Meu Inss Consulta Artigo 29? - [Aconselhamento] CLT Livre

Meu Inss Consulta Artigo 29?

Meu Inss Consulta Artigo 29
Você pode consultar se tem direito através do telefone 135 ou do site ou aplicativo ‘Meu INSS’: Informar o CPF e senha; Clicar em ‘Revisão de Benefício – artigo 29’ na barra superior, em azul; Na próxima página, clicar em ‘Consultar Revisão de Benefício – Art.29º’; Pronto! Você será informado se está incluído no lote ou não.
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Você pode consultar se tem direito através do telefone 135 ou do site ou aplicativo ‘ Meu INSS ‘: Informar o CPF e senha; Clicar em ‘Revisão de Benefício – artigo 29 ‘ na barra superior, em azul; Na próxima página, clicar em ‘ Consultar Revisão de Benefício – Art.29º ‘;
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Como funciona a revisão do artigo 29 do INSS?

Como funciona a revisão do artigo 29 do INSS? – A revisão do artigo 29 funciona de forma automática, por determinação de uma Ação Civil Pública, e o INSS deve revisar os benefícios calculados de maneira errada entre 17/04/2002 e 17/04/2009. O pagamento da revisão está sendo feito desde 2013 e segue ordem de prioridade. Veja abaixo:

  1. Quem possui benefícios ativos (quem está recebendo benefícios do INSS);
  2. Os beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV;
  3. Quem possui benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.

Quem tiver o seu benefício revisto terá direito à correção do valor do benefício e a receber os valores atrasados referentes ao tempo em que o benefício não foi pago corretamente.
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O que é o pagamento do artigo 29 do INSS 2021?

Começou o que é conhecido popularmente pelo pagamento do Artigo 29 do INSS 2021. Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social tiveram os valores confirmados em julho. Para quem ainda não sabe o que é revisão do Artigo 29 do INSS, se trata da revisão dos auxílios de aposentados e pensionistas.
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Como consultar a revisão do artigo 29?

Como consultar a revisão do artigo 29? Para consultar a revisão do benefício é preciso acessar o site do Meu INSS, informando os dados do beneficiário.3 – Em seguida, clique em ‘Consulta Revisão de Benefício – Art.29’. Pronto! Basta seguir as informações que aparecem na tela e fazer a consulta da revisão.
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O que é a carta do INSS?

Como serão os pagamentos? – O INSS enviará carta para os segurados que têm direto à revisão, contendo informações sobre o pagamento. A carta indicará o valor dos atrasados e a data do pagamento. Caso não receba a correspondência até dia 20/03/13, consulte o seu benefício através da opção de consulta acima ou entre em contato com a Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135.

O INSS não enviará correspondência aos beneficiários que fizerem jus a diferenças iguais ou inferiores a R$ 67,00. Para estes casos a diferença será paga por ocasião da concessão de qualquer benefício que venha a ocorrer no período de 01/08/2013 até 31/12/2022, atualizados monetariamente, em conjunto com a primeira mensalidade.

Os pagamentos serão feitos por ordem de prioridade, conforme acordo firmado na Ação Civil Pública:

1 – benefícios ativos 2 – beneficiários mais idosos identificados na data da citação 3 – benefícios com menor valor de diferença apurada até o processamento, conforme quadro abaixo

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COMPETÊNCIA DE PAGAMENTO SITUAÇÃO DO BENEFÍCIO EM 17/04/2012 FAIXA ETÁRIA FAIXA ATRASADOS
01/03/2013 Ativo A partir de 60 anos Todas as faixas
01/05/2014 Ativo De 46 a 59 anos até R$ 6.000,00
01/05/2015 Ativo De 46 a 59 anos de R$ 6.000,01 até R$ 19.000,00
01/05/2016 Ativo De 46 a 59 anos a partir de R$ 19.000,01
01/05/2016 Ativo Até 45 anos até R$ 6.000,00
01/05/2017 Ativo Até 45 anos de R$ 6.000,01 até R$ 15.000,00
01/05/2018 Ativo Até 45 anos a partir de R$ 15.000,01
01/05/2019 Cessado ou Suspenso A partir de 60 anos Todas as faixas
01/05/2020 Cessado ou Suspenso De 46 a 59 anos Todas as faixas
01/05/2021 Cessado ou Suspenso Até 45 anos até R$ 6.000,00
01/05/2022 Cessado ou Suspenso Até 45 anos a partir de R$ 6.000,01

As diferenças são devidas a contar de cinco anos anteriores à data da citação da Ação Civil Pública (17/04/2012) até a data do processamento da revisão. Os benefícios que já possuam requerimento administrativo específico da revisão do artigo 29 e anterior à citação na Ação Civil Pública serão enquadrados no cronograma, observada a prescrição quinquenal a partir do requerimento administrativo, a situação do benefício e a idade do beneficiário.
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