Extinção Do Processo Artigo 269?
Redação anterior: I – quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor; II – quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
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Redação anterior: I – quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor; II – quando o réu reconhecer a procedência do pedido; Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao inc. II). Redação anterior:
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Contents
- 0.1 Quais são os motivos para extinção do processo em qual grau de jurisdição antes do trânsito em julgado?
- 0.2 Quando ocorre a extinção da relação processual sem fazer coisa julgada material?
- 1 Quais são as consequências jurídicas da extinção do processo com resolução de Mérito?
- 2 Quando a sentença será extintiva?
Quais são os motivos para extinção do processo em qual grau de jurisdição antes do trânsito em julgado?
– A ausência de pressupostos processuais, a existência de perempção, litispendência ou coisa julgada, a ausência de interesse ou legitimidade processual, e a morte da parte sem sucessor legitimo para continuar o processo, poderão ser motivo para a extinção do processo em qualquer grau de jurisdição antes do trânsito em julgado.
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Quando ocorre a extinção da relação processual sem fazer coisa julgada material?
2.1 – Extinção do processo sem resolução de mérito – art.485 CPC/15: – Quando for hipótese do art.485, do Código de Processo Civil, a sentença será extintiva, mas terá apenas efeito formal, o que significa dizer que não foi resolvido o mérito daquela questão, sendo possível a rediscussão do mérito em nova ação (respeitas as hipóteses de perempção, decadência e prescrição). ” Art.485. O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial; II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII – acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII – homologar a desistência da ação; IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X – nos demais casos prescritos neste Código.”
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Quais são as consequências jurídicas da extinção do processo com resolução de Mérito?
Nesse caso todas as demandas trazidas a juízo são resolvidas, o direito material é apreciado, há o trânsito em julgado, que traz consequências jurídicas como a execução e a impossibilidade de se propor nova ação. O artigo que trata da extinção do processo com resolução de mérito é o 487 do CPC:
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Quando a sentença será extintiva?
2.1 – Extinção do processo sem resolução de mérito – art.485 CPC/15: – Quando for hipótese do art.485, do Código de Processo Civil, a sentença será extintiva, mas terá apenas efeito formal, o que significa dizer que não foi resolvido o mérito daquela questão, sendo possível a rediscussão do mérito em nova ação (respeitas as hipóteses de perempção, decadência e prescrição). ” Art.485. O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial; II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII – acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII – homologar a desistência da ação; IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X – nos demais casos prescritos neste Código.”
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