Modelo De Declaração Que A Empresa Faliu? - [Novas informações]

Modelo De Declaração Que A Empresa Faliu?

Modelo De Declaração Que A Empresa Faliu

Como fazer a declaração de falência?

Decretação de Falência: Procedimento Para que o pedido de falência seja deferido e haja sua decretação, é necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam, (i) condição de empresário ou sociedade empresária, (ii) insolvência lato sensu, isto é, a impossibilidade de arcar com as obrigações contraídas, e (iii) declaração judicial.

O art.97 da LRF informa que são legitimados ativos para pleitear o pedido de falência: o próprio devedor, ao que se denomina autofalência, qualquer cotista ou acionista do devedor, qualquer credor e ainda, nos casos de falência de empresário, o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante.

O pedido de falência pode ter três motivos diferentes, segundo o art.94 da LRF:

Não pagamento de título líquido e certo, o que se denomina impontualidade; Execução frustrada; Prática dos chamados atos de falência.

Iremos estudar cada um desses fundamentos separadamente.
Ver resposta completa

Como funciona a declaração de falência de uma empresa?

1 – O que é a falência? – De forma simplificada, a falência é um processo judicial por meio do qual é realizada a apuração e venda dos bens de uma empresa que não possui mais condições de arcar com a totalidade de suas dívidas. Depois disso, efetua-se o pagamento em favor daqueles cujos créditos dizem respeito – os credores.

  • Importante destacar que essa situação caracteriza-se pelo denominado estado de insolvência, que é quando a empresa se encontra “quebrada”, ou seja, quando o seu passivo é maior do que seu ativo.
  • A identificação desse elemento – o estado de insolvência – possui relevante papel para a decretação da falência.

Além disso, a falência representa o afastamento do devedor de suas atividades, com a finalidade de ser preservada e otimizada a utilização produtiva dos referidos bens, ativos e demais recursos produtivos da empresa enquanto não são vendidos para satisfazer os créditos.
Ver resposta completa

O que é declaração de falência?

Insolvência civil – declaração judicial de que as dívidas do devedor são maiores do que seu patrimônio. Atinge pessoas físicas ou jurídicas que não sejam empresários. Regulada pelos artigos 748 a 743 do Código de Processo Civil (antigo), Lei no 5.869/73.

  • Pode ser requerida pelo próprio devedor ou por credores.
  • Falência – declaração judicial de incapacidade de pagamento, que afasta o devedor da empresa.
  • Apenas para empresários ou sociedades empresárias.
  • Regulada pela Lei 11.101/2005.
  • Pode ser requerida pelo próprio devedor ou pelos credores.
  • Insolvência civil O procedimento de insolvência civil é utilizado para declarar a situação em que o devedor, em regra pessoa física, mas também cabe para pessoas jurídicas não empresarias, possui mais dívidas do que bens ou capacidade de pagamento.

A lei prevê duas espécies de insolvência: 1) Real quando as dívidas excedem os bens, hipótese descrita no artigo 748; e 2) Presumida ou Ficta regida pelo artigo 750, quando o devedor não tem bens penhoráveis, não tem domicílio para ser cobrado, ou quanto tenta se desfazer do patrimônio para que o mesmo não seja alcançado.

Com a declaração da insolvência todos os bens passíveis de penhora do devedor são arrecadados, no intuito de pagar os credores. Falência Segundo o artigo 75 da lei 11.101/2005, falência é um processo que tem a finalidade de afastar o devedor de suas atividades no intuito de preservar bens, ativos, e recursos produtivos da empresa, para futuro pagamento de credores.

O procedimento é regulado por lei especifica, a Lei 11.101/2005, que comente é aplicado a empresários ou sociedades empresárias. O artigo 94 determina que a falência será decretada se o devedor for não pagar na data do vencimento divida acima de 40 salários mínimos sem justificativa relevante, que foi executado mas não pagou nem apresentou bens suficientes dentro do prazo, ou pratica atos no intuito de não deixar seu patrimônio ser atingido, descritos no inciso III do mencionado artigo.

Com a decretação da falência o devedor fica inabilitado para exercer qualquer atividade comercial, perde o direito de administrar seus bens e fica obrigado a cumprir os deveres legais descritos no artigo 104. Não é possível declarar falência de pessoa física, todavia, para algumas pessoas jurídicas é possível a decretação de insolvência civil.

