O Que Acontece Depois Da Homologação Do Divórcio?
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O que é um processo de divórcio que foi homologado?
A homologação de divórcio é, provavelmente, a temática mais buscada entre todos os motivos para a homologação de sentença estrangeira, Trata-se do procedimento em que se reconhece um divórcio realizado em país estrangeiro, dando a ele efeitos em território brasileiro.
- De forma simplificada, pode-se dizer que é um procedimento de “validação” deste divórcio, embora ele não seja inválido antes disso.
- Na prática, é a obtenção dos efeitos que muda, passando a valer no Brasil também.
- No artigo de hoje, abordaremos os aspectos centrais deste assunto que gera tantas dúvidas, explicando o que é uma homologação de sentença estrangeira, como ela se aplica ao divórcio, suas características, os passos necessários para obter, bem como responderemos uma série de questionamentos que costumam chegar por aqui.
Se você continuar com dúvidas ou precisar de um auxílio relacionado a uma homologação de divórcio, basta entrar em contato com a nossa equipe, Até lá, esperamos que este artigo seja útil para você!
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Quanto tempo demora para receber depois que o juiz homologa?
Qual o tempo para uma homologação de acordo? – Na legislação trabalhista está estabelecido que o juiz pode homologar, no prazo de 15 dias, o acordo sem a presença das partes contratantes, ou em certas ocasiões, pode designar uma audiência para averiguar alguma situação que não esteja nos conformes.
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Quando a pessoa é divorciada?
Divorciado(a): é a pessoa que rompeu o vínculo do seu casamento por meio de uma ação judicial de divórcio ou de uma escritura pública de divórcio consensual. Viúvo(a): quem era casado mas o outro cônjuge faleceu.
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O que acontece depois da homologação judicial?
Consequências do descumprimento de acordo judicial – Uma vez que o acordo é homologado, ele passa a ter validade jurídica, e deve ser cumprido. Caso não o seja, a parte lesada – aquela a quem se devia algo, segundo o acordo – pode entrar com nova ação judicial para cobrar o que ficou acordado.
Assim, ocorre uma nova judicialização da questão. Além disso, é possível que, em acordos que preveem o pagamento de quantia determinada, seja estabelecida também uma multa em caso de não cumprimento. Essa multa costuma ter caráter de percentual sobre o valor devido. Nestes casos, além do pagamento da multa, o juiz pode decidir por alterar as condições de pagamento estabelecidas no acordo.
Por exemplo, se no acordo ficou estabelecido que o pagamento seria feito em um determinado número de parcelas, o juiz pode decidir pelo pagamento imediato, em parcela única. Ademais, já há casos previstos na jurisprudência em que, tendo sido descumprido o firmado em acordo, a parte lesada protocola à justiça um pedido de indenização por danos morais e o pedido é deferido.
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O que significa homologada a decisão do juiz?
Significa que um juiz ou uma juíza aprovou um acordo feito pelas partes do processo.
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O que acontece depois da homologação judicial?
Consequências do descumprimento de acordo judicial – Uma vez que o acordo é homologado, ele passa a ter validade jurídica, e deve ser cumprido. Caso não o seja, a parte lesada – aquela a quem se devia algo, segundo o acordo – pode entrar com nova ação judicial para cobrar o que ficou acordado.
Assim, ocorre uma nova judicialização da questão. Além disso, é possível que, em acordos que preveem o pagamento de quantia determinada, seja estabelecida também uma multa em caso de não cumprimento. Essa multa costuma ter caráter de percentual sobre o valor devido. Nestes casos, além do pagamento da multa, o juiz pode decidir por alterar as condições de pagamento estabelecidas no acordo.
Por exemplo, se no acordo ficou estabelecido que o pagamento seria feito em um determinado número de parcelas, o juiz pode decidir pelo pagamento imediato, em parcela única. Ademais, já há casos previstos na jurisprudência em que, tendo sido descumprido o firmado em acordo, a parte lesada protocola à justiça um pedido de indenização por danos morais e o pedido é deferido.
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Não devem casar o divorciado após ter sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal?
Por mais que, na atualidade, pareça natural a extinção fática e jurídica do vínculo conjugal, a realidade não foi sempre assim. A regulamentação da dissolução da sociedade conjugal retoma, no ordenamento brasileiro, à década de 70, mais especificamente à promulgação da Lei n.6.515, de 26 de dezembro de 1977, e posteriormente sendo alçado à garantia constitucional, na Constituição de 1988.
- Ocorre que, em razão de um número indeterminado de motivos, por vezes, o rompimento fático do matrimônio não é acompanhado da dissolução jurídica da sociedade conjugal.
- Essa situação perdura por anos a fio, até o momento em que um dos ex-cônjuge se vê obrigado a formalizar a dissolução do vínculo e acaba, em razão do distanciamento temporal, se deparando com inúmeras dificuldades e empecilhos.
Uma situação muito comum, que atrai a necessidade da formalização do término de uma sociedade conjugal ocorre quando um dos ex-cônjuges busca contrair um novo vínculo conjugal, com um(a) novo(a) companheiro(a). A despeito, o Código Civil prevê que não poderá contrair novas núpcias aquele que se encontra divorciado (situação fática) enquanto não houver sido homologada, ou decidida (na via extrajudicial), a partilha de bens.
Tal determinação tem no escopo, além de evitar confusão patrimonial entre o matrimônio anteriormente constituído e o subsequente, proteger interesses de terceiros, em especial, os herdeiros oriundos do relacionamento pretérito, evitando conflitos relacionados à partilha hereditária em relação a apuração das respectivas legitimas e meações.
Em atenção a situação supra descrita, a Lei de Registros Públicos, quando disciplina a fase de habilitação para o casamento, prevê, em seu art.67, § 5º, que aqueles que sejam interessados, poderão apresentar oposição cuja impugnação, dentre outras, poderá recair sobre a inexistência da partilha.
Contudo, ao interesse dos ex-cônjuges, o Código Civil admite que a dissolução da sociedade conjugal ocorra na modalidade direta, ou seja, sem a prévia partilha de bens (art.1.581). É importante destacar que existem algumas condicionantes que impedem a adoção do procedimento previsto no referido artigo, como é o caso de haver filhos menores, hipótese em que deverá prevalecer o interesse destes em detrimento da expressão de vontade dos pais.
Aexpertise legal permite que, se utilizando do disposto no art.356, do Código de Processo Civil, em uma ação de divórcio cumulada com partilha de bens, o Juízo competente declare, em decisão antecipada parcial de mérito, o divórcio dos ex-cônjuges, prosseguindo o processo tão somente em relação à partilha de bens.
- Deste modo, aquele interessado poderá contrair, imediatamente, novas núpcias, observadas algumas especificidades a seguir explanadas.
- Diante desta previsão legal, não haveria óbice para a imediata constituição de novo matrimônio.
- No entanto, considerando que a não formalização da partilha de bens configura causa suspensiva, o novo matrimônio adotará, por lei, o regime da separação universal de bens, conforme dispõe o art.1.641, do Código Civil,
Portanto, conclui-se que, em que pese a possibilidade de formalização do divórcio sem a partilha de bens, ressalvadas as exceções, a aquisição de novo matrimônio ficará limitada ao regime legal da separação universal de bens, enquanto pender a homologação da partilha relativa à sociedade conjugal precedente.
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