Local Do Crime Direito Penal Brasileiro? - [Novas informações]

Local Do Crime Direito Penal Brasileiro?

Local Do Crime Direito Penal Brasileiro

Qual a teoria do lugar do crime adotada no direito penal brasileiro?

A teoria do lugar do crime adotada no Brasil é a teoria da ubiquidade, expressa no art.6º do CP, que dita que será considerado lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Onde é considerado local do crime?

Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.
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O que é lugar do crime e tempo do crime?

Semanalmente o Endireitados compila apresenta a disposição da matéria de Direito Penal em pequenos tópicos para reavivar e auxiliar o Examinando no estudo para o Exame da Ordem. Este é o terceiro post sobre o assunto, com o tema tempo e lugar do crime.

  1. Esperamos que você tenha uma ótima leitura! O tema de estudo de hoje será ” tempus commissi delicti e locus commissi delicti “, ou seja, tempo e lugar do crime, respectivamente.
  2. A análise do presente ponto é de suma importância, visto que, ao saber o tempo do crime, identificar-se-á a lei em vigor, bem como se o agente era imputável à época dos fatos.

De outro lado, conhecido o lugar do crime, mencionada circunstância poderá ser utilizada para fins de fixação de competência penal internacional, posto que, a competência jurisdicional pátria é regida pelo artigo 70 do Código de Processo Penal,1) Tempo do crime: Há 03 (três) teorias principais sobre o tempo do crime: 1.1) Atividade: é a adotada pelo Código Penal Brasileiro.

  • Art.4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
  • Assim, se ‘A’, com inequívoco animus necandi, atira contra ‘B’ em data de 10 de janeiro de 2015, vindo este a óbito em data de 27 de abril do citado ano.
  • Ter-se-á praticado o crime de homicídio em 10/01/2015.1.2) Resultado: ao contrário da teoria da atividade, aqui se considera praticado o crime no momento do resultado.

No Direito Penal, a título de exceção, aplica-se a teoria em questão para determinar o termo inicial da prescrição, nos moldes do artigo 111, inciso I. Logo, na esteira do exemplo apresentado no tópico anterior, considerar-se-ia o crime como praticado em data de 27/04/2015.1.3) Ubiquidade ou mista: segundo esta teoria, levar-se-á em conta tanto o momento da ação ou omissão, como do resultado.2) Lugar do crime: De igual forma, há 03 (três) teorias principais: 2.1) Atividade: o lugar do crime é o da ação ou omissão.

  1. Exemplo: A, com ânimo inequívoco de matar, golpeou B com várias facadas, fato ocorrido na cidade de Osasco.
  2. Horas depois, em um hospital na cidade de São Paulo, B veio a falecer em razão dos ferimentos.
  3. Neste caso, o lugar do crime seria Osasco.2.2) Resultado: o lugar do crime é o da consumação.
  4. Exemplo: nos termos do exemplo de item 2.1, o lugar do crime seria São Paulo.2.3) Ubiquidade ou mista: é a adotada pelo Código Penal Brasileiro.

Art.6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Exemplo: considera-se como lugar do crime Osasco (ação) e São Paulo (resultado). MACETE : lembrar da palavra ‘LUTA’.
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O que é territorialidade da lei penal?

Territorialidade – A Territorialidade dispõe que a lei penal brasileira será aplicada sempre que um crime for cometido dentro do território nacional, Assim, em regra, caso alguém cometa um homicídio dentro do Brasil, essa pessoa será julgada pelas leis brasileiras.

  • Superfície territorial;
  • Mar territorial;
  • Espaço aéreo dos locais acima.

Território por extensão :

  • Os navios e aeronaves públicos, em qualquer lugar que se encontrem;
  • Os navios e aeronaves particulares que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo do alto-mar,

Vamos exemplificar o território por extensão : Caso haja um crime dentro de um avião da Força Aérea Brasileira (aeronave pública) no espaço aéreo de outro país, os criminosos serão julgados pelas leis brasileiras, independentemente de onde esteja esse avião ou de quem tenha cometido o crime.

Agora imagine que haja um crime em um avião de uma empresa particular brasileira que esteja sobrevoando o espaço aéreo de outro país, Desse modo, as leis brasileiras não serão aplicadas, uma vez que só haverá essa aplicação se a aeronave estiver no solo ou espaço aéreo brasileiro ou quando estiver sobrevoando o alto-mar (águas internacionais).