Veja o que diz a lei: Código de Processo Civil (antigo) Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Art.748. Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor. Art.749. Se o devedor for casado e o outro cônjuge, assumindo a responsabilidade por dívidas, não possuir bens próprios que bastem ao pagamento de todos os credores, poderá ser declarada, nos autos do mesmo processo, a insolvência de ambos.

Art.750. Presume-se a insolvência quando: I – o devedor não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora; Il – forem arrestados bens do devedor, com fundamento no art.813, I, II e III. Art.751. A declaração de insolvência do devedor produz: I – o vencimento antecipado das suas dívidas; II – a arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo; III – a execução por concurso universal dos seus credores.

You might be interested:  Qual A Diferença Entre Declaração De Uniao Estavel Publica E Particular?

Art.752. Declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar os seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa. Art.753. A declaração de insolvência pode ser requerida: I – por qualquer credor quirografário; II – pelo devedor; III – pelo inventariante do espólio do devedor.

Lei de Falências – Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Art.75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. Parágrafo único. O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual.

Art.76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

  • Parágrafo único.
  • Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo. Art.77.
  • A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.

Art.78. Os pedidos de falência estão sujeitos a distribuição obrigatória, respeitada a ordem de apresentação. Parágrafo único. As ações que devam ser propostas no juízo da falência estão sujeitas a distribuição por dependência. Art.79. Os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância.

Art.80. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso. Art.81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.

§ 1 o O disposto no caput deste artigo aplica-se ao sócio que tenha se retirado voluntariamente ou que tenha sido excluído da sociedade, há menos de 2 (dois) anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência.

§ 2 o As sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido. Art.82. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.

§ 1 o Prescreverá em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, a ação de responsabilização prevista no caput deste artigo. § 2 o O juiz poderá, de ofício ou mediante requerimento das partes interessadas, ordenar a indisponibilidade de bens particulares dos réus, em quantidade compatível com o dano provocado, até o julgamento da ação de responsabilização.

Art.94. Será decretada a falência do devedor que: I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência; II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal; III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos; b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não; c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo; d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor; e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo; f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento; g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

§ 1 o Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do caput deste artigo. § 2 o Ainda que líquidos, não legitimam o pedido de falência os créditos que nela não se possam reclamar.

§ 3 o Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art.9 o desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica. § 4 o Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução.

§ 5 o Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, o pedido de falência descreverá os fatos que a caracterizam, juntando-se as provas que houver e especificando-se as que serão produzidas. Art.104. A decretação da falência impõe ao falido os seguintes deveres: I – assinar nos autos, desde que intimado da decisão, termo de comparecimento, com a indicação do nome, nacionalidade, estado civil, endereço completo do domicílio, devendo ainda declarar, para constar do dito termo: a) as causas determinantes da sua falência, quando requerida pelos credores; b) tratando-se de sociedade, os nomes e endereços de todos os sócios, acionistas controladores, diretores ou administradores, apresentando o contrato ou estatuto social e a prova do respectivo registro, bem como suas alterações; c) o nome do contador encarregado da escrituração dos livros obrigatórios; d) os mandatos que porventura tenha outorgado, indicando seu objeto, nome e endereço do mandatário; e) seus bens imóveis e os móveis que não se encontram no estabelecimento; f) se faz parte de outras sociedades, exibindo respectivo contrato; g) suas contas bancárias, aplicações, títulos em cobrança e processos em andamento em que for autor ou réu; II – depositar em cartório, no ato de assinatura do termo de comparecimento, os seus livros obrigatórios, a fim de serem entregues ao administrador judicial, depois de encerrados por termos assinados pelo juiz; III – não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei; IV – comparecer a todos os atos da falência, podendo ser representado por procurador, quando não for indispensável sua presença; V – entregar, sem demora, todos os bens, livros, papéis e documentos ao administrador judicial, indicando-lhe, para serem arrecadados, os bens que porventura tenha em poder de terceiros; VI – prestar as informações reclamadas pelo juiz, administrador judicial, credor ou Ministério Público sobre circunstâncias e fatos que interessem à falência; VII – auxiliar o administrador judicial com zelo e presteza; VIII – examinar as habilitações de crédito apresentadas; IX – assistir ao levantamento, à verificação do balanço e ao exame dos livros; X – manifestar-se sempre que for determinado pelo juiz; XI – apresentar, no prazo fixado pelo juiz, a relação de seus credores; XII – examinar e dar parecer sobre as contas do administrador judicial.

