Julgamento Antecipado Da Lide Artigo? - CLT Livre

Julgamento Antecipado Da Lide Artigo?

O julgamento antecipado da lide, previsto no artigo 330 do Código de Processo Civil, constitui uma etapa do processo na qual o magistrado verifica que estão presentes todos os elementos necessários para proferir imediatamente uma decisão definitiva de procedência ou improcedência do pedido, independente de maior instrução probatória.
Ver resposta completa

Qual é o objetivo do julgamento antecipado da lide?

Qual é o objetivo do julgamento antecipado da lide? – O surgimento do julgamento antecipado da lide deu-se pela necessidade de se dar maior celeridade e, consequentemente, economia processual, como também para uma melhor utilização dos atos do processo, quando bem aplicados.

O julgamento antecipado da lide deveu-se, portanto, à observância do princípio de economia processual e trouxe o desafogo do Judiciário pela eliminação de enorme quantidade de audiências que, ao tempo do Código revogado, eram realizadas sem nenhuma vantagem para as partes e com grande perda de tempo para a Justiça.

Este dispositivo foi uma das maiores conquistas que o atual Código Processual trouxe. Desse modo, a antecipação do julgamento da lide importa numa grande conquista para os processualistas que desejavam dar mais celeridade ao processo e autonomia de decidir ao julgador, além de pôr termo ao desperdício de tempo que resultava da prática de atos processuais inúteis.
Ver resposta completa

Quando o juiz julga antecipadamente o pedido?

Art.355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art.344 e não houver requerimento de prova, na forma do art.349. Seção III Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito * Sem correspondência no CPC/1973.1.
Ver resposta completa

Qual é a primeira hipótese de julgamento antecipado do Mérito?

A primeira hipótese de julgamento antecipado do mérito ocorre quando a questão é unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. Quando a controvérsia incide unicamente sobre questões de direito, a matéria de fato é incontroversa.
Ver resposta completa

You might be interested:  O Que É Amortização De Contrato?

Qual a diferença entre sentença de mérito e julgamento antecipado?

O CPC de 1973 falava em sentença de mérito proferida com base no artigo 269, I, do CPC e que se distingue da tutela antecipada do artigo 273 (Código de Processo Civil de 1973), que é uma decisão provisória (tutela de urgência), ao passo que o julgamento antecipado da lide é julgamento definitivo do mérito (lide).

Sabe-se que deverá haver julgamento de mérito toda vez que, ultrapassado o exame das questões formais, o processo estiver escorreito para receber decisão sobre o objeto da controvérsia submetida à cognição judicial. Tal solução dependerá da natureza da matéria controvertida, podendo ocorrer em dois diferentes momentos, a saber: i) imediatamente após a estabilização do objeto do processo; ou ii) depois da fase instrutória.

A primeira dessas duas situações configura hipótese de “julgamento antecipado do mérito”, contemplada no artigo 355 do novo diploma processual, possível quando: “I – não houver necessidade de produção de outras provas; II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no artigo 344 e não houver requerimento de prova, na forma do artigo 349”.

Bem ensinou José Rogério Tucci (Novo Código de processo civil traz mudanças no julgamento antecipado, Consultor Jurídico) que a precipitação do julgamento do mérito deve ocorrer toda vez que o juiz se encontre devidamente instruído acerca dos fatos submetidos à sua apreciação, podendo aplicar o direito ao caso concreto, independentemente da produção de qualquer outra prova, além da documental já constante dos autos.

No Código de Processo Civil de 1973 havia as seguintes hipóteses: a) desnecessidade de prova em audiência: a questão é unicamente de direito, não havendo necessidade de audiência; b) quando ocorrer os efeitos da revelia (art.319), uma vez que presumem-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, face a presunção ou veracidade (art.334, IV do CPC).

  • O julgamento antecipado da lide é um atendimento ao princípio da economia processual.
  • No ensinamento de Cândido Dinamarco (Direito processual civil, 1975, pág.96 e 97), a ideia de uma decisão dada em um momento em que se situa no meio do arco normal do procedimento, e que varia conforme a situação de cada processo, em concreto, foi inspirada no direito alemão, onde existe, desde 1924, “a decisão segundo o estado dos autos”.
You might be interested:  A Evolução Histórica Do Direito Penal?

A origem do julgamento antecipado da lide é decorrência do despacho saneador. Informa-se que o despacho saneador teve origem remota no Decreto n.° 3, de Portugal, de 29 de maio de 1907, com a finalidade de apreciar as nulidades e as irregularidades que possam influir no exame ou na decisão da causa.