FIQUE ATENTO: Há situações em que um crime será cometido no Brasil e que não haverá a aplicação da lei penal brasileira, São os casos em que há convenções, tratados e regras do direito internacional que dispõem especificamente sobre essas situações. Vamos dar dois exemplos:

  1. Sabemos que, se houver um crime em um avião privado estrangeiro no solo ou no espaço aéreo brasileiro, haverá a aplicação da lei penal brasileira. Porém, isso acontece apenas se o Brasil for o destino dessa aeronave. Caso ela apenas esteja de passagem pelo nosso espaço aéreo, não ocorrerá a aplicação das leis brasileiras. Isso ocorre em decorrência de um tratado internacional que permite o direito de passagem inocente em mar territorial ou espaço aéreo de uma nação.
  2. Outra situação é no caso de um crime cometido por embaixadores estrangeiros no território do Brasil. Desse modo, eles serão apenas julgados em seus países de origem e não pelas leis brasileiras, de acordo com as regras do direito internacional.

Agora iremos adentrar às situações de extraterritorialidade, que é o cenário em que há a aplicação da lei brasileira mesmo quando os crimes são cometidos fora dos limites territoriais do Brasil, não sendo cometidos nos territórios brasileiros propriamente ditos ou naqueles por extensão.

  • contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
  • contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
  • contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
  • de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil,

Desse modo, sempre que houver a prática de qualquer um dos crimes acima em território estrangeiro, o agente responderá perante as leis brasileiras, mesmo se ele for absolvido ou condenado no país onde ocorreu a prática do crime. PARA FIXAR : Atente-se ao fato de que não é qualquer crime contra o presidente da república que possui caráter de extraterritorialidade incondicionada, mas apenas aqueles praticados com a sua vida ou liberdade,

  • aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir ;
  • praticados por brasileiro ;
  • praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados,

Assim, para que os crimes acima cometidos fora do território brasileiro sejam abrangidos pelas leis nacionais do nosso país, as seguintes condições precisam ser preenchidas :

  • entrar o agente no território nacional ;
  • ser o fato punível também no país em que foi praticado ;
  • estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição ;
  • não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena ;
  • não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade,

Há muitas condições, não é mesmo? Por haver uma quantidade tão numerosa de exigências, é extremamente raro que alguém seja enquadrado nas leis brasileiras através da extraterritorialidade condicionada. Além dos crimes citados acima, é possível também que um estrangeiro que cometa qualquer crime contra qualquer brasileiro fora do Brasil seja punido também pelas leis brasileiras.

  • não foi pedida ou foi negada a extradição do criminoso;
  • houver requisição do Ministro da Justiça para que seja aplicada a lei brasileira.

Vamos exemplificar : Suponhamos que um italiano assassinou um brasileiro em território francês, Para que esse estrangeiro responda pelas leis brasileiras, será necessário que ele entre em território brasileiro, que esse crime seja também punível na França, que o autor não seja absolvido, perdoado ou não tenha cumprido pena no país do crime e que a lei brasileira autorize a extradição de pessoas que tenham praticado o crime de homicídio,
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Quando não se aplica a teoria da ubiquidade?

Exceção à ubiquidade – O princípio da ubiquidade não é aplicado aos crimes conexos. Crimes conexos são aqueles que estão conectados entre si, mas não compõem o mesmo crime, ou seja, não constituem uma unidade jurídica. Por isso não se aplica a eles a ubiquidade.
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Quem pode liberar o local do crime?

Cabe ao perito criminal liberar o local de crime (ou seja, ‘levantar’ o isolamento), impendendo a ele, preferencialmente, o múnus de colher os vestígios e encaminhá-los para a central de custódia.
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Quem preserva o local do crime?

A preservação do local do crime, é por onde a polícia judiciária, através da aplicação de técnicas forenses, procede à análise minuciosa dos vestígios encontrados nesses locais, para contribuir efetivamente na elucidação do crime; a preservação do local do crime é essencial para a perícia criminal, pois além de concretizar a materialidade do crime fornece fortes elementos de sua autoria.