  • Parágrafo único.
  • Faltando ao cumprimento de quaisquer dos deveres que esta Lei lhe impõe, após intimado pelo juiz a fazê-lo, responderá o falido por crime de desobediência.
  • Código Civil – Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Art.966.
  • Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
You might be interested:  O Que É Exaurimento No Direito Penal?

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Ver resposta completa

Quem não pode declarar falência?

Não podem pedir falência no Brasil nem pessoa natural, nem algumas pessoas jurídicas como Sociedades Simples: Fundações, Associações, Partido Político, Entidade Religiosa, ONG’s, etc.; Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista.
Ver resposta completa

O que acontece se uma pessoa declarar falência?

O que é falência? – Em poucas palavras, a falência é um processo judicial que busca arcar com as obrigações de uma empresa com problemas financeiros. A justiça irá contabilizar e vender todos os bens dessa empresa com o intuito de pagar todas as dívidas em aberto.
Ver resposta completa

O que acontece se a pessoa declarar falência?

Consequências da falência –

A pessoa jurídica da empresa é declarada extinta, ficando esta e seus sócios ou proprietários inabilitados; Todo ato praticado pela empresa falida após a declaração de falência poderá ser anulado pela Justiça; O devedor declarado falido estará inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial até a finalização da sentença; Também é vedado ao empresário falido administrar ou dispor de seus bens sem autorização judicial; O empresário em questão não poderá ausentar-se do local onde o processo estiver tramitando sem a expressa autorização da Justiça; A Justiça irá administrar todos os bens da empresa que forem vendidos para pagar as dívidas; Os sócios ficam proibidos de retirar valores que correspondam a suas cotas de participação; O empresário declarado falido não poderá exercer atividades empresariais enquanto o processo estiver tramitando; Ele ainda poderá ter a prisão decretada pela Justiça caso cometa algum crime durante o processo.

Ver resposta completa

Quem paga as dívidas de uma empresa falida?

Quem paga as dívidas de uma empresa falida? – Ao ser decretada a falência, todos os bens da empresa serão obrigatoriamente vendidos. O valor arrecadado será utilizado para quitar as dívidas. Em caso de mais de um credor, há uma lei que diz que o valor deverá ser dividido de maneira equivalente entre os credores.
Ver resposta completa

Quais são os efeitos da declaração de falência quanto a pessoa do falido?

A sentença que decreta a falência produz os seguintes efeitos em relação aos credores: formação da massa falida subjetiva; suspensão das ações individuais em curso contra a sociedade falida ; suspensão do curso da prescrição; suspensão da fluência dos juros; vencimento antecipado dos créditos; suspensão do direito de
Ver resposta completa

O que acontece com sócio de empresa falida?

Depois de quanto tempo o empresário que faliu pode exercer atividade empresarial? – Quando a empresa decreta falência, no processo judicial mesmo, os bens que faziam parte do negócio são utilizados para quitar as dívidas – máquinas, imóveis, até mesmo estoque que não foi comercializado. O empresário que era sócio da empresa falida, então, fica atrelado a este processo, que somente vem a se extinguir quando todos os débitos foram pagos e as dívidas encerradas – ou quando a justiça entende que não há mais formas de arcar com estes valores pendentes, tendo sido utilizado todo o montante que a empresa possuía (tanto de recursos financeiros quanto de bens que foram leiloados).
Ver resposta completa

You might be interested:  O Que É Declaração De Benefícios Fiscais?

Quem pode fazer o pedido de falência?

O próprio empresário, qualquer credor e os sócios da empresa são aqueles que possuem legitimidade para pedir falência. Existem também situações em que o espólio do empresário tem essa legitimidade. Isso acontece quando é empresário individual.
Ver resposta completa

Quando a empresa declara que não pode pagar as dívidas?

Em outras palavras, falir significa declarar não ter condições de pagamento das dívidas da empresa permitindo a arrecadação dos bens restantes para pagamento dos credores. Quando a falência é decretada, o empresário administrador se afasta e é iniciado um processo de verificação das dívidas e dos bens.
Ver resposta completa

Onde protocolar pedido de falência?

A Lei 11.101 de 2005 disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, e seu artigo 3º preceitua que: Art.3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

  1. Destacamos) Há uma divergência na doutrina acerca do que é o local do principal estabelecimento.
  2. Uma primeira corrente diz que o estabelecimento principal é a sede estatutária ou contratual, ou seja, é a sede definida no contrato ou no estatuto social.
  3. A segunda posição fala que é a sede administrativa, local onde ocorre a administração da atividade comercial.

