Invasão De Domicilio Artigo Cf?
Inviolabilidade do domicílio CF, art.5.º, XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. ou, durante o dia, por determinação judicial; ÂMBITO DE PROTEÇÃO
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Quais são as consequências da invasão de domicílio?
Invasão de domicílio: as exceções – É claro que a invasão de domicílio é algo ilegal e atenta contra um direito estabelecido pela Constituição Federal. Entretanto, como se sabe, não é um direito absoluto e há algumas exceções. A entrada sem o consentimento do morador no domicílio é permitida em situações como: flagrante delito, prestação de socorro, desastre ou por determinação judicial.
Cabe ressaltar que violação domiciliar que acontece por determinação judicial só pode ocorrer com a devida ordem dada pela Justiça e durante o dia. Como as outras situações possuem um caráter emergencial, a violação pode acontecer durante o dia ou à noite. Já se viu perante alguma dessas situações e não sabe como proceder? A GBerti te auxilia com todas as questões jurídicas.
Somos uma assessoria jurídica personalizada, um escritório boutique que visa atender – com excelência – Pessoas Físicas ou Jurídicas (pequeno e médio porte). Temos uma equipe qualificada, experiente e especializada em áreas diversas: Direito de Família, Penal, Administrativo, Contratual, Contencioso, Preventivo, Comercial e do Consumidor.
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O que é crime de invasão de domicílio?
O Código Penal brasileiro prevê, em seu artigo 150, que é crime a ação de “entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências”. Trata-se do crime de invasão de domicílio, punido com pena de detenção de um a três meses ou multa.
- De acordo com o ilustre doutrinador Damásio Evangelista de Jesus (Saraiva, 2007), a lei projete o domicílio e a tranquilidade doméstica, tendo em vista que cada cidadão tem direito de viver livre de invasão de estranhos em seu lar.
- Para entender melhor o bem protegido nesse caso, merece destaque que o art.5º, inciso XI, da Constituição Federal prevê que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.” Dessa forma, em regra, aquele que entra na casa de alguém, ou nela permanece, sem autorização de quem de direito, comete um crime, salvo se estiver acobertado por umas das permissões legais que são: I – durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência; II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
A pena será maior (detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência) quando: a) crime cometido durante a noite; b) crime cometido em lugar ermo; c) crime cometido com o emprego de violência ou de arma; d) crime cometido por duas ou mais pessoas.
- A lei pena prevê, ainda, que aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.
- Em relação a esse ponto, Guilherme de Souza Nucci (Revista dos Tribunais, 2007), explica não ter mais aplicabilidade, em razão do princípio da especialidade, tendo em vista que toda invasão de domicílio cometida por funcionário público, fora dos casos legais, dispensando as formalidades previstas em lei ou abusando de seu poder, deve ser punida de acordo com o previsto na Lei 4.898/65 (Lei do Abuso de Autoridade).
O próprio código penal esclarece o que significa “casa”, explicando que compreende: I – qualquer compartimento habitado; II – aposento ocupado de habitação coletiva; III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
- E que não compreende: I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior; II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
- Interessante notar que, de acordo com a doutrina, não há violação de domicílio quando se tratar de casa abandonada, o que não pode ser confundida com casa temporariamente desabitada, como casa de praia.
Em outubro de 2014, o STJ (5ª Turma. HC 298.763-SC. Info 549) entendeu que “configura o crime de violação de domicílio (art.150 do CP) o ingresso e a permanência, sem autorização, em gabinete de Delegado de Polícia, embora faça parte de um prédio ou de uma repartição público”.
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O que é a inviolabilidade do domicílio?
A inviolabilidade do domicílio é um direito assegurado ao indivíduo pela Constituição Federal. De acordo com a Carta Magna, os cidadãos têm o seu domicílio protegido contra intromissão de terceiros e até do Estado. Saiba como e o que caracteriza a invasão de domicílio e suas implicações jurídicas neste conteúdo da GBerti.
Em primeiro lugar, cabe esclarecer o conceito de domicílio. Segundo o artigo 5°, XI, da Constituição, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Ou seja, domicílio é todo o lugar privativo e ocupado por uma pessoa. O conceito ainda abrange aposentos coletivos como quartos de hotel, pensão ou outros tipos de locais privados não abertos ao público. A inviolabilidade dos domicílios também se estende a dependências privativas de uma empresa, escritórios, garagem, etc.
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Como é feita a violação de domicílio?
Determinação judicial – Um policial/oficial de justiça que desejar investigar a casa de alguém deve ter a permissão do morador ou uma determinação judicial para poder entrar no local. Nesses casos, a violação de domicílio é permitida, mas apenas à luz do dia.
Obs: Há bastante debate no meio jurídico sobre o que é considerado “dia”, mas o consenso atual é o de que se está de “dia” enquanto ainda há luz solar, tendo em vista as variações climáticas, sazonais, regionais etc. Ou seja, as autoridades não podem entrar em casas à noite quando estão portando de determinação judicial.
Mesmo com ela, os oficiais só têm direito de realizar uma investigação na casa de um cidadão entre o nascer e o pôr do sol. Caso esse princípio não seja respeitado, qualquer prova obtida será considerada ilegal, Você já deve ter percebido que a Polícia Federal só vasculha a residência de uma pessoa investigada na Operação Lava-Jato durante o dia.
Isso acontece para que não haja uma violação de domicílio irregular, o que acabaria invalidando qualquer prova encontrada. Para evitar a emissão de mandados judiciais que sirvam como “carta branca” para autoridades vasculharem diversas casas, analisa-se também a legitimidade da autorização judicial concedida.
Dessa forma, a fim de que a violação de domicílio não seja inconstitucional – ou seja, não vá contra o inciso XI –, o mandado deve ser expedido com justa causa, Isso significa respeitar as condições definidas no Artigo 243 do Código de Processo Penal, justificando o motivo de aquela pessoa ser suspeita e a necessidade de que sua casa seja investigada.
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