Devemos lembrar que a Preservação do Local do Crime somente aplica-se ao âmbito dos crimes materiais. De uma forma genérica, podemos definir o local de crime como uma área física onde ocorreu um fato esclarecido, ou não – que apresente características e/ou configurações de um delito. Segundo Rabello é a porção do espaço compreendida num raio que, tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato, se estenda de modo a abranger todos os lugares em que, aparente, necessária ou presumivelmente, hajam sido praticados, pelo criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares ou posteriores, à consumação do delito, e com este, diretamente relacionados.

(RABELLO, 1996, p.17) É primordial que o local seja preservado de forma correta, pois depende disso a exatidão dos exames periciais que se sucederem. Entretanto, mesmo com a orientação doutrinária e a previsão legal, nem sempre o primeiro a chegar ao local do crime possui o conhecimento necessário a preservação do mesmo, mas é de responsabilidade dos laudos periciais o registro das alterações encontradas.

Local de crime idôneo seria aquele que estaria completamente intocável, preservado os seus vestígios e mantidas todas as condições deixadas pelos agentes do delito (vitima e agressor). A não alteração do local é fundamental para que os peritos criminais possam elaborar laudos úteis ao esclarecimento da verdade real.

Se alguém, por exemplo, mover o cadáver de lugar, está comprometendo, seriamente, muitas conclusões a respeito da ação criminosa e mesmo na busca do autor. (NUCCI, 2008, p.90). A prática tem mostrado que, mesmo com o precário isolamento e preservação dos locais de, é possível obter grandes resultados na análise de vestígios em locais de crime.
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Quem vai no local do crime?

O que faz um perito criminal? – Perito criminal é o responsável pela investigação forense, dedicado, portanto, à investigação científica de crimes. Ou seja, ele é um servidor da polícia, ou da Justiça, que se desloca até o local de possíveis crimes, como roubos, fraudes, estupros e assassinatos, para coletar provas e evidências.

  • Naturalmente, esse é um cargo que demanda extremo cuidado, imparcialidade, racionalidade e detalhamento.
  • Muitas pessoas relacionam a carreira de perito criminal com as séries e filmes que assistem na televisão.
  • O perito é sempre alguém fundamental na resolução de um crime e parece saber muito mais do que todos os outros personagens – o que faz a profissão parecer algo de outro planeta.

Ser um perito criminal na vida real, no entanto, tem algumas diferenças. Saiba mais sobre o que faz um perito criminal.
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O que fazer no local do crime?

Diante de tal fato, um cidadão, ao visualizar um local de crime, deve noticiá-lo a autoridade policial, evitando manusear quaisquer objetos no perímetro do fato.
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Como regra Aplica-se a lei brasileira aos crimes praticados?

Em regra, o Código Penal determina que, aos crimes cometidos no limite do território nacional, aplica-se a lei penal brasileira, respeitando-se os tratados, convenções e regras de direito internacional. Trata-se da chamada territorialidade temperada ou mitigada.
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Qual teoria aplicada no Brasil em relação a territorialidade?

Primeiramente, o Brasil adotou a territorialidade para aplicação da sua lei pátria de acordo com o artigo 6º do nosso Código Penal : Art.6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Qual é a diferença entre território e territorialidade?

O território é a apropriação social de uma porção do espaço geográfico, enquanto a territorialidade é o conjunto de relações estabelecidas pela sociedade. A partir dessas leituras, Saquet argumenta que sociedade, espaço, tempo, natureza e território são indissociáveis.
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O que configura o espaço ou território para a aplicação da lei processual penal brasileira?

PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE – PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA : a lei penal aplica-se no território do país que a editou, pouco importando a nacionalidade do autor do crime ou da vítima. Assim, de acordo com esse princípio, só a lei penal brasileira é aplicável aos crimes cometidos no território nacional.

PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA/MITIGADA : a lei penal brasileira, aplica-se, em regra, ao crime cometido no território nacional, mas, excepcionalmente, a lei estrangeira é aplicável a delitos cometidos total ou parcialmente em território nacional, quando assim determinarem tratados e convenções internacionais, fenômeno que é chamado de intraterritorialidade, consistente na aplicação da lei estrangeira de fora para dentro do território nacional brasileiro.

