Impugnação A Contestação Artigo Cpc?
Impugnação a objetos – A impugnação a objetos deriva da possibilidade de uma parte se opor a determinado objeto apresentado como prova judicial para embasar sua narrativa dentro do processo. Nesse sentido, temos o incidente de arguição de falsidade, que busca apontar especificamente porque a prova apresentada, por exemplo, não é verdadeira ou de que forma o documento foi alterado.
O artigo 430 do Novo CPC e seguintes destacam que essa forma de impugnação sobre o objeto deve ser suscitada pelo réu na contestação ou pelo autor na réplica, no prazo de 15 dias, contados a partir da intimação da juntada dos documentos aos autos e que, em regra, a arguição falsidade será resolvida como questão incidental ao processo principal, veja: “Art.430.
A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art.19,
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O que é Impugnação à contestação?
O que é impugnação à contestação? – A impugnação à contestação é a peça processual que o autor pode apresentar para rebater as alegações do réu que envolvem, além das matérias apresentadas pelo art.337, as hipóteses:
- fato impeditivo;
- modificativo;
- extintivo do direito do autor;
Portanto, se trata de uma peça importante do autor. É a chance de rebater os argumentos da contestação e apresentar uma visão mais clara dos fatos para o juiz.
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Qual o prazo para impugnar a contestação?
Prazo para impugnação à contestação – A impugnação à contestação no Novo CPC tem o prazo de 15 dias, sendo que anteriormente o CPC/73 apresentava um prazo de 10 dias. O início do prazo pode se iniciar em duas situações:
- Se o réu alegar na contestação fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor;
- Se o réu alegar uma das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC.
Art.350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.” Art.351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art.337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.”
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O que fazer quando o réu não contesta o pedido de impugnação?
§ 3º A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado. § 4º Se o réu não contestar o pedido, observar-se-á o disposto no art.355.
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Qual o conteúdo da contestação?
Art.336, caput, do Novo CPC – (1) O art.336 do Novo CPC, então, dispõe acerca do conteúdo da contestação. O réu, portanto, deve alegar em sede de contestação toda a matéria de defesa, sob risco de preclusão. Ou seja, risco de perda do direito de arguição no momento adequado.
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