Justiça Gratuita Novo Cpc Artigo?
Art.98 do CPC/15: Quem tem direito a entrar com uma declaração de hipossuficiência? – O artigo 98 do Novo Código de Processo Civil (Novo CPC) define que tanto pessoas naturais quanto jurídicas podem entrar com uma declaração de hipossuficiência. Assim, podem usufruir da gratuidade de justiça.
- Art.98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
- Como falamos anteriormente, a pessoa interessada em entrar com a declaração de hipossuficiência para ter acesso gratuito à justiça não precisa, necessariamente, estar na linha da pobreza.
Basta comprovar que os gastos com a sua subsistência não permitem que a mesma possa arcar com os custos da disputa judicial. O parágrafo 3º do artigo 99 do Novo CPC afirma que as pessoas naturais, em tese, não precisam comprovar a hipossuficiência para usufruir do direito de gratuidade de justiça. Por isso, realizar a declaração de hipossuficiência e comprovar a indisponibilidade de recursos para arcar com as despesas é sempre a melhor forma de entrar com o pedido de gratuidade de justiça, evitando incômodos e trâmites desnecessários.
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O que o novo CPC diz sobre a gratuidade de Justiça estendida às pessoas jurídicas?
Em verdade, o Novo CPC encampou, no que tange à gratuidade de justiça estendida às Pessoas Jurídicas, o entendimento já sedimentado pelo STJ, na Súmula de nº 481, que diz: ‘Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.’
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O que é grauidade da Justiça na jurisprudência do Novo CPC?
O tema ‘gratuidade da justiça’ na jurisprudência do novo CPC (arts.98 a 102) foi um dos que sofreu várias modificações e a jurisprudência ainda oscila, tal qual no diploma revogado, em aceitar ou não a simples declaração do requerente como suficiente à concessão.
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O que aconteceu com o novo CPC?
O Novo CPC, por sua vez, em total consonância com as lições da doutrina mais abalizada sobre o assunto, revogou expressamente o Artigo 17 da Lei 1.060 /50, por intermédio do seu Artigo 1.072, e regulamentou o sistema de impugnação das decisões no seu Artigo 101.
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Como acessar a justiça?
O que é gratuidade de justiça? – A gratuidade de Justiça, prevista no art.98 do CPC, significa não pagar pelo uso do Poder Judiciário. É uma espécie do universo da Assistência Jurídica Gratuita. No entanto, antes de nos aprofundarmos no tema, é importante relembrar que ter acesso à justiça a justiça não é apenas acionar o Poder Judiciário.
- Acessar a justiça é ter certidão de nascimento, óbito, registro de identidade.
- É ter orientação dos órgãos públicos sobre seus direitos e obrigações e suas formas de acesso.
- É saber que tem que pagar IPTU, mas também tem o direito de ter a isenção se atendidos os requisitos.
- Assim como ter acesso à justiça é também ter orientação e defesa jurídica através da Defensoria Pública, Núcleos de Práticas Jurídicas ou advogados dativos, de modo que os interesses da pessoa sejam devidamente atendidos em um processo judicial ou apenas para esclarecimento de seus direitos.
Quando restrita ao uso do Poder Judiciário, trata-se de gratuidade de justiça ou Assistência Judiciária Gratuita, Este cuidado existe muito antes da Constituição. Em 1950 foi promulgada a Lei 1.060, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, somando esforços entre União, Estados, Municípios e a OAB. Entenda o que é gratuidade de justiça
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