PRINCÍPIO ADOTADO NO BRASIL : no Brasil, adotou-se o princípio da territorialidade temperada/mitigada, de modo que a lei brasileira é aplicável, em regra, a todos os crimes cometidos no território nacional, sejam eles praticados por brasileiro, estrangeiro ou apátrida, residente ou em trânsito pelo Brasil, EXCETO quando normas de direito internacional dispuserem o contrário.
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O que significa ubiquidade no direito?

Significado de Ubiquidade Teoria segundo a qual o local do crime é aquele em que acontece a conduta (dolosa ou culposa) ou onde o resultado do crime foi produzido ; teoria da ubiquidade.
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Como regra o Código Penal Brasileiro adotou a teoria monista ou unitária segundo a qual todos deverão responder pelo mesmo crime?

Questões comentadas de Direito Penal – 188º Concurso do TJSP Saudações, caros alunos. Seguem meus comentários e a resolução das questões de Direito Penal do concurso do TJSP. Cuida-se da prova do 188º da Magistratura Paulista. Espero que gostem e possa ajudá-los na correção. A numeração foi feita por mim, já que há variação em relação às provas.

  • Forte abraço,
  • Prof. Michael Procopio
  • QUESTÃO 1: Segundo a Exposição de Motivos da Parte Geral, o Código Penal, quanto ao tempo e ao lugar do crime, ao concurso de pessoas e ao crime continuado, adotou, respectivamente, as seguintes teorias:
  • (A) Atividade, Resultado, Monística e Objetiva-subjetiva.
  • (B) Resultado, Atividade, Pluralística e Objetiva-subjetiva.
  • (C) Ubiquidade, Resultado, Pluralística e Objetiva.
  • (D) Atividade, Ubiquidade, Monística e Objetiva.
  • Gabarito: Letra D.

O Código Penal Brasileiro considera que o tempo do crime é o momento da ocorrência da omissão ou da ação, ainda que o resultado se dê em outro momento, conforme art.4º do Código Penal. Por sua vez, o art.6º do Código Penal entende que o local do crime pode ser tanto o da ação ou da omissão quanto do resultado, adotando a Teoria da Ubiquidade.

Com essas informações, muita repassada nas aulas e relembrada na Revisão de Penal para o TJSP, já era possível resolver a questão. No que se refere ao concurso de pessoas, o Código Penal adotou, como regra, a teoria monista, Deste modo, autores, coautores e partícipes devem responder pelo mesmo delito, havendo a configuração do mesmo tipo penal com a conduta de cada um deles.

A Exposição de Motivos do Código Penal adotou a teoria objetiva conforme previsto no item 59:

O critério da teoria puramente objetiva não se revelou na prática maiores inconvenientes, a despeito das objeções formuladas pelos partidários da teoria objetivo-subjetiva. O projeto optou pelo critério que mais adequadamente se opõe ao crescimento da criminalidade profissional, organizada e violenta, cujas ações se repetem contra vítimas diferentes, em condições de tempo, lugar, modos de execução e circunstâncias outras, marcadas por evidente semelhança. Estender-lhe o conceito de crime continuado importa em beneficiá-la, pois o delinqüente profissional tornar-se-ia passível de tratamento penal menos grave que o dispensado a criminosos ocasionais. De resto, com a extinção, no Projeto, da medida de segurança para o imputável, urge reforçar o sistema, destinado penas mais lingas aos que estariam sujeitos à imposição de medida de segurança detentiva e que serão beneficiados pela abolição da medida. A Política Criminal atua, neste passo, em sentido inverso, a fim de evitar a libertação prematura de determinadas categorias de agentes, dotados de acentuada periculosidade.

QUESTÃO 2: Quanto ao Título II, da Parte Geral do Código Penal, “Do Crime”, é correto afirmar que: (A) quanto às excludentes de ilicitude, o excesso doloso ou culposo punível aplica-se à legítima defesa e ao estado de necessidade, enquanto ao estrito cumprimento do dever legal e ao exercício regular de direito, somente o doloso.

