Introdução Aos Princípios Gerais Do Direito Processual Penal Brasileiro?
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Quais são os princípios aplicáveis aos recursos no processo penal brasileiro?
Princípios constitucionais aplicáveis ao processo penal brasileiro ; 3.1 Princípio da presunção da inocência; 3.2 Princípio do favor rei; 3.3 Princípio da imunidade à autoacusação; 3.4 Princípio da ampla defesa; 3.5 Principio do contraditório; 3.6 Princípio do juiz natural; 3.7 Princípio da publicidade; 3.8 Princípio da
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Qual a Ordem dos recursos no processo penal?
Recurso criminal é o meio pelo qual os interessados, voluntariamente, podem se insurgir contra uma decisão judicial no âmbito criminal, dentro de uma mesma relação jurídica processual, com o objetivo de obter sua reanálise. No direito processual penal brasileiro existem algumas espécies de recursos, tais como: Recurso em sentido estrito; Apelação; Embargos de declaração; Carta testemunhável; Agravos; Embargos infringentes; Protesto por novo júri; Correição parcial; Recurso ordinário-constitucional; Recurso extraordinário; e Recurso especial.
Antes do trânsito em julgado é dado o direito de recurso que é a medida processual cabível que possibilita à parte vencida obter um novo julgamento da decisão desfavorável, que entende que carece de reforma, sendo cabível tanto na sentença terminativa quanto na definitiva. Esse direito que assiste à parte vencida do duplo grau de jurisdição, além de uma finalidade preventiva, no que tange ao ilustre julgador, tendo em vista que, com certeza, sua decisão não é completamente soberana, sendo passível de reforma, tenderia o Magistrado a sentir-se na obrigatoriedade de julgar de forma equânime com o direito e totalmente imparcial.
Ou seja, recurso é o meio que a parte possui para requerer o reexame da decisão proferida no processo, ou ainda, o meio pelo qual se devolve ao órgão judicante superior o poder de julgar as lides, a fim de que este possa rever a decisão proferida em primeira instância.
A) Cabimento: analisar se a decisão é recorrível e se o recurso está previsto em lei. b) Tempestividade: o prazo em matéria recursal é sempre processual. c) Regularidade formal: o recurso pode ser interposto por petição ou oralmente (por termo nos autos), nos casos de Apelação ou recurso em sentido estrito.
d) Ausência de fatos impeditivos e extintivos: são eles: renúncia, desistência e deserção. a) Legitimidade: é do Ministério Público na ação penal pública, inclusive para, querendo, interpor recurso em favor do réu. Na ação penal privada, a legitimidade é limitada.
- O réu também tem legitimidade ampla para os recursos de apelação e em sentido estrito.
- Também são legitimados: o ofendido, nos casos em que o Ministério Público deixar fluir o prazo sem se manifestar.
- O terceiro de boa-fé nos casos em que a busca e apreensão recair sobre seus bens, por exemplo.
- B) Interesse em recorrer: necessidade de recorrer somada ao proveito que do recurso possa advir.
No caso de várias vítimas, o interesse de recorrer é limitado ao crime em que a vítima constar como ofendido. A advogada Valdirene Laginski descreve os recursos jurídicos no processo penal da seguinte forma:
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Quantos recursos existem no processo penal?
No processo penal, três recursos possuem tal efeito: Recurso em Sentido Estrito (RESE), Agravo em Execução e Carta Testemunhável.1) Se o juiz rejeitar a denúncia ou queixa, caberá recurso em sentido estrito. Se receber, dependendo do caso, caberá habeas corpus.
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O que é um sistema processual penal?
Sistema processual penal é conjunto de princípios e regras constitucionais e processuais, de acordo com o regime político de cada Estado, que estabelece as diretrizes a serem seguidas para a aplicação do direito penal a cada caso concreto.
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