sim, fazer a prisão posteriormente. Como visto, foi toda uma situação armada, em momento algum o suposto criminoso quis cometer qualquer crime ou efetivamente iniciou a execução de qualquer crime.
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