  1. (C) nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o oferecimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
  2. (D) a superveniência de causa relativamente independente, preexistente, concomitante ou superveniente, exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.
  3. Alternativa A : incorreta, nos termos do Art.23 do Código Penal:
  4. Art.23- Não há crime quando o agente pratica o fato:
  5. I – em estado de necessidade;
  6. II – em legítima defesa;
  7. III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
  8. Excesso punível:
  9. Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo,
  10. Alternativa B: Correta, nos termos do art.22 do CP:
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Art.22 – Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Além disso, no caso de coação moral resistível, o coato deve ter a incidência de atenuante em sua pena:
  • Art.65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
  • III – ter o agente:
  • ()

c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

Alternativa C: Incorreta conforme se verifica por meio da leitura do art.16 do Código Penal : Art.16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  1. QUESTÃO 3: É(São) requisito(s) para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos :
  2. (A) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, bem como os motivos e circunstâncias indicarem que a substituição seja suficiente.
  3. (B) ter a vítima mais de 14 (quatorze) e menos de 60 (sessenta) anos de idade, na data dos fatos.

(C) salvo no caso de delação premiada prevista na Lei no 12.850/2013, e se o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, se doloso, que a pena aplicada não supere 4 (quatro) anos; se culposo, independentemente da quantidade de pena.

  • I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
  • II – o réu não for reincidente em crime doloso;
  • III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
  • Alternativa B, Errada : por ausência de previsão no artigo 44 supracitado.

Alternativa C, Errada: a mencionada exceção relativa à delação premiada prevista na Lei no 12.850/2013 não procede, nos termos do seu art.4º: Art.4 o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultado.

3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

Questão 4: Quanto à prescrição, é correto afirmar que: (A) em se tratando de “posse de droga para consumo pessoal”, previsto no artigo 28, da Lei no 11.343/2006, os lapsos prescricionais tanto da pretensão punitiva quanto da executória são de 2 (dois) anos, reduzidos da metade se o agente, ao tempo do crime, era menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  1. (B) depois de transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação ou improvido seu recurso, a prescrição retroativa ou superveniente regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados em lei, os quais são aumentados de 1/3 (um terço), em caso de reincidência.
  2. (C) a decisão de pronúncia é causa interruptiva da prescrição, salvo se o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.
  3. (D) em se tratando de continuação delitiva comum ou concurso formal perfeito de crimes, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, computando-se o acréscimo decorrente do sistema da exasperação penal.

Alternativa A: Correta, nos termos do Art.30 da Lei n.11.343/2006 : Art.30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts.107 e seguintes do Código Penal. Além disso, o Art.115 do Código Penal prevê a redução do prazo de prescrição, pela metade, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

  • Entretanto, o aumento de 1/3 no prazo prescricional só se aplica à prescrição da pretensão executória e não da pretensão punitiva, nos termos da Súmula 220 do STJ:
  • A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
  • Alternativa C: Errada, nos termos do art.117 do CP e da Súmula 115 do STJ:
  • Art.117 – O curso da prescrição interrompe-se:
  • ()
  • II – pela pronúncia;
  • Súmula 115 do STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime

Alternativa D: Errada, No caso do concurso formal perfeito, a prescrição incidirá sobre as penas de cada um dos delitos de forma isolada, nos termos do Art.119 do CP: Art.119 – No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

  1. Já no caso do crime continuado, a prescrição se regula pela pena imposta na condenação, mas sem o cômputo do acréscimo decorrente da exasperação, nos termos da súmula 497 do STF:
  2. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
  3. QUESTÃO 5: Quanto aos crimes contra a pessoa previstos no Título I, da Parte Especial do Código Penal, é correto afirmar que
  4. (A) o homicídio realizado para ocultar a prática de outro crime é qualificado pela conexão teleológica.
  5. (B) homicídio híbrido é a coexistência de uma forma privilegiada com qualquer das qualificadoras, mesmo que mais de uma.

(C) a doutrina e a jurisprudência costumam classificar o crime de lesão corporal em leve, grave e gravíssima. Qualificam a última os resultados incapacidade permanente para o trabalho, perigo de vida, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.

D) a calúnia e a difamação previstas no Código Penal admitem a exceção da verdade e não são puníveis quando a ofensa for irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador Alternativa A: Errada, O homicídio realizado para ocultar a prática de outro crime é qualificado pela conexão consequencial, conforme classificação doutrinária.

A Conexão teleológica se refere ao homicídio praticado para assegurar a execução de outro crime. Alternativa B: Errada, O homicídio híbrido (ou privilegiado-qualificado) se configura com a coexistência entre a forma privilegiada e qualquer qualificadora de ordem objetiva.