  1. Pelo Decreto n.° 12.353, de 1926, ainda em Portugal, o art.24 prescreveu que, findos os “articulados” (fase postulatória), o juiz apreciasse, além das nulidades, a legitimidade das partes e sua representação no intuito de dar celeridade processual.
  2. Ainda, em Portugal, em 1928 e 1929, entendeu-se que, logo após a fase postulatória, desde que presentes os elementos que proporcionassem decisão de mérito, esta poderia ser proferida no momento do saneador.

É o despacho saneador a decisão proferida logo após a fase postulatória, na qual o juiz, examinando a legitimidade da relação processual, nega ou admite a continuação do processo ou da ação, dispondo sobre a correção de vícios sanáveis, examinando, de ofício, as condições da ação e os pressupostos processuais (Despacho Saneador, Galeno Lacerda, Sérgio Antônio Fabris Editor, pg.7).

No despacho saneador, o juiz poderá: a) pôr termo ao processo ou à ação; b) ordenar diligências para suprir nulidades ou irregularidades; c) declarar o processo isento de vícios (o processo está apto para instrução) e a sentença de mérito (juízo de valor sobre o pedido), pois mérito é direito substancial (conceito de sentença definitiva, Rev.

Forense, vol.111, p.328). Ocorrerá a antecipação temporal da tutela jurisdicional, por meio de ato decisório de mérito, toda vez que um dos pedidos deduzidos pelo autor, ou, ao menos, parte de um pedido, revelar-se incontroverso (inciso I); ou estiver em condições de receber imediato julgamento, porque suficiente a prova produzida nos autos (inciso II).

  • Nesses casos o recurso cabível será agravo de instrumento, à luz do artigo 356, § 5º, do novo CPC.
  • Ainda o novo CPC prevê a possibilidade de o autor liquidar ou executar desde logo a condenação “reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto” (parágrafo 2° do artigo 356).

Ausente o quantum debeatur, porque ilíquido o ato decisório, o demandante tem a faculdade de providenciar, consoante o artigo 509, a liquidação do montante da condenação. Se a decisão que julgou parte do mérito transitar em julgado (artigo 356, § 3º do novo CPC) o cumprimento da sentença será definitivo.
Ver resposta completa

You might be interested:  Extinção Da Punibilidade Artigo Cpp?

Qual é o objetivo do julgamento antecipado da lide?

Qual é o objetivo do julgamento antecipado da lide? – O surgimento do julgamento antecipado da lide deu-se pela necessidade de se dar maior celeridade e, consequentemente, economia processual, como também para uma melhor utilização dos atos do processo, quando bem aplicados.

O julgamento antecipado da lide deveu-se, portanto, à observância do princípio de economia processual e trouxe o desafogo do Judiciário pela eliminação de enorme quantidade de audiências que, ao tempo do Código revogado, eram realizadas sem nenhuma vantagem para as partes e com grande perda de tempo para a Justiça.

Este dispositivo foi uma das maiores conquistas que o atual Código Processual trouxe. Desse modo, a antecipação do julgamento da lide importa numa grande conquista para os processualistas que desejavam dar mais celeridade ao processo e autonomia de decidir ao julgador, além de pôr termo ao desperdício de tempo que resultava da prática de atos processuais inúteis.
Ver resposta completa

Quais são os requisitos não concomitantes para o julgamento antecipado da lide?

Segundo o art.355 do Novo CPC, existem dois requisitos não concomitantes para que ocorra o julgamento antecipado da lide. O primeiro é a ausência da necessidade da produção de outras provas, além daquelas já apresentadas na fase postulatória. O segundo é a revelia (quando o réu não contesta a ação).
Ver resposta completa

Por que a sentença proferida no julgamento antecipado da lide não pode dar resolução ao Mérito?

Porém, é importante lembrar que a sentença proferida no julgamento antecipado da lide nem sempre vai dar resolução ao mérito. Ou seja, o juiz pode constatar que não é possível julgar o objeto da disputa, o que leva a uma sentença do tipo terminativa, conforme previsão do art.354.
Ver resposta completa

Quando o juiz julga antecipadamente o pedido?

Art.355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art.344 e não houver requerimento de prova, na forma do art.349. Seção III Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito * Sem correspondência no CPC/1973.1.
Ver resposta completa