Porém, a corrente majoritária é no sentido de que o principal estabelecimento é aquele que tem o maior complexo de bens, adotando um critério econômico, e evitando fraudes. O Superior Tribunal de Justiça entende que o local do principal estabelecimento é o centro vital das principais atividades do devedor.

  • Neste sentido, STJ/CC 37736 / SP – Julgamento em 11/06/2003: Ementa.
  • Processo civil.
  • Competência.
  • Conflito positivo.
  • Pedidos de falência e de concordata preventiva.
  • Principal estabelecimento.
  • Centro das atividades,
  • Competência absoluta.
  • Prevenção.
  • Juízo incompetente.
  • Sentença de declaração de falência prolatada por juízo diverso daquele em que estava sendo processada a concordata.

Pedido de falência embasado em título quirografário anterior ao deferimento da concordata. Nulidade da sentença. – O juízo competente para processar e julgar pedido de falência e, por conseguinte, de concordata é o da comarca onde se encontra “o centro vital das principais atividades do devedor”, conforme o disposto no art.7º da Lei de Falencias (Decreto-Lei n.7.661 /45) e o firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema.
Ver resposta completa

Quem pode entrar com o pedido de falência?

O conceito de falência – Falência é um processo judicial na qual são realizadas apurações e vendas de todos os bens de uma empresa, que não possui condições de pagar seus credores – caracterizando a insolvência, que é quando o passivo é maior que o seu ativo.

A falência representa o fechamento da empresa, sendo que os bens, ativos e demais recursos que a empresa ainda tiver serão vendidos para satisfazer seus credores. Somente o empresário e a empresa podem falir. Normalmente, quem requer a falência da empresa perante o judiciário é um dos seus credores. Outras pessoas que podem pedir a falência são: o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor, ou o sócio do devedor.

Para requerer a falência, uma das pessoas deverá apresentar o fundamento de insolvência, como previsto na Lei de Falência. Este fundamento pode ser:

  1. O inadimplemento injustificado de títulos executivos que ultrapassem o valor de 40 salários-mínimos;
  2. O não pagamento de uma execução judicial liquida;
  3. Pratica de algum outro ato de falência, que demonstra violação a boa fé e a segurança das relações jurídicas.

A Lei das falências elimina a necessidade de o requerente provar o estado de insolvência da empresa, pois é impossível que a pessoa tenha acesso a contabilidade, as contas da empresa. Fale com um advogado especialista, Se a falência for requerida por conta de inadimplemento superior a 40 salários-mínimos, esse valor pode ser alcançado pelo somatório de múltiplos créditos e muitos credores, desde que sejam certos, líquidos e exigíveis.

Determina também a lei, que os títulos em aberto sejam protestados, para que seja postulado a falência. A prática do ato de falência, é caracterizada por uma conduta do devedor, por ação ou omissão, que se enquadre na lista de atos repudiados pela lei, exatamente por revelarem uma intenção de não cumprimento do pagamento das dívidas.

Esses atos são:

  • Liquidação precipitada de ativos ou pagamentos por meio desfavoráveis à própria empresa ou fraudulentos;
  • Negócio simulado ou alienação de ativos a terceiro com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores;
  • Transferência do estabelecimento a terceiro sem a manutenção de bens para pagar o passivo, sem o consentimento de todos os credores;
  • Simulação de transferência de seu principal estabelecimento;
  • Criação ou aumento de garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem a manutenção de bens livres para pagar o passivo;
  • Ausência, abandono de estabelecimento, ou desaparecimento sem a designação de representante e sem a manutenção de recursos para pagar os credores;
  • Descumprimento de obrigação do plano de Recuperação Judicial.

Se sua empresa estiver passando por essa situação, procure um advogado especializado em recuperação judicial/falências para receber a devida orientação.
Ver resposta completa

Quem paga as dívidas de uma empresa falida?

Quem paga as dívidas de uma empresa falida? – Ao ser decretada a falência, todos os bens da empresa serão obrigatoriamente vendidos. O valor arrecadado será utilizado para quitar as dívidas. Em caso de mais de um credor, há uma lei que diz que o valor deverá ser dividido de maneira equivalente entre os credores.
Ver resposta completa