  1. Não há compatibilidade entre o privilégio e as qualificadores de ordem subjetiva, conforme jurisprudência consolidada do STJ e do STF.
  2. Alternativa C: Errada,
  3. A doutrina e a jurisprudência classificam como lesão corporal gravíssima as hipóteses previstas no §2º do Art 129, dentre as quais não se encontra o perigo de vida.

Alternativa D: Certa. A calúnia admite, em regra, a exceção da verdade, nos termos do §3º do Art.138:

3º – Admite-se a prova da verdade, salvo:

  • I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
  • II – se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art.141;
  • III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
  • A difamação, por sua vez, admite a exceção da verdade apenas se o ofendido for funcionário público e a ofensa se relacionar aos exercícios de sua função, nos termos do Parágrafo Único do Art.139
  • Parágrafo único – A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Por fim, quando a ofensa for irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou pelo seu procurador, não se pune a injúria ou a difamação. É o que determina o Art.142, inciso I, do CP:

  1. Art.142 – Não constituem injúria ou difamação punível:
  2. I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
  3. QUESTÃO 6: Quanto aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que:
  4. (A) qualifica a extorsão mediante sequestro se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 60 (sessenta) anos, de sorte que se restituído à liberdade depois de completar 18 (dezoito) anos, ou sequestrado antes de completar 60 (sessenta) anos, embora libertado a partir dessa idade, não incide a qualificadora.
  5. (B) a absolvição pelo crime pressuposto da receptação impede a condenação do receptador quando não existir prova de ele ter concorrido para a infração penal, ficar provada a inexistência do fato, não houver prova da existência do fato, não constituir o fato infração penal ou existir circunstância que exclua o crime.
  6. (C) conforme entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça, aplicam-se às qualificadoras objetivas e subjetivas do furto a causa de aumento de pena do repouso noturno e a forma privilegiada.
  7. (D) na Apropriação Indébita Previdenciária, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de ser oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios.
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Alternativa A: Errada : Realmente incide a qualificadora no caso de sequestrado menor de 18 anos ou maior de 60 anos. Como o crime é permanente, seu estado de consumação se prolonga no tempo. Por isso, mesmo que o sequestrado seja libertado quando já tiver mais de 18 anos, incide a qualificadora se a privação de liberdade se iniciou quando ele inda era menor de idade.

De igual forma incide a qualificadora se o sequestrado atingir idade superior a 60 anos de idade durante a fase de consumação do crime. Alternativa B: Errada, Nos termos do §4º do Art.180 do CP, a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. Desta forma, a punição do crime de receptação é autônoma em relação à punição do autor do crime anterior.

Alternativa C: Errada, O STJ possui entendimento consolidado de que se aplica a majorante do furto noturno às formas simples e qualificadas de referido crime (HC 424.098/SC). Entretanto, entendem-se compatíveis com a forma privilegiada as qualificadoras de ordem objetiva.

  • QUESTÃO 7: Quanto ao crime de estelionato, assinale a alternativa correta.
  • (A) O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, antes do recebimento da denúncia, não obsta a propositura da ação penal.
  • (B) Configura crime de estelionato na modalidade fraude no pagamento por meio de cheque sem previsão de fundos a cártula emitida para pagamento de dívida preexistente.
  • (C) O estelionato na modalidade fraude para recebimento de indenização do seguro, crime de atividade formal, prescinde, para a consumação, da obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio.
  • (D) A pena aumenta-se de 1/3 (um terço), se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, excluindo-se entidades autárquicas da Previdência Social que são regidas por lei própria.
  • A alternativa A: errada. Interpretando-se o enunciado 554 da Súmula do STF, conclui-se que se o pagamento do cheque ocorrer antes do recebimento da denúncia haverá óbice ao prosseguimento da ação penal:
  • O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
  • A alternativa B: errada, No caso de dívida preexistente, o crime não se configura, nos termos do seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça:

“RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE. INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. DÍVIDA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.1. Não configura crime de estelionato a emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos, ou a frustração do respectivo pagamento, se a cártula consubstancia pagamento de dívida preexistente.2.

Inocorrente, em casos tais, a lesão fraudulenta ao patrimônio da vítima decorrente da emissão do título de crédito.3. Recurso a que se dá provimento.” (STJ, RHC 19314/CE, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 09/05/2012). A alternativa C: correta, Com efeito, não é necessário que haja a efetiva obtenção da indenização ou valor do segundo para a consumação do delito, a qual, se ocorrer, consistirá em mero exaurimento do crime.

