Liberdade De Expressão Artigo 5?
A liberdade de expressão é garantida pela Constituição de 1988, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º. Enquanto o inciso IV é mais amplo e trata da livre manifestação do pensamento, o inciso IX foca na liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Toggle menu
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A liberdade de expressão é garantida pela Constituição de 1988, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º. Enquanto o inciso IV é mais amplo e trata da livre manifestação do pensamento, o inciso IX foca na liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
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Quais são os direitos da liberdade de expressão?
Limites à liberdade de expressão – Perguntamos: a liberdade de expressão nos permitiria assediar alguém ou nos expressar de forma racista ou homofóbica ? A resposta é negativa! A liberdade garantida pelo inciso IX do art.5º da Constituição não é – e nem poderia ser – absoluta.
Assim como outros princípios constitucionais, a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação precisa respeitar outros direitos constitucionalmente assegurados, tais como o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, garantidos no inciso X do mesmo artigo da Constituição.
A título de exemplo: uma matéria jornalística que fira a honra de uma pessoa poderia ser posteriormente retirada de circulação e, caso seja veiculada, pode ensejar a responsabilização de quem a propagou. A discriminação, por qualquer que seja o motivo (raça, cor, gênero, origem, classe social, religião, etc.), fere diversos direitos fundamentais assegurados na Constituição de 1988.
A liberdade de expressão, assim como outros direitos fundamentais dos cidadãos, deve, portanto, ser sempre sopesada com os demais direitos constitucionalmente garantidos e nunca utilizada como um direito absoluto e superior a qualquer outro. Além de limitar a liberdade de expressão por meio da proteção de outros direitos fundamentais, o Estado também pode, em alguns casos, por meio de leis específicas, limitar – ou até mesmo proibir – a divulgação de algum conteúdo específico.
Justamente por isso, o princípio da legalidade, descrito no inciso II do artigo 5º da Constituição, prevê que somos livres em nossas ações desde que respeitemos as leis existentes, É o que ocorre, por exemplo, com a propaganda relacionada ao tabaco e bebidas alcoólicas: a Constituição Federal, em seu artigo 220, § 4o, prevê que “a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso”.
- Há leis que regulamentam, por exemplo, as diversões e espetáculos, classificando-os por faixas etárias a que não se recomendem, bem como definindo locais e horários que lhes sejam inadequados.
- Outro limite imposto à liberdade de expressão, por exemplo, é o anonimato.
- Conforme descreve o inciso IV do artigo 5º, a manifestação do pensamento é livre, mas o anonimato é vedado.
Isso quer dizer que, ao manifestar seu pensamento, você deve revelar sua identidade. Portanto, como se vê, a liberdade de expressão pode ser limitada por outros direitos fundamentais, além de sofrer algumas restrições específicas, por meio de leis e regulamentações do Estado.
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Quais são as principais características da liberdade de expressão?
A liberdade de expressão é garantida pela Constituição de 1988, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º. Enquanto o inciso IV é mais amplo e trata da livre manifestação do pensamento, o inciso IX foca na liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
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Qual é o limite imposto à liberdade de expressão?
Limites à liberdade de expressão – Perguntamos: a liberdade de expressão nos permitiria assediar alguém ou nos expressar de forma racista ou homofóbica ? A resposta é negativa! A liberdade garantida pelo inciso IX do art.5º da Constituição não é – e nem poderia ser – absoluta.
Assim como outros princípios constitucionais, a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação precisa respeitar outros direitos constitucionalmente assegurados, tais como o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, garantidos no inciso X do mesmo artigo da Constituição.
A título de exemplo: uma matéria jornalística que fira a honra de uma pessoa poderia ser posteriormente retirada de circulação e, caso seja veiculada, pode ensejar a responsabilização de quem a propagou. A discriminação, por qualquer que seja o motivo (raça, cor, gênero, origem, classe social, religião, etc.), fere diversos direitos fundamentais assegurados na Constituição de 1988.
A liberdade de expressão, assim como outros direitos fundamentais dos cidadãos, deve, portanto, ser sempre sopesada com os demais direitos constitucionalmente garantidos e nunca utilizada como um direito absoluto e superior a qualquer outro. Além de limitar a liberdade de expressão por meio da proteção de outros direitos fundamentais, o Estado também pode, em alguns casos, por meio de leis específicas, limitar – ou até mesmo proibir – a divulgação de algum conteúdo específico.
Justamente por isso, o princípio da legalidade, descrito no inciso II do artigo 5º da Constituição, prevê que somos livres em nossas ações desde que respeitemos as leis existentes, É o que ocorre, por exemplo, com a propaganda relacionada ao tabaco e bebidas alcoólicas: a Constituição Federal, em seu artigo 220, § 4o, prevê que “a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso”.
Há leis que regulamentam, por exemplo, as diversões e espetáculos, classificando-os por faixas etárias a que não se recomendem, bem como definindo locais e horários que lhes sejam inadequados. Outro limite imposto à liberdade de expressão, por exemplo, é o anonimato. Conforme descreve o inciso IV do artigo 5º, a manifestação do pensamento é livre, mas o anonimato é vedado.
Isso quer dizer que, ao manifestar seu pensamento, você deve revelar sua identidade. Portanto, como se vê, a liberdade de expressão pode ser limitada por outros direitos fundamentais, além de sofrer algumas restrições específicas, por meio de leis e regulamentações do Estado.
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O que é liberdade de expressão na Constituição de 1937?
A Constituição de 1937 manteve nominalmente a liberdade de expressão, mas instituiu a censura prévia ‘da imprensa, do teatro, do cinematógrafo, da radiodifusão, facultando à autoridade competente proibir a circulação, a difusão ou a representação’.
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