O Que Deve Conter Em Uma Declaração?
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Como é o cabeçalho de uma declaração?
Estrutura da declaração – A declaração é composta de três partes: introdução, comunicação e finalização.
A introdução é formada pelo título e pelo cabeçalho:
- O título deve ser DECORAÇÃO JURAMENTADA, SOLENE ou RESPONSÁVEL, segundo o caso.
- O cabeçalho inclui os dados do declarante: nome completo, identificação fiscal (CNPJ para pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e endereço completo.
- A comunicação deve ser redigida em terceira pessoa. Na primeira linha escreve-se a fórmula central da declaração (JURA POR SUA HONRA, DECLARA), sempre em letras maiúsculas e, normalmente, seguida de dois-pontos. Em outra linha expõem-se os dados declarados, cada um precedido da palavra Que no início do parágrafo.
- A finalização consta dos seguintes elementos:
- Local e data da declaração.
- Assinatura (rubrica) do declarante.
- Reconhecimento de firma.
O que é declaração exemplo?
A declaração é uma espécie de documento utilizado quando se deseja fazer alguma afirmação ou comprovação de algo que não possui outro documento formal. Sendo assim, a declaração assume um compromisso em afirmar-se uma verdade. Para legitimar a escrita, apresenta-se documentos pessoais e outros dados relevantes ao assunto bem como assinatura de próprio punho.
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Quantas horas abona uma declaração?
Comparecimento a audiências – O trabalhador pode ser convocado para ser testemunha, ação ou parte interessada numa audiência civil, trabalhista, criminal, entre outras. Nesse caso, a CLT também garante que o funcionário não sofra descontos no seu salário.
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Qual a diferença entre um atestado e uma declaração?
Atestado e declaração de comparecimento: veja a diferença Um assunto que sempre gera dúvidas e equívocos de usuários dos serviços do Seconci-MG é quanto ao documento que devem apresentar à empresa para justificar a ausência temporária do trabalho em função de uma consulta realizada na entidade.
- Procuramos esclarecer – tanto no trâmite do atendimento prestado, quanto nas palestras de divulgação institucional da entidade – a diferença e a finalidade destes documentos – o Atestado e a Declaração de Comparecimento.
- O Atestado (médico ou odontológico) é um documento emitido e assinado pelo profissional de saúde que realizou a consulta.
Nele consta a recomendação do afastamento temporário do paciente, em prazo definido pelo médico ou dentista, comprovando a necessidade do funcionário de se ausentar do trabalho. Quando o médico ou dentista emite atestado abonando ou afastando o paciente do trabalho, significa que existe incapacidade para o exercício do trabalho, ainda que temporariamente.
A Declaração de Comparecimento nada mais é do que um documento que indica que uma pessoa compareceu a determinado local, em determinado horário ou durante certo período de tempo. Ela é utilizada para justificar a ausência temporária do empregado de suas atividades presenciais no seu local de trabalho.
Nela constam os horários de chegada e saída do paciente atendido e o motivo da sua vinda ao Seconci-MG. A Declaração comprova apenas que a pessoa compareceu à consulta, mas não existe incapacidade para o exercício de suas atividades laborais, A legislação trabalhista admite que em determinadas situações o empregado falte ao trabalho sem que haja qualquer desconto em seu salário.
- Desta forma, ao apresentar um atestado médico, o trabalhador não poderá ter descontado nenhum valor da remuneração que recebe.
- Já a Declaração de Comparecimento não passa de uma mera formalidade administrativa, o que faz com que o abono das horas não trabalhadas seja uma decisão da empresa e não uma determinação legal,
Cabe ao Recursos Humanos (RH) ou ao Departamento Pessoal (DP) da empresa conhecer os limites da legislação ou o que diz a convenção coletiva de trabalho sobre o assunto para definir o abono ou não das horas não trabalhadas. Trata-se de uma questão que deve ser definida em sua política interna.
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