O crime, portanto, é formal. A alternativa D: errada, Não há exclusão das entidades autárquicas da Previdência Social da norma mencionada.

  1. QUESTÃO 8: Assinale a alternativa correta quanto aos crimes contra a fé pública.
  2. (A) Há concurso material de crimes quando o falsificador posteriormente usa o documento falsificado que se esgota nessa conduta.
  3. (B) O crime de falsidade material se consubstancia na alteração do conteúdo de documento, ainda que parcial, omitindo declaração que dele devia constar, ou nele inserindo ou fazendo inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.
  4. (C) Para efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
  5. (D) Atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial em autodefesa, uma vez que procurado pela justiça, não constitui crime, aplicando-se o princípio da dignidade da pessoa humana.
  6. A alternativa A: errada, Neste caso, há absorção, conforme a seguinte tese do STJ firmada em recurso repetitivo:

“RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RITO PREVISTO NO ART.543-C DO CPC. DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESCAMINHO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME-MEIO. ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.1. Recurso especial processado sob o rito do art.543-C, § 2º, do CPC e da Resolução n.8/2008 do STJ.2.

O delito de uso de documento falso, cuja pena em abstrato é mais grave, pode ser absorvido pelo crime-fim de descaminho, com menor pena comparativamente cominada, desde que etapa preparatória ou executória deste, onde se exaure sua potencialidade lesiva. Precedentes.3. Delimitada a tese jurídica para os fins do art.543-C do CPC, nos seguintes termos: Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada 4.

Recurso especial improvido.” (REsp 1378053/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 15/08/2016). A alternativa B: errada, A descrição é do crime de falsidade ideológica, e não de falsidade material. O crime de falsificação ideológica está tipificado, no Código Penal, no seu artigo 299, nos seguintes termos:

  • Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
  • Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
  • Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

A alternativa C: correta, O parágrafo segundo do art.297 do Código Penal torna mais abrangente o tipo penal de falsificação de documento público, ao incluir como seu objeto material o documento emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

A alternativa D: errada, Há sim crime no caso mencionado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal: “() III – Ambas as Turmas desta Corte já se pronunciaram no sentido de que comete o delito tipificado no art.307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes, entendimento que foi reafirmado pelo Plenário Virtual, ao apreciar o RE 640.139/DF, Rel.
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Qual é o tempo do crime?

Entenda a teoria do resultado – Há também a teoria do resultado na qual retira-se a importância do momento da conduta e o que importará é o momento em que se deu o resultado, ou seja, a consumação. Por fim, existe ainda a teoria mista ou da ubiquidade que adota as duas teorias anteriores ao mesmo tempo.

Conforme leitura do artigo 4º supracitado, fica evidente que o Código Penal pátrio adotou a teoria da atividade, neste sentido, importa o momento da conduta comissiva ou omissiva para a prática de fato definido como crime. Assim, Rogério Greco em seu Curso de Direito Penal 2010, ” Pela teoria da atividade, tempo do crime será o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Para essa teoria, o que importa é o momento da conduta, comissiva ou omissiva, mesmo que o resultado dela se distancie no tempo “.
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Quais são as teorias do tempo do crime?

A doutrina aponta 3 teorias para explicar o momento do crime. São elas, a saber: teoria da atividade, teoria do resultado e teoria da ubiqüidade ou mista. A teoria da atividade considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva.
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O que é um crime plurilocal?

6º do Código Penal; c) crime plurilocal: o crime percorre dois ou mais territórios do mesmo país soberano (comarcas de São Paulo, São Bernardo e Guarulhos), gera conflito interno de competência (qual comarca aplicará a lei do país?) e atrai como regra o art.70 do CPP.
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O que é local relacionado?

Local relacionado : É todo e qualquer lugar sem ligação geográfica direta com o local do crime e que possa conter algum vestígio ou informação que propicie ser relacionado ou venha a auxiliar no contexto do exame pericial.
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Quais os principais vestígios encontrados no local do crime?

São exemplos de vestígios, indícios ou provas encontradas em local de crime: projéteis de armas de fogo, faca, manchas de sangue, impressões digitais, documentos, sinais de arrombamento, objetos pessoais, etc.
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